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A Câmara rejeitou todos os destaques (tentativas de alteração do texto-base) à Medida Provisória (MP) da subvenção do ICMS e encerrou a votação da proposta, que vai agora para análise do plenário do Senado. A MP foi aprovada por 335 votos favoráveis a 56 contrários, e é a principal aposta de Haddad para garantir o déficit zero nas contas públicas no ano que vem.

A equipe econômica espera arrecadar em torno de R$ 35 bilhões com a alteração nas tributações de incentivos fiscais.

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A Medida Provisória da Subvenção, além de pôr fim à possibilidade de não tributar as receitas de subvenção para custeio, determina que todos os benefícios fiscais serão tributados, e somente aquilo que for caracterizado como "subvenção para investimento", é que vai gerar um crédito fiscal de imposto de renda.

Como mostrou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a insatisfação de parlamentares com o ritmo de execução de emendas e o descumprimento de acordos do governo com o Congresso vinha travando a tramitação da MP.

Interlocutores de Lira chegaram a dizer que a proposta não seria votada antes da apreciação dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aos projetos do arcabouço e da retomada do chamado "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que ocorreu na quinta-feira.

A MP foi aprovada na quinta em comissão mista formada por deputados e senadores, no mesmo horário da sessão conjunta do Congresso para análise de vetos. No parecer da medida, o relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), ampliou os benefícios da proposta para investimentos nos setores de comércio e serviços.

O parlamentar manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja, pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o valor do incentivo, e receberão de volta um crédito apenas imposto de renda.

Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores. Em relação ao aproveitamento do crédito, o relator determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte.

Outra mudança no projeto foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração do crédito só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico.

O relator também propôs outras concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, com a inclusão de despesas "de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico".

Em relação ao litígio tributário, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, o Ministério da Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.

Como alternativa, haverá a opção de pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor consolidado, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Nesse caso, existirá a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente parcelado em até 60 parcelas mensais, com redução de 50%; ou parcelado em até 84 vezes, com redução de 35% desse débito remanescente.

Em atendimento à demanda feita pelas bancadas do Norte e Nordeste, o relator preservou no texto a fruição de incentivos fiscais federais relativos ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

JCP

Faria também incluiu em seu relatório os ajustes pedidos pelo Ministério da Fazenda no instrumento do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Inicialmente, o governo pretendia acabar com o mecanismo, mas foi cedendo nas negociações com os parlamentares: de um meio termo entre a extinção e a manutenção do JCP, a atual proposta ataca apenas o planejamento tributário e deixa mudanças mais bruscas de lado - o que vai reduzir o impacto arrecadatório, originalmente calculado em R$ 10,5 bilhões.

O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, resistiu, neste sábado, ao crescente apelo internacional por um cessar-fogo e afirmou que a batalha para derrotar o grupo extremista palestino do Hamas na Faixa de Gaza continuará com "força total".

Um cessar-fogo só seria possível se todos os 239 reféns detidos por militantes em Gaza fossem libertados, disse Netanyahu, em discurso televisionado.

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O líder israelense também insistiu que depois da guerra, que entra agora na sua sexta semana, Gaza será desmilitarizada e Israel manterá o controle da segurança no local. Questionado sobre o que queria dizer com controle de segurança, Netanyahu disse que as forças israelenses devem ser capazes de entrar livremente em Gaza para caçar militantes.

Ele também rejeitou a ideia de que a Autoridade Palestina, que atualmente administra áreas autônomas na Cisjordânia, possa em algum momento controlar Gaza. Ambas as posições vão contra os cenários pós-guerra sugeridos pelo aliado mais próximo de Israel, os Estados Unidos.

O secretário de Estado americano, Antony Blinken, disse que os EUA se opõem à reocupação israelense de Gaza e prevê um governo palestino unificado em Gaza e na Cisjordânia em algum momento como um passo em direção à criação de um Estado palestino.

Por enquanto, Netanyahu afirma: "a guerra contra (o Hamas) está avançando com força total e tem um objetivo: vencer. Não há alternativa à vitória."

A pressão sobre Israel cresceu após médicos desesperados do maior hospital de Gaza terem dito que o último gerador ficou sem combustível, causando a morte de um bebê prematuro, de outra criança em uma incubadora e de outros quatro pacientes. Milhares de feridos de guerra, equipes médicas e civis deslocados foram apanhados nos combates.

Netanyahu disse que a responsabilidade por qualquer dano aos civis é do Hamas, que negou estar impedindo a fuga das pessoas na Cidade de Gaza.

