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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu despacho proferido pelo juiz Eduardo Appio - ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba - que liberou os bens de um dos alvos da Operação Lava Jato, o empresário Márcio Pinto de Magalhães. A decisão havia sido suspensa quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região abriu processo de exceção de suspeição contra Appio.

O despacho foi assinado na terça-feira, 19, no bojo de um pedido de extensão de uma decisão dada por Toffoli no dia 19 de setembro. Na ocasião, o magistrado anulou o procedimento do TRF-4, a pedido de um outro investigado da Lava Jato, Raul Schmidt Felippe Junior. Márcio Pinto de Magalhães alegou que estava em uma situação semelhante à desse último - havia sido beneficiado por uma decisão de Appio que acabou suspensa pelo TRF-4.

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O empresário foi denunciado na 57ª etapa da Operação Lava Jato, a 'Sem Limites', apontado pelo Ministério Público Federal como representante da Trafigura no Brasil e intermediário do pagamento de propinas a executivos da Petrobras. No bojo de tal investigação, a juíza Gabriela Hardt determinou, em novembro de 2018, o bloqueio de bens do acusado até R$ 20 milhões.

Neste ano, a defesa pediu a liberação dos valores apreendidos pela Lava Jato, com base nas mensagens da Operação Spoofing - investigação que mirou hackers do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato. Os advogados de Márcio alegaram suspeição de Gabriela Hardt para decretar a constrição na 'Sem Limites'. O pedido foi acolhido por Appio.

Ao analisar o pedido de Márcio, Toffoli viu 'identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável' ao investigado. Assim foi declarada nula a decisão do TRF-4, com o restabelecimento do despacho do ex-juiz da Lava Jato que liberou os valores do alvo da 'Sem Limites'.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em recesso nesta quarta-feira (20) e deve retornar ao funcionamento normal só a partir de 1º de fevereiro, quando voltam a contar os prazos processuais dos julgamentos da Corte. Até 6 de janeiro não haverá nem expediente, mas ministros se revezam em esquema de plantão, enquanto Dias Toffoli permanece na ativa para julgar ação da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Operação Lava Jato.

A responsabilidade do plantão ficou sobre os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça, que se revezarão na Corte, atuando no acervo e no recebimento de novas demandas e requerimentos. Eles também poderão agir no cumprimento de medidas judiciais urgentes.

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A presidência da Corte também estará em regime de plantão. Edson Fachin, o vice, deve assumir interinamente entre 1º a 15 de janeiro; Luís Roberto Barroso, o titular, faz o plantão de 16 a 31 de janeiro.

Além deles, Dias Toffoli também permanece ativo. A assessoria da Corte afirmou ao Estadão que o ministro atua na Reclamação 43.007, formulada pela defesa de Lula e que pretende anular as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht. Entre os advogados de defesa que assinam esse requerimento, está Valeska Zanin Martins, esposa de Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, por indicação do presidente.

Já nesta quarta-feira, primeiro dia de recesso, Toffoli suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do grupo J&F. Na mesma decisão, o ministro autorizou o compartilhamento de todo o material colhido na Operação Spoofing, que investiga os hackers da Operação Lava-Jato. A J&F pretende usar esse material para pedir a revisão da leniência.

Funcionamento da Corte durante o plantão

Durante o recesso do Judiciário, o funcionamento de alguns setores dos tribunais, incluindo o STF, está limitado ao recebimento de pedidos urgentes, tal como a concessão de liminares. Alguns departamentos técnicos, como o de comunicação, secretarias judiciárias e tecnologia da informação, estarão em plantão; outros, como o cerimonial, estão dispensados até o retorno das atividades.

No caso do Supremo, os ministros têm a possibilidade de atuar dentro de suas relatorias, mas a tendência é que os andamentos nos processos sejam postergados para 1º de fevereiro, data em que os todos retornam do recesso e os julgamentos são retomados em plenário.

Novo ano, novo ministro

Assim que retomar suas atividades, o STF contará com um novo ministro: é prevista para fevereiro do ano que vem a posse de Flávio Dino, indicado por Lula para a Corte e aprovado pelo Senado em 13 de dezembro, em votação apertada.

Uma vez empossado, o novo ministro herdará a relatoria de 344 ações que estavam no gabinete da agora ministra aposentada Rosa Weber. Dino será relator de casos de grande repercussão e envolvendo figuras políticas com quem conviveu, como o inquérito que mira o grupo ligado a seu ex-colega de Esplanada, o ministro das Comunicações do governo Lula, Juscelino Filho (União-MA), investigado pela Polícia Federal em operação baseada em reportagens do Estadão.

