MPPE pede suspensão de aumento de tarifa em Garanhuns

Segundo o órgão, o reajuste foi autorizado com base apenas em um estudo unilateral da empresa de ônibus

sex, 21/12/2018 - 08:48
Divulgação O município publicou decreto que autoriza o aumento da passagem a partir de 1º de janeiro para R$ 2,90 quando o pagamento foi feito em dinheiro e R$ 2,80 quando for através do cartão Meu Passe Legal Divulgação

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça determine a suspensão imediata do aumento da tarifa do transporte público de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. No último dia 12 de dezembro, o município publicou decreto que autoriza o aumento da passagem a partir de 1º de janeiro para R$ 2,90 quando o pagamento foi feito em dinheiro e R$ 2,80 quando for através do cartão Meu Passe Legal. Para estudantes, o valor da meia passagem subiu para R$ 1,40 e para usuários do serviço opcional o preço ficou em R$ 3,45.

Além da suspensão do reajuste, o MPPE solicitou que a Justiça determine ao município não promover qualquer aumento nas tarifas sem apresentação prévia de estudo ou condicione a revisão à apresentação de estudo que inclua nos cálculos a receita com publicidade nos ônibus, ou ainda, em último caso, limitar o reajuste ao índice de inflação previsto para 2019, que é de 4%. O reajuste em Garanhuns foi de 10%.

O MPPE requereu também que o município seja obrigado a tomar as medidas necessárias para disciplinar o uso de publicidade comercial nos ônibus como fonte de receita para reduzir o valor da passagem paga pelos usuários. O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra argumenta, no texto da ação, que o aumento da tarifa do transporte público foi autorizado pelo prefeito Izaías Régis com base em decisão do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) que teve como elementos apenas a planilha apresentada pela concessionária Coletivos São Cristóvão Ltda, tendo o poder público se omitido de fazer seu estudo próprio para apresentar uma contraproposta ao percentual apresentado pela empresa.

“O reajuste baseado em levantamento unilateral da empresa não pode servir de fundamento, pois penaliza a população, que fica privada de um levantamento isento de interesses particulares”, alertou Domingos Sávio Pereira Agra. Outra inconsistência apontada por ele diz respeito ao método de cálculo dos custos, já que a empresa Coletivos São Cristóvão adotou uma metodologia de 1996, ignorando a atualização proposta em 2017 pela Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) para a contabilização de custos na operação desse tipo de serviço.

Já em relação à receita com publicidade nos veículos, o MPPE ressalta que a planilha apresentada pela empresa não menciona os valores e que o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) e a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT) não questionaram a ausência desses números.

“As empresas de transporte coletivo que exploram a publicidade não têm nenhum custo; o papel e demais materiais, colocação e manutenção dos itens de propaganda são pagos pelas empresas que desejam fazer o anúncio. Nada mais justo que esses recursos sejam revertidos na redução do valor das tarifas cobradas dos usuários, uma vez que são eles que ficam expostos a essa mídia”, detalhou o promotor de Justiça. Por fim, Domingos destacou que tanto o município de Garanhuns quanto a empresa de ônibus não adotam medidas de transparência para dar publicidade às informações relativas à composição das tarifas cobradas.

Com informações da assessoria

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