Procon-PE lista itens que não podem ser pedidos por escola
Confira os materias
O Serviço de Proteção ao Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) divulgou uma lista com alguns materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escola, de acordo com o Código Estadual de Defesa Consumidor. Entre os itens de uso coletivo estão medicamentos, fitas decorativas, cordão, linha, brinquedos e argila. Já os materiais considerados como expediente, ou seja, que podem ser utilizados em trabalhos administrativos, estão proibidos fitas adesivas, colas em geral, resma de papel ofício, envelopes, entre outros.
Confira a lista completa:
Material de uso coletivo
- elastex;
- fitas decorativas;
- medicamentos;
- bolas de isopor;
- pregador de roupas;
- álcoo (líquido e gel);
- copos, pratos, talheres, guardanapos;
- argila;
- cordão e linha;
- TNT;
- brinquedos;
- fitilhos
Itens de expediente
- carimbos em geral;
- CD-R, DVD-R e Pen drive;
- giz branco ou colorido;
- grampeador e grampos;
- resma de papel ofício;
- pastas classificadoras;
- tonner;
- cartucho;
- envelopes;
- papel convite;
- fitas adesivas;
- colas em geral
Itens de higiene (devem ser de uso exlusivo do aluno e permanecer com ele)
- papel higênico;
- escova de dente;
- sabonete;
- shampoo;
- condicionador;
- pasta de dente.