Tributário: professora caracteriza prova como 'tranquila'

Para a professora Mariana Martins, “não há nenhum ponto da prova passível de contestação, nem de dupla interpretação”

por Lara Tôrres dom, 06/12/2020 - 23:33
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo Provas do Exame de Ordem Unificado foram realizadas nesta domingo (6) Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

Neste domingo (6) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou a aplicação das provas de segunda fase de seu Exame de Ordem Unificado XXXI, após adiamentos causados pela pandemia de Covid-19. Para a professora de Direito Tributário Mariana Martins, “a prova foi surpreendentemente tranquila”. Em sua visão, “não há nenhum ponto da prova passível de contestação, nem de dupla interpretação”. 

“A peça era uma Ação Anulatória com pedido de tutela provisória de evidência, com fundamento no artigo 38 da lei nº 6.830/80, e artigos 319 e 311, inciso II do CPC. A parte do mérito da peça tratava-se da impossibilidade de incidência do ISS, pois a Súmula Vinculante 31 proíbe a cobrança sobre serviços de locação de bens móveis. O examinando também deveria tratar sobre o princípio da Vedação ao Confisco e a nulidade da inscrição em dívida ativa”, explicou a professora.

Sobre as questões, ela afirma que estavam “com nível de médio a fácil, pois não exigiram conhecimento aprofundado sobre algum tema específico”. “A primeira questão falava sobre a impenhorabilidade do bem único de família e fraude à execução fiscal. A segunda tratava sobre prescrição e decadência. A terceira, que talvez alguns examinandos tenham dificuldade, era relativa aos tratados internacionais. Já a quarta, e última questão, abordava o tema das taxas. Todos os assuntos são bastante debatidos em cursos preparatórios que ministro aula, inclusive para o Exame de Primeira Fase da OAB”, disse ela.

Comparando a prova desta edição com a do último exame, Mariana afirma que esta foi “com certeza mais fácil, pois na prova passada os assuntos exigidos eram mais aprofundados”. “A peça passada era um Recurso com vários requisitos específicos, e que gerou dificuldade aos alunos na identificação. As questões do exame passado também eram mais complexas. A peça de hoje foi uma petição inicial, e as questões menos complexas.”

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