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Vereadores de Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina, aprovaram uma lei para multar usuários de drogas da cidade. A nova lei prevê uma multa de R$ 412 para quem for flagrado utilizando, transportando ou guardando drogas proibidas por lei, mesmo para uso pessoal.

O projeto teve origem no Executivo e tramitou rapidamente no Legislativo. Protocolada na tarde da terça-feira, dia 9, a proposta foi votada e aprovada na sessão extraordinária realizada no dia seguinte, quando os vereadores apreciaram um pacote que incluía outros quatro projetos.

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Eduardo Zanatta (PT) foi o único que não registrou voto na proposta, que recebeu votos favoráveis de outros 17 vereadores. A lei prevê que a multa deve ser paga no período de 30 dias, e em caso de reincidência o valor será dobrado.

Contudo, as pessoas flagradas com drogas podem se livrar da multa caso, dentro do período de um mês de vencimento dela, elas se submetam, voluntariamente, a um tratamento para combater a dependência de drogas.

Além da Guarda Municipal, que ficará responsável por garantir o cumprimento da medida, o governo da cidade também poderá firmar convênio com a Polícia Militar (PM) para aplicação da multa. A nova lei também prevê uma gratificação aos agentes municipais de segurança que realizarem abordagens e apreensões. O texto agora depende da sanção do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos) para virar lei.

Crime

Além da multa que será aplicada no caso de Balneário Camboriú, o porte de drogas, mesmo para uso pessoal, é crime previsto pelo Código Penal Brasileiro.

Atualmente, o artigo que prevê punição penal nesses casos está tendo a constitucionalidade contestada no Supremo Tribunal Federal (STF); há cinco votos na Corte pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio, dos ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber, e um contra, do ministro Cristiano Zanin.

Durante a última sessão no Supremo sobre o tema, em 24 de agosto, o ministro André Mendonça pediu vista. O julgamento foi destravado quando Mendonça devolveu o recurso ao sistema, em 4 de dezembro, e deve ser retomado neste ano. Ainda na sessão de 24 de agosto, Rosa Weber, que se aposentou em setembro da Corte, antecipou seu voto a favor da descriminalização. Gilmar Mendes também restringiu seu voto favorável só para porte de maconha - antes havia votado a favor da descriminalização de qualquer droga.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Arena de Pernambuco foi condenada a pagar uma indenização ao Náutico por rompimento de contrato de concessão, ainda em 2016. No ano passado, o Timbu havia dado entrada na ação indenizatória com tutela de urgência contra a Arena Pernambuco Negócios e Participações S.A pela quebra de vínculo. A equipe não manda jogos no local desde 2018, quando retornou aos Aflitos.

A quantia mínima a ser paga pelo consórcio é de R$ 14.030.580,42. No entanto, esse valor ainda pode aumentar, segundo apurou a reportagem do LeiaJá. Essas cifras, inclusive, ajudarão o Alvirrubro no processo de Recuperação Judicial.

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Segundo informou o clube da Rosa e Silva, através da assessoria de comunicação, a Arena foi intimada, ainda em novembro, a desembolsar tal quantia, que contará também com os custos da reforma dos Aflitos, realizada em 2018.

Confira abaixo a nota completa do Náutico

"O Clube Naútico Capibaribe, por dever de transparência com os seus torcedores e associados, informa que iniciou a execução da sentença parcial arbitral transitada em julgado que condenou o Consórcio Arena Pernambuco ao pagamento de indenização ao clube alvirrubro. Esta indenização é relativa a multa determinada em contrato firmado entre as partes e em razão da rescisão do mesmo.

O Consórcio Arena Pernambuco foi intimado, no mês passado, a fazer o referido pagamento. Os custos da reforma dos aflitos, realizada em 2018, também foram apurados em perícia e serão objeto de decisão final na arbitragem.

O valor a ser recebido, inclusive, é uma das garantias da recuperação judicial do Clube Náutico Capibaribe. A outra garantia da RJ é oriunda do acordo selado entre o Náutico e o Grupo Mateus."

 

Um cadeirante teve a solicitação de atendimento especial negada no concurso para a função de investigador de polícia.No dia da realização da prova, o homem foi surpreendido com a ausência de recurso de acessibilidade, como rampas ou elevadores para acesso ao andar superior, assim como banheiros adaptados. O participante levou o caso à Justiça. Ação foi julgada pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a banca organizadora do certame, a Fundação para vestibulares da Uniesp, deveria pagar R$ 10 mil ao candidato.

