TST condena supermercado por gordofobia contra funcionário

Empresa deve reintegrar supervisor com obesidade mórbida

por Mariana Ramos sab, 16/12/2023 - 10:32
Divulgação Rede terá que pagar os salários do período de afastamento Divulgação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., que foi dispensando de forma discriminatória em São Paulo, em 2017.

O funcionário demitido era líder do setor de manutenção da rede de supermercados há 12 anos. Ele realizou uma ação trabalhista em que relata ter sido "destratado pela chefia", após ter tira uma licença de saúde em 2015. Segundo o relato, ele "passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras". 

O homem foi demitido e gerente havia justificado seu desligamento era por causa da sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois ele logo não teria capacidade de exercitar suas atividades. Na época, ele tinha mais de 200kg com 1,65cm, além de problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão.

A 2ª Turma considerou a demissão como discriminatória por ter a justificativa do peso e outras doenças associadas, pelo relato apresentado em que o gerente declarou que o supervisor “não servia mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico”. 

A rede de supermercados terá que reintegrar o funcionário e pagar os salários do período de afastamento. A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, ressalta que “além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social.”

A ministra destaca que a Constituição Federal e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “repudiam todo tipo de discriminação” e reconhece o direito do trabalhador na proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Segundo a relatora, “sobram indícios de discriminação” e não há registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo.

Mallmann reforçou que o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do funcionário e das probabilidades de afastamentos em razão da obesidade. A decisão do TRT foi unânime.

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