Tópicos | TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte disse ao Estadão/Broadcast que, em sua avaliação, governos estaduais e municipais que determinaram paralisação de atividades não agiram por critério de conveniência e oportunidade. "O artigo é inaplicável na Covid-19. Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus."

Com base na Medida Provisória 927, que dá alguma flexibilidade às empresas nas relações trabalhistas durante a crise, o Ministério Público do Trabalho reconhece que o atual estado de calamidade é hipótese de força maior para fins trabalhistas. Nesses casos, a empresa paga multa menor sobre o FGTS (20%), mas ainda assim precisa honrar outras verbas rescisórias.

##RECOMENDA##

Procurada, a Fogo de Chão informou que a demissão alcançou 439 pessoas, número menor que o apurado pela Procuradoria-Geral do Trabalho do Rio de Janeiro. A assessoria da rede disse que os dispensados foram indenizados com "o que era devido do proporcional do 13º, salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do Artigo 486 da CLT".

Já o governo do Rio informou, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, que as medidas restritivas "não têm como causa o livre poder de escolha da administração pública", mas sim a pandemia do novo coronavírus. Procurado, o Planalto não se pronunciou. / I.T.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Unialco S.A. - Álcool e Açúcar, de Guararapes-SP, à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 195 mil por submeter cortadores de cana-de-açúcar a calor e trabalho extenuantes. Em sua defesa, a empresa disse que os empregados eram praticamente imunes ao calor por serem da região Nordeste do país.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina. Segundo o órgão, há registro de mortes por exaustão, falta de pausas adequadas e remuneração por produtividade. 

##RECOMENDA##

De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão defendeu que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoce. Dessa forma, as empresas do setor deveriam estabelecer ciclos menores de trabalhou ou suspender a atividade nos períodos mais quentes sem prejuízo na remuneração.

Segundo o TST, a defesa da empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, "pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente", o que os tornaria "praticamente imunes" a essas condições adversas de trabalho.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, verificando o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. A Justiça também proibiu a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Na instância seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas-SP, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, argumentando que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível. 

Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Segundo o ministro do TST, a usina não fazia avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.

Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.  O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A pandemia de coronavírus, decretada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), está afetando a Justiça do Trabalho no Brasil. Em despacho assinado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, é determinado o home office (teletrabalho) a todos os servidores que viajaram a países afetados pela doença.

"As chefias imediatas deverão conceder o regime de teletrabalho temporário pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto da covid-19 tenha sido reconhecido", determina Peduzzi. A medida está em vigor desde esta terça (10).

##RECOMENDA##

A presidente da Corte também decreta aos funcionários afastados que informem aonde estiveram um dia antes de voltarem ao trabalho. Em caso de dúvidas, a recomendação é entrar em contato com a Secretaria de Saúde do tribunal.

Quarentena. Decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, que determinou a quarentena de quatorze dias a todos os magistrados, servidores e estagiários que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronavírus.

"Entende-se por quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus", determina o presidente do tribunal regional, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

Segundo a medida, as atividades deverão ser retomadas de maneira remota. Os casos de presença obrigatória terão dispensa de prestação de serviço com registro em banco de horas para compensação. A medida ordena que juízes que se enquadrem nos critérios de quarentena devem informar a Secretaria Geral da Presidência.

Após a quarentena, os servidores deverão passar por avaliação médica junto ao Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais. "É terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresentação do atestado de aptidão", determina.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, informou nesta sexta-feira, 21, que Petrobras e funcionários chegaram a um acordo que põe fim à greve da categoria, que durou 20 dias, e ao dissídio de greve. O acordo foi possível após reunião de conciliação que começou na manhã desta sexta-feira, na sede do TST em Brasília, com a mediação do ministro Ives Gandra.

"O acordo foi no sentido de encerrar a greve. Não há mais margem para paralisação", afirmou o ministro.

##RECOMENDA##

Gandra explicou que foi estabelecido que metade dos dias parados serão descontados e a outra metade, compensados.

