Uniformizadas do Recife continuam vetadas dos estádios
Caso as torcidas não cumpram a determinação, elas sofrerão multa de R$ 5 mil
A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o recurso das torcidas uniformizadas da Inferno Coral e Jovem do Sport, que solicitavam a revogação da decisão liminar proferida pelo juiz Edvaldo José Palmeira no dia 18 de março. O órgão manteve em vigor a decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que proíbe o acesso delas e da Fanáutico aos estádios de futebol.
Caso as torcidas não cumpram a determinação, elas sofrerão multa de R$ 5 mil. Os clubes Sport, Santa e Náutico também estão impedidos de permitir a entrada de suas respectivas organizadas, sob pena de multa de R$ 10 mil no caso de descumprimento. Além disso, estão proibidos de fazer doações de ingressos aos integrantes dessas torcidas, sob pena de multa de R$ 500 para cada ingresso doado.
As torcidas alegaram que a proibição afetava o direito de ir e vir previsto na Constituição Federal. Mas, de acordo com o relator dos recursos, o desembargador Erik Simões, direito de ir e vir das torcidas organizadas não é superior ao direito à segurança e ao direito de ir e vir da sociedade pernambucana.
“Com o conflito entre os direitos constitucionais, deve haver uma ponderação de qual deve prevalecer analisando o caso em concreto. Então, por ser necessária a privação da entrada das torcidas organizadas nos estádios em benefício de toda uma coletividade visivelmente acuada e prejudicada pela violência”, afirmou.