Também ficarão sob sua relatoria o indulto de Natal concedido por Jair Bolsonaro (PL) no ano passado, uma ação da CPI da covid-19 contra o ex-presidente, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1087, em que o Partido Liberal (PL) pede que a punição para abortos provocados por terceiros seja equiparada à do crime de homicídio qualificado. Dino poderá ficar no Supremo até 2043, quando completa 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.

Dois dias depois do recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que chamou de "privilégio" o ingresso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes como assistente de acusação no caso do aeroporto de Roma, o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito, deu à Polícia Federal (PF) o prazo de cinco dias para indicar um perito para acompanhar o acesso da defesa ao vídeo que registra o episódio. A decisão é desta quarta-feira, 1º.

A decisão dá continuidade e mantém as determinações que estão sendo questionadas no recurso. Além do ingresso de Moraes e da sua família como assistentes de acusação em fase de inquérito, a PGR também questiona o sigilo imposto sobre as imagens de câmeras de segurança que foram enviadas pela polícia italiana.

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A defesa dos três investigados, Roberto Mantovani Filho, Andrea Munarão e Alex Zanatta Bignotto, só pode ver o vídeo dentro das dependências do Supremo. Nesta terça-feira, 31, o advogado Ralph Tórtima Filho apresentou um relatório do perito contratado pelos investigados que afirma ser necessário que a defesa tenha uma cópia do material para análise.

Eles alegam que é preciso passar o arquivo por programas específicos, instalados nos equipamentos do expert, e que a defesa tem o mesmo direito que a Polícia Federal teve de analisar a prova. O desfecho das investigações depende da análise e da interpretação dessas imagens.

O acompanhamento do acesso da defesa ao vídeo por um agente da Polícia Federal é um procedimento de praxe, porque o acesso à prova é limitado à visualização do material, que está em posse da corporação. A decisão de Toffoli desta quarta é direcionada ao delegado Hiroshi de Araujo Sakaki, responsável pela condução do inquérito. Ele será intimado para indicar o perito da PF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recusou na quarta-feira (11), os recursos da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra aplicação de multa de R$ 20 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A aplicação da multa se deu após julgamento do TSE que concluiu que Bolsonaro usou indevidamente o cargo e a estrutura administrativa da Presidência da República para fazer campanha na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, e inflamar seus apoiadores contra a Justiça Eleitoral.

No encontro, o então presidente repetiu sua tese nunca comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes e atacou o STF e o TSE.

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O discurso aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil.

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Em resposta, Toffoli afirmou que as declarações de Bolsonaro foram compreendidas no âmbito do Direito Eleitoral e analisadas com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

"Todavia, consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como as aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral", afirmou Toffoli.

O TSE declarou no final de junho que Bolsonaro ficará inelegível até 2030.

A Corte formou um placar de 5 votos a 2 para enquadrar o ex-chefe do Executivo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

Em meio ao turbilhão que atinge os artífices da Operação Lava Jato, a Novonor - antiga Odebrecht - pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que garanta a 'ampla preservação jurídica, econômica e reputacional' do acordo de leniência celebrado pela empreiteira, assim como das colaborações premiadas firmadas por seus executivos. No início de setembro, Toffoli anulou as provas obtidas na Lava Jato com base na leniência da Odebrecht.

A construtora diz que nenhuma irregularidade identificada na Operação pode ser atribuída a ela e coloca eventuais nulidades nos procedimentos na conta dos expoentes da força-tarefa. A empresa ressalta que, antes mesmo de fechar o acordo de leniência com a Procuradoria-Geral da República, alertou sobre 'violações a direitos e garantias constitucionais' por parte de integrantes da Lava Jato.

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O acordo de leniência foi firmado em 2018. A antiga Odebrecht assumiu pagamento de multa de R$ 2,72 bilhões até 2040 - atualizado, esse valor chega a R$ 6,8 bilhões. Ao todo, 77 executivos que ocupavam cargos diretivos na companhia no período investigado na Lava Jato fizeram delação premiada e confessaram como operava a rotina de propinas da empreiteira.

Na petição a Toffoli, a Novonor realça os termos de sua leniência, segundo os quais a empreiteira só perderia os benefícios do pacto em dois casos: descumprimento de obrigações ou desistência unilateral. Segundo a empreiteira, nenhuma das hipóteses ocorreu, 'o que afasta a possibilidade de perda dos benefícios a ela concedidos ao pactuar com as autoridades públicas'.