"O motivo da greve foi resolvido, que era a tabela de turnos", afirmou Gandra após a reunião, acrescentando que as questões da tabela e de multas foram resolvidas.

Segundo ele, os trabalhadores conseguiram que seja estabelecida uma tabela de turnos de acordo com a conveniência deles. "A Petrobras voltou atrás em relação à tabela de turnos", disse, acrescentando que a estatal terá 25 dias para reorganizar os turnos.

Ansa

Com relação à Araucária Nitrogenados (Ansa), fábrica de fertilizantes no Paraná, Gandra informou que haverá uma mediação separada do processo e, na próxima quinta, a questão será discutida.

"Vamos discutir possíveis vantagens e remanejamento de trabalhadores da Ansa", disse ele.

Pelo menos 400 trabalhadores da Ansa foram demitidos, o que seria um dos pontos de divergência entre estatal e funcionários.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, manteve nesta quarta-feira (12) a decisão do ministro Ives Granda Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na semana passada determinou aos petroleiros que mantenham 90% dos trabalhadores em serviço durante greve da categoria.

A Petrobras e os petroleiros protagonizam um embate jurídico em torno da legalidade da greve, que nesta quarta-feira (12) entra em seu 12° dia. Segundo boletim divulgado na terça-feira (11) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), a adesão ao movimento paredista alcança 102 unidades da petroleira estatal, em 13 estados.

##RECOMENDA##

Em uma de suas frentes jurídicas, a Petrobras recorreu ao Supremo para derrubar uma decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que em 31 de janeiro concluiu que a justiça trabalhista não poderia impedir a greve antes mesmo que ela fosse deflagrada. O movimento paredista começou no dia seguinte.

Na visão da empresa, a decisão do SDC minava o poder do relator do dissídio coletivo no TST, ministro Ives Granda, de impor limites à greve.

Validade de liminar

Nesta quarta-feira (12), Toffoli derrubou a decisão do SDC e reafirmou a validade da liminar (decisão provisória) concedida em 4 de fevereiro por Ives Granda, na qual ele determinou o percentual mínimo de 90% dos trabalhadores em serviço e também proibiu os sindicatos de impedir o livre trânsito de bens e pessoas nas refinarias e plataformas da Petrobras.

De acordo com Toffoli, a decisão do SDC não é válida pois “esvazia o poder cautelar inerente ao exercício da jurisdição [trabalhista]”.

A decisão do SDC, ainda segundo o ministro, precisava ser suspensa ante “o potencial também de impactar negativamente a economia brasileira, tendo em vista que a Petrobras é empresa com relevante atuação nas atividades do setor petrolífero no Brasil, de modo que a paralisação ou a redução drástica em suas práticas em razão de movimento paredista podem desestabilizar a posição do país tanto no cenário econômico nacional quanto internacional”.

Segundo dados apresentados pela Petrobras ao Supremo, os petroleiros não têm cumprido a determinação de manter 90% dos trabalhadores em serviço mesmo durante a greve, sendo que em refinarias como a de Capuava, em São Paulo, a paralisação tem sido total. A empresa, no entanto, nega que a greve tenha provocado impactos na produção de petróleo, combustíveis e derivados.

Diante do descumprimento de sua decisão, o ministro Ives Granda Martins Filho determinou que o Banco Central bloqueie as contas dos sindicatos dos petroleiros. Um recurso da FUP contra o bloqueio ainda não foi julgado pelo TST.

A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a FUP, a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. A federação alega ainda que o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal. Os petroleiros também são contra planos de privatização de outras subsidiárias da petroleira estatal.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou, nesta quinta-feira (6), um acordo trabalhista para garantir que aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.

No julgamento, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir tratamento isonômico entre as famílias de empregados e evitar condutas discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários e as empresas.

##RECOMENDA##

Na decisão, o TST levou em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, na última segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contestando a regra trabalhista que dá estabilidade a pessoas que vivem com o vírus HIV. A CNI é contrária a uma súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012, que impede a demissão de funcionários soropositivos. 

"Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração do emprego", diz a súmula 443.

##RECOMENDA##

Para a confederação, o documento cria instabilidade jurídica porque "o empregado se vê obrigado a provar que demitiu por razão que não a doença, o que, na prática, acaba por transformar toda e qualquer demissão em discriminatória".

De acordo com o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges, a regra seria um excesso. "É um excesso, uma inversão descabida do ônus da prova que torna abusiva toda e qualquer demissão, praticamente afastando o direito do empregador de demitir sem justa causa", ele disse ao jornal BBC. 

A CNI pede que a norma seja declarada inconstitucional. A relatora é a ministra Cármen Lúcia. 

Fala do presidente

Na quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro defendeu a campanha de abstinência sexual proposta pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Durante a fala, Bolsonaro disse que o portador do HIV é "uma despesa para todos no Brasil". "Uma pessoa com HIV, além do problema sério para ela, é uma despesa para todos aqui no Brasil. Agora, essa liberdade que pregaram ao longo de PT, tudo, de que vale tudo, se glamouriza certos comportamentos que um chefe de família não concorda, chega a esse ponto. Uma depravação total. Não se respeita nem sala de aula mais", falou.

O presidente também citou o caso de uma mulher que teve o primeiro filho aos 12 anos e contraiu o vírus HIV posteriormente. A fala gerou críticas e notas de repúdio de associações que combatem o preconceito contra quem convive com o vírus.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.

A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.

##RECOMENDA##

Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.

O TST considerou ainda que o pagamento recebido pelo motorista não é um salário, e sim uma parceria comercial na qual o rendimento é dividido entre o Uber e o motorista. Esse é um dos principais pontos da defesa do aplicativo, que alega não ser uma empresa de transporte.

Dessa maneira, o tribunal revogou decisão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), segunda instância da Justiça trabalhista com sede em São Paulo, que em agosto de 2018 havia reconhecido o vínculo empregatício entre o motorista Marco Vieira Jacob e o Uber.

Na ocasião, o TRT2 compreendeu que o motorista não tem a autonomia que é alegada pelo Uber, sendo obrigado por exemplo a seguir diversas regras de conduta estabelecidas pela empresa.

Durante o julgamento desta quarta (5), os magistrados da Quinta Turma do TST – os ministros Breno Medeiros e Douglas Alencar Rodrigues e o desembargador convocado João Pedro Silvestrin – ressaltaram a necessidade urgente de que seja elaborada uma legislação específica para regulamentar as relações trabalhistas envolvendo aplicativos de transporte.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Yves Gandra decidiu que os sindicatos dos empregados da Petrobras devem pagar R$ 500 mil de multa, se mantiverem a greve da categoria iniciada no último dia 10. A decisão também obriga que 90% do efetivo esteja trabalhando nas unidades da estatal.

A Petrobras entrou na segunda-feira, 3, com dissídio coletivo de greve contra os sindicatos da categoria, alegando que não houve negociação antes da paralisação, e que a mesma seria abusiva.

##RECOMENDA##

Os petroleiros cobram a suspensão das demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen), prevista para começar no dia 14 e que deve afetar mais de mil famílias.

Eles também querem o estabelecimento imediato de um processo de negociação com a empresa, acusada pelos trabalhadores de descumprir itens do Acordo Coletivo de Trabalho, com suspensão imediata das medidas unilaterais tomadas pela direção.

Gandra divulgou nesta terça-feira, 4, sua decisão, divulgada pela Petrobras, na qual estipula multa de R$ 500 mil para os sindicatos em que a base territorial possui mais de 2.000 empregados, o que se aplica apenas à Federação e aos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo. Outra multa, de R$ 250 mil, seria referente a sindicatos de porte menor, não especificados no documento.

A decisão também determina que os grevistas "abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens e pessoas no âmbito da Requerente e de suas subsidiárias".

