PM é excluída por trabalhar como modelo de roupa íntima

Soldada ficou conhecida ao participar do Programa Vídeo Show, pelas semelhanças com a personagem da atriz Paolla Oliveira na novela 'A Força do Querer'

qua, 02/01/2019 - 11:41
LeiaJáImagens/Arquivo A policial estaria exercendo outras atividades durante período de licença médica LeiaJáImagens/Arquivo

O secretário de Defesa Social (SDS), Antônio de Pádua, assina portaria excluindo da corporação uma policial militar que integrou o Batalhão de Choque. A soldada foi punida, entre outros motivos, por exercer atividades extra corporação em academias e atuar como modelo em propaganda de loja de roupas íntimas femininas quando estava afastada por questões de saúde.

A mulher ficou conhecida no país ao participar de quadros no Vídeo Show. Ela foi comparada à atriz Paolla Oliveira, que interpretava a policial Jeiza na novela 'A Força do Querer'. Na ocasião, a oficial mostrou no programa sua rotina de trabalho e semelhanças com a personagem da novela.

A SDS também decidiu pela exclusão da soldada por ela ter participado de recreação em estabelecimentos comerciais. Ela era proprietária de uma empresa responsável por realizar atividades infantis como contação de histórias. Esses eventos teriam ocorrido também durante licença médica. A policial foi punida ainda por constituir pessoa jurídica.

Outra infração mencionada pela secretaria é que a PM, quando estava afastada por 60 dias por motivos de saúde em 2016, "praticou intensa atividade física em academias e na praia, cujos esforços físicos são claramente incompatíveis com a alegada enfermidade". A portaria da SDS aplicou 25 dias de detenção por ela praticar atividade desportiva ainda no período de afastamento, mas a pasta reconhece que a pena não pode ser aplicada por ela ter recebido punições mais graves.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também abriu inquérito civil contra a soldada em 2017. No texto, o órgão diz investigar a denúncia de que a mulher apresentava atestados médicos para faltar ao serviço e trabalhar em sua empresa de eventos, contando com a proteção do superior hierárquico. A SDS não cita qualquer punição para superior hierárquico da policial.

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