"Ao proceder com o cumprimento das suas obrigações, e diante das previsões dispostas no próprio Acordo de Leniência, a Companhia nutre a justa expectativa de prosseguir com o pacto celebrado com as autoridades, de forma que entendimento em sentido contrário viola irremediavelmente a segurança jurídica e a proteção da confiança", sustenta a empreiteira.

A manifestação de 33 páginas foi encaminhada ao gabinete de Toffoli logo após a Procuradoria-Geral da República questionar a decisão do ministro no início de setembro. O órgão quer saber se o fato de o Ministério da Justiça - via Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI) - ter localizado, depois da decisão de Toffoli, o pedido de cooperação jurídica entre Brasil e Suíça afetaria o decreto de invalidação das provas.

Em paralelo, a antiga Odebrecht quer uma garantia do Supremo de que seu acordo de leniência ainda permaneça de pé.

A empreiteira pede à Corte que esclareça seu papel 'nos acordos celebrados e as obrigações perante elas assumidas', afastando qualquer relação entre a empresa e as 'nulidades' apontadas por Toffoli.

A Novonor alega que tais irregularidades têm origem no 'manejo de provas' da Lava Jato, as quais não eram conhecidas pela empreiteira até 'pouco tempo', com a deflagração da Operação Spoofing - investigação sobre hackers que invadiram as comunicações do ex-juiz federal Sérgio Moro e do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, condutores da Lava Jato.

A construtora sustenta 'completa ausência de responsabilidade' em irregularidades.

A petição dá ênfase aos 'esforços empreendidos' para cumprir os termos do pacto fechado, assim como aos 'diversos prejuízos' por ela sofridos. Nessa linha, evoca os princípios da segurança jurídica, boa-fé e legalidade para pedir a manutenção do pacto, sob pena de o Supremo 'legitimar a aplicação do sistema anticorrupção de maneira incompatível com o desenvolvimento nacional'.

A antiga Odebrecht ressalta como uma alteração ou dissolução de seu acordo de leniência ou das colaborações fechadas por seus ex-executivos 'poderá trazer consequências imprevisíveis e incalculáveis' à empreiteira. A empresa levanta inclusive risco de 'interrupção prematura e desordenada de obras contratadas' e de demissões.

"A sujeição do grupo e de seus colaboradores a novas persecuções, ações de improbidade, sanções, declaração de inidoneidade e eventuais medidas cautelares de indisponibilidade de bens, além de representar gravíssima violação à segurança jurídica e profundo desestímulo à celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada, pode causar dano irreparável e, no limite, levar à interrupção prematura e desordenada de obras contratadas, demissões, perda de arrecadação tributária e demais riscos associados", diz a manifestação encaminhada ao STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse nesta segunda-feira, 25, que o Brasil "teve a graça divina" de ter Augusto Aras no comando da Procuradoria-Geral da República pelos últimos quatro anos.

O magistrado discursou durante a Sessão de Outorga da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público, solenidade organizada pelo Conselho Nacional da categoria. Ele equiparou a atuação de Aras à do jurista e ministro aposentado do Supremo Sepúlveda Pertence, falecido no dia 2 de julho deste ano.

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"Por que eu digo que o país teve a graça de ter Antônio Augusto Brandão de Aras? Se não fossem a responsabilidade, a paciência, a discrição e a força do silêncio de Sua Excelência, Augusto Aras, talvez não estivéssemos aqui. Não teríamos talvez democracia", disse Toffoli.

O PGR encerra nesta terça-feira, 26, o seu segundo mandato como chefe do Ministério Público Federal (MPF). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não decidiu quem será escolhido para o cargo e Aras tem perseguido uma segunda recondução.

A Constituição Federal não proíbe o gesto, embora não seja usual. Há dois subprocuradores no páreo, cujos nomes também são cotados: Paulo Gonet, que atua na Justiça Eleitoral, e Antonio Carlos Bigonha, próximo de José Dirceu e José Genoíno, lideranças históricas do PT. Lula não deve seguir a lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

"São coisas que serão contadas mais à frente da história, que poucas pessoas sabem. Nós estivemos muito próximos da ruptura (com a ordem democrática). E na ruptura não tem Ministério Público, não tem direitos. Não tem a graça. A graça é ser amigo do rei. (...) Acima de tudo, agradecemos, doutor Augusto Aras, à vossa pessoa e à graça divina de tê-lo tido nesses quatro anos", disse Dias Toffoli na solenidade desta segunda.