O porta-voz do braço militar do Hamas afirmou que os militantes estavam emboscando as tropas israelenses e prometeu que Israel enfrentará uma longa batalha. O porta-voz das Brigadas Qassam, que atende por Abu Obaida, reconheceu em áudio transmitido pela Al-Jazeera que a luta é desproporcional "mas está aterrorizando a força mais forte da região".

Os militares de Israel alegaram que os soldados encontraram centenas de combatentes do Hamas em instalações subterrâneas, escolas, mesquitas e clínicas durante os combates. Fonte: Associated Press.

O ministro Edson Fachin, relator dos processos remanescentes da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), votou por rejeitar mais uma denúncia contra a presidente nacional do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR). 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam remotamente, em sessão prevista para durar até as 23h59 de 20 de novembro. Relator, Fachin foi o único a votar até o momento.  

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A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em abril de 2018, tendo como fonte delações premiadas de executivos da empreiteira Odebrecht, incluindo do executivo Marcelo Bahia Odebrecht.  

No documento, Gleisi foi acusada de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por supostamente ter recebido R$ 3 milhões em propina da empreiteira para arcar com despesas de campanha quando concorreu ao governo do Paraná, em 2014.  

Após analisar o caso, Fachin escreveu haver “insuficiência de elementos indiciários” para sustentar a denúncia, havendo “vácuos investigativos intransponíveis” para demonstrar os supostos crimes praticados.  

O ministro destacou que os gastos apontados como ilícitos coincidem com gastos de campanha regularmente declarados à Justiça Eleitoral. Ele rejeitou a denúncia e declarou a prescrição dos supostos crimes em relação ao ex-marido da deputada, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo.  

Fachin rejeitou ainda a parte da denúncia que acusava o antigo coordenador de campanha de Gleisi Hoffmann, Leones Dall´agnol, de corrupção passiva.  

O magistrado seguiu entendimento da própria PGR, que em setembro deste ano resolveu mudar de posição, passando a pedir pela rejeição da própria denúncia, ante o que disse ser uma “ausência de justa causa” para a ação.  

Os demais ministros do Supremo ainda devem se manifestar no caso, com a exceção do ministro Cristiano Zanin, que se encontra impedido de votar por ter atuado no processo quando era advogado. 

Em junho, a maioria do Supremo rejeitou uma outra denúncia oriunda da Lava Jato contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo.   

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recusou na quarta-feira (11), os recursos da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra aplicação de multa de R$ 20 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A aplicação da multa se deu após julgamento do TSE que concluiu que Bolsonaro usou indevidamente o cargo e a estrutura administrativa da Presidência da República para fazer campanha na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, e inflamar seus apoiadores contra a Justiça Eleitoral.

No encontro, o então presidente repetiu sua tese nunca comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes e atacou o STF e o TSE.

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O discurso aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil.

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Em resposta, Toffoli afirmou que as declarações de Bolsonaro foram compreendidas no âmbito do Direito Eleitoral e analisadas com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

"Todavia, consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como as aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral", afirmou Toffoli.

O TSE declarou no final de junho que Bolsonaro ficará inelegível até 2030.

A Corte formou um placar de 5 votos a 2 para enquadrar o ex-chefe do Executivo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do Palácio do Planalto, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que sustenta que o comando das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, 'de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República'.

Segundo o parecer da AGU do governo Lula, 'deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes'.

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A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF nesta quarta-feira, 4.

Os argumentos da AGU foram apresentados na ADI nº 6457, ação movida pelo PDT para pleitear que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 - que dispõe sobre a organização e o emprego das Forças Armadas - 'sejam interpretados de modo compatível com a Constituição'.

Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar pedida pela legenda para decidir, entre outras questões, que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário, 'de modo que elas não podem ser empregadas pelo presidente da República contra outros poderes' e que sua atuação 'na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes'.

Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux e pede a procedência parcial da ação. Segundo a Advocacia-Geral da União, a 'autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida'.

O parecer da AGU pontua que deve ser afastada 'qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro'.

"Pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente", crava a AGU.

Hipóteses de atuação

A Advocacia-Geral defende a improcedência de alguns pedidos no corpo da ação. Um deles é o de que as Forças Armadas possam ser empregadas exclusivamente em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A AGU considera, porém, que conforme previsto na própria Constituição, 'as Forças podem atuar em diversas outras situações, como na defesa das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos'.

O documento assinala que 'não é compatível com a Constituição o pedido do autor da ação para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo também possam acionar diretamente o emprego das Forças Armadas'.

A Advocacia alerta que a Constituição não atribui aos Poderes da República as mesmas competências. Ao contrário, diz a manifestação, a Constituição estabelece 'atribuições diferentes precisamente delineadas e controles recíprocos'.