"O autor informou no momento de sua inscrição sua condição, mas o pedido foi indeferido, tendo sido deferida a participação como candidato com condições especiais [cadeirante local de fácil acesso]. No entanto, o local designado para realização da prova não contava com acessibilidade ao prédio por pessoa cadeirante, pois não possuía rampa de acesso, elevador, sala e carteira adaptada, sanitário de fácil acesso. O pessoal responsável pela organização da prova designou o refeitório como local para realização da prova pelo autor. O banheiro disponível para utilização pelo autor não era possível ser acessado com a cadeira de rodas, tendo em vista o tamanho e largura da porta, sendo sugerido ao autor que fosse “carregado” por um dos fiscais de prova, causando extrema humilhação ao candidato", diz trecho do acórdão.

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Na ocasião, a organizadora apresentou recurso junto ao TJ-SP e afirmou que o autor da ação não teria apresentado documentação médica necessária e recusou as alternativas oferecidas no dia da prova. O cadeirante, porém, também recorreu à corte estadual para aumentar o valor da indenização para R$ 50 mil. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, que o homem havia informado a instituição sobre sua condição de cadeirante e a necessidade das condições especiais, e o valor da idenização em R$ 10 mil. 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 12, a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma multa de R$ 23 milhões por demolir três casarões históricos para construir um estacionamento em Belo Horizonte. A decisão foi unânime.

As casas, demolidas em 2005, ficavam na região central da capital mineira e foram declaradas patrimônio cultural da cidade. O processo de tombamento estava em tramitação na época, mas as construções já eram protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental.

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A igreja entrou com o pedido de demolição, mas derrubou os casarões antes de receber a autorização da administração municipal. A ação é movida pelo Ministério Público de Minas.

Os ministros seguiram o relator, Sérgio Kukina, que votou para manter a condenação. "Minha conclusão converge no sentido da manutenção da monocrática agravada", votou o ministro.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - R$ 18 milhões por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural e R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A sentença também determinou que a igreja deve construir um memorial em alusão aos imóveis destruídos.

COM A PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL

A reportagem entrou em contato com a igreja e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou dois usuários que tiveram os perfis suspensos no X (antigo Twitter) por fake news sobre as urnas e, após recuperarem as contas, voltaram atacar a Justiça Eleitoral. A multa pode chegar a R$ 600 mil para cada um.

Os usuários são Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão. Eles tiveram os perfis bloqueados em novembro de 2022, por ordem judicial. Moraes autorizou a reativação das contas em janeiro, mas impôs como condição para levantar o embargo uma multa de R$ 20 mil por dia caso voltassem a publicar "mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito".

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Novas postagens que colocavam sob desconfiança a legitimidade das eleições de 2022 foram publicadas nas contas no dia 1º de maio. "Eleições tomadas, fato que eles mesmo não conseguem provar o contrário (sic)", escreveu Wagner em uma das publicações. Rita afirmou que "eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder".

As publicações foram removidas pelo X no dia 1º de junho, após ordem de Moraes. Na ocasião, o ministro listou oito links para serem excluídos e levantou o sigilo dos autos. A multa estabelecida na decisão é referente ao mês em que o conteúdo ficou no ar.

Embora sejam reincidentes, os usuários não chegaram a ser notificados sobre o risco de multa. Um dos documentos do processo afirma que a Coordenadoria de Processamento "certifica não ter localizado endereço para intimação dos envolvidos".

O Estadão procurou o TSE para saber se a cobrança da multa está condicionada ou não à citação prévia e aguarda resposta.

Para a advogada Maíra Recchia, especialista em Direito Eleitoral, a multa não pode ser aplicada sem a ciência dos envolvidos.

"A gente ficou muito próximo de golpe, então o Estado Democrático de Direito e a lisura do processo eleitoral precisam de proteção. Por outro lado, as pessoas só descumprem aquilo que elas têm ciência. Essa determinação judicial tem que vir pelos meios legais, seja via citação, quando é o primeiro ato de chamada da parte no processo, ou uma intimação", explica. "Quando elas não existem, eu não vejo como aplicar multa. Um fator de proteção seria a retirada do conteúdo."

Supremo tem ameaça de CPI

A decisão de Moraes vem a público no momento em que a Corte está sob ataques. Na Câmara, deputados de oposição conseguiram reunir 171 assinaturas para instauração da CPI do abuso de autoridade. O presidente do TSE e também ministro do Supremo Tribunal Federal tem sido alvo das principais críticas.

Em outra frente, o Senado aprovou proposta legislativa para impedir decisões monocráticas de magistrados do Supremo contra projetos de lei votados no Legislativo. A proposta seguiu para apreciação na Câmara dos Deputados.

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada nas eleições do ano passado.

O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda, o Partido Liberal (PL) e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. O julgamento se refere ao encontro organizado no Palácio da Alvorada pelo ex-chefe do Executivo federal com embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral brasileiro.

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Assim como Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, e André Mendonça concluíram que Bolsonaro divulgou fatos "sabidamente inverídicos e descontextualizados" sobre o processo eletrônico de votação e apuração eleitoral.