Aras divide a opinião de petistas por causa do apoio que prestou a Jair Bolsonaro durante a sua gestão. O atual PGR, escolhido e reconduzido ao cargo pelo ex-presidente, agiu para arquivar investigações sensíveis para o governo passado, como por exemplo, a gestão da pandemia da Covid-19. Na sua última sessão no Supremo, o PGR disse que foi "incompreendido".

De outro lado, algo que agrega o apoio de governistas é o fato de ter partido da gestão de Aras o sepultamento da força-tarefa da operação Lava Jato. A vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, deflagrou uma crise na operação ao visitar os gabinetes de Curitiba e exigir o acesso a documentos sigilosos da força-tarefa. Aras selou o destino da Lava Jato encerrando-a formalmente. Os processos que ainda estão em andamento foram para a "vala comum" das ações criminais da Justiça Federal.

Os elogios de Toffoli foram comemorados por Aras nas redes sociais. Um trecho da fala do ministro foi colocado em uma imagem de placa prateada e compartilhado pelo atual PGR, cujo perfil no X (antigo Twitter) tem reunido menções elogiosas e resultados do que fez nos quatro anos à frente da entidade.

Dias Toffoli sempre se posicionou de forma crítica à Lava Jato. Recentemente, ele determinou a anulação das provas de um acordo de leniência feito pela Odebrecht. Na decisão, ele chamou a prisão de Lula de "um dos maiores erros judiciários" do País e criticou os agentes da força-tarefa, determinando que eles sejam investigados por vários órgãos - como AGU, MP, TCU e Ministério da Justiça.

Como a decisão abrange todos os procuradores envolvidos com o acordo de leniência, a categoria recorre da decisão, que será reavaliada pela Segunda Turma do Supremo, composta por Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, além do próprio Dias Toffoli.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou, na quarta-feira (20), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht. O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em "diversas ações e investigações" que agora estão em xeque.

Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.

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O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.

"Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados", diz um trecho do pedido.

O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos "maiores erros judiciários da história do País".

O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal (MPF) decidir se entrará ou não com recurso na ação.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo contra o juiz Eduardo Fernando Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio. Toffoli também anulou a suspeição (impedimento de um juiz analisar um caso) do magistrado nos casos da Operação Lava Jato, que havia sido determinada pelo TRF-4 no dia 6 de setembro.

A suspensão do processo administrativo contra Appio, em trâmite na Corregedoria-Geral do TRF-4, ainda será analisada pela Corregedoria-Nacional de Justiça, de acordo com o ministro.

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Toffoli suspendeu esse processo por não ver sentido só Appio ser investigado pelo TRF-4, enquanto outros magistrados são investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Não há razão para que as reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais - Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli - e da juíza Gabriela Hardt tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região", afirmou Toffoli, na decisão desta terça-feira (19).

A juíza Gabriela Hardt foi substituta de Appio no comando da Operação Lava Jato na Vara Federal de Curitiba após a determinação de seu afastamento. No entanto, no mesmo mês, Hardt pediu para deixar o cargo. A magistrada foi a responsável pela sentença que condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia, em 2019.

Para Toffoli, todos esses processos contra os magistrados devem ser analisados e julgados em conjunto pelo CNJ, "como medida de prudência e preservação de integrantes do TRF4". "Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento, sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba".

Toffoli ainda determinou o envio ao STF de todas as informações e dados sobre os processos que tramitam no CNJ contra os outros magistrados.

A ação chegou ao STF após Appio recorrer de uma decisão do TRF-4 que o suspendeu do cargo e outra que o declarou suspeito dos casos da Operação Lava Jato. No recurso feito ao STF, a defesa de Appio diz não ter tido acesso a todo o acervo de provas que embasaram a decisão que culminou no seu afastamento e que não teve direito à ampla defesa. Os advogados do magistrado também apontam irregularidade na decisão, tomada antes da abertura de qualquer procedimento disciplinar, o que tornaria a medida ilegal.

Um dos argumentos usados pelo TRF-4 para declarar o juiz suspeito foi Appio ter usado a expressão "LUL22" como sigla de acesso ao sistema oficial da Justiça Federal.

