Tópicos | Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Banco do Brasil será obrigado a realizar um concurso público voltado para profissionais com formação de nível superior. O ministro Marco Aurélio Mello negou um recurso do banco, que pedia a cassação de uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), obrigando a realização do certame.

A ação civil pública que levou à obrigatoriedade da realização do concurso foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho apontou a promoção de escriturários com formação de nível médio para o exercício de funções que exigiam nível superior. A decisão obrigando a realização do concurso foi dada pelo TRT, juntamente com a manutenção de nomeações já efetivadas. 

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O Banco se defendeu alegando que em um recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos, a nível nacional, sobre questões envolvendo seleções e admissão de pessoal, além de concurso público em casos envolvendo pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta. No entanto, Marco Aurélio julgou que não existe relação entre os dois processos, mantendo assim a obrigação da realização de um novo concurso para profissionais com formação de nível superior. 

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A Justiça do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil não poderá realizar concursos internos para ascensão de carreira e deverá divulgar editais públicos para cada função específica que desejar preencher. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) iniciar uma Ação Civil Pública contra a instituição. 

A ação teve início após uma investigação do MPT-DF constatar a práticas ilícitas por parte do banco, que preenchia vagas para cargos de nível superior como advogado, engenheiro e arquiteto, por exemplo, através de concursos internos que selecionavam funcionários que entraram no banco através de concursos destinados a profissionais com escolaridade de nível médio. 

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Segundo o procurador Sebastião Vieira Caixeta, responsável pela ação, a forma de seleção adotada pelo Banco do Brasil fere o princípio da obrigatoriedade do concurso público para áreas específicas, sendo assim uma conduta irregular. De acordo com ele, “não se pode considerar progressão na carreira o fato de que um escriturário, após mera promoção passe a desempenhar as funções de engenheiro ou advogado, por exemplo” uma vez que, para o procurador, “não há nenhuma afinidade entre as atividades, o nível de especialidade e a formação exigidos são totalmente diversos”. 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que todos os funcionários promovidos de forma inadequada retornem ao cargo de escriturário e que seja realizado concurso público para o provimento das vagas uma vez que, segundo a decisão, “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”. Ainda segundo a decisão, os funcionários que já ocupam as funções de nível superior não serão afetados. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também conseguiu uma liminar que deixa proibido, desde já,  a nomeação de escriturários para as profissões de nível superior, devendo haver prévia aprovação em concurso público para a área específica. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil será multado em R$ 5 mil por dia. O LeiaJá entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil e ainda está aguardando resposta aos questionamentos feitos ao banco. 

*Com informações do MPT

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