Mercedes Benz acusada de fazer demissões discriminatórias
MPT pede R$ 140 milhões em dano moral coletivo pela demissão em massa de cerca de 1.400 trabalhadores
A montadora de veículos automotores Mercedes Benz foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através de uma ação civil pública. O órgão pediu uma multa no valor de R$ 140 milhões em dano moral coletivo devido, segundo o ministério, à demissão sem justificativa e com caráter discriminatório de 1.400 trabalhadores por meio de coação.
Sofia Vilela de Moraes e Silva, procuradora do Trabalho representante do MPT no caso, explica que o caráter discriminatório das demissões se deu especialmente com a demissão injustificada de trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que estavam em licença remunerada para tratamento e também de pessoas com deficiência. “A empresa possui cerca de 8 mil empregados, mas decidiu ‘oferecer’ o plano de demissão voluntária aos trabalhadores e demitiu na data programada todos aqueles que não aderiram ‘voluntariamente’ à proposta”, afirmou Sofia.
Segundo a investigação realizada pelo MPT, as demissões seguiram um “roteiro” no qual a empresa enviou telegramas às casas dos funcionários afirmando que eles estavam demitidos e em seguida procurou o Sindicato dos Metalúrgicos para firmar um acordo coletivo para suspensão de contrato de trabalho. A Mercedes havia criado um Plano de Demissão Voluntária (PDV) baseado no acordo. “Todos aqueles que receberam os telegramas obviamente se sentiram compelidos a aderir ao Programa de Demissão Voluntária”, disse a procuradora. A empresa também afirmava que quem aderisse receberia R$ 100 mil e também cobertura médica por alguns meses.
Testemunhas ouvidas no caso afirmam que a empresa coagia os funcionários a aceitar o plano de demissão através de ameaças, oferecendo a opção de “sair com ou sem o PDV porque a demissão se daria de qualquer jeito”. Um funcionário ouvido em uma das audiências do MPT afirmou ter ouvido “no auditório com 300 adoecidos que era pegar o PDV com indenização ou sair sem nada”.
O ministério também vê indícios de irregularidades nas demissões devido a depoimentos que apontam que a empresa escolhia os funcionários que seriam demitidos e demonstrava “preferência” pelos que estavam em licença de saúde. Uma funcionária com deficiência auditiva diz que ao final de uma licença para tratamento de saúde, foi informada que deveria aderir ao PDV pois havia sido escolhida pelo chefe.
Durante uma audiência do MPT, a Mercedes Benz afirmou que só levou em consideração o “volume de mão de obra e da demanda de produção” para realizar as demissões, e que “o fato de o empregado ser ou não portador de doença ocupacional não foi considerado”.
Na ação ingressada pelo Ministério, além de fixar um valor para multa, o MPT pede que a empresa seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay offs (suspensão temporária de contratos de trabalho), além de exigir a anulação do contrato de acordo coletivo que permitia a “quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados”.
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