Nesta segunda-feira (1º) Ministério da Educação (MEC) homologou diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) para a educação básica e ensino superior durante a pandemia de Covid-19, através de uma publicação no Diário Oficial da União.
O objetivo do documento é orientar instituições de ensino superior, escolas, estados, municípios e o Distrito Federal sobre as práticas educacionais a serem adotadas durante o período de isolamento, propondo diretrizes gerais. A reordenação do calendário, no entanto, ficará a cargo de cada instituição.
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O texto sugere a busca de alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos por meio da realização de atividades durante a situação de emergência. Há ainda orientações no sentido de que as reposições sejam feitas em períodos não previstos, como sábados e o contraturno, por exemplo.
O CNE também autorizou as instituições a contar as atividades não presenciais no cumprimento da carga horária, de acordo com a escolha de cada sistema de ensino. Atividades como videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são alternativas sugeridas.
No que diz respeito às avaliações e exames nacionais e estaduais e de instrumentos avaliativos, o MEC encaminhou o texto ao CNE para uma nova proposta. Confira as recomendações:
“Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental anos iniciais – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem as atividades das crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental anos finais e ensino médio – A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial – As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
Junto às atividades, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação de materiais, além de dar orientações e apoios necessários a pais e responsáveis.
Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias são, sempre, parte importante do processo.
Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
Também participaram das discussões do documento o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fórum dos Conselhos Estaduais e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). Houve ainda contribuições da sociedade, por meio de consulta pública”.
*Com informações do MEC
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