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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que trata sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro. Esse direito foi assegurado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE). 

De acordo com o documento, a matrícula, uma vez demandada, será de imediato assegurada na educação básica obrigatória, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e, de acordo com a disponibilidade de vagas, em creches. Além disso, não será necessário que o candidato apresente documentação comprobatória de escolaridade anterior.

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“Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, os estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra forma de organização da educação básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária”, diz documento. 

Além disso, a matrícula em instituições deverá ser facilitada, considerando a situação de vulnerabilidade dos estudantes. Para alunos da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, a matrícula obedecerá apenas o critério da idade da criança; já para matrícula a partir do segundo ano do ensino fundamental e no ensino médio, os sistemas de ensino deverão aplicar procedimentos de avaliação para verificar o grau de desenvolvimento do estudante e sua inserção no nível e ano escolares adequados, de acordo com informações do documento. 

As escolas devem seguir diretrizes como prevenção ao bullying, racismo e xenofobia; não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, mediante a formação de classes comuns; capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não-brasileiros; prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não-brasileiros; não discriminação; e oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.

A resolução também diz que os sistemas de ensino deverão aplicar procedimentos de avaliação para verificar o grau de desenvolvimento do estudante e sua adequada inserção na etapa escolar.

Nesta segunda-feira (1º) Ministério da Educação (MEC) homologou diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) para a educação básica e ensino superior durante a pandemia de Covid-19, através de uma publicação no Diário Oficial da União. 

O objetivo do documento é orientar instituições de ensino superior, escolas, estados, municípios e o Distrito Federal sobre as práticas educacionais a serem adotadas durante o período de isolamento, propondo diretrizes gerais. A reordenação do calendário, no entanto, ficará a cargo de cada instituição. 

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O texto sugere a busca de alternativas para reduzir a necessidade de reposição presencial de dias letivos por meio da realização de atividades durante a situação de emergência. Há ainda orientações no sentido de que as reposições sejam feitas em períodos não previstos, como sábados e o contraturno, por exemplo. 

O CNE também autorizou as instituições a contar as atividades não presenciais no cumprimento da carga horária, de acordo com a escolha de cada sistema de ensino. Atividades como videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são alternativas sugeridas. 

No que diz respeito às avaliações e exames nacionais e estaduais e de instrumentos avaliativos, o MEC encaminhou o texto ao CNE para uma nova proposta. Confira as recomendações: 

“Educação infantil – A orientação para creche e pré-escola é que os gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental anos iniciais – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem as atividades das crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituam a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

Ensino fundamental anos finais e ensino médio – A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos.

Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos a distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para EJA devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.

Educação especial – As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. Devem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.

Junto às atividades, deve ser assegurado o atendimento educacional especializado, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação de materiais, além de dar orientações e apoios necessários a pais e responsáveis.

Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias são, sempre, parte importante do processo.

Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

Também participaram das discussões do documento o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Fórum dos Conselhos Estaduais e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). Houve ainda contribuições da sociedade, por meio de consulta pública”.

*Com informações do MEC

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, em parecer, a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. A partir do ensino fundamental, tais atividades podem contar para cumprir a carga horária obrigatória. O parecer foi elaborado para orientar a educação do país em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou à suspensão de aulas presenciais em todos os estados. 

O parecer, aprovado hoje (28) em reunião virtual, ainda precisa ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC). Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.  

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As atividades não presenciais podem ser ofertadas por meio digitais, ou não. Podem ser ministradas, por exemplo, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos. 

“A comunicação é essencial neste processo, assim como a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades educacionais não presenciais para orientar famílias e estudantes, sob a supervisão de professores e dirigentes escolares”, diz o texto. 

Carga horária 

Devido à pandemia, o MEC autorizou que o ano letivo tenha, em 2020, menos de 200 dias, mas manteve a obrigatoriedade de 800 horas no ano para as escolas de todo o país. 