"É inegável que a opção por mudança da sigla, segundo as palavras do excepto, justamente como protesto de uma prisão que ele considerava ilegal, é circunstância que coloca sob suspeita o ânimo esperado de um magistrado isento e que, afinal, longe da política partidária e das paixões que ela envolve, deve zelar pela figura do juiz que 'evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito' (artigo 8º do Código de Ética da Magistratura)", diz a decisão.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli vai manter o entendimento de que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis e nulas. Toffoli pretende deixar claro nos autos, porém, que o acordo não foi anulado. Ao menos por enquanto, está de pé.

Os desdobramentos e a abrangência da decisão do ministro provocaram dúvidas que envolvem até acordos firmados em outros países. É por isso que, nos próximos dias, o ministro deve reforçar nos autos que o eventual arquivamento de inquéritos ou ações judiciais em curso, caso seja constatada a contaminação das provas, deverá ser decidido pelos juízes de cada processo.

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De qualquer forma, o despacho de Toffoli abre brecha para que todos esses acordos sejam revistos. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) questiona a decisão de Toffoli, sob o argumento de que ele extrapolou os limites legais.

Sistemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo e o Ministério da Justiça investigam agora indícios de que o conteúdo dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B - usados pela Odebrecht para operar um esquema de propina - foi adulterado pela Lava Jato para direcionar delações contra seus alvos. Os dois sistemas estavam na Suíça e incluem planilhas de pagamentos a políticos e partidos.

No dia 6, Toffoli classificou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, como "armação". No seu diagnóstico, "até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do País", mas "foi muito pior".

Em entrevista ao Estadão, o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR, acusou Toffoli de ter ignorado provas que já estavam do processo. Na decisão que proferiu, o ministro sustentou que o Ministério da Justiça não localizara os documentos relativos à cooperação internacional que legalizariam o uso dos documentos da Odebrecht guardados no exterior. Após o despacho de Toffoli, o ministério enviou ofício ao STF admitindo ter localizado os documentos.

Cazetta sustenta, no entanto, que esses documentos já estavam disponíveis para consulta nos autos no próprio tribunal e Toffoli os ignorou. O procurador diz que as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas mesmo sem o envio das autoridades suíças porque foram entregues meses antes pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência.

Em conversas reservadas, Toffoli tem dito que não pretende mudar sua decisão pelo fato de os documentos da colaboração internacional terem sido localizados. Ao contrário, só aumenta ainda mais as suspeitas de que as provas teriam sido "esquentadas" posteriormente pela Lava Jato.

Cooperação

Na prática, o acordo de leniência do Ministério Público Federal com a Odebrecht foi celebrado em dezembro de 2016, mas os sistemas eletrônicos contendo as planilhas de propina só chegaram ao Brasil dez meses depois, em outubro de 2017. E, ainda assim, em "sacola de supermercado", sustenta o ministro do STF.

No Supremo, a avaliação é a de que houve troca irregular de informações da Lava Jato com outros países. Além disso, existe a suspeita de que os sistemas eletrônicos mantidos pela Odebrecht no exterior não teriam saído da Suíça, mas, sim, da Suécia.

As provas são consideradas imprestáveis, entre outros motivos, porque desrespeitaram a chamada "cadeia de custódia", não havendo garantia de que não foram adulteradas. O Estadão apurou, porém, que ministros do STF não veem envolvimento da Odebrecht na possível desfiguração das provas.

Há cinco anos, antes de o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro tomar posse no Ministério da Justiça, sob Bolsonaro, o conteúdo das planilhas da propina foi apagado dos sistemas Drousys e My Web Day B. Em 2021, o STF considerou Moro parcial na condução do processo contra Lula, referente ao triplex do Guarujá. Hoje, o ex-juiz é senador pelo União Brasil.

Toffoli deu prazo de dez dias para que a 13.ª Vara Federal de Curitiba encaminhe a íntegra do acordo de leniência com a Odebrecht, incluindo anexos e documentos recebidos no Brasil e no exterior. A empreiteira também poderá se manifestar.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação trabalhista com impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a Petrobras. A análise ocorre na 1ª Turma, composta por cinco ministros. Já há maioria formada de 3 a 1 a favor da petroleira.

Toffoli já havia votado a favor da Petrobras no ano passado. Agora, o ministro pode revisar seu entendimento. Na última sexta-feira, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, que havia pedido vista.

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Ao reabrir o julgamento, Rosa votou em defesa dos trabalhadores. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da Petrobras. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Os ministros avaliam recursos da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, decidiu a favor dos trabalhadores. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. Mas a cláusula do acordo gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

Petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço.

