Revalida 2020: MEC publica nota para não confundir médicos

Inscrições para o Exame seguem abertas até o dia 2 de outubro

por Aurilene Cândida seg, 21/09/2020 - 17:07
Pixabay Os interessados devem possuir diploma de medicina Pixabay

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta segunda-feira (21) divulgou uma nota de esclarecimento sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2020. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), “a nota buscou esclarecer a população para que não houvesse confusão quanto aos nomes do Revalida e um outro programa, que não era do Governo Federal, chamado Mais Revalida”, informou o MEC ao LeiaJá. 

“Não há ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo MEC ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Revalida. (Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 3ª Seção, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0045947-19/2017.4.01.0000, julgado em 19 de fevereiro de 2019), diz nota divulgada pelo Inep. 

Podem se inscrever no Exame profissionais brasileiros e estrangeiros. Para participar, é preciso estar em situação legal de residência no Brasil e possuir diploma de medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação (MEC) local ou órgão equivalente. Os interessados podem se inscrever até o dia 2 de outubro, exclusivamente pela internet. A prova escrita será aplicada no dia 6 de dezembro. O valor da taxa de inscrição da primeira etapa é de R$ 330,00. 

O Inep reforçou que é necessário a prévia existência do diploma para que se possa revalidá-lo, pois não se pode revalidar o que ainda não existe ou o que ainda é uma mera expectativa de direito. O Revalida não é o único ou exclusivo instrumento para que se possa revalidar o diploma estrangeiro, razão pela qual não existem prejuízos imediatos para os participantes, que podem se submeter ao procedimento comum perante as instituições superiores de ensino (art. 7º da Portaria Interministerial n.º 278). Ainda de acordo com a assessoria, o Exame não é concurso público, razão pela qual não se aplica o paralelismo com a Súmula 266 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a nota publicada pelo Inep, a administração pública necessita de prazos definidos para a conclusão dos procedimentos, em razão dos cronogramas de aplicação das provas, não podendo ficar à mercê do momento em que as instituições estrangeiras irão fornecer os documentos necessários para serem revalidados. Além disso, o Inep ainda salientou não deve haver desperdício de recursos públicos com a avaliação de participante que ainda não possui diploma para ser revalidado.

“A alegação de que a impossibilidade de obtenção do diploma de medicina se deve às restrições legais vigentes em outros países quanto ao funcionamento regular das universidades durante o período da pandemia da Covid-19 não será suficiente para excepcionar a aplicação estrita dessas orientações judiciais quanto à legalidade da exigência do diploma no ato da inscrição no Revalida”, informou o Instituto.

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