Na educação infantil, etapa que compreende creche e pré-escola e atende crianças de até 5 anos de idade, devido à limitação legal, as atividades não presenciais não poderão contar no calendário letivo, e as aulas terão que ser repostas presencialmente. Apesar disso, o CNE diz que as escolas podem desenvolver atividades para serem realizadas pelos pais junto com as crianças. O mesmo pode ser feito nos anos iniciais do ensino fundamental, quando as crianças são alfabetizadas. 

O CNE recomenda que, no retorno às aulas presenciais, as escolas façam uma avaliação diagnóstica de cada estudante para verificar o que foi de fato aprendido no período de isolamento. 

“Muito além da carga horária, o principal que a gente coloca ali é que se consigam cumprir os objetivos de aprendizagem previstos no currículo e na Base Nacional Comum Curricular. A ideia é que se possa garantir atividades para os alunos nesse período e, ao mesmo tempo, para os alunos que não conseguirem realizar as atividades, que a rede tenha planos [de reposição] no retorno das atividades presenciais”, diz o relator do parecer, o conselheiro Eduardo Deschamps. 

Ensino presencial 

As atividades remotas não são obrigatórias. As redes podem optar pela reposição da carga horária de forma presencial ao fim do período de emergência. Para isso, podem aproveitar, por exemplo, os sábados e o recesso escolar do meio do ano. Podem ainda optar por um modelo misto, com a ampliação da carga horária diária e a realização de atividades pedagógicas não presenciais, quando as aulas forem retomadas.  

O CNE ressalta que a possibilidade de a longa duração da suspensão das atividades escolares presenciais dificultar a reposição das aulas de forma presencial e de comprometer o calendário escolar de 2021 e até mesmo de 2022. 

"A realização de atividades pedagógicas não presenciais visa, em primeiro lugar, a evitar retrocesso de aprendizagem por parte dos estudantes e a perda do vínculo com a escola, o que pode levar à evasão e ao abandono", diz o CNE. 

Avaliações nacionais

O CNE também sugere que as avaliações e exames nacionais e estaduais - como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) - considerem as ações de reorganização do calendário de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. 

“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz o documento. 

Realidades locais

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das dúvidas mais frequentes é como ficará o calendário escolar de 2020. Também é dúvida se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas. 

O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos de ensino e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda "considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, diz o texto. 

No Brasil, em todos os estados, houve suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não foi adotada apenas no Brasil. De acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 186 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de 1,3 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 73,8% de todos os estudantes no mundo.

O governo deverá entregar na próxima terça-feira (3) a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio ao Conselho Nacional de Educação (CNE). A informação foi confirmada na última quarta-feira (28) pelo ministro da Educação, Mendonça Filho. O conselho tem de analisar e aprovar o documento antes de começar a valer. Também deverá ser lançada uma plataforma de consulta pública para colher sugestões para a nova base.

O documento, que servirá para orientar os currículos da educação básica, estabelecerá conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam. A expectativa é que esse currículo esteja pronto para ser aplicado nas escolas no ano que vem. A BNCC para a educação infantil e o ensino fundamental foi aprovada e homologada no fim do ano passado.

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A entrega da BNCC ao Conselho Nacional de Educação deve ser um dos últimos atos de Mendonça Filho à frente da pasta da Educação. Deputado federal (DEM-PE) licenciado, o ministro deve deixar o cargo na próxima semana para concorrer às eleições de outubro. Mendonça não quis adiantar o nome de seu substituto no MEC.

“A discussão com relação ao nome do meu substituto ou substituta será definida na próxima semana pelo presidente Michel Temer. É evidente que ele poderá me ouvir, e acho que ouvirá a respeito do que eu tenho a agregar com respeito ao caminho do Ministério da Educação, que produziu mudanças durante a nossa gestão, e tenho convicção de que os programas principais serão preservados pelo novo ministro ou nova ministra”, disse Mendonça.

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou hoje (20) a portaria que homologa a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que orientará os currículos da educação básica em escolas públicas e privadas em todo o país. A cerimônia contou com a presença do presidente Michel Temer.