No texto do recurso, o ex-presidente e o PL afirmaram que o caso não deveria ter tramitado no TSE, porque, segundo eles, o discurso proferido tratava de dúvidas acerca do sistema eletrônico de votação e estaria no nível de exercício regular da liberdade de expressão e dos direitos do então chefe de Estado. E ainda, ambos argumentaram que a prática não foi relevante.

Ainda de acordo com o relator, Dias Toffoli, para chegar a uma conclusão diferente da decidida pelo TSE e acolher a tese da defesa era preciso examinar fatos e provas. Porém a jurisprudência do STF não permite este tipo de inquirição em fase de recurso.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a Assembleia Legislativa do Estado justifiquem a lei que anistia multas aplicadas durante a pandemia. O prazo para resposta é de dez dias.

"A presente ação direta de inconstitucionalidade questiona a validade de norma estadual que, conforme alegado, viola o direito fundamental à saúde e a higidez das receitas públicas, o que evidencia a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", escreveu.

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O ministro despachou em uma ação movida pelo Partido Verde. A legenda pede que a lei seja declarada inconstitucional por desvio de finalidade.

"O artigo questionado revela nítido desvio de finalidade ao conceder anistia a pessoas que sonegaram a participação nas campanhas de vacinação contra a covid-19 e que relutaram em adotar políticas públicas coerentes com o cenário pandêmico", diz o partido.

O governo de São Paulo vai deixar de arrecadar R$ 72,1 milhões ao perdoar as multas. O projeto de lei é de autoria do próprio governador. As autuações haviam sido aplicadas a milhares de pessoas por descumprimento a decretos que impuseram quarentena, uso de máscaras em espaços públicos e suspensão de de serviços não essenciais no auge da crise sanitária.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), e outros aliados de Tarcísio foram beneficiados. No caso do ex-presidente, as autuações somam mais de R$ 1 milhão, por não usar máscaras e promover aglomerações.

O governo de São Paulo aplicou, por meio do Procon, uma multa de R$ 12,7 milhões à Enel, empresa responsável pelo fornecimento de energia na capital, pela interrupção prolongada do serviço. No início do mês, diversas regiões da cidade ficaram às escuras após uma forte chuva. Alguns imóveis chegaram a ficar quatro dias sem luz.

Procurada, a companhia não se manifestou até a publicação desta reportagem. Na decisão, o órgão atribui à empresa o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor devido à queda de energia por mais de 48 horas seguidas. A sanção foi imposta com base em reclamações registradas na plataforma Procon-SP Digital e em postos de atendimento presencial desde o último dia 3, quando houve o temporal.

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A empresa chegou a ser notificada e apresentou argumentos. Naquele dia, a chuva provocou a queda de árvores, que caíram sobre fios e, em alguns casos, derrubaram postes.

O governador Tarcísio de Freitas tem evitado culpar a Enel e propôs alterações no modelo de contrato firmado entre empresas do setor e a União, ente detentor do poder concedente e que firma tais acordos.

A jornalista Schirlei Alves foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, em duas ações por difamação contra um juiz e um promotor que atuaram no caso Mari Ferrer. A magistrada aplicou uma pena de 6 meses de detenção em regime aberto, em cada ação, e multas que somam R$ 400 mil contra a jornalista Schirlei Alves, que escreveu reportagens sobre o caso.

O advogado Rafael Fagundes, que defende a jornalista, afirmou em nota que "a defesa está inconformada com a sentença". Segundo Fagundes, a decisão da juíza "ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal".

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Os processos correram em sigilo na Justiça de Santa Catarina. As sentenças, publicadas em 27 de setembro, foram obtidas pelo Estadão. Segundo os documentos, o promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e o juiz Rudson Marcos acusaram a jornalista por difamação e injúria, após uma reportagem sobre o caso Mari Ferrer ter sido publicada no site The Intercept Brasil em 2020.

A matéria revelou imagens da audiência do processo que a influenciadora Mariana Ferrer moveu contra um empresário sob a acusação de estupro. A gravação mostrou que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defendia o acusado, insultou a jovem, exibiu fotos sensuais feitas por ela antes do suposto crime, sem qualquer relação com o episódio, e mencionou poses "ginecológicas". No texto da reportagem, o site usou a expressão "estupro culposo".

A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer considerou que a reportagem teve a "nítida intenção" de atribuir o termo ao promotor de Justiça. A expressão não havia sido usada no processo e, segundo a magistrada, o texto deu a entender que Carriço de Oliveira teria pedido a absolvição do empresário com base nesta tese.

Rodrigues Studer ainda registrou que a reportagem sugeriu que o juiz "teria acatado o pedido de absolvição do acusado, concordando com a tese apresentada pelo promotor de justiça 'estupro sem intenção'". Na sentença, a juíza afirmou que a jornalista teve "o intuito de propagar, difundir a sua matéria, posto que com tal título e afirmação, totalmente fora do âmbito jurídico, conseguiria chamar mais atenção e gerar mais acessos ao texto".