"De modo que uma pluralidade de comandos, nos moldes sugeridos pelo requerente, seria nociva aos princípios da hierarquia e da disciplina que regem a instituição, e teria o condão de gerar tensões e conflitos tanto na esfera política quanto na seara operacional, pois surgiria um vácuo normativo quanto à atuação das Forças Armadas nas hipóteses de sobreposição de ordens ou de ordens contraditórias", argumenta.

Segundo a AGU, neste ponto, 'a pretexto de preservar a igualdade entre os poderes constituídos, a interpretação proposta pelo autor (...) acaba por vulnerá-la'.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nessa sexta-feira (22), para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Dilma perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos.

O resultado foi que a petista teve de deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública. Dilma foi candidata ao Senado nas eleições de 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como banco dos Brics.

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Até as 20h30 de ontem, faltavam os votos de Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que deveriam ser depositados no sistema da Corte até meia-noite.

Interferência

Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado. "Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir que sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado", defendeu. A presidente do Supremo foi a única que apresentou voto escrito.

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, são seis mandados de segurança movidos por PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do Supremo conduza o processo de julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado da Corte, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

Segundo as ações, a divisão da votação fere a Constituição e a Lei 1.079/50 - que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento -, uma vez que "a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício da função pública".

Liminar

O tema já foi tratado anteriormente pelo Supremo. Em 2016, no mesmo ano em que as ações foram apresentadas, Rosa Weber indeferiu os pedidos por uma liminar (decisão provisória) para retirar os direitos políticos da presidente cassada. Após sete anos, o tema voltou a ser discutido no STF. Os ministros analisam agora o mérito das ações - que são as substâncias do pedido, o conteúdo, a razão de ser da causa, o que deu origem ao processo.

Dilma sofreu impeachment em razão das "pedaladas fiscais", prática revelada pelo Estadão, por crime de responsabilidade. O processo tramitou na Câmara e no Senado, e foi acompanhado pelo STF.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nessa sexta-feira (22), para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o julgamento que o deixou inelegível por oito anos.

Até o momento, os ministros Benedito Gonçalves (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares votaram para manter a decisão tomada em junho.

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O julgamento está em curso no plenário virtual do TSE. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma online.

Os advogados do ex-presidente alegaram no recurso que o TSE cerceou o direito de defesa e deixou de analisar questões levadas ao tribunal. Bolsonaro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as chances de vitória são consideradas remotas.

O ex-presidente foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, no Palácio do Alvorada, em que atacou as urnas eletrônicas. Os ministros concluíram que ele usou o cargo e a estrutura pública para fazer campanha e incentivar ataques ao sistema eleitoral.

Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão. Isso porque o prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição. Um eventual registro de candidatura, no entanto, depende do aval da Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Ela perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi dividido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

Dilma foi candidata ao Senado em 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento (NBD), o banco do Brics.

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A ministra Rosa Weber, presidente do STF, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações.

Ela foi acompanha até o momento por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado.

"Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal", defendeu.

Ela foi a única que apresentou voto escrito.

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment.

Ao todo, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do STF conduza o processo de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

O julgamento sobre os direitos políticos de Dilma ocorre no plenário virtual do Supremo. Faltam os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 11, o pedido de acesso, feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao depoimento prestado pelo tenente-coronel Mauro Cid no inquérito da Polícia Federal que apura o desvio e a revenda de joias do acervo presidencial. Esse depoimento durou mais de oito horas no dia 31 de agosto.

Cid teve homologado seu acordo de delação premiada no último sábado, 9. Quando prestou esse longo depoimento, o ex-faz-tudo de Bolsonaro já tentava a aprovação do acordo. Por isso, para a defesa do ex-presidente e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o sigilo é um sinal de que esse depoimento já foi prestado conforme as exigências feitas para acordos de delação premiada, em que os delatores não podem mentir nem ficar em silêncio e precisam indicar caminhos para a obtenção de provas contra outros investigados.

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É rotineiro na Justiça que depoimentos prestados em acordos de delação premiada fiquem em sigilo até que algumas revelações sejam verificadas pela polícia ou até que o inquérito seja concluído.

No inquérito das joias, a defesa de Bolsonaro só não teve acesso, até agora, ao depoimento de Cid. Foram liberados os depoimentos prestados também no dia 31 de agosto pelo pai de Cid, o general Lourena Cid, pelo tenente Osmar Crivelatti e pelo advogado Frederick Wassef, também investigados no caso. Assim como Bolsonaro e Michelle, também ficaram em silêncio nesse dia de depoimentos o coronel Marcelo Câmara e o advogado Fábio Wajngarten. A PF tinha se organizado para realizar os interrogatórios de maneira simultânea para dificultar que os investigados combinassem versões.

