Alunos podem se matricular com nome social na rede pública
O nome social passou a ser aceito para a matrícula de 2017 após intervenção do Ministério Público de Pernambuco
Os estudantes transgêneros que se matricularem nas escolas da rede estadual de ensino em 2017 poderão utilizar o nome social, que também será transcrito no Diário de Classe. Entende-se como nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados pela sociedade.
O direito ao uso do nome social foi concedido após uma audiência na última terça-feira (17) entre o Ministério Público (MPPE) e a Gerência de Educação Inclusiva e Direitos Humanos da Secretaria de Educação do Estado (SEE).
De acordo com a instrução normativa assinada entre os órgãos, os estudantes com mais de 18 anos poderão requisitar o registro no ato de matrícula e no diário de classe. Já os menores precisarão de autorização por escrito da mãe, pai ou responsável legal.