Volta às aulas: saiba o que as escolas podem ou não exigir
Procon Pernambuco reforça os direitos dos pais consumidores
O início do ano é sempre marcado de novos recomeços, inclusive do começo do ano letivo. Por causa disso, muitos pais e responsáveis precisam ir atrás dos materiais escolares exigidos pelas escolas. Porém, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta o consumidor sobre estas exigências.
A relação de materiais escolares apresentada pela instituição de ensino visa recolher o que será necessário para as atividades do ano letivo do estudante. Anselmo Araújo, secretário da equipe de justiça e promoção dos direitos do consumidor do Procon Pernambuco, explica que essa relação não deve ultrapassar o uso pessoal do aluno.
“Esse material é apenas de uso pessoal do aluno. Eles não podem pedir material coletivo, tipo copos descartáveis, papel higiênico, detergente, material de uso coletivo. Pois isso deve ser oferecido pelo próprio colégio, incluído nos custos quando ele apresenta a sua planilha de custos da sua mentalidade”, afirma Araújo.
Dessa forma, nenhum responsável tem obrigação de apresentar na escola materiais que não sejam de uso individual, que sejam para uso compartilhado de todo o espaço ou classe. Também não pode ser exigido qualquer tipo de marca e local de compra, pois isso impõe que a família siga em uma ‘compra casada’:
“Por exemplo, ela está fazendo sua matrícula e exige que os produtos sejam comprados na livraria tal ou que o produto seja de marca tal. Ela está impondo uma regra, condicionando aquela aquisição daquele serviço a uma outra compra”, detalha o secretário.
O entrevistado explica que a instituição pode pedir pela característica de material, como um caderno de tantas folhas ou matérias, se é espiral, por exemplo. Mas “todo consumidor tem liberdade de comprar aquele produto dentro daquelas características da marca que melhor lhe convier”.
Em caso de insistência por parte do colégio, o entrevistado reforça que o consumidor pode procurar o Procon Pernambuco para formular sua denúncia oficialmente tanto na sede do local, quanto nas unidades do Expresso Cidadão, ou pelo telefone 0800-282-1512.
Araújo lembra que, ao fim do ano letivo, se o material comprado não for todo utilizado, como lápis ou cartolina, a família deve receber a devolução. Em caso de não devolução, o Procon também deve ser acionado para que ele notifique a escola ou encaminhe seus fiscais para realizar uma audiência.
Sobre os preços dos materiais, o secretário declara que o Procon realizará uma pesquisa em janeiro de 2024 que será disponibilizada para que os consumidores possam ver a comparação de valores dos últimos anos para o atual. O entrevistado adianta: o valor não deve sofrer grandes alterações.
“Há uma expectativa de que os preços não tenham uma variação tão grande. Mas, a partir do momento que os fiscais foram para as ruas e verificar de novo, é que nós vamos ter essa constatação”, afirma.
Taxa de reserva
Além dos materiais escolares, o Procon pede que os pais fiquem atentos à questão da matrícula e da taxa de reserva. Caso o aluno já seja estudante e não seja inadimplente com as obrigações da instituição, ele não precisa pagar a taxa de reserva de matrícula:
“A taxa de reserva de matrícula é prevista para o aluno que não é daquela instituição. Se ele já estudar naquele colégio, não tem que pagar a taxa de reserva de matrícula. Ele tem a matrícula garantida para o ano seguinte, desde que esteja adimplente com todas as obrigações”, informa Anselmo.
Vale lembrar que o colégio não pode causar nenhum constrangimento ao aluno com relação à cobrança ou restringir essa questão de realização de provas, no caso de inadimplência. No mês de novembro, o Procon-PE divulgou uma nota técnica sobre os assuntos de materiais e renovação de matrícula para tirar as dúvidas de pais e estudantes. Todas as informações são disponibilizadas pelo site do Programa.