Depois da homologação do acordo de delação premiada, Cid teve a prisão convertida para regime domiciliar e deixou o Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, no último sábado, 9. Ele será monitorado com o uso de tornozeleira eletrônica e não poderá manter contato com outros investigados, exceto seu pai.

O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou nesta segunda-feira, 4, que não existe qualquer hipótese de o PL, partido do qual é presidente e que tem Jair Bolsonaro como presidente de honra, se coligar com o PT nas eleições de 2024. Nas redes sociais, ele exaltou pautas conservadoras defendidas pela sigla para rechaçar qualquer aliança. O PT vetou coligações com bolsonaristas na próxima disputa, mas sem veto explícito ao PL, em meio a negociações para que antigos aliados do ex-presidente componham a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Que fique bem claro: não existe nenhuma hipótese de coligação com o PT. Somos oposição e assim seguiremos", afirmou Valdemar Costa Neto na rede social X, o antigo Twitter.

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O presidente do PL, um antigo aliado de Lula, vinha sendo pressionado por aliados nos últimos dias, após rumores de que a sigla poderia negociar apoio aos petistas em Estados do Nordeste, onde a força da esquerda é mais proeminente.

"O Partido Liberal valoriza a família, a liberdade de expressão e sentimos orgulho do nosso país quando ouvimos o hino nacional. É por isso que o povo brasileiro fez do PL o maior partido do país", afirmou ele.

No último dia 30, o PT publicou resolução para as eleições de 2024 vetando apoios a candidatos "identificados ao projeto bolsonarista", mas sem vetos diretos ao PL. Segundo a legenda, um dos objetivos da corrida eleitoral do ano que vem é preparar as bases para uma nova vitória de Lula dois anos depois, o que passaria por alinhar apoios em diversos setores da sociedade.

"O PT nesse terceiro governo Lula prepara as bases não apenas para um quarto governo Lula, cuja eleição de 2024 é um momento essencial, mas deve buscar consolidar um amplo bloco de alianças na sociedade", afirma um dos tópicos do documento petista.

Ex-aliados de Bolsonaro se aproximam de Lula

A posição do PL de manter distância do PT se dá no momento em que outros aliados do bolsonarismo no Congresso se aproximam de Lula em meio às negociações para uma reforma ministerial. Embora tanto o comando do PP quanto do Republicanos rejeitem qualquer aliança formal com o governo, integrantes dos dois partidos estão em processo de embarque na gestão petista. Os deputados André Fufuca (PP-MA) e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) inclusive já foram confirmados como futuros ministros pelo titular das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, faltando apenas a confirmação de quais pastas vão ocupar.

A Câmara rejeitou todos os destaques ao texto-base do novo arcabouço fiscal e encerrou a votação. A lei que substitui o teto de gastos no controle das contas públicas vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parecer do relator com a inclusão de duas emendas do Senado recebeu 379 votos a favor e 64 contra.

Após acordo, os deputados mantiveram o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) fora do limite de gastos. Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) também ficaram excepcionalizados, após atuação da vice-governadora do DF, Celina Leão (PP).

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O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), retirou do marco fiscal, contudo, a permissão incluída pelo Senado para que o governo pudesse prever as chamadas despesas condicionadas no Orçamento de 2024 - que dependem de aprovação de crédito adicional pelo Legislativo para serem executadas.

Essa medida, que garante uma folga de R$ 32 bilhões, deve ser incluída no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), após um acordo costurado pelo governo, como antecipou o Broadcast Político. A Câmara rejeitou, ainda, a emenda dos senadores que deixaria despesas com ciência e tecnologia fora dos limites fiscais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, pela segunda vez, um pedido de indenização feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) em razão de ataques feitos pelo parlamentar ao chefe do Executivo municipal nas redes sociais. Os dois devem disputar as eleições municipais do ano que vem, e travam uma batalha pública com críticas mútuas nas últimas semanas.

O prefeito pedia uma indenização por danos morais após ter sido chamado, em publicações de Boulos no Instagram e no Facebook, de "ladrão de dinheiro de merenda das escolas públicas". Segundo Ricardo Nunes, Boulos incluía nas imagens "informação falsa de que o Nunes estaria sendo investigado pelo Ministério Público".

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Contudo, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, rejeitou a apelação contra a sentença do juiz André Augusto Salvador Bezerra, que já havia dado vitória a Boulos na primeira instância. Na decisão, o desembargador afirma que, apesar do "mau gosto da montagem" de Boulos, a que chamou de "tosca", "não se detecta imputação de crime ao autor, mas sim crítica a sua atuação como prefeito municipal no que se refere à execução dos serviços de alimentação escolar municipal, de sua alçada".