Durante o evento, o ministro anunciou que o MEC alocará R$ 100 milhões no orçamento do ano que vem para apoio técnico e financeiro para o início das ações de implantação da base, em parcerias com estados e municípios. A Base foi aprovada na última sexta-feira (15) pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações envolvem o apoio com consultores e técnicos especializados, workshops de formação continuada de professores e organização de materiais didáticos, principalmente guias de orientação para a implementação da base.

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Segundo o ministro, a BNCC é plural, respeita as diferenças e os direitos humanos. “Ela é fruto de uma construção coletiva. É imperfeita, mas buscamos fazer com que ela pudesse ter a expressão de identidade de um Brasil que é amplo, diverso e que é vivo e que quer construir um novo caminho. O Brasil só será um país decente quanto tiver a educação como um fator de transformação social”.

O presidente Michel Temer disse que a Base promove a igualdade entre os alunos. "A base curricular é a bússola de nossas escolas. E por isso mesmo agora temos mais clareza quanto às competências que as crianças devem desenvolver ao longo da vida escolar. Com a base curricular hoje anunciada estamos também promovendo um tema caro à Constituição brasileira, que é a igualdade. Portanto, estamos promovendo a igualdade de todos os alunos, seja no sistema público seja no sistema privado, que passam a ter direitos iguais de aprendizado".

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Aléssio Costa Lima, destacou que o grande desafio ainda está por vir, que é fazer a discussão chegar a cada uma das salas de aula do país. A vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Cecilia da Motta, ressaltou a necessidade do fortalecimento do regime de colaboração entre estados e municípios para a implementação da Base.

Implantação

A previsão é de que o processo de implantação da BNCC nas escolas esteja consolidado até 2020. Ao longo 2018, as escolas e redes de ensino deverão se adaptar e rever seus currículos para iniciarem a implementação da Base em 2019. Segundo o MEC, os professores receberão formação para conhecer em profundidade o documento e haverá a adequação necessária do material didático.

A implantação de uma Base Nacional Comum Curricular está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A primeira versão foi divulgada pelo MEC em 2015 e a versão aprovada está em debate desde abril desse ano.

O documento homologado hoje não estabelece as diretrizes para os currículos das escolas de ensino médio. Segundo Mendonça Filho, a base para o ensino médio deverá ser enviada pelo Ministério da Educação ao CNE até o fim do primeiro trimestre do ano que vem.

Referência

A BNCC servirá como referência para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares estaduais e municipais e das propostas pedagógicas das instituições escolares. Seu papel será o de orientar a revisão e a elaboração dos currículos nos estados e nos municípios.

O documento define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação infantil e do ensino fundamental. Também estabelece os conhecimentos, as competências e as habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica.

Segundo o CNE, o objetivo da BNCC é elevar a qualidade do ensino no país, indicando com clareza o que se espera que os estudantes aprendam na educação básica, além de promover equidade nos sistemas de ensino.

Uma das mudanças trazidas pela BNCC é a antecipação da alfabetização das crianças até o 2º ano do ensino fundamental. Atualmente, as diretrizes curriculares determinam que o período da alfabetização deve ser organizado pelas escolas até o 3º ano do ensino fundamental.

A mudança foi defendida pelo ministro Mendonça Filho. “Quando você admite que uma criança pode ser alfabetizada até o 3º ano do ensino fundamental, você está impondo às crianças mais pobres uma defasagem logo no início de sua vida educacional, porque as famílias de classe média garantem a alfabetização no máximo até o segundo ano, na sua grande maioria no primeiro ano”, disse.

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O Ministério da Educação informou que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada na última sexta-feira (15) pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), deve ser homologada na próxima quarta-feira (20). O documento estabelece o que deve ser ensinado nas escolas públicas e privadas ao longo da escolaridade básica.

Escolas e redes de ensino terão que rever e adaptar seus currículos ao longo de 2018 para começar a implementar a Base Nacional em 2019, inclusive com a adequação dos materiais didáticos. A expectativa é que o processo seja concluído até 2020. Professores também devem receber formação ao longo desse período para que possam conhecer o documento.

