A montadora de veículos automotivos Mercedes Benz foi condenada a pagar R$ 1 milhão em multa por danos morais coletivos. Há acusação de que a empresa teria colocado a integridade física de seus trabalhadores em risco ao impor o uso de maquinário defeituoso, aumentando a chance de ocorrer esmagamento ou mutilação de membros.
O processo foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Bernardo do Campo em fevereiro de 2016, depois que a empresa se recusou a corrigir o problema através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, ainda em 2012, fiscais dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social encontraram mais de 40 prensas defeituosas de propriedade da Mercedes, distribuídas gratuitamente a empresas terceirizadas que fabricam peças para a própria montadora na Grande São Paulo.
##RECOMENDA##“A Mercedes repassava a título gratuito para suas terceirizadas máquinas defeituosas de seu parque industrial, em desacordo com normas de segurança e saúde", afirmou a procuradora do Trabalho Andrea Gondim. Ainda de acordo com ela, as máquinas e ferramentas irregulares repassadas às terceirizadas só servem para fabricar veículos da própria Mercedes Benz e por esta razão, na visão do MPT, a empresa tem total responsabilidade pelo ambiente arriscado a que estão submetidos os empregados, inclusive dos que trabalham nas empresas terceirizadas fornecedoras da Mercedes.
Ainda de acordo com o entendimento do MPT, o que a montadora estava fazendo não era buscar uma forma de se desfazer de equipamentos, mas uma estratégia para não arcar com os altos custos de seu conserto ou descarte, passando à frente o risco de esmagamento e mutilação. Além de pagar a multa por danos morais, a empresa ainda fica proibida pela justiça de comprar peças de empresas que não atendam às normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por peça irregular, além de também não poder fornecer a terceiros, especialmente sob contrato de comodato, ferramentas em desacordo com as normas de segurança, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia em caso de desobediência.
*Com informações do MPT
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