"Ocorre que o fato é que o autor, enquanto prefeito municipal de São Paulo, está sendo investigado pelo Ministério Público sobre desvio de verbas públicas da merenda escolar, e como agente político tem o dever de prestar contas de todos os atos da vida pública, desse modo, a crítica apresentada pelo réu não tem o condão de causar o prejuízo de ordem moral pleiteado".

Na decisão, o desembargador ainda aumenta de 10% para 15% do valor da causa os honorários advocatícios a serem pagos por Ricardo Nunes em razão da derrota da apelação. Procurado por meio de sua assessoria na noite desta segunda-feira, 21, o prefeito Ricardo Nunes ainda não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação deste texto.

O Ministério da Justiça do brasil negou um pedido dos Estados Unidos para extraditar o espião russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, preso em 4 abril de 2022, após ser deportado da Holanda com um passaporte falso brasileiro. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional considerou ‘improcedente’ a solicitação americana, feita em abril, por entender que Cherkasov já é alvo de pedido de extradição homologado pelo Supremo Tribunal Federal, só que para a Rússia.

A extradição de Cherkasov para seu país de origem foi homologada pelo STF em 17 de março. No entanto, a execução do pedido está suspensa em razão de uma previsão da Lei de Migração - quando o extraditando estiver sendo investigado no Brasil por crime punível com prisão, a entrega voluntária só pode ser executada após a conclusão do processo. Segundo o ministro da Justiça Flávio Dino, ele seguirá preso no Brasil.

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Traficante

A entrega do espião russo foi autorizada pelo ministro Edson Fachin. Ele condicionou a extradição à conclusão de um inquérito da Polícia Federal em São Paulo que mira atos de espionagem no Brasil atribuídos a Cherkasov, além de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O espião russo foi condenado a 15 anos de prisão por uso de passaporte e documentos falsos, em junho, pela Justiça Federal em São Paulo. O pedido de extradição dos EUA foi apresentado em 25 de abril.

Cherkasov atuou durante anos como espião do serviço de inteligência militar da Rússia, o GRU, nos Estados Unidos, fingindo ser um estudante brasileiro. No entanto, antes da solicitação do governo americano, a Rússia já havia pedido a entrega do acusado. Moscou alega que ele é um traficante de drogas condenado que fugiu para não cumprir sua pena em território russo.

Cherkasov vivia como "Victor Muller Ferreira" no interior paulista. Ele usou identidade falsa brasileira para entrar na Universidade John Hopkins, nos EUA. Depois, conseguiu cargo no Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda, mas foi foi descoberto e deportado para o Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nessa terça-feira  (4), que a sociedade é muitas vezes induzida a não gostar de política e que isso faz nascer "titica" como o ex-presidente Jair Bolsonaro. "Quando a gente não gosta de política, nasce uma 'titica' como Bolsonaro", afirmou o petista durante cerimônia de retomada das obras da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), localizada dentro de Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu (PR).

A declaração animou a militância presente no evento, que levantou gritos de "inelegível" em tom de comemoração à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da semana passada. "Vocês não precisam gostar do político, mas precisam gostar de política", afirmou Lula.

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Diante da paralisação das obras da universidade, Lula fez nova menção indireta a Bolsonaro: "como um País pode deixar obras paralisadas porque o presidente não gostou? Aquela obra não é para ele, é para o povo".

Elogio a Cuba

Para o presidente, Cuba é um exemplo de internacionalização da educação. Lula lembrou quando recebeu uma carta do presidente de Cuba Fidel Castro em que ele comunicava o oferecimento de vagas a alunos filiados a alguns partidos políticos para estudarem Medicina.

"Cuba sofre um bloqueio econômico desde 1961. Olha, se um país que está impedido de crescer, não recebe recursos porque há um bloqueio americano a Cuba, consegue fazer uma universidade e oferecer vagas para estudantes pobres de todos os países da América Latina e africanos, por que nós não podemos fazer isso?", declarou Lula.

Na cerimônia, o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, Enio Verri, anunciou um investimento de R$ 600 milhões provenientes dos caixas da estatal para a retomada das obras do câmpus da Unila. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de três anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nessa quarta-feira (7), um recurso do deputado federal cassado Deltan Dallagnol e manteve decisão que permitiu o prosseguimento da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador durante a operação Lava Jato.

Prevaleceu o entendimento do ministro Humberto Martins, confirmando sua decisão de junho de 2022. Acompanharam essa posição os ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

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No sentido de não ser cabível à hipótese o pedido de suspensão de liminar feito pela União, votaram as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, e os ministros Herman Benjamin, Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva.