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Em nota, o ministro Mendonça Filho ressaltou que a BNCC foi construída ao longo dos últimos três anos com a colaboração de educadores e especialistas em educação de todas as regiões do Brasil. “Com a BNCC, o Brasil se alinha aos melhores e mais qualificados sistemas educacionais do mundo, que já se organizam em torno de uma base comum”.

A implantação de uma Base Nacional Comum Curricular é prevista pela Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996.

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A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovada hoje (15) pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), servirá como referência para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares estaduais e municipais e das propostas pedagógicas das instituições escolares. Seu papel será o de orientar a revisão e a elaboração dos currículos nos estados e nos municípios.

A BNCC é um documento de caráter normativo, que define o conjunto de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação infantil e do ensino fundamental, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, como determina o Plano Nacional de Educação (PNE).

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A base nacional estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica. Segundo o CNE, o objetivo da base é elevar a qualidade do ensino no país, indicando com clareza o que se espera que os estudantes aprendam na educação básica, além de promover equidade nos sistemas de ensino.

O documento aprovado hoje não estabelece as diretrizes para os currículos das escolas de ensino médio. A base para o ensino médio deverá ser enviada pelo Ministério da Educação ao CNE só no início do ano que vem.

Alfabetização

Uma das mudanças trazidas pela BNCC é a antecipação da alfabetização das crianças até o 2º ano do ensino fundamental. Atualmente, as diretrizes curriculares determinam que o período da alfabetização deve ser organizado pelas escolas até o 3º ano do ensino fundamental.

“Nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos”, diz o texto da base nacional.

Religião

O texto aprovado pelo CNE incluiu novamente orientações sobre o ensino religioso nas escolas. O assunto estava nas versões anteriores da base, mas tinha sido excluído da terceira verão enviada pelo MEC em abril, e foi recolocado antes da votação.

Segundo o texto previsto na base nacional, o ensino religioso deve ser oferecido nas instituições públicas e privadas, mas como já ocorre e está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a matrícula poderá ser optativa aos alunos do ensino fundamental. Entre as competências para esse ensino estão a convivência com a diversidade de identidades, crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver.

O CNE ainda deverá decidir se o ensino religioso terá tratamento como área do conhecimento ou como componente curricular da área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental.

Gênero

O CNE decidiu avaliar posteriormente a temática gênero, que foi objeto de muita polêmica durante as audiências públicas realizada para debater a BNCC. “O CNE deve, em resposta às demandas sociais, aprofundar os debates sobre esta temática, podendo emitir, posteriormente, orientações para o tratamento da questão, considerando as diretrizes curriculares nacionais vigentes”, diz a minuta de resolução divulgada pelo conselho.

Na versão encaminhada pelo MEC em abril, uma das competências gerais da BNCC era o exercício da empatia e o respeito aos indivíduos, “sem preconceitos de origem, etnia, gênero, idade, habilidade/necessidade, convicção religiosa ou de qualquer outra natureza”. Esse trecho foi modificado, e o texto aprovado hoje fala apenas “sem preconceitos de qualquer natureza”.

Competências

Ao longo da Educação Básica, as aprendizagens essenciais definidas na BNCC devem concorrer para assegurar aos estudantes o desenvolvimento de dez competências gerais, que resumem, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos.

Conheça as 10 competências gerais da Base Nacional Comum Curricular:

1. Valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.

2. Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.

3. Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural.

4. Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.

5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.

6. Valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

7. Argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis, para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões comuns que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência socioambiental e o consumo responsável em âmbito local, regional e global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo, dos outros e do planeta.

8. Conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional, compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas.

9. Exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.

10. Agir pessoal e coletivamente com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou hoje (15) o texto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que irá orientar os currículos da educação básica e estabelecerá conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi aprovado por 20 votos favoráveis e três contrários e os conselheiros debatem agora os detalhes do texto final.

A BNCC estava em discussão no CNE desde abril, quando foi enviada pelo Ministério da Educação, e passou por diversas modificações desde então, após o recebimento de propostas e a realização de audiências públicas. O documento foi alvo de diversos questionamentos e polêmicas, e um grupo de entidades chegou a pedir a suspensão da sua votação na semana passada.

