STF julga suspensão de listas tríplices para reitores
Impetrada pelo Partido Verde (PV), a medida será analisada virtualmente pelos magistrados até o próximo dia 19
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o uso da lista tríplice para a escolha de reitores nas instituições de ensino federais. A ADI 6565 argumenta que a permissão de escolha pelo presidente da República de qualquer um dos três nomes presentes na lista é "flagrante violação ao instituto constitucional da autonomia universitária".
Impetrada pelo Partido Verde (PV), a medida será analisada virtualmente pelos magistrados até o próximo dia 19. Porém, a votação pode acabar antes se seis ministros forem favoráveis ou contrários ao questionamento.
A ação invoca o princípio da administração pública e conclui que: "Completamente apartado de uma escolha técnica e dos princípios que norteiam a Administração Pública, as nomeações têm sido efetivadas como uma forma de estabelecer vigilância e controle das Universidades Federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas, que recorrentemente têm dado destaque e visibilidade ao País face aos índices acadêmicos internacionais".
A União Nacional dos Estudantes (UNE) complementa a peça e afirma que "ao utilizar-se de critérios não técnicos e meramente políticos para indicação dos candidatos menos votados entre aqueles que compõem as listas tríplices, o presidente denota clara intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas, todos princípios constitucionais aplicados à educação". Segundo a UNE, até o momento, já são 10 nomeações para a reitoria de universidades e instituições de ensino que não respeitaram os resultados das urnas.
Pressão no Twitter
Diversos parlamentares foram às redes sociais para pressionar o STF. A hashtag #ReitorEleitoReitorEmpossado chegou ao sexto lugar dos assuntos mais comentados do Twitter nesta sexta-feira (9).