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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento de uma ação trabalhista com impacto de pelo menos R$ 47 bilhões para a Petrobras. A análise ocorre na 1ª Turma, composta por cinco ministros. Já há maioria formada de 3 a 1 a favor da petroleira.

Toffoli já havia votado a favor da Petrobras no ano passado. Agora, o ministro pode revisar seu entendimento. Na última sexta-feira, o julgamento foi retomado com o voto da ministra Rosa Weber, que havia pedido vista.

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Ao reabrir o julgamento, Rosa votou em defesa dos trabalhadores. Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cármen Lúcia votaram a favor da Petrobras. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido.

Os ministros avaliam recursos da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por 13 votos a 12, decidiu a favor dos trabalhadores. O tribunal considerou que os cálculos da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), firmada em acordo coletivo de 2007, eram irregulares.

O acordo previu um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados. Mas a cláusula do acordo gerou interpretações diversas, e empregados começaram a mover processos contra a empresa na Justiça.

Petroleiros alegam que a Petrobras e subsidiárias não cumpriram o pagamento de parcelas salariais como adicional de periculosidade, adicional noturno e adicional por tempo de serviço.

Para a empresa, o valor mínimo já deveria levar em conta os salários acrescidos dos adicionais.

Uma das joias da base do Sport, o zagueiro Marcelo Ajul entrou na Justiça para rescindir o contrato que tem com o clube. Segundo a petição, o Leão teria deixado de recolher o FGTS do atleta durante três meses e não pagou o salário de outubro de 2022. A informação foi 

Capitão do Sport na Copa São Paulo, Marcelo Ajul havia renovado seu vínculo em 2021, assinando contrato até maio de 2025. O valor estipulado pelo advogado que representa o jogador é de R$ 211.620,21, que seria referente aos atrasos e à multa rescisória, já que o pedido é de rescisão indireta.

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A informação foi divulgada inicialmente pelo portal NE45O LeiaJá teve acesso à ação trabalhista, onde o advogado detalha os meses em que o FGTS não teria sido recolhido e diz ainda que mesmo nos meses onde o recolhimento era feito, havia atrasos.

"Conforme já narrado anteriormente, o Reclamado não efetuou os depósitos fundiários de agosto/2021 no valor R$ 96,96, janeiro/2023 no valor de R$320,00 e fevereiro/2023, no valor de R$320,00, no total de R$736,96 e o salário de outubro de 2022, no valor de R$4.000", alega o advogado, em um dos trechos do documento.

Resposta

O Sport se manifestou, através de nota, e disse que ainda não foi notificado oficialmente. O Leão também afirmou que “o pleito apresentado por Marcelo Ajul não procede”. Confira o pronunciamento oficial na íntegra:

O Sport Club do Recife vem, por meio deste, posicionar-se acerca do pedido de rescisão indireta do atleta Marcelo Ajul. De antemão, o Clube comunica que soube da ação através de notícias veiculadas na imprensa e ainda não foi notificado oficialmente.

O Sport aproveita também para informar que recebeu uma mensagem de texto do jogador afirmando que não iria mais comparecer aos treinamentos e que fosse feito contato com o seu intermediário. Comportamento que traz ao Clube bastante surpresa e indignação.

Primeiramente porque o pleito apresentado por Marcelo Ajul não procede, uma vez que o salário de outubro de 2022 foi pago dentro do prazo, enquanto o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de agosto de 2021 foi quitado no mês subsequente. Os FGTS de janeiro e fevereiro deste ano também foram recolhidos, esclarece o Sport. 

O departamento jurídico rubro-negro está tranquilo e seguro que a manobra do atleta não será acolhida pela justiça, uma vez que não há margem de atraso para embasar um pedido de rescisão indireta. 

Por fim, o Clube informa que está notificando o atleta para que retorne aos trabalhos de forma imediata, já que possui contrato vigente junto ao Sport até 2025.

O volante Marcos Serrato, atualmente no Criciúma, está cobrando o Sport na justiça por atrasos salariais e depósitos do FGTS. Uma audiência está marcada para acontecer nesta quarta-feira (25), na 22ª vara do trabalho do Recife. 

O jogador deu entrada no processo em janeiro deste ano cobrando ao Sport multas, salários e FGTS. Previamente, não houve acordo entre ele e o clube e a Justiça do Trabalho acabou autorizando a abertura do processo através do juiz Edmilson Alves da Silva. Na consulta ao processo, o LeiaJá não teve acesso aos valores da ação, mas especula-se algo em torno dos 300 mil reais. 

