Material escolar: saiba o que as escolas não podem pedir
Segundo o Procon, as instituições de ensino não podem exigir materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição
Início de ano, pós festas, e uma preocupação na mente de pais de alunos que iniciam o ano letivo de 2022: o que será que a escola vai pedir para esse ano? O LeiaJá foi atrás do Procon de Pernambuco para saber o que pode e o que não pode ter na lista de materiais pedidos pelas instituições de ensino.
Segundo o Procon, as instituições de ensino não podem exigir materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Entretanto, algumas instituições de ensino insistem em solicitar alguns materiais que não poderiam conter na listagem.
Pensando nisso, o LeiaJá elaborou uma lista, junto ao Procon, para alertar sobre abusos. Itens como papel higiênico, muitas vezes pedido, por exemplo, são de obrigação da instituição de ensino.
Confira o que não deve ser solicitado:
1. Papel higiênico
2. Detergente;
3. Sabonete*;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros;
5. Pasta de dentes;
6. Shampoo*;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel;
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador para retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de sopro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dentes;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupas;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Resma de papel ofício;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.
* Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo INTEGRAL.
*Álcool liquido ou em gel e mascaras para uso pessoal enquanto durar o decreto obrigatório.
Os pais e responsáveis, que se sentirem lesados, devem procurar o Procon, através dos contatos abaixo:
WhatsApp – 3181-7000
Instagram - @proconpe
Telefone - 0800 282 1512