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Aprofundamento

Na sessão de hoje, as três conselheiras que pediram vista conjunta do processo de votação na semana passada criticaram a pressa com que o texto está sendo votado e o pouco tempo para análise do mesmo, além do processo de debate com a sociedade e a exclusão do ensino médio da base curricular. Elas defenderam um aprofundamento das discussões e a melhoria do “Compete a esse órgão de Estado tratar adequadamente as políticas públicas do país sem açodamento. Infelizmente, a opção do CNE foi pela celeridade em detrimento da discussão aprofundada, como requer a matéria, e isso ficará registrado como uma afronta a esse órgão, sobretudo se o entendermos como um órgão de Estado e não de governo”, destacou a conselheira Aurina de Oliveira Santana.

Um dos relatores da proposta, o conselheiro Joaquim José Soares Nato, destacou que todas as contribuições colhidas nas audiências públicas foram cuidadosamente analisadas e muitas propostas foram incorporadas ao documento.

Referências

Uma das mudanças apresentadas hoje foi o destaque para um artigo que esclarece qual a função da BNCC, determinando que as escolas deverão organizar seus currículos “de acordo com a legislação e normas educacionais, bem como com suas concepções pedagógicas, agregando ou expandindo os objetivos de aprendizagem da BNCC, incluindo outros objetivos que contemplem as diferenças regionais e as necessidades específicas das comunidades atendidas”.

“Isso é essencial para a compreensão de que base não é currículo, é um conjunto de referenciais sobre o qual os processos crítico e criativo das escolas haverá de elaborar sua proposta curricular”, explicou o conselheiro César Callegari.

A base deverá ser implementada pelas escolas brasileiras até o início do ano letivo de 2020 e será revisada a cada cinco anos. Segundo o documento, as escolas podem ampliar os conteúdos e outros que não estejam estabelecidos na BNCC, respeitando a diversidade social e regional de cada localidade. Depois da sua aprovação no Conselho Nacional de Educação, a BNCC deverá ser homologada pelo ministro da Educação e publicada no Diário Oficial da União para começar a valer.

O documento aprovado hoje não estabelece as diretrizes para os currículos das escolas de ensino médio. A base curricular para o ensino médio deverá ser enviada pelo Ministério da Educação ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no início do ano que vem.

A oferta de ensino religioso nas escolas do país deve ser tratada no texto final da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que vai embasar os currículos da educação básica em estados e municípios. O assunto está sendo tratado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que deve votar a versão final da BNCC até dezembro.

“Há uma sensibilidade clara de que ensino religioso deve ser tratado na base. Mas a forma ainda será definida por uma comissão especial do CNE que está debruçada em trazer uma proposta. O certo é que, tanto nas audiências públicas quanto nas reflexões do CNE e do MEC, é importante que tratemos do assunto dentro da Base Nacional Comum Curricular”, disse hoje (9) secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Rossieli Soares.

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O presidente do CNE, Eduardo Deschamps, afirmou que, mesmo com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas, a disciplina continua sendo facultativa para os alunos. Segundo ele, a decisão do STF mostrou que faltam diretrizes para disciplinar a oferta do ensino religioso no país, que é o que está sendo trabalhado dentro do CNE.

“A interpretação original do conselho sempre foi na lógica do não confessional. Essa era a linha que o conselho sempre trabalhou. Mas é lógico que o voto do STF será levado em consideração pela equipe do CNE na organização da regulamentação”, disse Deschamps.

O CNE recebeu a terceira versão da BNCC em abril, e realizou cinco audiências públicas regionais para colher sugestões de aperfeiçoamento ao texto. Foram recebidos 234 documentos com sugestões e críticas ao texto que foi enviado pelo Ministério da Educação.

Outros pontos que podem sofrer alterações no texto final da base são a incorporação de tecnologias, aperfeiçoamentos em língua portuguesa e na educação infantil, além de educação indígena e quilombola.

