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As novas alterações na Lei do Planejamento Familiar (Lei 14.443/2022) entrarão em vigor a partir do próximo domingo, 5 de março. As principais mudanças são referentes aos procedimentos de laqueadura e vasectomia, que passarão a dispensar o aval do cônjuge para a realização da esterilização voluntária. Além disso, há uma mudança na idade mínima para a realização das operações. 

Anteriormente, era necessário ter 25 anos ou dois filhos vivos. Agora, é possível solicitar a esterilização com 21 anos. Em casos em que a (o) paciente possuir dois filhos vivos e menos idade, também é possível a realização de ambas as cirurgias. A Lei 14.443, aprovada em setembro de 2022, revoga um trecho da lei de 1996, que estabelecia a homens e mulheres casados a autorização prévia do parceiro para se submeter a esses procedimentos. 

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A autorização para realizar a laqueadura no momento do parto também é outro avanço na luta pelos direitos reprodutivos das mulheres. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. 

Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”. 

Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizados no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das famílias, quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), relatora da proposta de lei, durante votação na Câmara dos Deputados em março de 2022. 

A autora de um ensaio chamado "Como matar seu marido" foi considerada culpada de matar o cônjuge nesta quarta-feira (25) em julgamento nos Estados Unidos.

O júri deliberou o veredicto em oito horas e concluiu que Nancy Crampton Brophy atirou e matou seu marido, Daniel Brophy.

Escritora de uma saga em inglês chamada "Wrong Never Felt So Right", Crampton Brophy nega a acusação.

Gravada pelas câmeras de segurança na cena do crime, ela afirma que visitava locais em busca de inspiração para seus próximos trabalhos.

Também assegura que a arma que está desaparecida, e que a polícia acredita ter sido usada para o crime, foi comprada na internet como parte de sua investigação anterior para um romance, e nega que as centenas de milhares de dólares que lhe correspondiam pelos vários seguros de vida de seu marido foram um motivo para assassiná-lo.

Os advogados da mulher de 71 anos disseram que vão recorrer da decisão do julgamento de Portland, Oregon, de acordo com o jornal The Oregonian.

"Estávamos esperando que [o júri] pudesse ver isso como 'poderia ter sido, deveria ter sido, teria sido'", disse a advogada Lisa Maxfield. "Mas não foi assim".

Os promotores explicaram que a escritora enfrentava dificuldades financeiras e corria o risco de perder a casa antes de atirar duas vezes no peito de seu marido em junho de 2018.

O crime ocorreu em um instituto de culinária onde ele trabalhava. Seus alunos o encontraram no chão de uma sala de aula. Daniel Brophy tinha 63 anos.

Sua esposa foi presa em setembro do mesmo ano e permanece sob custódia desde então.

O promotor Shawn Overstreet afirma que a autora planejou o assassinato do marido.

"Não foi apenas sobre dinheiro. Foi sobre o estilo de vida que Nancy queria e que Dan não podia dar a ela", disse ele durante o julgamento.

Diante do júri, Crampton Brophy declarou que seus problemas financeiros haviam sido resolvidos há muito tempo. "Estava melhor financeiramente com Dan vivo do que com Dan morto", garantiu.

"Se perguntassem qual é a motivação? Um editor riria e diria 'você precisa trabalhar mais na história, tem um grande buraco nela'", acrescentou.

Com possibilidade de prisão perpétua, a sentença ainda não foi anunciada.

O ensaio "How to Murder Your Husband" (Como matar seu marido, em tradução livre), disponível em um blog, aborda métodos e motivos para se livrar de um parceiro indesejado.

Entre eles, ganhos financeiros e o uso de uma arma de fogo, embora observe que as armas são "barulhentas, sujas e exigem alguma habilidade".

"Mas o que eu sei sobre assassinato é que cada um de nós o carrega dentro de si quando pressionado com força suficiente", dizia.

Projeto para garantir o direito de restabelecimento do nome de solteiro após a morte do cônjuge tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda designação de relator.     

O texto (PL 31/2020), apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pretende preencher uma lacuna da atual legislação: o Código Civil (Lei nº 10.406, de janeiro de 2002) não traz uma norma clara quanto ao restabelecimento do nome de solteiro do cônjuge viúvo, admitindo-o expressamente apenas na hipótese da dissolução do vínculo conjugal por divórcio.  

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“Assim, à míngua de previsão legal, o cotidiano da atividade judiciária se depara com situações em que o cônjuge viúvo se vê obrigado a pleitear judicialmente o restabelecimento do patronímico familiar em substituição ao sobrenome do cônjuge falecido”, destaca o senador na justificação do projeto.

Bezerra Coelho ainda compara a legislação brasileira ao Código Civil da Alemanha, que, segundo ele, já equipara o cônjuge viúvo ao divorciado para fins de retomada do seu nome de nascimento. No entendimento do senador, é possível compatibilizar os aspectos sociais e individuais projetados pelo direito ao nome, admitindo que ele seja alterado em determinadas circunstâncias.

“Conquanto seja uma das causas de mudança do nome, o casamento não é, contudo, um acontecimento sujeito à imutabilidade”, avalia.

A proposição visa corrigir essa situação e "permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade".

“Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário — que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, poder ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjugal”, completa Bezerra Coelho.  

*Da Agência Senado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por unanimidade, o Provimento 06/2019, que possibilita o pedido de divórcio em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro, o chamado divórcio impositivo. O documento, assinado pelo corregedor-geral em exercício, desembargador Jones Figueirêdo, foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (14/5).

 Com o provimento, não é mais necessário a judicialização do divórcio em caso de vontade unilateral. O pedido pode ser feito no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento. Após dar entrada, o cônjuge será notificado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notificação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

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 Para realizar o divórcio unilateral, é necessário que o casal não tenha filhos ou não tenha nascituro ou filhos de menor idade ou incapazes. Por ser um ato unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar posteriormente os bens, caso existam.

Da assessoria

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