Para a empresa, o valor mínimo já deveria levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas da Operação Lava Jato contra o advogado Tacla Duran que tinham como base o acordo de leniência da Odebrecht. O STF já havia determinado que tais provas são nulas por conterem "vícios insanáveis".

Na decisão, Toffoli apontou que as provas, que estavam na 3ª Vara Federal de Curitiba, "coincidem, ao menos em parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios".

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Pouco antes de se aposentar, em abril, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu os processos que tramitavam contra Tacla Duran em Curitiba e determinou a remessa das ações penais ao STF.

Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro em 2016 enquanto advogado da Odebrecht. Em depoimento no âmbito da investigação, ele alegou ter sido alvo de extorsão pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, que atuavam na Lava Jato. Na semana passada, Toffoli concedeu habeas corpus ao advogado para que ele possa participar de audiência pública na Câmara e explicar as denúncias de extorsão.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Podemos e determinou que o suplente do ex-deputado Deltan Dallagnol, Luis Carlos Hauly (Podemos-PR), deve assumir a vaga aberta na Câmara. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado como eleito Itamar Paim, do PL.

A decisão é liminar e deve ser confirmada pelos demais ministros.

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O TRE-PR entendeu que Hauly não atingiu votos suficientes para ser eleito. De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candidatos devem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos - o que não foi o caso de Hauly, que deveria ter recebido pelo menos 18 mil votos para superar a barreira. Se o porcentual não é atingido, os votos são distribuídos.

Pelo cálculo do TRE-PR, o sucessor "natural" de Dallagnol seria o pastor bolsonarista Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos.

Ao derrubar a decisão do TRE-PR que declarou Paim eleito, Toffoli observou que a votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica a suplentes. "Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral."

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus preventivo ao advogado Tacla Duran para ele participar de audiência pública da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara sobre denúncias de extorsão na Operação Lava Jato. A audiência foi marcada para o dia 19 de junho, às 14h30.

Tacla Duran vive na Espanha. Acusado de lavagem de dinheiro em 2016 enquanto advogado da Odebrecht, ele alega ter sido alvo de extorsão pelo ex-juiz Sergio Moro e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol.

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O objetivo do habeas corpus é garantir que Tacla Duran não seja preso enquanto estiver no Brasil.

"Assim, diante das tratativas mantidas pela Câmara dos Deputados com o depoente para que lhe seja assegurada "imunidade", a fim de que possa esclarecer as denúncias em apreço ao Parlamento, penso que não há outra alternativa senão a concessão de salvo-conduto para esta finalidade", afirmou Toffoli na decisão.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, requisitou ao juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região uma série de informações sobre ações ligadas ao advogado Rodrigo Tacla Duran - ex-operador da Odebrecht que agora acusa o senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol, respectivamente o ex-juiz e ex-procurador da Operação Lava Jato, de ligação com suposta extorsão.

A decisão de Toffoli se dá em meio à crise que se instalou entre a Justiça Federal em Curitiba e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nesta segunda, 22, a Corte Especial Administrativa do TRF-4 decretou o afastamento do juiz Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba, por suspeita de envolvimento do magistrado com 'ameaça' narrada pelo filho de um desembargador da Corte, que foi sócio de Moro.

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O ministro do STF requereu cópias das ações penais na qual Tacla Duran figura como réu, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, e de todos procedimentos a elas relacionados, inclusive processos em que o Ministério Público Federal questionava a conduta do juiz Eduardo Appio, agora afastado do juízo da Lava Jato.

Toffoli reforçou que nem o TRF-4 nem o juízo da 13ª Vara poderão assinar despachos no bojo das ações ligadas a Tacla Duran. Antes de se aposentar, o ministro Ricardo Lewandowski havia determinado a suspensão dos processos ligados ao advogado alvo da Lava Jato.

Para Toffolli, houve descumprimento da determinação, mesmo quando o Lewandowski era relator do caso. Toffoli herdou o acervo do ministro aposentado após migrar para a Segunda Turma do STF. Entre os processos remetidos a seu gabinete, está o que envolve as acusações feitas por Tacla Duran a Moro e Deltan.

Decisão de Toffolli se dá em paralelo a afastamento de Appio

A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 22, mesmo dia em que a Corte Especial Administrativa do TRF-4 decidiu afastar cautelarmente Eduardo Appio da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na qual tramitam ações remanescentes da Lava Jato. Appio foi afastado no bojo de uma investigação sobre a conduta do juiz que é desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol - artífices da Operação.