Desde o dia 10 uma comissão da FUP ocupa uma das salas da sede da Petrobras, no Centro do Rio.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu, nessa terça-feira (10), Maria Cristina Peduzzi como presidente da Corte e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho até 2022. Ela será a primeira mulher a chefiar o TST. O vice-presidente será o ministro Vieira de Mello, e o novo corregedor-geral o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A posse da nova direção está marcada para o dia 19 de fevereiro.

O presidente do Tribunal e do Conselho, ministro Brito Pereira, desejou "sorte à futura administração". "Temos certeza de que a ministra Cristina fará um ótimo trabalho visando sempre ao fortalecimento da Justiça do Trabalho", afirmou.

##RECOMENDA##

Cristina Peduzzi disse estar "ciente do relevante papel institucional da Presidência". "Muito me orgulha a contingência histórica de ser a primeira mulher eleita presidente do Tribunal", afirmou. Para a presidente eleita do TST, "os desafios institucionais são enormes". "Desde logo, afirmo nosso compromisso com a Justiça do Trabalho e com a sua missão de pacificar os conflitos laborais", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) anunciou que as mobilizações solidárias nacionais, marcadas para acontecer entre os dias 25 e 29 de novembro, em razão, segundo a organização, “da ameaça de demissões da categoria e da venda de ativos da estatal para o bolso do consumidor, para o meio ambiente e para os trabalhadores do setor (incluindo os terceirizados)”. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia acatado à liminar da Petrobras, pedindo que os trabalhadores não entrassem em greve.

Em nota oficial, a FUP argumentou que a decisão não fere a decisão do TST, porque as manifestações serão realizadas parcialmente, sem prejuízo do abastecimento de combustíveis. “O vazamento do óleo é um dos exemplos dos desmontes dest governo. Se os dois comitês que integravam o Plano Nacional de Contingências para Incidentes de Poluição por Óleo em Água, não tivessem sido extintos em março, a Petrobrás poderia ter usado sua expertise para identificar e até conter o vazamento antes de tão grande estrago”, comentou o diretor geral da FUP, José Maria Rangel.

##RECOMENDA##

Segundo a FUP, a Petrobrás também está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que foi mediado pelo TST, porque a estatal incluiu metas de segurança, saúde e meio ambiente (SMS) como critérios para pagamento de bônus e concessão de vantagens. Para Rangel, tais ações ferem cláusulas do acordo e podem desencadear o aumento do desemprego e precarizar o trabalho. “Ao mesmo tempo que demonstra preocupação com o abastecimento nacional, a Petrobras não se mostra preocupada com o consumidor, quando promove constantes aumentos para alinhar seus preços ao mercado internacional. Isso vai aumentar ainda mais com a venda das refinarias. Nós queremos mostrar que estamos alinhados aos interesses da sociedade e estaremos junto com a sociedade essa semana em ações solidárias, unindo nossas causas”, comentou.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou liminar da Petrobras impedindo que os petroleiros entrem em greve na segunda-feira, 25. A programação era parar por quatro dias, com o argumento de que a empresa está descumprindo partes do acordo coletivo de trabalho, de cláusulas que dizem respeito à segurança do trabalho e do meio ambiente e direitos garantidos aos concursados, segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A liminar é assinada pelo ministro Ives Gandra, que fixou em R$ 2 milhões por dia a multa por descumprimento. Em sua decisão, ele alega que o acordo coletivo foi assinado no dia 14 deste mês, há pouco tempo, o que não justificaria a decisão da federação sindical de já convocar uma paralisação.

##RECOMENDA##

"O ACT de 2019/2020 foi assinado há 18 dias, e as cláusulas cujo cumprimento se exige de imediato são de caráter programático, sem prazo específico para implementação. Ou seja, não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve", informa o TST em nota.

Entre as mobilizações dos trabalhadores previstas para amanhã está uma campanha de doação de sangue. A FUP lançou em seu site a campanha "Petrobras na Veia", durante a qual os empregados da Petrobras vão doar sangue.

