O que é importante saber sobre férias coletivas

Algumas empresas adotam o formato, mas há detalhes que precisam ser explicados para não causar confusão

por Rachel Andrade sex, 12/11/2021 - 09:56
Pixabay As férias coletivas podem ser para um setor inteiro da empresa Pixabay

Tirar férias é direito de todo trabalhador e as empresas precisam se organizar para que a ausência de um colaborador não afete o rendimento do setor. Alguns empreendimentos planejam as férias coletivas dos funcionários, seja de toda a empresa ou de áreas específicas, e isso pode causar confusões. Segundo a Confirp Consultoria Contábil, empresa de contabilidade digital, várias ações devem ser tomadas de forma prévia para realizar os acordos.

De acordo com o consultor trabalhista da Confirp, Josué Pereira de Oliveira, as empresas geralmente escolhem o final do ano para realizar as férias coletivas, o que pode causar mistura nas informações. “A correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de novembro. As principais questões que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", relata.

Os primeiros pontos levantados pela empresa são em relação à configuração da pausa remunerada, principalmente em relação ao tempo que os funcionários terão de férias. É preciso definir “quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existentes no período”. O trabalhador ainda pode ter uma licença remunerada, caso ele tenha menos dias de férias, e o retorno ao trabalho deve ser na mesma data de todos os outros colaboradores.

O levantamento ainda ressalta que a empresa deve conceder as férias com aviso prévio de 30 dias para os funcionários, e o período deve ficar registrado na carteira profissional e na ficha de empregados da companhia.

Em relação aos procedimentos que devem ser tomados, a empresa de contabilidade informa que o empregador deve comunicar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e aos sindicatos competentes sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos. A antecedência mínima estipulada é de 15 dias.

Já sobre os pagamentos, a empresa diz que o formato é o mesmo das férias individuais, lembrando que os funcionários que ainda não completaram um ano de trabalho “o pagamento será proporcional ao período de férias a que têm direito e o restante será dado como licença remunerada.”

A empresa ainda ressalta que os colaboradores com menos de 18 anos e com mais de 50 deverão receber as férias uma única vez, sem ser fracionada durante o ano. Se as férias coletivas forem em um período menor, eles deverão continuar a duração completa de 30 dias, mesmo que todos os demais funcionários retornem ao trabalho. Os funcionários que são estudantes e com menos de 18 anos deverão ter as férias no mesmo período que as férias escolares.

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