A Corte regional suspeita da ligação do juiz com ‘ameaças’ narradas pelo filho do desembargador Marcelo Malucelli, o advogado João Malucelli. João é sócio do escritório Wolff Moro, em Curitiba - do qual também constam como sócios a deputada Rosângela Moro e seu marido, o senador Sergio Moro.

Após a Câmara dos Deputados adiar a votação do projeto das fake news, em meio à pressão de big techs, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou para pauta a ação que discute a responsabilidade das plataformas por conteúdos 'nocivos' gerados pelos usuários. Cabe a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, marcar a data do julgamento. Não há prazo para que isso ocorra, mas a movimentação de Toffoli indica que o ministro já deixou pronto seu voto sobre o processo.

No centro da ação a ser discutida pelos ministros do STF está um artigo do Marco Civil da Internet que estabelece que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente 'por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente'.

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O dispositivo é questionado por implicar em suposto incentivo à 'inércia' das plataformas ante a retirada de posts nocivos identificados nas plataformas. De outro lado, os representantes das empresas rechaçam alegações de omissão no combate a conteúdos nocivos, defendem o dispositivo do Marco Civil da Internet e argumentam que o modelo de negócios das plataformas 'não prospera em ambiente tóxico'.

O julgamento no STF tem caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão proferida pela Corte máxima no caso servira como orientação para Tribunais em todo o País. O tema que será levado ao Plenário da Corte máxima chegou a ser discutido em audiência pública promovida pelo STF em março.

Na ocasião, não foi debatido apenas a questão da responsabilidade das plataformas pelo conteúdo gerado pelos usuários, mas também sobre a possibilidade de remoção de posts que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas, antes de decisão judicial. Este segundo tema é objeto de um processo sobre relatoria do ministro Luix Fux. O caso ainda sob análise do magistrado e não foi liberado para inclusão em pauta.

A movimentação de Toffoli ocorre não só após o Congresso adiar a análise do PL das Fake News - que versa sobre a responsabilização e regulação das plataformas -, mas também depois das amplas investidas das Big Techs com críticas ao projeto. Tal ofensiva inclusive motivou reação do Judiciário e do Executivo.

No dia em que o projeto de lei que versa sobre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o Google dispôs, em sua página principal, link para artigo de opinião do diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa no País, Marcelo Lacerda, que acusa o texto de "aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil".

Em reação, o ministro Alexandre de Moraes determinou que as plataformas removessem todos os 'anúncios, textos e informações' com críticas ao PL das Fake News, além de ordenar que a Polícia Federal ouça os presidentes de Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo sobre o caso.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, autorizou nesta terça-feira (2) a ida do ministro Dias Toffoli para a Segunda Turma.

Ele pediu transferência e vai ocupar a vaga aberta no colegiado com a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski no mês passado. O substituto ainda não foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Antes de confirmar a mudança, Rosa consultou os ministros mais antigos da Primeira Turma, que teriam preferência se quisessem trocar de colegiado. Como nenhum deles manifestou interesse, o pedido de Toffoli foi aprovado.

"Após consulta aos ministros da Primeira Turma, e observada a regra de antiguidade, defiro o pedido formulado pelo ministro Dias Toffoli, para fins de transferência para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos artigos 12, X, e 19, do Regimento Interno desta Corte", diz o despacho da presidente do STF.

A transferência dos ministros entre as turmas está prevista no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, desde que exista vagas disponíveis.

A mudança na composição das turmas pode facilitar a indicação do advogado Cristiano Zanin para a vaga deixada por Lewandowski. Isso porque os processos remanescentes da Operação Lava Jato são analisados na Segunda Turma.

Como o advogado defendeu Lula nas ações da Lava Jato, ele poderia ficar de fora dos julgamentos se entrasse na Segunda Turma. Isso acontece quando um ministro precisa se declarar impedido para participar das votações.

A Segunda Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que visa a Lei das Estatais foi interrompido nesta sexta-feira, 31, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso havia acabado de retornar para julgamento no plenário virtual.

O objeto desta ação é uma parte do artigo 17 da Lei das Estatais, que proíbe que sejam nomeados para cargos de chefia em empresas públicas pessoas que, nos últimos três anos, tenham participado de "estrutura decisória de partido político" ou campanhas eleitorais.

