Templo de Salomão: Prefeitura, MP e Universal fazem acordo

Inaugurado em agosto de 2014, o megatemplo precisa atender a exigências de secretarias municipais. O compromisso também envolve o pagamento de pendências fiscais

sab, 08/12/2018 - 08:11

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado nesta sexta-feira, 7, entre a Prefeitura, o Ministério Público do Estado (MPE) e a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) para regularizar a situação do Templo de Salomão, no Brás, região central da capital paulista. O acordo prevê o licenciamento do local em um prazo de dois anos e multas em caso de descumprimento das determinações.

Inaugurado em agosto de 2014, o megatemplo precisa atender a exigências de secretarias municipais, incluindo Urbanismo e Licenciamento, Verde e Meio Ambiente e Transportes. O compromisso também envolve o pagamento de pendências fiscais, segundo a Prefeitura. A gestão municipal deve analisar os documentos apresentados pela Igreja Universal e expedir as licenças.

"O TAC viabilizará a finalização do licenciamento da edificação do templo, garantindo a observância de parâmetros urbanísticos, bem como soluções viárias, de sustentabilidade e de acessibilidade, além de segurança a local público, com alto índice de frequência", diz nota da Prefeitura. Entre as exigências estão ainda a conclusão da aprovação do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI), necessário para a expedição de licenças ambientais, e a execução de obras e sinalização viária previstas em diretrizes que já tinham sido expedidas pelo Município.

O TAC deu andamento à doação de um terreno de 17.851 m² da igreja para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab-SP) para construção de Habitações de Interesse Social (HIS). A doação é prevista pela lei municipal que define as exigências para construções em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).

Monitoria

Ainda segundo o termo assinado, Iurd e Cohab terão de apresentar relatórios trimestrais ao MPE sobre o encaminhamento da medida. "O referido terreno, que já é objeto de escritura de promessa de doação, deverá passar por um procedimento de reparcelamento, também previsto no TAC, a fim de que obtenha o devido registro imobiliário, previamente à efetivação da doação."

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