OAB: professora comenta 2ª fase de Direito Civil

Os candidatos da 2ª fase do 39º Exame de Ordem realizaram a prova prático-profissional nesse domingo (21)

por Victor Gouveia seg, 22/01/2024 - 08:22
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Homem segura pasta da OAB Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A prova de Direito Civil da 2ª fase do 39º Exame de Ordem trouxe contrarrazões de apelação como peça. As provas prático-profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorreram nesse domingo (21), em todo o país.

Para a professora Luciana Garret, a peça escolhida pela banca estava dentro do esperado, mas a 4ª questão discursiva pode ter dificultado um pouco a vida dos candidatos.



LeiaJá também: OAB: Civil e Penal não trouxeram surpresas

Ela explica que o fato de o cheque estar em desuso, seria mais provável aparecer em empresarial por ser um dos títulos de créditos estudados junto com duplicata e outros.

Sobre a peça, Garrett resumiu o caminho que o concorrente devia ter seguido para atender aos critérios solicitados. Seguir a linha do tempo e ficar atento à competência do foro seriam cruciais para uma boa apelação.

"É preciso falar inicialmente, de forma preliminar, da alegação da apelante (ré no processo) sobre suposta incompetência do juízo, fundamentando que a 2ª Vara de Teresina é sim competente em vista do domicílio da consumidora ser Teresina, no Piauí, fundamentando no CDC e CPC. Também foi preciso tratar da prescrição que não se configura no caso em pauta, pois o item foi adquirido em janeiro de 2023 e, já em março de 2024, foi ajuizada a ação para reparação civil, observando-se o disposto no art. 206 do código e no CDC, sendo 3 anos no caso de reparação civil", destacou a professora.

"No mérito do recurso, o candidato deveria tratar da responsabilidade civil contratual prevista no CDC, sendo o fornecedor responsável de forma objetiva. Logo, independente de culpa no caso", complementou Garrett.

Os inscritos no certame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tiveram 5h para responder quatro questões discursivas e a redação da peça profissional. Os candidatos escolheram entre as disciplinas de Direto do Trabalho, Tributário, Empresarial, Administrativo, Civil Constitucional e Penal.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da prova prático-profissional serão divulgados no dia 14 de fevereiro. Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro para interpor recursos. 

COMENTÁRIOS dos leitores