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Serrato chegou ao Sport no fim de 2020 e ainda ficou para a temporada seguinte. Mas foram poucos jogos, apenas cinco. Nenhum como titular. Nesta temporada, pelo Criciúma, ele já jogou seis vezes.

A Petrobras foi derrotada na maior ação trabalhista da história da companhia. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu razão aos trabalhadores com um placar apertado: 13 votos a favor dos petroleiros e 12 ministros a favor da Petrobras.

A decisão saiu apenas com o voto de minerva do presidente do Tribunal, ministro João Batista Brito Pereira. Segundo fonte, a estatal deve recorrer com embargos de declaração no próprio TST e, depois, deve ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Com Pereira, o tribunal concordou com trabalhadores que pedem novo método de cálculo para benefícios previstos em acordo coletivo firmado em 2007. A mudança deve causar impacto de R$ 15 bilhões pelos pagamentos passados e ainda adicionaria R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobras. A empresa diz, porém, que não haverá desembolso até que sejam esgotados os recursos na Justiça.

A votação foi acirrada desde o início da sessão, que foi aberta pouco depois das 10h. Entre os ministros, houve até discussão sobre o uso da vírgula no acordo coletivo da Petrobras, o que atrapalharia a compreensão de como deve ser feito o cálculo de benefícios e adicionais ao salário dos petroleiros. Ao votar, o presidente Brito Pereira disse que não discutiria vírgulas, nem crases.

A interpretação de texto foi um importante argumento usado nos dois lados do processo. Trabalhadores defenderam que a redação do acordo coletivo mostra que a conta para a remuneração extra pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário - o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores. Essa foi a tese vencedora e que resulta em aumento salarial. A tese derrotada da Petrobras, por sua vez, defendia que não havia dúvida de que os valores estavam incluídos na conta e que, por isso, não haveria nenhum valor extra a ser pago.

A vitória dos trabalhadores foi sustentada pelo relatório produzido pelo ministro Alberto Bresciani. O magistrado usou a Constituição Federal para argumentar que adicionais ao salário com origem constitucional, como pagamento por periculosidade, insalubridade e trabalho noturno "não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento do rendimento". O ministro disse que a lei não permite adicionar os valores "sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva".

Votaram a favor dos trabalhadores os ministros Alberto Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, Walmir Oliveira da Costa, Kátia Magalhães Arruda, Hugo Carlos Scheuermann, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Cláudio Mascarenhas Brandão, Maria Helena Mallmann, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e o presidente João Batista Pereira Brito.

A favor da Petrobras votaram Maria de Assis Calsing, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Dora Maria da Costa, Márcio Eurico Vitral Amaro, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Douglas Alencar Rodrigues, Bruno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga.

A maior ação trabalhista da história Petrobrás será julgada na quinta-feira, 21, no plenário Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se a empresa perder, terá de desembolsar mais de R$ 15 bilhões e a folha de pagamento ainda aumentará em até R$ 2 bilhões por ano.

Aberto pelos trabalhadores, o processo pede recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento. Os extras têm sido pagos, mas milhares de empregados querem outra conta que, grosso modo, dobra os adicionais. A estatal classifica como "possível" perder a ação.

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A disputa entre Petrobrás e os trabalhadores tem origem em um acordo coletivo firmado há mais de dez anos. Em 2007, a estatal e os empregados chegaram a um entendimento para reajuste salarial que previa, entre outros benefícios, a adoção de uma política para equalizar salários com uma remuneração mínima por cargo e região - é a chamada remuneração mínima por nível e regime (RMNR).

Com a nova regra, em alguns casos o salário mais que dobrou em relação à remuneração básica. Um exemplo são os petroleiros que atuam em plataformas no regime de 12 horas. O grupo passou a ganhar 30% mais por periculosidade, 26% extras por adicional noturno, 39% por hora de repouso, 30% por confinamento e 4% de um complemento negociado. Assim, o salário passou a ser 125% maior que o salário básico dos petroleiros.

No início da década, porém, alguns trabalhadores passaram a questionar a metodologia de cálculo dessa remuneração. Empresa e petroleiros citam que há cerca de 50 mil empregados da ativa e aposentados que questionam o tema em ações individuais e coletivas.

O principal argumento usado nos processos é que a redação do acordo coletivo dá a entender que a conta para a nova remuneração pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário - o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores. No processo, é citado o exemplo de um petroleiro que atua confinado em plataforma, cujo salário aumentaria de R$ 21.750,09 para R$ 31.029,02 pela nova conta, conforme valores de 2014.

O tema já foi debatido por duas comissões no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Uma deu vitória para a Petrobrás e outra para os trabalhadores. Sem consenso, o processo subirá ao plenário que agendou o julgamento para quinta-feira.

