Justiça concede Fies a estudante abaixo da nota de corte

A juíza determinou a entrada da aluna, através do programa estudantil, no curso de medicina

seg, 06/02/2023 - 15:37
(Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo) Site do Fies (Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo)

A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu, através de tutela de urgência, para uma estudante que não atingiu a nota de corte no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para ingressar no curso de medicina.

Na justificativa, a magistrada aponta que cabe ao Ministério da Educação (MEC) editar as regras do benefício estudantil, levando em consideração a renda familiar, que deve ser proporcional ao valor do financiamento, e outros requisitos. "Os tais 'outros requisitos' não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade, segundo o qual, 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei' (CF, art. 5º, inciso II)", pontuou Raquel Soares.

Além disso, a juíza observa que o objetivo do Fies é garantir o acesso ao ensino superior atrelado ao exercício do direito constitucional à educação e expectativa de retorno intelectual à sociedade. 

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