Procon-PE lista itens que não podem ser pedidos por escola

Confira os materias

por Elaine Guimarães sex, 19/01/2024 - 10:02
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O Serviço de Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) divulgou uma lista com alguns materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escola, de acordo com o Código Estadual de Defesa Consumidor. Entre os itens de uso coletivo estão medicamentos, fitas decorativas, cordão, linha, brinquedos e argila. Já os materiais considerados como expediente, ou seja, que podem ser utilizados em trabalhos administrativos, estão proibidos fitas adesivas, colas em geral, resma de papel ofício, envelopes, entre outros.

Confira a lista completa:

Material de uso coletivo

elastex;

- fitas decorativas;

- medicamentos;

- bolas de isopor;

- pregador de roupas;

- álcoo (líquido e gel);

- copos, pratos, talheres, guardanapos;

- argila;

- cordão e linha;

- TNT;

- brinquedos;

- fitilhos

Itens de expediente

carimbos em geral;

- CD-R, DVD-R e Pen drive;

- giz branco ou colorido;

- grampeador e grampos;

- resma de papel ofício;

- pastas classificadoras;

- tonner;

- cartucho;

- envelopes;

- papel convite;

- fitas adesivas;

- colas em geral

Itens de higiene (devem ser de uso exlusivo do aluno e permanecer com ele)

- papel higênico;

- escova de dente;

- sabonete;

- shampoo;

- condicionador;

- pasta de dente. 

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