Impacto

Se a Petrobrás perder, o impacto imediato seria de R$ 15,2 bilhões, conforme balanço do primeiro trimestre de 2018. O valor, porém, não foi separado no caixa porque a empresa classifica a hipótese de perder o processo como "possível" - o que não exige provisionamento. A reserva dos valores só ocorreria caso a perspectiva de derrota fosse considerada "provável".

Além desse impacto imediato, a folha de pagamento cresceria até R$ 2 bilhões por ano.

No plenário, advogados dos trabalhadores defenderão que a redação do acordo é imprecisa e permite dupla interpretação. Nesse caso, argumentarão que, de acordo com a jurisprudência da Justiça do Trabalho, deve prevalecer a versão que beneficia o trabalhador.

Já os advogados da estatal manterão a defesa de que não há dupla interpretação e que os próprios sindicalistas concordaram, na época, com as condições defendidas pela empresa. Além disso, citarão que eventual decisão favorável aos trabalhadores criará insegurança jurídica nos acordos coletivos - mecanismo que ganhou força na reforma trabalhista.

Se a empresa perder, é possível entrar com recurso no próprio TST. Caso os ministros mantenham a decisão, a estatal poderia, em seguida, questionar o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto questiona o assunto em uma das duas instâncias, não seria necessário fazer nenhum desembolso que só seria feito com a extinção da possibilidade de apelação.

Procuradas, a Petrobrás e a Frente Única dos Petroleiros (FUP) não se pronunciaram sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil não poderá realizar concursos internos para ascensão de carreira e deverá divulgar editais públicos para cada função específica que desejar preencher. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) iniciar uma Ação Civil Pública contra a instituição. 

A ação teve início após uma investigação do MPT-DF constatar a práticas ilícitas por parte do banco, que preenchia vagas para cargos de nível superior como advogado, engenheiro e arquiteto, por exemplo, através de concursos internos que selecionavam funcionários que entraram no banco através de concursos destinados a profissionais com escolaridade de nível médio. 

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Segundo o procurador Sebastião Vieira Caixeta, responsável pela ação, a forma de seleção adotada pelo Banco do Brasil fere o princípio da obrigatoriedade do concurso público para áreas específicas, sendo assim uma conduta irregular. De acordo com ele, “não se pode considerar progressão na carreira o fato de que um escriturário, após mera promoção passe a desempenhar as funções de engenheiro ou advogado, por exemplo” uma vez que, para o procurador, “não há nenhuma afinidade entre as atividades, o nível de especialidade e a formação exigidos são totalmente diversos”. 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que todos os funcionários promovidos de forma inadequada retornem ao cargo de escriturário e que seja realizado concurso público para o provimento das vagas uma vez que, segundo a decisão, “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”. Ainda segundo a decisão, os funcionários que já ocupam as funções de nível superior não serão afetados. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também conseguiu uma liminar que deixa proibido, desde já,  a nomeação de escriturários para as profissões de nível superior, devendo haver prévia aprovação em concurso público para a área específica. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil será multado em R$ 5 mil por dia. O LeiaJá entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil e ainda está aguardando resposta aos questionamentos feitos ao banco. 

*Com informações do MPT

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Três dias após a instiuição privada de ensino superior Estácio confirmar a intenção de demitir uma quantidade significativa de professores como parte de um processo de “reorganização institucional”, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu um pedido do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) e suspendeu provisoriamente os desligamentos. As primeiras informações veiculadas pela imprensa davam conta de que a Estácio planejava demitir cerca de 1,2 mil funcionários em todo o país – cerca de 400 só no estado do Rio de Janeiro - mas a instituição não confirma no número.

A universidade tem prazo de 72 horas para apresentar a lista dos professores já demitidos, bem como os respectivos termos de rescisão contratual, a relação dos docentes que ainda planeja dispensar e quantas vagas pretende preencher nos próximos semestres. Por meio de sua assessoria, a Estácio informou que vai recorrer da decisão liminar anunciada na noite de quinta-feira (7).

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“A instituição acredita no Poder Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei. Afirma ainda que desconhece qualquer legislação que a obrigue a apresentar a relação dos profissionais desligados”. A Estácio é um dos maiores grupos de ensino do país. Fundada em 1970, no Rio de Janeiro, como uma faculdade de direito, a insituição atua em todas as unidades da federação e atende mais de 500 mil alunos na graduação.

A empresa afirma que o processo de “reorganização” visa a manter a sustentabilidade da instituição e envolve, além do desligamento de um número não confirmado de professores, a criação de um cadastro reserva para o preenchimento de eventuais vagas que surgirem nos próximos semestres.

