Justiça concede Fies a estudante abaixo da nota de corte
A juíza determinou a entrada da aluna, através do programa estudantil, no curso de medicina
A juíza Raquel Soares Chiarelli, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu, através de tutela de urgência, para uma estudante que não atingiu a nota de corte no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para ingressar no curso de medicina.
Na justificativa, a magistrada aponta que cabe ao Ministério da Educação (MEC) editar as regras do benefício estudantil, levando em consideração a renda familiar, que deve ser proporcional ao valor do financiamento, e outros requisitos. "Os tais 'outros requisitos' não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade, segundo o qual, 'ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei' (CF, art. 5º, inciso II)", pontuou Raquel Soares.
Além disso, a juíza observa que o objetivo do Fies é garantir o acesso ao ensino superior atrelado ao exercício do direito constitucional à educação e expectativa de retorno intelectual à sociedade.