Em 6 de outubro de 2020, data em que a reportagem foi publicada, o site The Intercept Brasil registrou no portal que nunca havia escrito que a expressão "estava nos autos". "Nós, os editores da reportagem, usamos no título da matéria a expressão "estupro culposo" entre aspas, justamente para mostrar ao leitor que estávamos diante de uma ideia nova, criada a partir da tese do promotor - e acatada pelo juiz", afirmou o site na ocasião.

"Usamos as aspas para sinalizar o espírito figurado, mas parte da audiência interpretou como uso literal da expressão, como se tivéssemos copiado e colado ela dos autos do processo. Erramos ao não deixar ainda mais claro no corpo do texto que a expressão "estupro culposo" não estava nos autos, mas era uma interpretação do que defendeu o promotor em suas alegações finais."

A magistrada Andrea Cristina Rodrigues Studer não aceitou os argumentos da defesa no processo e afirmou que o uso da expressão "ultrapassou a barreira da narrativa e da crítica jornalística". A juíza condenou Schirlei Alves por difamação contra funcionário público, em razão de suas funções, e por meio que facilitou a divulgação do caso. A juíza absolveu a jornalista do crime de injúria pelo uso da expressão "excresce^ncia juri´dica" no texto.

"Concedo a querelada (jornalista) o direito de recorrer em liberdade, haja vista a modalidade da reprimenda aplicada, bem como porque respondeu ao processo em liberdade", afirmou a magistrada.

Ao estipular a multa de R$ 400 mil (R$ 200 mil em cada processo), a juíza afirmou que o crime foi "cometido com o objetivo de se auferir lucro, com os acessos da reportagem". A magistrada anotou, na sentença, ter considerado ainda a "condição econômica da vítima, bem como a extensão do abalo sofrido e lucro auferido com as publicações das matérias".

Schirlei Alves afirmou ao Estadão que "o sentimento é de injustiça". "Estou sendo punida por ter feito o meu trabalho como jornalista, por ter revelado ao público um absurdo de poder cometido pelo judiciário", disse. "Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o judiciário e fazem um jornalismo investigativo, fiscalizador e de denúncia."

A defesa da jornalista declarou que "a sentença cometeu uma série de erros jurídicos primários, agravando artificialmente a condenação e contrariando toda a jurisprudência brasileira sobre o tema". "Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa sentença pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário", afirmou o advogado Rafael Fagundes.

Ao Estadão, o juiz Rudson Marcos afirmou que não comenta "sentença de outros colegas, e a causa em questão está sob segredo de justiça". O magistrado registrou, contudo, que "o tema merece bastante reflexão" e disse ser "compreensível que o público considere uma decisão judicial contrária a uma jornalista como fruto de censura e de corporativismo".

"No caso, contudo, por óbvio a difamação não está na divulgação dos fatos, mas nas mentiras e distorções que pautaram a aludida reportagem", afirmou. "A matéria contém falsidades atestadas por perícia e outras provas. Diz que o réu da ação penal foi absolvido por "tese inédita" de estupro culposo, sugere uma intenção de ajudar a defesa e é apoiada em um vídeo maldosamente editado. O que se identificou na reportagem foi o objetivo de degradar a atuação técnica do promotor e juiz, lançando mão de fake news."

Questionado sobre o valor da multa aplicada à jornalista, Rudson Marcos declarou que o "prejuízo" que sofreu "com as mentiras divulgadas na reportagem não é mensurável financeiramente". "Prejuízo que vou continuar sofrendo ao longo dos anos, pois meu nome estará para sempre associado a uma 'absolvição por estupro culposo' que nunca ocorreu. Basta olhar a internet", assinalou.

Procurados, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer e o promotor Thiago Carriço de Oliveira não se manifestaram.

Juiz no caso Mari Ferrer foi advertido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira, 14, aplicar ao juiz Rudson Marcos, ex-titular da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, uma pena de advertência - a punição mais leve prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado foi o condutor de audiências na qual o advogado Cláudio Fastão da Rosa Filho, que representa o empresário André Camargo Aranha, ofendeu a influenciadora Mari Ferrer.

Antes de o CNJ decidir apurar o caso, a Corregedoria local apenas 'alertou em forma privada' o magistrado sobre a necessidade 'de proceder de forma mais enérgica nas audiências', coibindo o abuso de direito de defesa ou acusação.

Para o Conselho, o juiz assistiu passivamente ao advogado, sem a adoção de qualquer cautela ou censura às 'declarações jocosas' e perguntas grosseiras do mesmo. Rubson Marcos chegou a alegar que fez 37 intervenções nas audiências, mas a relatora apontou que foram 23 intervenções - 11 à vítima, oito ao advogado e quatro a ambos - sendo que a maioria delas não dizia respeito ao tratamento da vítima.