De acordo com o ministro Humberto Martins, a decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu o procedimento instaurado pelo TCU, feriu a autonomia da corte de contas e caracterizou lesão à ordem pública.

"Exigir a certeza absoluta e inexpugnável, acerca do débito inicialmente apurado e da identificação dos agentes públicos que lhe deram ensejo, como pressuposto inafastável para a instauração do processo de tomada de contas especial, significa restringir a atuação fiscalizatória do TCU, desestimulando a concretização de seu relevante papel constitucional de apurar eventual malversação dos recursos públicos", afirmou o ministro.

Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas

Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles, Deltan Dallagnol.

No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas especial, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.

A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas especial em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em junho de 2022, ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representava efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.

Competência constitucional do Tribunal de Contas da União

Ao analisar o caso inicialmente, o ministro Humberto Martins destacou o risco de efeito multiplicador da liminar do TRF4 que suspendeu o processo em curso no TCU. Para o ministro, tal entendimento prejudica a atuação da corte de contas e causa embaraços às competências concedidas pela Constituição Federal ao TCU.

Durante a análise do recurso de Deltan Dallagnol contra essa decisão, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou voto no sentido de que não foi possível verificar efeito multiplicador na decisão do TRF4, o que justificaria o provimento do agravo e, por consequência, a paralisação do processo no TCU, nos termos do que foi decidido pela Justiça Federal no Paraná e mantido pelo TRF4.

Entretanto, ao negar provimento ao agravo, o ministro Humberto Martins destacou que a União apontou elementos suficientes para demonstrar os entraves impostos ao TCU no exercício do seu papel de fiscal da aplicação dos recursos públicos.

"E, como já enfatizado na decisão suspensiva, há entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário obstar o procedimento exercido nos limites da competência do TCU", completou Martins.

*Do site do STJ

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de denúncia apresentada pela própria PGR contra a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações Paulo Bernardo no âmbito da investigação da Operação Lava Jato.

A denúncia acusava Gleisi e Paulo Bernardo de participarem de esquema de corrupção e receberem propina de R$ 1 milhão da Odebrecht proveniente de lavagem de dinheiro na Petrobras. Ainda segundo a denúncia, Gleisi seria uma das mais beneficiadas pelo esquema.

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Agora, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, disse que foi feita uma "reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelos denunciados" e que a PGR entendeu que não foram apresentadas provas mínimas para a instauração de um processo.

Lindôra apontou que outros petistas foram absolvidos em decisões da primeira instância com o entendimento de que não há "indícios de estabilidade e permanência" da suposta organização criminosa.

"Analisando as razões de decidir adotadas pelo juízo de primeira instância, não obstante a denúncia narre que os denunciados Gleisi Hoffmann e por Paulo Bernardo receberam valores ilícitos de empreiteiras a título de propina oriunda de contratos celebrados com órgãos públicos da Administração Pública direta e indireta, não há na denúncia prova autônoma do crime de organização criminosa a amparar a justa causa", escreveu a procuradora na manifestação.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes colocou o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) de volta no banco dos réus. Nesta quinta-feira, 17, ele anulou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitavam uma queixa-crime que o PSOL havia oferecido contra o filho do ex-presidente.

O caso aconteceu em abril de 2020. Na ocasião, o "02" compartilhou uma publicação do blogueiro Oswaldo Eustáquio e uma notícia que acusavam o PSOL de ter participação no atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Os textos diziam "CONFERE? Precisa desenhar ainda tudo que está acontecendo???? O desespero 'bate na bunda' do piçou, a linha auxiliar do PT e 'adversário' conivente do PSDB. O problema é que no sentido real, vão gostar..." e "Exclusivo: em depoimento à PF, testemunha revela que Adélio Bispo esteve no gabinete de Jean Wyllys".

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Eustáquio chegou a ser condenado por causa das publicações compartilhadas por Carlos. A Justiça paranaense lhe impôs uma pena de quatro meses de detenção e uma multa de R$ 10 mil.

O tratamento dado a Carlos Bolsonaro foi diferente. A Justiça do Rio rejeitou a queixa-crime contra ele na primeira e na segunda instâncias, alegando que a conduta foi atípica (não se enquadra com exatidão como crime). "Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ", afirmou Gilmar na decisão. O ministro também entendeu que não se aplica ao caso a imunidade parlamentar, porque a prerrogativa não é um "privilégio pessoal, extensão da personalidade" do vereador.

O PSOL recorreu até a terceira instância por meio de um Recurso Extraordinário. O ministro-relator entendeu que houve "grave omissão" e "frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais" por parte da Corte carioca. Ao anular as decisões da justiça do Rio, Gilmar determinou que o processo volte para o primeiro grau e comece a tramitar do zero.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS BOLSONARO

A reportagem entrou em contato com o advogado Antonio Carlos Ribeiro Fonseca, que representa Carlos Bolsonaro na ação. Contudo, até a conclusão da reportagem, não obteve retorno. A palavra está aberta para manifestação.