Procurada, a FUP ainda não se posicionou sobre a liminar do TST.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (18), que trabalhadoras contratadas em regime temporário que engravidarem não terão direito à estabilidade no emprego. A decisão foi tomada por maioria dos votos no plenário da corte. 

O julgamento discutiu a aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata do direito da empregada gestante. O ADCT proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação e até cinco meses após o parto. No entanto, trabalhos contratadas em regime temporário não terão direito à estabilidade. 

##RECOMENDA##

Essa regra está em vigor desde outubro, quando a legislação do trabalho temporário foi alterada por meio de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O caso ainda pode ir para o Supremo Tribunal Federal (STF), por ter discutido a aplicação de preceito constitucional. No âmbito da Justiça do Trabalho, porém, o julgamento deve encerrar as discussões por ter sido pleiteado por um dispositivo criado para uniformizar a jurisprudência nos tribunais. 

LeiaJá também

-> Para contratar, empresa exige:"não pode ser preta e gorda"

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira que os Correios devem dar um reajuste salarial de 3% para os trabalhadores.

Em nota, a empresa afirmou que vai cumprir "integralmente a decisão", mas alertou para a "delicada situação financeira da empresa", que já acumula um prejuízo de aproximadamente R$ 3 bilhões. As despesas com pessoal equivalem a 62% dos gastos da estatal.

##RECOMENDA##

Durante o julgamento do dissídio da categoria, o TST decidiu também pela exclusão de pais e mães do plano de saúde da empresa, com exceção dos que estiverem em tratamento. Segundo os Correios, a manutenção de pais e mães no plano de saúde da empresa custaria cerca de R$ 500 milhões por ano.

O TST também decidiu que as outras cláusulas econômicas e sociais do atual acordo de trabalho da categoria devem ser mantidas pela empresa por dois anos.

O tribunal determinou ainda que os dias parados serão descontados no salário dos trabalhadores. Os dias serão descontados em três parcelas mensais sucessivas.

Os funcionários dos Correios começaram uma greve nacional no dia 11 de setembro. A paralisação terminou no dia 18 de setembro.

Sobre a possibilidade de compensação dos dias parados, o ministro afirmou que a jurisprudência libera a compensação em caso de greves longas e a dos trabalhadores dos Correios foi curta, durando, no máximo, sete dias.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o nome do juiz Evandro Pereira Valadão Lopes para o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga reservada a juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho após aposentadoria da ministra Maria de Assis Calsing.

A indicação agora passará por votação no plenário do Senado. O juiz Valadão Lopes foi um dos nomes escolhidos pelo pleno do TST para compor a lista tríplice para preenchimento da vaga do tribunal. Essa lista é encaminhada ao presidente da República, que escolhe um dos nomes indicados.

##RECOMENDA##

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou na última segunda-feira (03) uma decisão do presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira, que garante a continuidade das negociações relativas à joint venture entre a Embraer e a Boeing.

O caso chegou ao TST depois que uma liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinar que o Conselho de Defesa Nacional fosse consultado antes sobre a negociação. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, que apontou que a operação provocaria lesão aos interesses nacionais.

##RECOMENDA##

O TRT-15 determinava que, para o avanço do negócio entre as duas empresas, a União - como sócia da companhia brasileira - deveria previamente obter informações sobre a operação diretamente com o Conselho de Defesa Nacional (ex-Conselho de Segurança Nacional).

"Logo que foi publicado essa liminar, contra o qual a União se insurgiu na suspensão de segurança, as ações da Embraer caíram cerca de 5% na Bolsa de Valores. Isso representa alguns milhões bem relevantes", afirma o advogado da União Daniel Costa Reis, do Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU).

Em dezembro de 2018, o presidente do TST cassou a decisão do TRT que poderia dificultar o negócio entre a Embraer e a Boeing. Na decisão, Brito Pereira argumentou que "o debate sobre a soberania e a defesa nacional não envolve discussão sobre direito decorrente da relação de trabalho" e que "não há prova cabal da citada ação vilipendiosa" entre as duas fabricantes de aviões.

