TJPE aprova pedido de divórcio por apenas um cônjuge

Regulamentação foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) da terça-feira (14)

qua, 15/05/2019 - 10:46
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Com o provimento, não é mais necessário a judicialização do divórcio em caso de vontade unilateral Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por unanimidade, o Provimento 06/2019, que possibilita o pedido de divórcio em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro, o chamado divórcio impositivo. O documento, assinado pelo corregedor-geral em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14/5).

 Com o provimento, não é mais necessário a judicialização do divórcio em caso de vontade unilateral. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento. Após dar entrada, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

 Para realizar o divórcio unilateral, é necessário que o casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou filhos de menor idade ou incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar posteriormente os bens, caso existam.

Da assessoria

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