Covid-19: XXXII Exame de Ordem lança cartilha de prevenção

Os examinados com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderão realizar a prova

por Ruan Reis qua, 09/06/2021 - 12:35
Freepik Todos os participantes devem usar máscara de proteção e álcool em gel Freepik

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nessa terça-feira (8), a Cartilha de Prevenção da Covid-19 que visa reduzir os riscos de disseminação do vírus e assegurar o bem-estar dos examinados e dos colaboradores na realização do XXXII Exame de Ordem Unificado.

De acordo com o documento, todos os locais de prova terão álcool em gel 70% e papel-toalha descartável disponíveis; rotas e marcações no chão para garantir um distanciamento seguro; salas de aplicação organizadas com distanciamento máximo entre as cadeiras e os devidos cuidados de ventilação; higienização dos ambientes antes da entrada de examinandos e colaboradores e depois do término das atividades, entre outras medidas de segurança.

Para realizar o Exame de Ordem, é necessário que os participantes usem a máscara de proteção o tempo todo, e, quando solicitado, realizem a aferição da temperatura. Conforme a Cartilha, os examinados com temperatura corporal acima de 37,8ºC não poderão realizar a prova. Os candidatos poderão entrar com os próprios frascos de álcool em gel, em embalagem transparente, para a própria higienização das mãos.

Ainda é recomendado que os participantes levem água para o próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. Confira todos os protocolos de segurança na Cartilha de Prevenção da Covid-19.

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