Entenda o caso Mari Ferrer

A influencer Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em dezembro de 2018, quando ela tinha 21 anos. Em uma das audiências do processo, na Justiça de Santa Catarina, o advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mostrou o que chamou de fotos "ginecológicas" da jovem e afirmou que "jamais teria uma filha" do "nível" dela.

Com o constrangimento, Mariana Ferrer foi às lágrimas, e o advogado seguiu atacando. "Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo", afirmou. "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente, o que é isso?", apelou a jovem.

O juiz do caso, Rudson Marcos, pediu para o advogado manter "bom nível". O teor da audiência foi revelado pelo site The Intercept Brasil. O empresário André de Camargo Aranha foi absolvido.

Caso levou à edição da Lei Mari Ferrer

O caso, ocorrido em 2020, levou à edição da Lei Mari Ferrer, em novembro de 2021. A norma reprime o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais. O juiz do caso será responsável pelo cumprimento da medida.

Relatório registra detenções de jornalistas no Brasil

Um relatório anual da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), publicado em janeiro deste ano, registrou três detenções de jornalistas no ano passado. Dois repórteres foram detidos por policiais armados com fuzis, enquanto aguardavam resposta a um pedido de entrevista na sede de uma mineradora inglesa na Bahia.

Segundo o documento da Fenaj, outro jornalista foi detido pela Polícia Militar quando tentava apurar uma denúncia sobre falta de médicos e suprimentos em um hospital no Piauí. No terceiro caso, um fotojornalista foi detido enquanto trabalhava na região da Cracolândia, em São Paulo, sob alegação de perturbação da ordem pública.

Em uma publicação feita no X (antigo Twitter), nessa segunda-feira (13), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou que pagou uma multa de R$ 72,5 mil após perder uma ação movida pelo Sindicato de Jornalistas Profissionais de São Paulo (SJSP). Por declarações feitas quando ainda era mandatário, Bolsonaro foi condenado por assédio moral e ataques contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa durante. 

"Paguei hoje R$ 72.551,74 ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo. A Justiça entendeu que eu deveria ser condenado porque atentei, durante o meu mandato, contra a imagem e honra dos profissionais de imprensa", assinou Jair Bolsonaro. A publicação, possivelmente, faz parte das exigências da perda judicial.  

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O processo é, originalmente, de 2021. O ex-presidente foi condenado em primeira instância em junho de 2022 e recorreu da decisão. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, aumentando o valor da causa de R$ 50 mil para R$ 72 mil. 

De acordo com a CNN, que obteve contato com a coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia, o pagamento ainda não foi debitado. "Por enquanto ainda não apareceu nada [sobre o depósito] no processo e que pode ser que ele [Jair Bolsonaro] tenha pago a guia no banco, mas ainda não juntou o comprovante nos autos”, disse. 

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recusou na quarta-feira (11), os recursos da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra aplicação de multa de R$ 20 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A aplicação da multa se deu após julgamento do TSE que concluiu que Bolsonaro usou indevidamente o cargo e a estrutura administrativa da Presidência da República para fazer campanha na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, e inflamar seus apoiadores contra a Justiça Eleitoral.

No encontro, o então presidente repetiu sua tese nunca comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes e atacou o STF e o TSE.

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O discurso aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil.

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Em resposta, Toffoli afirmou que as declarações de Bolsonaro foram compreendidas no âmbito do Direito Eleitoral e analisadas com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

"Todavia, consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como as aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral", afirmou Toffoli.

O TSE declarou no final de junho que Bolsonaro ficará inelegível até 2030.

A Corte formou um placar de 5 votos a 2 para enquadrar o ex-chefe do Executivo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

Os EUA aplicaram na segunda-feira, 2, a primeira multa por criação de lixo espacial. A multa foi destinada à empresa Dish Network, de transmissão de TV via satélite, no valor de US$ 150 mil por não descartar adequadamente o satélite de transmissão de comunicações EchoStar-7.

Segundo a Comissão Federal de Comunicações dos EUA (FCC, na sigla em inglês), a empresa não respeitou a altitude acordada com a comissão para colocar o seu satélite, que estava chegando ao fim da sua vida útil. O satélite foi lançado em fevereiro de 2002 e tinha expectativa de vida de 12 anos.

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"À medida que as operações de satélite se tornam mais predominantes e a economia espacial acelera, devemos ter certeza de que os operadores cumprem os seus compromissos", disse o Chefe do Departamento de Execução da FCC, Loyaan A. Egal. "Este é um acordo inovador, deixando bem claro que a FCC tem forte autoridade de fiscalização e capacidade para fazer cumprir suas regras de vital importância sobre detritos espaciais".