“As novas contratações ocorrerão exatamente no mesmo regime de trabalho dos professores que estão sendo desligados e não se trata de recontratação dos mesmos professores que estão sendo desligados”, garante a universidade, argumentando que, por força de lei, as instituições universitárias só podem mexer na composição do quadro docente a cada final de semestre. “[É uma] janela muito restrita, o que faz com que o volume de desligamentos fique concentrado em curto espaço de tempo”. Nesta segunda-feira (11), o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve realizar uma audiência pública para tratar do assunto.

Cortes em outras instituições

Também nesta quinta-feira, o Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR), do Rio de Janeiro, confirmou o desligamento de docentes, despertando a reação de alunos que, nas redes sociais, lamentaram as demissões. Fundada em 1974 e integrada à Rede Internacional de Universidades Laureate em 2009, o instituto mantém três campus na cidade do Rio de Janeiro. Assim como a Estácio, que não revelou quantos profissionais planeja desligar, o IBMR também não fala em números.

Já o IBMR, ao ser questionado pela Agência Brasil, se limitou a informar que os desligamentos “estão em linha com os praticados em outros momentos e fazem parte do universo de uma instituição de ensino”, tendo por base o processo semestral de avaliação de desempenho funcional. Procurado pela Agência Brasil, o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) informou que já é rotina as instituições privadas de ensino demitirem professores a cada fim de semestre. No entanto, ao contrário do ocorrido em períodos anteriores, nenhuma delas está notificando o sindicato a respeito das homologações.

“É comum o IBMR e outras instituições de ensino demitir? É. É comum o IBMR demitir mais de dez ou vinte professores a cada fim de semestre? É. Assim como outras instituições universitárias. Infelizmente, na iniciativa privada, há uma rotatividade de professores expressiva”, declarou o diretor do Sinpro-RJ, Gustavo Henrique Cornélio, explicando que será preciso alguns dias para o sindicato se inteirar sobre a situação.

“Até recentemente, as homologações deviam ser antecipadamente notificadas e feitas obrigatoriamente nos sindicatos. Agora, escoradas na nova legislação trabalhista, as empresas estão procurando fazer o acerto de contas em suas próprias sedes. Estamos orientando a categoria a não aceitar isso, mostrando que é fundamental que isso seja feito no sindicato, com a orientação de um especialista, a fim de evitar erros”, acrescentou Cornélio.

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O Serviço Social da Indústria (Sesi) está oficialmente impedido pela justiça de realizar demissões consideradas discriminatórias. De acordo com os autos do processo, o Sesi estava demitindo trabalhadores que pediam a aposentadoria, por justa causa e sem pagar as verbas rescisórias correspondentes à rescisão desmotivada.

O entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 sobre a questão determina que a aposentadoria voluntária não pode ser invocada como causa de extinção do contrato de trabalho, tornando a conduta do Sesi irregular. A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) antecipação de tutela do caso. O MPT decidiu pela proibição da prática e determinou uma multa de R$ 1 mil por funcionário demitido de forma irregular. 

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A montadora de veículos automotores Mercedes Benz foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através de uma ação civil pública. O órgão pediu uma multa no valor de R$ 140 milhões em dano moral coletivo devido, segundo o ministério, à demissão sem justificativa e com caráter discriminatório de 1.400 trabalhadores por meio de coação. 

Sofia Vilela de Moraes e Silva, procuradora do Trabalho representante do MPT no caso, explica que o caráter discriminatório das demissões se deu especialmente com a demissão injustificada de trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que estavam em licença remunerada para tratamento e também de pessoas com deficiência. “A empresa possui cerca de 8 mil empregados, mas decidiu ‘oferecer’ o plano de demissão voluntária aos trabalhadores e demitiu na data programada todos aqueles que não aderiram ‘voluntariamente’ à proposta”, afirmou Sofia. 

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Segundo a investigação realizada pelo MPT, as demissões seguiram um “roteiro” no qual a empresa enviou telegramas às casas dos funcionários afirmando que eles estavam demitidos e em seguida procurou o Sindicato dos Metalúrgicos para firmar um acordo coletivo para suspensão de contrato de trabalho. A Mercedes havia criado um Plano de Demissão Voluntária (PDV) baseado no acordo. “Todos aqueles que receberam os telegramas obviamente se sentiram compelidos a aderir ao Programa de Demissão Voluntária”, disse a procuradora. A empresa também afirmava que quem aderisse receberia R$ 100 mil e também cobertura médica por alguns meses.