Alfabetização

O secretário do MEC disse que o governo continua com sua convicção sobre a necessidade de antecipar a alfabetização das crianças para o 2º ano do Ensino Fundamental. A mudança está prevista no texto encaminhada pelo MEC ao Conselho.

“Os resultados da ANA [Avaliação Nacional de Alfabetização recentemente divulgados demonstram que a maioria das crianças do 3º ano com mais de oito anos estão em nível insuficiente, enquanto as crianças que estão em escolas particulares acabam conseguindo uma alfabetização muito antes. Temos exemplos no Brasil que demonstram que é possível transformar essa realidade, como no Ceará, em Santa Catarina e em São Paulo”, disse o secretário.

Dados divulgados no mês passado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) revelam que mais da metade dos estudantes do 3º ano do ensino fundamental apresentaram nível insuficiente em leitura e matemática, para a idade.

Deschamps garantiu que ainda não há posição do CNE sobre o tema. “O CNE não tem nenhuma finalização de posicionamento, o que existe são posicionamentos individuais de conselheiros. Então,não há divergência do CNE com o ministério em relação à alfabetização”, disse.

Gênero

O presidente do CNE disse que as questões relacionadas à ideologia de gênero e orientação sexual também serão tratadas no texto final da base. Segundo ele, foram recebidas muitas sugestões em relação ao tema nas audiências públicas, que devem ser levadas em consideração no texto final.

“O CNE certamente vai trabalhar uma forma de inserção e de tratamento dessa informação no âmbito do documento, respeitando o pluralismo, as diferença e os direitos humanos, com um texto que possa ser devidamente compreendido. Entendemos que há termos que possam gerar interpretações diferenciadas, então o cuidado que devemos ter é que seja um documento final que esteja claro para toda a sociedade brasileira”, afirmou.

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O Ministério da Educação (MEC) descredenciou 32 instituições de educação superior. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União. As instituições têm até 30 dias para apresentar recurso contra a decisão ao Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão consultivo do MEC.

As instituições e suas mantenedoras devem manter as atividades das secretarias para que sejam preservados e entregues os documentos acadêmicos de estudantes que já tiveram vínculos com elas.

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Elas também terão prazo de 15 dias para publicar, em pelo menos dois jornais de grande circulação da região de cada uma, a decisão do descredenciamento pelo MEC, além de indicar telefone e local de atendimento para entrega de documentos e fornecimento de orientações.

São as seguintes as instituições descredenciadas pelo MEC:

Instituto de Ensino Superior de Alphaville

Faculdade Tamoios

Faculdade de Ciências Humanas São Paulo

Faculdade de Ensino Unificado de Belo Horizonte

Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Goiânia

Faculdade São Paulo de Santos

Instituto Superior de Educação de Duque de Caxias

Faculdade Mafrense de Turismo e Ciências Humanas de Teresina

Faculdade do Centro-Oeste

Faculdade Bandeirantes de Ciências Exatas e Humanas

Faculdade Paulista

Instituto Matão de Ensino Superior

Instituto de Ensino Superior do Nordeste

Faculdade Tancredo Neves

Faculdades Integradas Tibiriçá

Instituto de Filosofia e de Teologia Paulo VI

Faculdade Madeira Mamoré

Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco

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O Ministério da Educação (MEC) retirou do documento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), entregue ontem (6) ao Conselho Nacional de Educação (CNE), trechos que diziam que os estudantes teriam de respeitar a orientação sexual dos demais. O MEC uprimiu também a palavra gênero em alguns trechos do documento. A versão divulgada aos jornalistas na última terça-feira (4) continha esses termos. Segundo a pasta, a última versão passou por “ajustes finais de editoração/redação”.

A BNCC define as competências e os objetivos de aprendizagem dos estudantes a cada etapa da vida escolar. O documento entregue ontem (6) refere-se ao ensino infantil e ao fundamental. 

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Em nota, o MEC diz que o documento "preserva e garante como pressupostos o respeito, a abertura à pluralidade, a valorização da diversidade de indivíduos e grupos sociais, identidades, contra preconceito de origem, etnia, gênero, convicção religiosa ou de qualquer natureza e a promoção dos direitos humanos".

