Em edital, OAB torna facultativa 2ª fase do Exame de Ordem

O participante que não se sentir seguro em realizar a prova, devido à pandemia da Covid-19, poderá interpor o requerimento

por Elaine Guimarães sex, 09/07/2021 - 17:01
Reprodução/OAB-PE A prova prático-profissional está marcada para o dia 8 de agosto Reprodução/OAB-PE

A Ordem do Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou, na tarde desta sexta-feira (9), o edital referente à prova prático-profissional, marcada para o dia 8 de agosto. No documento, a OAB Nacional informa que o candidato, aprovado na primeira fase do Exame XXXII, pode solicitar o não comparecimento na segunda etapa da avaliação.

O participante que não se sentir seguro em realizar, presencialmente, a prova, devido à pandemia da Covid-19, tem entre de 15 a 17 de julho para interpor o requerimento. O pedido é realizado através do site da Fundação Getúlio Vargas.

Com esta decisão, o participante será inscrito, automaticamente, para a prova prático-profissional e terá o direito assegurado de reaproveitamento da primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado. Confira o edital

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