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O julgamento do caso foi marcado por uma polêmica queda de braço entre os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

No dia 16 de março, o relator do caso, Lewandowski, proferiu uma liminar suspendendo a eficácia do artigo 17, permitindo que membros de partidos e das campanhas eleitorais fossem nomeados. O caso estava no gabinete de Mendonça, que havia formulado um pedido de vista.

Horas depois da decisão monocrática do relator, Mendonça devolveu o processo para o plenário, permitindo que ele já ficasse pronto para o julgamento de mérito. Na prática, a decisão de Lewandowski "furou" o colega de Corte.

A liminar deveria ser referendada pelo plenário do Tribunal, contudo, com o gesto de Mendonça, fica pronta para julgamento de mérito. Com a apreciação do caso pelos demais membros da Corte, a decisão de Lewandowski poderia ser derrubada. O julgamento iniciado hoje fica interrompido até que Toffoli devolva o processo.

A decisão de Lewandowski beneficia um interesse direto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que negocia a alteração das estatais via Congresso também. Como mostrou o Estadão/Broadcast, nesta terça-feira, 28, o presidente se reuniu com a chefia do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para negociar uma eventual aprovação de mudança na norma no Congresso.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas apurações sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na esteira da CPI da Covid. As investigações se debruçavam sobre supostos crimes de epidemia e infração de medida sanitária preventiva. Ao acolher pedidos da Procuradoria-Geral da República para o encerramento das apurações, o ministro destacou a atribuição exclusiva do órgão promover ações penais para apurar crimes comuns do presidente da República.

"Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório e, notadamente, à titularidade da atribuição de representar por abertura de inquérito - exclusiva da PGR, na compreensão até hoje adotada por esta Corte, em casos que tais - não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet, reitera-se", afirmou na decisão.

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"Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento", completou.

Os pedidos de arquivamento das apurações em questão foram feitos pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo em junho do ano passado. Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, ela alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, "reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros".

Já o procedimento que apurou suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingia não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as "narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos".

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou seu voto no julgamento sobre a quebra da coisa julgada em matéria tributária. O ministro, que antes tinha votado contra a modulação de efeitos da decisão, agora decidiu acompanhar um dos relatores, o ministro Edson Fachin, a favor da modulação.

"É a primeira vez que realmente estamos a decidir sobre essa questão da mais alta relevância, do ponto de vista econômico e social, que é da eficácia dos precedentes vinculantes da mais alta Corte do nosso país", disse Toffoli. Antes dele, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu seu voto e decidiu acompanhar Fachin.

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Agora, o placar está em 5 a 5 para a modulação de efeitos - ou seja, a definição do presente julgamento como marco temporal para o início do recolhimento dos tributos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas notícias-crimes em que parlamentares da oposição pediam a abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, violência política além de interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Um dos pedidos foi apresentado à Corte máxima após o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu Marcelo Arruda, morto a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Ao Supremo Tribunal Federal, os parlamentares da oposição elencaram condutas e pronunciamentos de Bolsonaro que, em sua avaliação, implicariam em incitação ao crime. Uma das declarações citadas foi proferida por Bolsonaro, durante a campanha de 2018, sobre 'fuzilar a petralhada'.

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A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo arquivasse a notíciac-rime em questão, argumentando que não há 'nexo causal' entre a morte de Guaranho e a conduta do presidente. "Episódios de violência lamentavelmente já ocorreram de um lado e de outro, mas a responsabilidade pelas condutas não pode ser arrastada para quem personaliza uma candidatura e não concorreu para os delitos", sustentou o órgão.

Toffoli acolheu o parecer da PGR, apontando que 'em respeito ao sistema acusatório', não há como o Judiciário 'substituir' o Ministério Público Federal e 'exercer juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva' do órgão.

"Em suma: se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento", ressaltou.

Já o outro pedido de investigação extinto por Toffoli foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que fosse apurada suposta interferência de Bolsonaro na Agência Brasileira de Inteligência 'a fim de atuar em defesa de seus familiares, em evidente desvio de função'.

Ao analisar a petição, Toffoli apontou que Randolfe não tem 'legitimidade' para pleitear as medidas de investigação criminal ao Supremo. O ministro destacou que tais diligências requerem pedido específico da autoridade policial ou do Ministério Público, 'justamente após juízo de elementos mínimos a indicar a possível ocorrência dos crimes'.

"Em suma, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal - como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal sob pena de afronta ao princípio da imparcialidade judicial e ao sistema penal acusatório", anotou.

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