Fazendeiros são acusados de explorar trabalhadores no Pará

Em Medicilândia, na região da Transamazônica, sudoeste do Estado, sete pessoas trabalhavam em condições análogas à escravidão. Indenização negociada chega a R$ 100 mil.

qua, 08/05/2019 - 17:26

Sete trabalhadores foram resgatados de duas fazendas de corte de gado bovino no município de Medicilândia, na região sudoeste do Pará, em operação integrada pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os proprietários dos estabelecimentos, que são irmãos, não forneciam condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores, que não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não dispunham de instalações sanitárias adequadas.

A água consumida pelos trabalhadores era retirada de igarapé ou poço artesiano e em ambas as propriedades não havia banheiro nem sanitários. Outro grave problema detectado foi quanto ao uso de agrotóxicos, os quais eram armazenados no mesmo local dos alojamentos, o que representa sério risco à saúde.

Os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas. Entre os termos acordados estão: abster-se de manter funcionário em situação degradante de trabalho; assinar a CTPS; abster-se de descontar valores referentes a equipamentos e alimentação; e proporcionar aos trabalhadores assistência médica e capacitação quanto à prevenção de acidentes.

Além das obrigações, os proprietários das fazendas também pagarão aos trabalhadores verbas trabalhistas que somadas contabilizam aproximadamente R$ 100 mil. Eles não aceitaram pagar qualquer valor quanto ao dano moral coletivo, o que ensejará o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPT, para cobrar tal indenização por submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho.

Em caso de descumprimento do TAC, os empregadores ficam sujeito à cobrança de multas cujos valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Além da responsabilização trabalhista, os autos de infração lavrados durante a ação fiscal e o relatório da operação serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração do crime de trabalho análogo à escravidão.

Da assessoria do MPT.

COMENTÁRIOS dos leitores