Testemunhas ouvidas no caso afirmam que a empresa coagia os funcionários a aceitar o plano de demissão através de ameaças, oferecendo a opção de “sair com ou sem o PDV porque a demissão se daria de qualquer jeito”. Um funcionário ouvido em uma das audiências do MPT afirmou ter ouvido “no auditório com 300 adoecidos que era pegar o PDV com indenização ou sair sem nada”. 

O ministério também vê indícios de irregularidades nas demissões devido a depoimentos que apontam que a empresa escolhia os funcionários que seriam demitidos e demonstrava “preferência” pelos que estavam em licença de saúde. Uma funcionária com deficiência auditiva diz que ao final de uma licença para tratamento de saúde, foi informada que deveria aderir ao PDV pois havia sido escolhida pelo chefe. 

Durante uma audiência do MPT, a Mercedes Benz afirmou que só levou em consideração o “volume de mão de obra e da demanda de produção” para realizar as demissões, e que “o fato de o empregado ser ou não portador de doença ocupacional não foi considerado”. 

Na ação ingressada pelo Ministério, além de fixar um valor para multa, o MPT pede que a empresa seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay offs (suspensão temporária de contratos de trabalho), além de exigir a anulação do contrato de acordo coletivo que permitia a “quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados”. 

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A esperança dos mais de mil funcionários da Iesa Óleo e Gás, instalada em Charqueadas, no Rio Grande do Sul, está em um decreto da prefeitura da cidade e numa ação trabalhista movida pelo Ministério Público do Trabalho. Atingida pela operação Lava Jato, a empresa ameaça demitir todos os trabalhadores, sem nenhum pagamento.

Ontem o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação na Vara do Trabalho de São Jerônimo (RS) para impedir as demissões. Já o prefeito da cidade na região carbonífera gaúcha, a 59 km de Porto Alegre, deve decretar estado de calamidade. O objetivo é ter condições de atender aos trabalhadores que começarão a ser demitidos na segunda-feira e, segundo o sindicato da categoria, não terão seus direitos trabalhistas quitados pela companhia.

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"A empresa diz que vai pagar (os direitos trabalhistas). Mas ela conta com uma verba de um termo aditivo do contrato que tinha com a Petrobrás. No ano passado, uma empresa também contava com um termo aditivo (para quitar suas dívidas com os trabalhadores), mas não pagou até hoje. Achamos que a Petrobrás não vai bancar esse termo", avalia um dos diretores do Sindicato dos Metalúrgicos de Charqueadas, Luis Gustavo Wolff.

"É complicado. A gente está sem pagamento, e não sei se terei indenização. Está difícil. Fiz algumas entrevistas, tenho currículo, mas a maior parte (dos entrevistadores) diz que é só para janeiro", comenta Furtunato Carvalho dos Santos, 36 anos. Contratado pela Iesa em 2013 como encarregado de montagem mecânica, ele liderava uma das 55 equipes de trabalhadores da fábrica. Pai de uma menina de 7 anos, ele é um exemplo do caos que deve se instalar na cidade de Charqueadas na próxima semana.

"Estamos parados há quase 60 dias, depois de 30 dias de férias coletivas. Eu sou da cidade, mas tenho colegas da Bahia e de São Paulo que vivem aqui de aluguel e chegaram apenas com a passagem. Agora estão passando necessidade."

Segundo ele, a média salarial dos operários era de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil.

No vermelho

A Iesa, pertencente ao grupo Inepar, construiu uma unidade no município para montar módulos de plataformas de petróleo, conforme contrato de US$ 800 milhões com a Petrobrás. Abalada por uma crise financeira, acabou vendo os repasses da estatal serem bloqueados

Desde o início do ano, seus funcionários vinham paralisando o trabalho, intercalando com férias coletivas dadas pela empresa, que teimava em assinalar que sairia do vermelho. Mas a gota d’água surgiu na semana passada, com a operação Lava Jato, que prendeu altos executivos da Iesa Óleo & Gás.

"A Iesa começou a decair pouco antes do Natal de 2013. Paralisamos em fevereiro e abril por falta de pagamento. Eles alegavam que era problema na logística de pagamento, mas na realidade sabíamos que o problema todo estava na falência do grupo Inepar", comenta Santos.

Nesta semana, a Petrobrás rescindiu contrato com a empresa, que anunciou o fechamento da fábrica e a demissão de mais de mil operários.

Ontem representantes dos trabalhadores da região estiveram reunidos com o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro. Durante o encontro, foi definida a criação de equipes que vão acompanhar e acelerar procedimentos para resolver o problema causado pelas demissões. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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