Jucepe é acusada de terceirização ilegal

Mão de obra terceirizada realizava atividades de cargos efetivos

por qui, 03/03/2016 - 16:09

Nesta quinta-feira (3), o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) em Pernambuco ingressou na justiça uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe).

O procurador do trabalho José Adilson Pereira da Costa, que representa o Ministério Público do Trabalho, moveu ação judicial contra a autarquia estadual, que é responsável pela administração do registro de empresas mercantis. A ação é devido a uma suposta terceirização ilegal de mão de obra e solicita multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

Após denúncias recebidas pelo MPT via internet, o procurador realizou a ACP que indicou prática de desvirtuamento de estágio – alvo de outra ação civil – e o uso ilegal de funcionários terceirizados. As investigações constataram que a Jucepe contrata, sem recurso, mão de obra para realizar atividades de cargos efetivos.

“A Jucepe, como órgão estatal, só pode contratar pessoas, regra geral, mediante concurso público e pode terceirizar somente serviços especializados, nos termos da lei, doutrina e jurisprudência sumulada do TST. Da análise de todo o conteúdo probatório constante dos autos, podemos constatar que o órgão está contratando pessoas e não um serviço especializado e contrata com intermediação de empresas terceirizadas que se revezam nas licitações”, aponta o procurador do trabalho.

O MPT solicita que a empresa contrate apenas através de concurso público e contratação de mão de obra terceirizada para atividade-meio, por exemplo, manutenção e limpeza - desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta entre a contratante e as pessoas que realizarão os serviços.

O procurador solicita a anulação do contrato de terceirização em andamento e que os funcionários ilegais sejam substituídos por servidores concursados – em 60 dias, mediante nomeação dos aprovados em concurso público vigente, ou em 6 meses, após realização de um novo concurso.

Ainda é solicitada indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos e multa, em caso de descumprimento, que pode chegar até R$ 5 mil por trabalhador contratado.

Por Danilo Mensil

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