Para Brito Pereira, as questões levantadas "têm natureza civil-administrativa e o uso da golden share é decisão política de natureza discricionária do presidente da República". Foi essa decisão do ministro que foi confirmada agora pelo Órgão Especial do TST.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria, adiar o julgamento que irá discutir o cancelamento de súmulas e orientações da Corte trabalhista que são contrárias à legislação trabalhista atual, modificada pela reforma de 2017. O motivo do adiamento é uma ação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18, que busca evitar esse debate no TST por ora, com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na terça-feira, Lewandowski pediu informações ao TST, presidência da República, Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral da República sobre o assunto.

Os ministros vencidos, que votaram para que o debate fosse feito nesta quarta independentemente da ação no STF, destacaram ser urgente que o TST julgue o possibilidade de cancelamento dos verbetes do tribunal porque a sociedade está esperando uma definição da mais alta Corte trabalhista sobre o tema, uma vez que há uma série de entendimentos firmados pelo TST que vão de encontro com as novas regras trabalhistas.

##RECOMENDA##

"Há mais de ano aguardando esse cancelamento de súmulas para adequação da reforma trabalhista. Estou ressalvando meu entendimento em uma série de processos porque existem verbetes sumulados em que estamos vinculados, apesar da lei ter mudado e a jurisprudência do STF já ter dado sinalização em sentido contrário (das súmulas)", observou o ministro Ives Gandra Filho. "Precisamos dar uma resposta rápida à sociedade", completou o ministro.

Ives Gandra também observou que a ação apresentada no STF foi fundamentada numa "premissa que hoje não existe mais", baseada num parecer da comissão de jurisprudência do TST (responsável pelas propostas em torno das súmulas) que sugeria que a nova lei trabalhista não se aplicaria aos contratos vigentes. O ministro destacou, então, que esse parecer mudou, e que o novo indica o cancelamento das súmulas contrárias à reforma. "O parecer novo vai determinando o cancelamento das súmulas contrárias à reforma, mas continua sendo aplicada aos fatos já consolidados sobre a legislação anterior", observou Ives Gandra.

Presidente do TST, o ministro João Batista Brito Pereira votou para adiar os dois julgamentos, o que, para ele, seria prudente diante da ação interposta no STF, em respeito ao que pode vir a ser decidido pelo ministro Ricardo Lewandowski. A posição foi seguida pela maioria dos ministros. Apesar disso, Brito Pereira também ressaltou ser urgente que a Corte trabalhista vote sobre o cancelamento ou não das súmulas, diante da espera de juízes, advogados, empresários e sindicatos em torno desse julgamento.

"A sociedade está esperando que adaptemos os verbetes às normas da CLT, juízes de primeiro grau, segundo, advogados, empresários e sindicatos, todos estão cobrando do TST uma atualização da jurisprudência à luz do que tem na CLT", observou o presidente.

Adiamento

O TST discutiria dois processos relativos à reforma trabalhista. Um primeiro iria discutir a legalidade de um artigo da nova CLT que impõe uma séria de regras para o tribunal trabalhista alterar suas súmulas e enunciados. Diante do julgamento no TST que poderia entender a norma como inconstitucional, três confederações (do Sistema Financeiro, do Turismo e do Transporte) pediram que o STF declare a constitucionalidade deste artigo da reforma trabalhista.

Como o segundo item da pauta do TST desta quarta-feira seria justamente a discussão das súmulas que têm relação com as alterações da CLT, a maioria dos ministros entendeu por bem adiar também esse debate. "É decisão de respeito institucional. Podemos adiar, melhor do que julgar e depois ter a decisão revertida", disse a ministra Kária Arruda durante o julgamento.

