Fies: MEC amplia período de convocação da lista de espera

Prazo que anteriormente encerrava nesta terça-feira (31) foi prorrogado até 17 de setembro

por Jennifer Buarque ter, 31/08/2021 - 13:28
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Site do Fies Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, por meio do Diário da União, o edital nº 55 que prorrogou o  limite para a pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera do processo seletivo para o segundo semestre de 2021 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Anteriormente, o prazo encerrava nesta terça-feira (31). Agora foi prorrogado até 17 de setembro.

Segundo o MEC, todos os candidatos inscritos nesta edição do Fies e não pré-selecionados na chamada única já foram, automaticamente, incluídos na lista de espera. Caso o candidatado não tenha interesse na vaga ou não complete os procedimentos necessários, a chance é repassada para outro candidato que esteja na ordem de classificação.

Com a ampliação do prazo para convocação da lista de espera, todas as vagas poderão ser preenchidas já nesta etapa do Fies, não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente não preenchidas.

O MEC ainda informa o passo-a-passo a ser seguindo pelos estudantes:

“O candidato deve acompanhar na página do Fies as convocações por meio da lista de espera, no botão “Ver meu resultado”. Quem é convocado tem até três dias úteis, a contar a partir da data de divulgação de sua pré-seleção, para complementar sua inscrição para contratação do financiamento. Esse procedimento também é feito, exclusivamente, na página do Fies, na aba ‘Complementar minha inscrição’. Após complementar a inscrição na página do Fies, o pré-selecionado terá até cinco dias, a contar do dia seguinte à data da complementação da inscrição, para apresentar na instituição para a qual foi pré-selecionado a documentação para validação.

Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento. O estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.”, informou o MEC em texto enviado pela assessoria.

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