Em 2012, a Dish havia concordado com um "plano de mitigação de detritos orbitais" com a FCC para realocar o satélite. Em vez de retirar o EchoStar-7 a 300 quilômetros de distância de onde estava operando em órbita geoestacionária, a Dish retirou o satélite a cerca de 122 quilômetros de distância, o que foi considerado "bem abaixo da órbita de eliminação" pela Comissão.

Procurada pelo Estadão, a Dish afirmou que o satélite EchoStar-7 era uma "nave espacial mais antiga, lançada em 2002, que tinha sido explicitamente isenta da regra da FCC que exigia uma órbita mínima de eliminação", disse um porta-voz da empresa. Além disso, reforçou que a FCC não fez nenhuma conclusão específica de que o satélite represente quaisquer preocupações com a segurança dos detritos orbitais.

A rede de supermercados BomPreço, em Salvador, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma ex-gerente obrigada a apresentar danças e músicas motivacionais em reuniões da empresa. Cabe recurso.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5), na Bahia, considerou que a prática é ‘vexatória’.

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Testemunhas ouvidas no processo relataram que as reuniões eram diárias, presenciais ou por videoconferência, e que os funcionários eram incentivados a cantar, bater palmas e até rebolar.

O desembargador Marcos Gurgel, relator do processo, argumentou que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõe o empregado ao ridículo e configura abuso de poder do empregador.

"É devida, portanto, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Vale ressaltar que, por ser sentimento experimentado no íntimo da vítima, o dano moral em si mesmo não se prova, mas sim o fato capaz de ensejar na órbita subjetiva do sujeito sentimentos de dor, tristeza, humilhação", diz um trecho do voto.

O julgamento foi unânime com os votos do desembargador Edilton Meireles e do juiz convocado Sebastião Martins Lopes.

A reportagem busca contato com a empresa. O espaço está aberto para manifestação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil e ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) multas individuais de R$ 30 mil e R$ 10 mil, respectivamente, por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas Eleições de 2022 e pela falta do CNPJ do responsável pela publicação e da expressão “propaganda eleitoral”. A decisão unânime do Plenário ocorreu na sessão de julgamentos desta quinta-feira (28).

O relator da representação proposta pela coligação Brasil da Esperança, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação eleitoral veda o impulsionamento, pela internet, de propaganda negativa contra adversários.

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Durante o julgamento, Benedito informou que foram divulgados dez anúncios em site de busca que levavam internautas a site que continha conteúdo negativo ao adversário de Bolsonaro. Além disso, o ministro revelou que não havia, na propaganda, informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.

Segundo o relator, Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil se valeram de armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.

De acordo com o ministro, esse subterfúgio ofende o artigo 57b do parágrafo 3º da Lei 9.504 de 97, que veda a utilização de impulsionamento para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral.

Da assessoria do TSE

O Ibama reabriu o processo que multou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10 mil por praticar pesca ilegal em área de conservação ambiental no litoral do Rio de Janeiro em 2012. A penalidade havia sido anulada pelo órgão no início de 2019, após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) emitido dias antes da posse de Bolsonaro na Presidência. Na época, a AGU considerou que ele não teve um amplo direito de defesa durante o processo e que o prazo para aplicação da punição já havia passado. O ex-presidente classificou, nessa terça-feira (19), a revalidação da multa como "perseguição".

Em 2019, o Ibama decidiu tornar o processo nulo, ao considerar o parecer da AGU que avaliou que o prazo de prescrição da multa seria de cinco anos, tendo se encerrado, então, em 2017. Porém, em um novo parecer, a AGU entendeu que o período é 12 anos.

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A nova decisão do Ibama foi assinada, no domingo (17), por Halisson Peixoto Barreto, coordenador-geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa). Segundo ele, o órgão ambiental ainda tinha tempo para corrigir "os vícios apontados" pela AGU, já que o prazo de prescrição do crime ambiental cometido por Bolsonaro se encerra, portanto, em 2024.

"O Ibama reabriu processo relativo à apuração da infração cometida pelo autuado, tendo em vista que o prazo prescricional, quando da decisão proferida à época, não corresponde com o prazo legal aplicável. O despacho baseia-se em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que apoia a tese de que o prazo para a aplicação da multa não é de cinco, mas de 12 anos", disse o Ibama, em nota.

O Estadão procurou a assessoria do ex-presidente para perguntar sobre o pagamento da multa imposta pelo Ibama, mas não obteve retorno.

Entenda o crime ambiental cometido por Bolsonaro

No dia 25 de janeiro de 2012, quando era deputado federal pelo PP, Bolsonaro foi flagrado em um bote pescando na Estação Ecológica de Tamoios, área de conservação protegida pelo governo federal no litoral dos municípios fluminenses de Angra dos Reis e Paraty. Para se defender, afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca que liberava a atividade naquela região.