Se você é um grande admirador de reality show deve lembrar que Karol Conka participou do BBB21 e foi altamente polêmica dentro do confinamento por conta de algumas discussões e posicionamentos que teve com Lucas Penteado.

Anos se passaram, a carreira foi retomada muito aos poucos e hoje em dia a cantora consegue falar até um pouco sobre o assunto. Em entrevista ao Altas Horas, Karol Conka falou sobre como se sente hoje em dia depois de ter sido rejeita pelo público.

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"Eu fiz a terapia que o Brasil me pediu. Eu me tratei. Fui pegando todos os ensinamentos e foi muito interessante me ver naquela posição. Eu também me odiei, eu também acabei me cancelando. A pior rejeição que eu poderia sofrer era a minha comigo mesma. Então eu entendi todo esse processo".

Mas diferentemente do que você pode imaginar, a rapper até contou que se rolasse outro convite, ela super voltaria ao confinamento.

"Eu sou muito grata pela experiência. Não me arrependo de ter entrado no Big Brother. E também pretendo entrar com 50 anos. Vocês querem a vovocita?".

Vale lembrar que Karol deixou o BBB21 com 99,17 por cento dos votos, batendo então o recorde de rejeição do programa.

Quase 70 deputados federais e estaduais eleitos nos cinco maiores colégios eleitorais do País tiveram suas contas de campanha rejeitadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. Levantamento feito pelo Estadão entre candidatos eleitos e diplomados até o dia 19 aponta nomes de diversos partidos e que aparecem entre os mais votados em seus Estados.

As decisões citam irregularidades que levam à devolução de valores e pagamento de multa, mas não impedem a posse nem o exercício do mandato. Cabe ao Ministério Público abrir investigações sobre os casos que julgar haver crime eleitoral grave e decidir se pede a cassação do mandato. Partidos políticos também podem acionar a Justiça com o mesmo objetivo.

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São Paulo e Rio de Janeiro são os Estados que reúnem o maior número de parlamentares com pendências da campanha a esclarecer. Foram 44 contas desaprovadas em SP e 20 no Rio. Bahia e Rio Grande do Sul tiveram duas e uma conta rejeitada, respectivamente. Minas Gerais não teve deputado com contas pendentes.

Filho do presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi reeleito em São Paulo com 741 mil votos. A Justiça Eleitoral desaprovou suas contas e impôs multa de R$ 156 mil. De acordo com decisão unânime do TRE-SP, Eduardo gastou mais de R$ 115 mil com o escritório da advogada Karina Kufa - o que não foi informado à época da prestação de contas parcial. A falha é tida como grave pela legislação.

Kufa, que atua pela família Bolsonaro, contestou o valor. Nos autos do recurso apresentado à Corte, ela afirma que as despesas com o escritório foram informadas na prestação de contas e que foram apenas R$ 57 mil efetivamente pagos.

Em São Paulo, recordista de parlamentares eleitos com as contas reprovadas, foram 15 do total de 70 deputados federais e 29 dos 94 estaduais.

Segundo mais votado do Rio para a Câmara, com 205 mil votos, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também teve suas contas desaprovadas. Não houve multa imposta neste caso. Segundo a decisão, declarações atrasadas, no valor de R$ 286 mil, representaram 30% dos gastos de Pazuello na campanha, o que levou à rejeição.

A advogada do ex-ministro, Juliana Gallindo, afirmou que o órgão técnico do TRE-RJ "deixou de considerar as declarações retificadoras que foram feitas antes mesmo da prestação de contas final". E destacou que já apresentou recurso questionando o "excessivo rigor na decisão final do Tribunal".

‘FALHAS GRAVES’

A Guilherme Boulos (PSOL), eleito deputado federal como o mais votado em São Paulo neste ano, o TRE-SP impôs multa de R$ 20,6 mil. Segundo o juiz Maurício Fioritto, que julgou as contas, uma das "falhas graves" foi o atraso na entrega de relatórios de doações de R$ 389 mil. O prazo para o registro do repasse nos sistemas de divulgação da Justiça Eleitoral é de 72 horas. Em um dos casos, de acordo com o magistrado, a demora chegou a 10 dias, o que demonstraria "a gravidade da irregularidade".

Já Eduardo Suplicy (PT) foi o mais votado neste ano para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa paulista, com 807 mil votos. O TRE-SP impôs a ele a devolução de R$ 36,5 mil. Entre as irregularidades apontadas está a falta de prestação de contas de terceirizados de uma empresa de panfletagem contratada pela campanha.