A Power Segurança e Vigilância deverá indenizar um funcionário em R$ 30 mil por obrigá-lo a remover cadáveres e vítimas de acidentes nos trilhos da Companhia Paulista de Trens Urbanos (CPTM). A determinação foi proferida por unanimidade pela 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso chegou à alta corte trabalhista após o Tribunal Regional do Trabalho cassar a condenação em primeira instância, que havia fixado indenização em R$ 200 mil. Segundo os desembargadores paulistas, o segurança não demonstrou dano moral indenizável.

##RECOMENDA##

Nos autos, o funcionário relata que trabalhava em um posto da CPTM como integrante do Grupo de Apoio Móvel que presta atendimento às vítimas de mal súbito. No entanto, o segurança diz que também era obrigado a recolher e mover cadáveres mutilados de vítimas de acidentes nos trilhos, assim como auxiliar vítimas ainda vivas.

Segundo a defesa do segurança, ele era obrigado a 'manusear pedações de carne humana, destroços, sem qualquer treinamento específico, desvirtuando assim a função para a qual foi contratado'.

Os advogados do segurança alegaram ainda que ele não recebeu orientação psicológica para lidar com traumas vivenciados diariamente, em especial nos casos em que não há óbito imediatamente, 'fazendo com o que o vigilante presenciasse a dor e a agonia' das vítimas.

A Power Segurança afirma que a remoção dos corpos não era de responsabilidade do vigilante e que sua competência era apenas relatar o ocorrido e esperar pela chegada das autoridades competentes.

O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso no TST, argumentou que apesar da desobstrução da via seja lícita, a empresa comete abuso ao exigir que o funcionário recolha os corpos sem o devido treinamento físico e psicológico. Além disso, por algumas mortes serem resultado de suicídios ou homicídios, a ação do segurança poderia comprometer as investigações.

"É nesse último aspecto que se insere uma grave potencial implicação ao reclamante ao manusear pedaços de corpos dilacerados nas linhas férreas, porquanto pode lhe ser imputado o crime de fraude processual, tipificado no art. 347 do Código Penal, com pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa", afirma. "Inegável, pois, que o trabalhador submetido às circunstâncias postas pode ser acusado de ter modificado a cena de um crime, causando-lhe transtornos para além dos psíquicos."

Segundo o ministro, nesta situação, o 'abuso do empregador adquire contornos mais nítidos'

"É certo que a empresa age com culpa quando não adota procedimentos de trabalho adequados e deixa de observar as normas de medicina e segurança laborais ou quando não proporciona as condições para o labor em um ambiente saudável", afirmou Vieira Filho.

O ministro condenou a Power Segurança ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais ao funcionário, decisão que foi aceita unanimemente pela 7ª turma da Corte.

COM A PALAVRA, A POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA

A reportagem tentou contato com a assessoria da Power Segurança e Vigilância, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestações.

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) irá para Brasília na próxima terça-feira (13). A informação foi confirmada pela assessoria da equipe de transição do governo. 

De acordo com o cronograma divulgado, Bolsonaro decola do Aeroporto do Galeão às 7h e tem previsão de chegada na capital federal às 8h30. Um encontro com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB), pode ocorrer às 9h, mas ainda não está confirmado. Ainda pela manhã, acontecerá uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), às 9h30. 

##RECOMENDA##

A agenda da tarde inclui três audiências. A primeira está prevista para 13h, com a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber. Na sequência, às 14h30, Bolsonaro será recebido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira. A última atividade prevista, às 16h, é uma reunião com o presidente do  Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coelho Ferreira. 

A agenda de quarta-feira não foi divulgada pela equipe de transição. Não há confirmação se ele retorna ao Rio de Janeiro ou se terá novos compromissos em Brasília.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, cobrou explicações do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que informe sobre seu encontro com o candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, no último dia 22.

Foi instaurado um ofício de pedido de providências. O ministro do TST terá 15 dias para apresentar as informações.

##RECOMENDA##

Na decisão, o corregedor observa que o encontro pode ir contra a conduta vedada a magistrados (CF/1988, artigo 95, parágrafo único, III; LOMAN, artigo 36, III e Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça).

Um dos artigos prevê que a liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para o exercício de atividade político-partidária.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando