Aneel não fiscaliza subsídios, afirma TCU
Para medir as consequências dessa falha de acompanhamento, o tribunal analisou um caso específico
A ausência de qualquer relação entre o setor elétrico e alguns programas subsidiados por meio da conta de luz não foi o único problema identificado pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). Ficou comprovado ainda que a maior parte dessas ações não é fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou mesmo pelo órgão que administra o benefício.
Dos nove tipos de subsídios incluídos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e administrados pela agência, apenas dois têm sido controlados e fiscalizados, segundo o TCU.
Nos últimos cinco anos, a Aneel fez 97 fiscalizações. Dessas, 79 ocorreram sobre os resultados atrelados à Tarifa Social de Energia Elétrica e 18 sobre o subsídio aos chamados "Sistemas Isolados", que estão fora da malha nacional de transmissão de energia. A respeito do Programa Luz para Todos, a agência informou que não possui competência legal para fiscalizar.
"Conclui-se que 75% dos subsídios que estão sob a competência da Aneel não têm sido fiscalizados. Dos 25% restantes, há várias unidades da federação, e consequentemente as distribuidoras que nelas atuam, que não têm sido fiscalizadas", afirma o TCU.
Para medir as consequências dessa falha de acompanhamento, o tribunal analisou um caso específico, checando os beneficiários do subsídio "irrigação e aquicultura" atendidos pela Companhia Energética de Brasília (CEB), distribuidora do Distrito Federal. Foram encontradas 167 unidades consumidoras da CEB que receberam descontos na fatura de energia elétrica em 2016 atrelados a esse subsídio. O total descontado desses usuários - mas cobrado de todo o País - foi de R$ 3,8 milhões.
Ocorre que, a partir do cruzamento de bases de dados da CEB, da Agência Nacional de Águas (Ana) e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa DF), ficou constatado que metade (53%) dos beneficiários não tinha autorização de outorga do direito de uso de recursos hídricos, ou seja, não podiam retirar e usar a água, item indispensável para obter o benefício.
"Pela lógica legal e normativa, nenhum subsídio da CDE poderia ser concedido sem a competente outorga de direito de uso", afirma o TCU. A reportagem procurou a Aneel, mas não obteve resposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.