Procuradas, as defesas de Suplicy e de Boulos não se manifestaram até a conclusão desta edição.

CASSAÇÃO

Por lei, os processos de prestação de contas eleitorais devem ser julgados até três dias antes da diplomação dos candidatos pelos TREs, processo concluído em 19 de dezembro. O trâmite acelerado impede uma apuração mais aprofundada sobre as contas. No entanto, a depender da situação, irregularidades em contas podem ser enquadradas também como crimes e delitos eleitorais - como casos de caixa dois ou de desvio de dinheiro do fundo partidário.

A investigação, nestes casos, depende da atuação do Ministério Público Eleitoral ou mesmo de ações de investigação eleitoral movidas pelos partidos políticos. Para crimes nesta área, cabe à Polícia Federal a instauração e condução de inquéritos.

O advogado eleitoral Alberto Rollo disse que em casos de indícios de desvio ou fraude, uma ação pode levar à cassação do mandato. "Mas isso depois de uma ação judicial, o que demora algum tempo. Até lá, o deputado exerce o mandato normalmente. Vão ser diplomados e tomar posse", disse. (Colaboraram Rayanderson Guerra, Alessandra Monneratt e Luiz Vassallo)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na quarta-feira (14), a prestação de contas do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PL). O documento final assinado pelo desembargador Sergio Nascimento aponta que o parlamentar teve as contas rejeitadas por causa de gastos eleitorais feitos antes da entrega parcial da prestação de contas e informados com valores divergentes no relatório fornecido pela campanha.

Segundo a análise do TRE, os valores irregulares somam R$ 116.881,48, o que representa 16% do total de gastos da campanha de reeleição do parlamentar (R$ 723.530,10). Entre as irregularidades identificadas, o documento afirma que o gasto mais significativo não informado na prestação de contas parcial foi no valor de R$ 115 mil e se refere a despesas com serviços de assessoria jurídica.

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Segundo o desembargador Sergio Nascimento, a conduta do parlamentar foi caracterizada como infração grave, tendo como base o parágrafo 6º, do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019, que define que "a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiça eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final".

Outras contas rejeitadas

Além de Eduardo Bolsonaro, outros quatro parlamentares eleitos tiveram suas prestações de contas rejeitadas na mesma sessão: o deputado estadual reeleito Teonilio Barba (PT) e os deputados estaduais eleitos Luiz Claudio Marcolino (PT) e Fabiana B. (PL).

O relator do processo do deputado estadual reeleito Teonilio Barba, o juiz Mauricio Fiorito, afirmou que o parlamentar deve devolver ao Tesouro Nacional o total de R$ 269,8 mil, o que representa 30% do total de despesas contratadas pelo candidato (R$ 895,6 mil). Essa quantia foi destinada a arcar com gastos de pessoal e empresas prestadoras de serviços e de locação de imóvel.

Luiz Claudio Marcolino teve as contas desaprovadas por despesas com pessoal custeadas com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não foram comprovadas regularmente. Segundo o TRE-SP, os contratos de trabalho enviados pelo parlamentar eleito estavam incompletos - sem o local de trabalho e relatório de atividades. Além disso, nos documentos apresentados, não foi possível identificar beneficiários dos pagamentos, uma vez que os fornecedores não foram pagos com cheques cruzados, como determina a Resolução TSE nº 23.607/2019. Foi determinado que Marcolino devolva R$ 197,5 mil ao Tesouro Nacional e R$ 14 mil ao partido pelo pagamento com outros recursos de campanha.

Fabiana, eleita deputada estadual com o nome de Fabiana B., terá que devolver R$ 996 mil para o Tesouro Nacional. Segundo setor técnico do TRE-SP, foram encontradas irregularidades nos contratos, com ausência de informações como carga horária, local de trabalho e especificação das atividades. Os documentos faltantes também incluem comprovação de gasto com combustível e despesa com gráfica sem detalhar o material produzido. O órgão também verificou a realização de gastos eleitorais antes da entrega de prestação de contas parciais.

Segundo o TRE-SP, a desaprovação das contas de campanha não impede a diplomação dos eleitos, que tem como data limite a próxima segunda-feira (19), uma vez que cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, a advocacia responsável pelas contas de Fabiana afirmou que a desaprovação foi uma "surpresa" e que a deputada eleita irá entrar com um recurso. "Acreditamos que esta decisão será revertida, posto que todos os documentos que comprovam os gastos foram devidamente apresentados", completa a nota.

A reportagem também entrou em contato com os outros citados na matéria, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço está abeto para manifestações.

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