Justiça nega recurso e mantém aulas suspensas em PE
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe) pediu o retorno presencial para todas as séries da educação básica
O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), negou um recurso apresentado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe). O sindicato solicitou a revisão da decisão que acatou uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco (Sinpro), pedindo a suspensão do retorno das atividades presenciais nas escolas privadas na última segunda-feira (6).
O Sinepe argumentou, ao protocolar o pedido na terça-feira (6), que o juiz reconsiderasse a decisão favorável à suspensão das aulas, que existe cláusula convencional definindo o retorno às atividades presenciais. Também foi anexado ao processo a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, que estabelece a possibilidade de aulas híbridas, com revezamento de professores para as aulas presenciais, mediante distanciamento mínimo e redução de quantitativos de alunos por sala e trata da situação dos profissionais comprovadamente integrantes de grupo de risco, no sentido de que tenham suas condições de trabalho preconizadas na legislação vigente. Os educadores temem os efeitos da Covid-19.
Apesar disso, para manter sua primeira decisão, o juiz argumentou que “as limitadas exigências estabelecidas em norma coletiva de trabalho não tem o condão de afastar a aplicabilidade dos requisitos fixados pelo Estado de Pernambuco para o retorno das atividades presenciais”.
Ele também afirma que a indicação sobre medidas adotadas em relação a profissionais de educação que se inserem no grupo de risco é vaga, “a merecer uma definição genérica, por parte da autoridade pública competente”, mantendo assim sua primeira decisão.
Procurado pelo LeiaJá, o professor Arnaldo Mendonça, diretor executivo do Sinepe, alegou que o sindicato esperava pelo resultado e que o próximo passo será recorrer à 2ª instância do TRT-6, para que a decisão saia das mãos do juiz e seja avaliada por um desembargador da corte trabalhista. Confira a decisão judicial na íntegra.
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