Nesta terça-feira, Bolsonaro criticou a nova decisão e afirmou que estava no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e não na Estação de Tamoios, quando foi autuado em 6 de março de 2012.

Porém, a data da atuação não é a que ele foi flagrado cometendo a infração. Segundo o Ibama, a demora para protocolar a multa ocorreu porque o ex-chefe do Executivo teria se recusado a apresentar seus documentos pessoais.

No momento em que foi flagrado praticando a pesca ilegal na estação de conservação, Bolsonaro foi fotografado pelo servidor do Ibama em cima do bote e portando uma vara de pescar.

Fiscal que multou Bolsonaro foi exonerado

O servidor do Ibama que multou Bolsonaro é José Olímpio Augusto Morelli que, em 28 de março de 2019, quando o mandato de Bolsonaro na Presidência completava o seu terceiro mês, foi exonerado de um cargo na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro) do órgão. A decisão foi tomada pelo major Olivaldi Alves Borges Azevedo, que foi escolhido pelo então presidente para assumir a chefia da diretoria.

O Conselho de Administradores da NBA autorizou uma nova regra, nesta semana, para impedir que os times da liga americana poupem além do prazo de seus principais jogadores. Cada equipe dará descanso a uma estrela por vez nos 82 jogos da temporada. A multa por infringir essa ordem pode chegar a US$1 milhão, chegando a quase R$5 milhões. As exceções à regra são lesões, motivos pessoais e restrições para jogos consecutivos com base na idade, trabalho e histórico.

A multa inicial para a equipe que poupar mais de um astro é de US$100 mil, chegando a quase R$490 mil. Uma segunda punição estabelece uma multa de US$250 mil, chegando a R$1,2 mi. E a partir da terceira infração, o time precisa desembolsar US$1 milhão. Com a nova regra, a liga americana espera crescer o interesse dos fãs e das emissoras de televisão na temporada regular. São considerados astros os jogadores que foram selecionados para um All-Star Team ou para um All-NBA Team nas últimas três temporadas.

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Assim, a regra tem impacto em mais de 50 jogadores de 25 times, sendo 15 equipes múltiplas estrelas nessa lista. “Se você é um jogador saudável nesta liga, espera-se que você jogue. O mais importante é que todos os diferentes grupos constituintes da liga sentem que, em última análise, isso tem a ver com os torcedores. É por isso que levaremos isso longe demais”, disse o comissário da NBA, Adam Silver, em um discurso da liga americana.

O influenciador Iran de Santana Alves, mais conhecido como Iran Ferreira ou Luva de Pedreiro, foi intimado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a mostrar os extratos de seu faturamento dos últimos 12 meses sob o risco de multa no valor de R$ 50 mil. Segundo o tribunal, a intimação ocorre pela falta de regularidade no pagamento do valor determinado a Allan Jesus, antigo empresário do jovem. Cabe recurso para a decisão.

Iran tem 15 dias para informar os valores de todas as suas contas bancárias. O influenciador é obrigado a fazer depósitos mensais em juízo até o valor de R$ 5,2 milhões, referente ao rompimento de contrato com Allan Jesus, ser atingido. Procurada pelo Estadão, a defesa de Luva de Pedreiro afirma que os extratos junto aos bancos já estão sendo providenciados para mostrar que os valores estão sendo pagos corretamente.

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Foi determinado, ainda, que todas as empresas e instituições vinculadas ao influenciador devem informar detalhes sobre contratos firmados com Iran, incluindo valores pagos e prazo de vigência. Em junho do ano passado, Luva de Pedreiro assinou com Falcão. A lenda do futsal passou a agenciar a carreira do jovem.

Luva de Pedreiro encerrou sua relação com o empresário Allan Jesus após ambos entrarem em rota de colisão por questões financeiras em junho de 2022. Apesar de ter fechado acordos milionários, com empresas como a Amazon e a Pepsi, o influenciador alegou que teria na conta corrente somente R$ 7,5 mil. O agente, na ocasião, negou irregularidades e afirmou que alguns pagamentos a seu cliente estavam programados para o mês de julho e que o montante a ser recebido chegaria a R$ 2 milhões naquele ano.

Natural de Quijingue, pequena cidade de 27 mil habitantes a 320 quilômetros de Salvador, na Bahia, Iran Ferreira ganhou destaque nas redes com vídeos publicados no Instagram e no TikTok. Em um campo de várzea, ele mostrava a sua habilidade com chutes no ângulo, seguido do bordão "receba!".

Autointitulado Luva de Pedreiro - adereço que começou a usar para imitar os jogadores se protegendo do frio no inverno europeu -, os vídeos do jovem rapidamente se tornaram virais no mundo da bola e até fora dele. Neymar, jogadores do Bayern de Munique, Nenê (Vasco) e até o filho de Cristiano Ronaldo já reverenciavam o talento do baiano, que é o influenciador de futebol mais seguido no Instagram (20,5 milhões).

