Caixa é condenada a pagar R$ 1 milhão por não cumprir cota
MPT divulgou que o banco não cumpriu o percentual mínimo de pessoas com deficiência no quadro profissional
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por descumprimento da Lei 8.213/91. A norma diz que empresas com mais de mil empregados devem reservar 5% dos cargos para pessoas com deficiência e, segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), a instituição financeira descumpriu a regra.
De acordo com o MPT, a decisão pela condenação da Caixa é da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que aceitou a ação civil pública do próprio Ministério. “O banco terá que dar prioridade aos aprovados no concurso público de 2014 para cumprir a cota e pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos”, informou o MPT.
Por meio da ação civil, o Ministério apresentou, a partir de dados informados pela própria Caixa, que o quadro do banco possui apenas 1,42% de pessoas com deficiência, resultando em um déficit de 3.561 trabalhadores para cumprir a cota mínima. “Além de ser incontroverso o descumprimento de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas na proporção indicada, tem-se que a recusa no cumprimento da cota prevista não se deve à falta de mão de obra na ocupação desses postos de trabalho”, destaca a procuradora Ana Cláudia Bandeira Monteiro, autora da ação, conforme informações da assessoria de imprensa.