Inep dispensa do Enade estudante com sintoma de Covid-19
O pedido de dispensa da prova pode ser feito de 16 de dezembro a 21 de janeiro de 2022
Os estudantes universitários inscritos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2021 que apresentarem sintomas da Covid-19 não devem comparecer ao local de prova no dia da aplicação. A orientação, segundo o edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é que o participante deve fazer o pedido de dispensa da prova, dentro do prazo de 16 de dezembro até 21 de janeiro de 2022, apresentando laudo médico para comprovar o estado de saúde.
A regra vale para outras doenças infectocontagiosas, assim como em caso de acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, maternidade ou paternidade, entre outros motivos que podem ser encontrados no edital da avaliação.
A solicitação de dispensa da prova deve ser feita por meio do sistema Enade, e o usuário deve enviar os seguintes documentos: nome completo do estudante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); e assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
O Inep ainda ressalta que a aprovação do pedido só pode acontecer se o participante do Enade tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto, até o dia 13 de novembro. O Enade será aplicado no próximo domingo (14) em cerca de 490 mil estudantes concluinte de 30 cursos de graduação em todo o País.