Ficou doente? Saiba quais são seus direitos no trabalho
Diante do aumento de casos de Covid-19 e Influenza, muitas pessoas acabam se afastando do trabalho. Saiba quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador
Cada vez mais está perceptível o aumento alarmante na saúde pública dos casos de Covid-19 e Influenza em todo o país. Segundo dados do Governo de Pernambuco, nesta quarta-feira (12), o número de contaminados pelo coronavírus foi de 953 casos chegando a totalizar 651.223 no estado. No Brasil, de acordo com os últimos dados divulgados, nesta terça-feira (11), tiveram 73.255 pessoas novas confirmações das doenças. A preocupação de muitos, além de não se contaminar, é saber como proceder em relação ao seu trabalho em casos do trabalhador ficar doente. Pensando nisso, o LeiaJá conversou com o advogado Paulo Rodrigo para sanar as dúvidas sobre o assunto.
Em casos em que o trabalhador se contamine com Covid-19 no ambiente de trabalho o advogado recomenda: “É necessário documentar e comprovar tal ação, através Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) para afastamento, ou realizar registros de fotos e vídeos sobre a falta de condições de trabalho ou precariedade dos protocolos de higiene e segurança para o respaldo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de denúncia ao Ministério Público do Trabalho”.
Uma vez que se comprove a contaminação, o empregado tem direito de receber o salário da empresa por até 15 dias, mesmo estando afastado. Caso a infecção ultrapasse os 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá a função de pagar o auxílio doença.
Sobre o papel do empregador, Paulo Rodrigo aconselha: “É imprescindível o bom senso do empregador nessa situação ante a necessidade do afastamento do funcionário, visto que a empresa poderá acarretar grandes prejuízos, já que o empregado contaminado poderá contaminar outros empregados e por se tratar de saúde pública, a empresa estará sujeita a afastar vários empregados ou até setores inteiros para se evitar a propagação".
“O empregador precisa se respaldar na documentação entregue pelo empregado, a depender da situação, para as medidas administrativas internas, inclusive da garantia de todos os direitos trabalhistas na ausência justificada de seu labor”, completou o advogado trabalhista Paulo Rodrigo.
O especialista reforça que o setor de medicina e segurança do trabalho deve atuar como agente preventivo, ou seja, deve, antecipadamente, alertar e orientar o seu empregado quanto ao cumprimento dos protocolos de higiene e saúde para preservar a saúde de todos os seus funcionários.