A segunda fase do Exame de Ordem Unificado XXXII foi realizada neste domingo (8). A prova de direito do trabalho, segundo a professora Emanuelle Beltrão, foi considerada "tranquila" e com peça e questões já previstas pelos professores.
A peça, em que os candidatos discorrem uma redação, foi sobre Contestação. "Como a peça não trouxe nada inusitado, nada difícil demais, provavelmente os alunos irão se dar bem", explicou a docente.
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Ainda segundo a professora, tanto as questões como a peça não apresentaram indicativos de anulação ou de ensejo de recurso. Confira, abaixo, a explicação da docente sobre casa questão da prova de direito do trabalho:
1 A) a empregada não tem razão, já que foi notificada com base no §2º do art.75-C, CLT;
1 B) com base no art.62, III, CLT, quem presta serviço sob forma de teletrabalho não faz jus às horas extras.
2 A) Para não desembolsar o valor, a sociedade empresária poderá substituir o depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, conforme §11, art.899, CLT;
2 B) A sociedade empresária seria isenta, conforme §10 do art.899, CLT;
3 A) Na forma do §4º do art. 71, CLT, A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;
3 B) Inépcia da Inicial, conforme Art. 330, §1º, II, CPC. Com base no §1º do art. 840,CLT, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, e o § 3º prevê que os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito;
4 A) Conforme art. 487, CLT, não cabe aviso prévio nos contratos a prazo determinado.
4 B) conforme art. 852-H,§2º, CLT, cada parte poderá conduzir até duas testemunhas.