Eleição: oposição chama nota do Sport de "desrespeitosa"

Eduardo Carvalho da chapa "Uma Razão Para Viver" defende as eleições no dia 18 de dezembro

por Luan Amaral qua, 16/12/2020 - 10:39
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo Eduardo Carvalho da chapa "Uma Razão Para Viver" defende as eleições no dia 18 de dezembro Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

Após a nota emitida pelo Sport em que o clube afirma que vai recorrer da decisão judicial que obriga a realização das eleições no dia 18 de dezembro, a chapa opositora “Uma Razão Para Viver”, que tem como candidato ao executivo Eduardo Carvalho, respondeu ao comunicado, nesta quarta-feira (16), e tratou os argumentos do clube como 'desrespeitoso' e 'sem qualquer compromisso com a verdade’.

Eduardo Carvalho, assim como Nelo Campos - também candidato ao pleito, foram à Justiça pedir para que as eleições aconteçam na data prevista inicialmente: dia 18 de dezembro. Através de uma liminar da 12ª Vara Cível obteve vitória nos tribunais, mas nesta terça (15), o Sport disse que para realizar o pleito terá que descumprir as normas de distanciamento e isolamento. 

Por isso, o clube afirma que precisaria de uma autorização judicial para descumprir o protocolo de vigilância sanitária e que iria recorrer para ter direito de adiar o pleito. Em resposta, a chapa “Uma Razão Para Viver” afirmou que a nota faltava com a verdade. 

“Trata-se de uma 'NOTA OFICIAL' vulgar, desrespeitosa, sem qualquer compromisso com a verdade factual, carecedora de lastro legal, desafiando, a um só tempo, as inteligências das sócias e dos sócios do SPORT, e, finalmente, a inteligência, capacidade técnica e bom senso do M.M Juízo da 12a VC/RECIFE”, diz a nota assinada por Eduardo Carvalho. 

Confira o comunicado na íntegra:

O MURPV, em face da publicação de " NOTAOFICIAL" subscrita pela atual direção do SPORT CLUB DO RECIFE, para anunciar o descumprimento da LIMINAR concedida pela 12a V. CÍVEL-RECIFE, vem se posicionar. E assim o faz nos termos que seguem.

Trata-se de uma "NOTA OFICIAL" vulgar, desrespeitosa, sem qualquer compromisso com a verdade factual, carecedora de lastro legal, desafiando, a um sótempo, as inteligências das sócias e dos sócios do SPORT, e, finalmente, a inteligência,capacidade técnica e bom senso do M.M Juízo da 12a VC/RECIFE.

MOVIMENTO "UMA RAZÃO PARA VIVER" - 2021/2020

Finalmente, é desafiadora da inteligência alheia, na medida em que nada há queimpeça a realização das eleições de forma virtual, a não ser a incompetênciaadministrativa-financeira da atual gestão, aliada à falta de vontade e do interessedaqueles que por vaidade, egoísmo, ou cavilação, se pretendem DONOS DO SPORT.

"ARSÊNIO! ESTÁ TUDO PRONTO! PELO AMOR DE DEUS! ARRUMEM UM CANDIDATO"! Esta é a verdade dos fatos.

EDUARDO ROMERO MARQUES DE CARVALHO - MURPV

Carece de lastro legal, uma vez que, assim como dito na própria liminar, em sintonia com decisão proferida pelo C.STF, a competência para fechar e/ou restringir as atividades comerciais, empresariais e mesmo a circulação de pessoas pertence a CADAUM DOS ESTADOS, e não ao governo federal, sendo que INEXISTE impedimento de ordem legal-estadual para que as nossas eleições presenciais se realizem. O MURPV continuará na luta, pelo cumprimento do que prevê o Estatuto do

SPORT. É vulgar, porque procura socorro mórbido, covarde, na pandemia enfrentada por toda a humanidade. É desrespeitosa e carece de compromisso com a verdade factual, porque mais de 10 clubes de futebol brasileiros realizaram ou estão por realizar as suas eleições sendo que, nos termos consignados na "NOTA" do SPORT, todos os dirigentes das demais agremiações futebolísticas teriam posto ou estariam pondo em risco de morte os seus associados.

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