Em edital, OAB torna facultativa 2ª fase do Exame de Ordem
O participante que não se sentir seguro em realizar a prova, devido à pandemia da Covid-19, poderá interpor o requerimento
A Ordem do Advogados do Brasil (OAB) Nacional divulgou, na tarde desta sexta-feira (9), o edital referente à prova prático-profissional, marcada para o dia 8 de agosto. No documento, a OAB Nacional informa que o candidato, aprovado na primeira fase do Exame XXXII, pode solicitar o não comparecimento na segunda etapa da avaliação.
O participante que não se sentir seguro em realizar, presencialmente, a prova, devido à pandemia da Covid-19, tem entre de 15 a 17 de julho para interpor o requerimento. O pedido é realizado através do site da Fundação Getúlio Vargas.
Com esta decisão, o participante será inscrito, automaticamente, para a prova prático-profissional e terá o direito assegurado de reaproveitamento da primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado. Confira o edital.