Segundo a pasta, a versão final passou por ajustes que identificaram redundâncias.  De acordo com o MEC, o texto encaminhado aos conselheiros na quarta-feira (5) já incluía esses ajustes. "O documento apresentado à imprensa [na terça-feira], de forma embargada com antecipação, em função da complexidade do assunto, passou por uma última revisão." "Em momento algum", acrescemta o MEC, "as alterações comprometeram ou modificaram os pressupostos da Base Nacional Comum Curricular".

Reações

A mudança no documento provocou reações de setores da sociedade. O secretário de Educação do Ceará e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Idilvan Alencar, considerou  "estranhas" as alterações. "Acho um desrespeito com todo o debate que foi feito."

"Retirar o debate da orientação sexual e da identidade de gênero mascara a situação real que existe na escola hoje. Uma das causas do abandono é a homofobia. Quando se retira isso da BNCC, afasta-se do mundo real, é muito grave", afirmou  o secretário.

Segundo o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede que reúne mais de 200 organizações civis, Daniel Cara, a BNCC deve se adequar à Constituição Federal, que define que todos têm que ser iguais perante a lei. "É injustificável a retirada [do termo orientaçlão sexual e da discusão sobre questões de gênero]. A escola tem missão de garantir que na sociedade todos respeitem todas as formas de identidade. Não colocar essa questão na BNCC significa que não vão refletir sobre um país que é machista, misógino, homofóbico. É um recuo grave."

A retirada do termo orientação sexual e das discussões sobre questões de gênero da BNCC era demanda de setores conservadores do Congresso Nacional.

Histórico

Em 2014, o Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo Congresso Nacional, após várias discussões, sem o trecho que se referia especificamente a gênero.

A BNCC estabelece dez competências que devem ser desenvolvidas ao longo de toda a educação básica, que inclui também o ensino médio. Uma delas é que os estudantes sejam capazes de "exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro, com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, idade, habilidade/necessidade, convicção religiosa ou de qualquer outra natureza, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual deve se comprometer".

Na versão entregue aos jornalistas, entre as palavras gênero e idade, havia o termo "orientação sexual".

Também houve alteração no trecho em que a BNCC destaca que os sistemas e redes de ensino devem incorporar aos currículos alguns temas "contemporâneos que afetam a vida humana". Na versão entregue aos jornalistas apareciam os temas "sexualidade e gênero". A versão final restringiu-se ao termo "sexualidade".

Quando trata das habilidades a serem desenvolvidas em ciências, no 8º ano, a versão dos jornalistas incluía a necessidade de acolher a diversidade de indivíduos, sem preconceitos baseados na identidade de gênero e orientação sexual. A última versão traz apenas a expressão "diferenças de gênero".

Adiada após a aprovação da medida provisória que reforma o ensino médio, a Base Nacional Comum Curricular para a última etapa do ensino básico deve ser apresentada e encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) até o fim deste ano, segundo informou o Ministério da Educação (MEC).

Com o novo modelo para o ensino médio, a previsão é de que os conteúdos da base ocupem 60% da carga horária total. Nos outros 40%, o aluno poderá escolher entre cinco áreas de aprofundamento: Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Linguagens, Matemática e Educação Profissional.

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Para Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a entrega parcial da base dificulta a análise das habilidades esperadas para os alunos até o fim do ensino fundamental. "Quando se faz política pública e, especialmente, quando se monta um currículo que se pretende ser a base para todo o ensino básico, não é possível fracioná-lo, como o MEC está fazendo. Não é possível verificar se há progressão de conteúdo, ligação entre as propostas, quando há essa separação por etapa", disse.

Cara também destaca que a ligação do ensino fundamental ao médio se faz ainda mais necessária, pois os alunos terão carga horária menor de algumas disciplinas. Isso ocorrerá porque eles escolherão apenas uma trajetória de aprofundamento. "Foi feita uma reforma do ensino médio que colocou os carros diante dos bois. Primeiro tem de saber o que se espera de habilidade dos alunos, por meio da BNCC, e depois fazer a mudança do modelo."

