Professora comenta prova de direito administrativo da OAB
De acordo com a professora de direito administrativo Isabella Galvão, as questões tiveram um nível "leve" de cobrança, enquanto a peça se mostrou como a grande dificuldade da prova
A segunda fase do XXXIII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi realizada neste domingo (12). Entre as disciplinas, está a de direito administrativo. Para olucionar dúvidas dos participantes, o LeiaJá conversou com a professora Isabela Galvão, que comentou a prova.
“Acredito que a grande dificuldade da prova foi peça processual cobrada. A peça cobrada foi um agrave de instrumento suspensivo e não é uma das peças mais comuns a serem vistas no exame, apesar de já ter aparecido em outras provas anteriormente. Foi o que os alunos mais relataram a mim”, comentou a docente.
No que diz respeito às questões, Isabella Galvão aponta que a cobrança foi "mais leve", em específico de direito administrativo, que deixou para dificultar na peça processual. “ As questões trouxeram assuntos que já são rotineiramente cobrados em exames de ordem anteriores, tais como, a Lei 9784-99, que é a lei do processo administrativo”, afirmou.
“Tivemos uma questão que cobrou sobre licitação, assunto esse que está presente em quase todas as provas da 2ª fase e muito trabalhado em sala de aula, de forma não geral, mas com detalhes de licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista, que estão na Lei 13.303-16. Outra questão, também bastante comum, é a que trouxe agentes públicos e concurso público. Ela envolve a Lei 8.112-90, que é o estatuto dos servidores públicos, civis e federais”, completou.
“De uma forma geral, eu consigo perceber que a prova foi de nível mediano em que a OAB pegou mais pesado na peça processual e colocou questões leves ao tentar amenizar a cobrança da peça”, finalizou.