MPF-PE pede que Facho não cobre expedição de documento
De acordo com o Ministério, existe uma lei que prevê as anuidades e semestralidade como única hipótese de remuneração das instituições de ensino superior
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco recomendou que a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) suspenda a cobrança de taxas para expedição de documentos, tais como certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar e conteúdo programático. De acordo com o órgão, o procurador da República, Alfredo Gonzaga Falcão Jr., levou em consideração a Lei 9870 de 1999, que prevê as anuidades e semestralidades (que podem ser divididas em parcelas mensais) como única hipótese de remuneração das instituições de ensino superior.
O procurador também argumenta que o Conselho Nacional de Educação determina que a cobertura dos custos para expedição de documentos está prevista nos valores das mensalidades. Um ofício foi enviado à instituição de ensino, orientando que ela apenas deverá cobrar quantias para a expedição de segunda via de documentos.
Nossa reportagem entrou em contato com a instituição de ensino, porém, segundo uma funcionária de nome não identificado, não havia quem pudesse falar sobre o caso. Porém, o próprio MPF divulgou em seu site que a Facho acatou a recomendação.