O MEC argumenta que os processos de reforma e construção da base continuam a correr de forma paralela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Pelo menos dez estados e o Distrito Federal conseguiram, na Justiça, suspender resolução de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece idade para ingresso das crianças na pré-escola e no ensino fundamental. Após as decisões judiciais, o CNE decidiu discutir a determinação, e marcou uma reunião para o dia 12 março, quando poderá fazer alterações no texto.

A resolução em vigor determina que para o ingresso, na pré-escola, a criança deve ter 4 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. No caso do ensino fundamental, a idade é 6 anos. A medida tem desagradado pais, que têm que manter os filhos no ensino infantil por mais um ano, por não terem atingido a idade permitida para avançar para o ensino fundamental.

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“Como vem ocorrendo essa avalanche de questionamentos, não vamos ficar de braços cruzados. Vamos procurar uma saída que seja a mais adequada possível à vida escolar dessas crianças”, disse o presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Moacir Feitosa. Ele completou: “Vamos buscar a elaboração de uma emenda modificatória, que atenda os sistemas de tal forma a se ter um consenso em relação à matrícula de crianças na pré-escola, com 4 anos de idade, e no ensino fundamenta,l com 6 anos de idade”.

A resolução está suspensa em estados como Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e no Distrito Federal.

O conselheiro Moacir Feitosa diz que a resolução foi elaborada com a intenção de garantir que não se antecipe a escolarização da criança, ficando em desacordo com o estágio de maturidade. Outro motivo é assegurar a organização do sistema educacional.

Em relação às decisões judiciais, o conselheiro diz que não adianta suspender a norma sem definir uma idade de corte para o ingresso das crianças. “Os tribunais barram o corte etário, mas eles não dão nenhuma indicação de qual deveria ser o corte. Não é fácil trabalhar essa questão. Haveremos de elaborar uma redação que atribua a responsabilidade da matrícula à própria escola, em corresponsabilidade com os pais. Trabalhamos na perspectiva de que não seja antecipada, de forma danosa à escolarização da criança”, disse Moacir.

O presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal, Luiz Claudio Megiorin, critica a resolução do CNE, e defende a mudança da data de corte e a flexibilização da medida. “Antes, a data de corte era até 30 de junho, e tinha flexibilidade para a escola avaliar caso a caso. Qualquer data de corte não pode ser categórica, ela tem que ter flexibilização. Até 30 de junho não teria problema nenhum”, avalia.

O CNE convidará para a reunião - em que será discutida a Resolução n° 6, de 2010 - a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e as coordenações de educação infantil e de ensino fundamental do Ministério da Educação.

O Conselho Nacional de Educação (CNE), através do Diário Oficial da União, anunciou a criação de cadastro nacional de ofertas de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização). O cadastro é reservado para cursos presenciais e a distância de instituições ligadas ao Sistema Federal de Ensino criados a partir do ano de 2012.

No cadastro, constarão as informações acerca do título, da carga horária, da modalidade da oferta (presencial ou a distância), da periodicidade da oferta (regular ou eventual), do local de oferta, do número de vagas, o nome do coordenador, o número de egressos e dados sobre o corpo docente. Cabe à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) a organização do cadastro e estipular o prazo para as instituições se inscreverem. Após esse prazo, os cursos de pós-graduação lato sensu não cadastrados serão considerados irregulares.

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) tem como novo presidente José Fernandes de Lima, membro da Câmara de Educação Básica. O site oficial do Ministério da Educação (MEC) anunciou nessa terça-feira (3) que José Fernandes foi eleito após a solenidade de posse dos 12 conselheiros do órgão, realizada também nessa terça-feira, na sede do Conselho, em Brasília,  

O ministro da educação, Aloizio Mercadante, esteve presente na solenidade e destacou alguns avanços do CNE, como as diretrizes curriculares da educação básica, em que o ensino fundamental passou a ter duração de nove anos, além de melhorias na educação ambiental.

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O CNE tem como função pensar a educação e criar normas para as leis de ensino. O órgão também assessora o ministro da educação.

*Com informações do site do MEC.

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