De lá para cá, Iran Ferreira passou a crescer cada vez mais nas redes e a ser chamado para eventos esportivos: teve a oportunidade de assistir à seleção brasileira jogar no Maracanã, andou de avião pela primeira vez, viu a final da Liga dos Campeões entre Real Madrid e Liverpool, em Paris, lançou uma linha de roupas casuais e conheceu Cristiano Ronaldo. Recentemente, ele anunciou que vai ser pai e colocará o nome do filho de Cristiano Ronaldo Júnior.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou, nesta quarta-feira (16), o Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (Sindmetro-PE) a pagar multa diária de R$ 60 mil pelo descumprimento de determinação de manter 100% da frota de trens durante os horários de pico, entre 5h30 e 8h30 e 17h às 20h. O sindicato havia entrado com recurso para manter a greve integral, alegando que boa parte da categoria está em caravana a caminho de Brasília. 

Por meio de nota, o tribunal afirmou que recebeu uma denúncia da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), estatal responsável pelo equipamento, de que a liminar concedida na última segunda-feira (14) não estava sendo cumprida pela categoria. “A penalidade será devida a partir da terça-feira (15/8), até o dia em que a determinação judicial efetivamente vier a ser cumprida”, afirma o órgão. 

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Em greve desde o dia 2 de agosto, o metrô está com 100% da frota parada. O Sindmetro-PE está a caminho de Brasília, onde deverá se reunir com o presidente Lula e outras autoridades do governo, para discutir o acordo coletivo trabalhista e a retirada da CBTU do Programa Nacional de Desestatização (PND), plano de privatização de estatais. 

Confira a nota do TRT-6 na íntegra abaixo: 

“O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que tem acompanhado de perto a greve dos metroviários e atuado de maneira célere para a resolução do problema. Diante da liminar concedida na última segunda-feira (14/8), determinando a volta de 100% da frota de trens nos horários de pico (entre 5h30 e 8h30 e 17h às 20h) e da denúncia de descumprimento apresentada pela CBTU nesta quarta-feira (16/8), o Tribunal acaba de proferir decisão condenando o Sindicato dos Metroviários (Sindmetro) ao pagamento de multa diária de R$ 60 mil. A penalidade será devida a partir da terça-feira (15/8), até o dia em que a determinação judicial efetivamente vier a ser cumprida. O TRT-6 reitera o seu compromisso com a sociedade e com as categorias, mantendo o espaço para o diálogo sempre aberto.” 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (8), multar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 20 mil por campanha eleitoral irregular nas eleições do 2022.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a campanha de Bolsonaro voltou utilizar no pleito do ano passado conteúdo antigo de fake news sobre o "kit gay".

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Nas eleições anteriores, o tribunal entendeu como desinformação as postagens que citaram uma inexistente distribuição dos kits durante o governo de Dilma Rousseff.

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pediu a retirada do conteúdo sobre do kit da página "Lulaflix", criada pela coligação de Bolsonaro durante a campanha.

Durante o julgamento, a defesa da coligação de Bolsonaro defendeu o arquivamento da ação diante do fim do pleito e citou que a campanha de Lula também criou um site chamado “Bolsoflix”.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), avalia dar entrada em um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para retirar as multas de quem desrespeitou o uso obrigatório de máscara de proteção na pandemia.

Se a anistia for aprovada pelos deputados estaduais, o grande beneficiado será o ex-presidente Jair Bolsonaro, que acumula uma dívida de R$ 936 mil.

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Cerca de 10 mil multas foram aplicadas contra pessoas físicas, empresas e pequenos estabelecimentos em São Paulo durante a crise sanitária do Covid-19. Ao todo, o pagamento das infrações equivale a cerca de R$ 72 milhões para os cofres da gestão.

A base do governo na Alesp espera a proposta ser enviada desde o começo do ano. Ouvido pelo O Globo, o deputado e líder da situação na Alesp, Jorge Wilson (Republicanos), disse que falta a conclusão dos pareceres técnicos para que a matéria seja encaminhada.

"O projeto está em estudo. Ele depende de pareceres da [secretaria] da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. Acredito que o governo deve enviar o quanto antes", explicou.

Dois textos sobre a mesma matéria já tramitam na Casa, um do deputado tenente Coimbra e outro produzido por Alex Madureira e Lucas Bove, todos do PL. "Muitos estabelecimentos foram multado sem ter culpa. Simplesmente porque alguém resolveu entrar no local sem usar máscara", defendeu Madureira.

Contudo, a anistia oferecida nos projetos pode ser considerada inconstitucional por ferir a competência exclusiva do Executivo em definir a rejeição da receita pelo Estado.

 

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