Boa Vista é o bairro com mais denúncias de poluição sonora

Em 2019, foram feitas 485 denúncias à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife. Boa Viagem e Encruzilhada ocupam a segunda e a terceira colocação, respectivamente

seg, 01/07/2019 - 11:28
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Para quem excede os limites de emissão sonora, a multa varia de R$ 500 a R$ 50 mil Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

De janeiro a maio de 2019, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife registrou 485 denúncias de poluição sonora. Lidera as denúncias o bairro da Boa Vista, seguido de Boa Viagem e Encruzilhada. Em 2018, foram 1772 denúncias, sendo os bairros de Boa Viagem, Boa Vista e Água Fria os mais recorrentes.

Na capital pernambucana, é o Código Municipal de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico que define os limites de emissão sonora na cidade para pessoas jurídicas, como bares, igrejas, obras, empresas e indústrias. No geral, é permitido um volume de até 70 decibéis (db) das 6h às 18h. À noite, o máximo é 60 db. Quando a área é próxima de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital ou similar, os números caem para 55 db durante o dia e 45 db no período noturno.

Para quem excede os limites, a multa varia de R$ 500 a R$ 50 mil. Quem usa equipamento sonoro sem alvará pode ser punido com multas de R$ 200 a R$ 40 mil. Segundo a secretaria, uma blitz é feita nos fins de semana em diversos estabelecimentos com base nas denúncias recebidas ao longo da semana. Em caso de confirmação da denúncia, é realizada a apreensão dos equipamentos de som, encaminhamento à Delegacia de Crimes Ambientais e emissão do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Quando o setor de fiscalização da pasta chega ao local denunciado pelo cidadão, são solicitadas as licenças ambientais pertinentes (licença de operação e licença para uso de equipamento sonoro), além das devidas aferições para avaliar os níveis de pressão sonora nos limites do empreendimento ou no ponto de incômodo mais próximo em caso de denúncias anônimas ou num ponto de incômodo específico determinado pelo denunciante. Após constatação, o fiscal emite um documento com as informações dos artigos e incisos enquadrando as infrações. O documento é encaminhado para o Setor de Julgamentos e Infrações da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, onde será julgado e encaminhado para ciência e defesa do autuado.

Na capital pernambucana há vários órgãos que atuam contra a poluição sonora, dependendo da sua procedência. No caso de barulho doméstico, provocado por um vizinho, a denúncia deve ser feita através do 190. Caso o cidadão esteja incomodado com um som alto de um carro no meio da rua, é preciso acionar a CTTU ligando para 0800.081.1078. Se o incômodo parte de um bar, boate, loja, casa noturna ou estabelecimento comercial, a denúncia deve ser feita à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife através do 0800.720.444. Caso o barulho seja ocasionado por um comércio informal, o ideal é procurar a Secretaria Executiva de Controle Urbano através do telefone 33552121.

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