Campeões mundiais recebem concessão de benefícios

Auxílio será dado aos jogadores das Copas de 1958, 1962 e 1970

por Geraldo de Fraga qua, 19/12/2012 - 14:39

Os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, assinam nesta quinta-feira (20), às 9h30, a portaria interministerial que concede auxílio especial aos jogadores campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970. A solenidade ocorre no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília.



O benefício está previsto na Lei Geral da Copa, sancionada pela Presidência da República em junho deste ano, e que dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo de 2014.



No texto da Lei nº 12.663, foi aprovada a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

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