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Em meio ao turbilhão que atinge os artífices da Operação Lava Jato, a Novonor - antiga Odebrecht - pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que garanta a 'ampla preservação jurídica, econômica e reputacional' do acordo de leniência celebrado pela empreiteira, assim como das colaborações premiadas firmadas por seus executivos. No início de setembro, Toffoli anulou as provas obtidas na Lava Jato com base na leniência da Odebrecht.

A construtora diz que nenhuma irregularidade identificada na Operação pode ser atribuída a ela e coloca eventuais nulidades nos procedimentos na conta dos expoentes da força-tarefa. A empresa ressalta que, antes mesmo de fechar o acordo de leniência com a Procuradoria-Geral da República, alertou sobre 'violações a direitos e garantias constitucionais' por parte de integrantes da Lava Jato.

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O acordo de leniência foi firmado em 2018. A antiga Odebrecht assumiu pagamento de multa de R$ 2,72 bilhões até 2040 - atualizado, esse valor chega a R$ 6,8 bilhões. Ao todo, 77 executivos que ocupavam cargos diretivos na companhia no período investigado na Lava Jato fizeram delação premiada e confessaram como operava a rotina de propinas da empreiteira.

Na petição a Toffoli, a Novonor realça os termos de sua leniência, segundo os quais a empreiteira só perderia os benefícios do pacto em dois casos: descumprimento de obrigações ou desistência unilateral. Segundo a empreiteira, nenhuma das hipóteses ocorreu, 'o que afasta a possibilidade de perda dos benefícios a ela concedidos ao pactuar com as autoridades públicas'.

"Ao proceder com o cumprimento das suas obrigações, e diante das previsões dispostas no próprio Acordo de Leniência, a Companhia nutre a justa expectativa de prosseguir com o pacto celebrado com as autoridades, de forma que entendimento em sentido contrário viola irremediavelmente a segurança jurídica e a proteção da confiança", sustenta a empreiteira.

A manifestação de 33 páginas foi encaminhada ao gabinete de Toffoli logo após a Procuradoria-Geral da República questionar a decisão do ministro no início de setembro. O órgão quer saber se o fato de o Ministério da Justiça - via Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI) - ter localizado, depois da decisão de Toffoli, o pedido de cooperação jurídica entre Brasil e Suíça afetaria o decreto de invalidação das provas.

Em paralelo, a antiga Odebrecht quer uma garantia do Supremo de que seu acordo de leniência ainda permaneça de pé.

A empreiteira pede à Corte que esclareça seu papel 'nos acordos celebrados e as obrigações perante elas assumidas', afastando qualquer relação entre a empresa e as 'nulidades' apontadas por Toffoli.

A Novonor alega que tais irregularidades têm origem no 'manejo de provas' da Lava Jato, as quais não eram conhecidas pela empreiteira até 'pouco tempo', com a deflagração da Operação Spoofing - investigação sobre hackers que invadiram as comunicações do ex-juiz federal Sérgio Moro e do ex-procurador da República Deltan Dallagnol, condutores da Lava Jato.

A construtora sustenta 'completa ausência de responsabilidade' em irregularidades.

A petição dá ênfase aos 'esforços empreendidos' para cumprir os termos do pacto fechado, assim como aos 'diversos prejuízos' por ela sofridos. Nessa linha, evoca os princípios da segurança jurídica, boa-fé e legalidade para pedir a manutenção do pacto, sob pena de o Supremo 'legitimar a aplicação do sistema anticorrupção de maneira incompatível com o desenvolvimento nacional'.

A antiga Odebrecht ressalta como uma alteração ou dissolução de seu acordo de leniência ou das colaborações fechadas por seus ex-executivos 'poderá trazer consequências imprevisíveis e incalculáveis' à empreiteira. A empresa levanta inclusive risco de 'interrupção prematura e desordenada de obras contratadas' e de demissões.

"A sujeição do grupo e de seus colaboradores a novas persecuções, ações de improbidade, sanções, declaração de inidoneidade e eventuais medidas cautelares de indisponibilidade de bens, além de representar gravíssima violação à segurança jurídica e profundo desestímulo à celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada, pode causar dano irreparável e, no limite, levar à interrupção prematura e desordenada de obras contratadas, demissões, perda de arrecadação tributária e demais riscos associados", diz a manifestação encaminhada ao STF.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entrou, na quarta-feira (20), com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou provas do acordo de leniência da Odebrecht. O procurador-geral de Justiça do Estado, Mario Luiz Sarrubbo, afirma que as provas foram usadas em "diversas ações e investigações" que agora estão em xeque.

Ele sugere dois caminhos: que Toffoli reconsidere a própria decisão ou envie o caso para análise no plenário do STF.

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O principal argumento usado no recurso é processual. O chefe do MP de São Paulo afirma que a decisão de anular provas da leniência não poderia ter efeito generalizado e deveria valer apenas para o presidente Luiz Inácio Lula de Silva (PT), porque foi ele quem deu entrada na reclamação.

"Ainda que admitido o manejo do remédio heroico constitucional no bojo da reclamação, com o trancamento de ofício da ação penal em face do reclamante, não há como se ampliar a concessão da ordem para atingir processos e investigações indistintas, em que não se tem conhecimento sequer dos fatos e sujeitos investigados", diz um trecho do pedido.

O recurso encampa uma tentativa de salvar investigações e processos em curso, que podem ser desidratados se as provas obtidas a partir do acordo de Odebrecht forem retiradas.

Na mesma decisão que anulou as provas, Toffoli afirmou que a condenação de Lula na Lava Jato foi um dos "maiores erros judiciários da história do País".

O agravo do MP de São Paulo chega ao STF antes mesmo do Ministério Público Federal (MPF) decidir se entrará ou não com recurso na ação.

O Partido Novo pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue o ministro da Justiça, Flávio Dino, pelo crime de falsidade ideológica. Para o Novo, o ministro incorreu em crime quando sua pasta não forneceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) os documentos do acordo de cooperação do caso Odebrecht. No dia 6 de setembro, o ministro Dias Toffoli anulou a validade das provas do acordo de leniência da empreiteira apontando ausência de acordo de cooperação com a Suíça - que, no entanto, aconteceu. Dias depois da decisão, o Ministério da Justiça (MJ) achou a documentação.

A representação do Novo também pede que seja investigada a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), Carolina Yumi.

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O DRCI é o departamento responsável por centralizar todos os pedidos de cooperação internacional dirigidos ou recebidos de outros países. Na representação, o Novo ressalta o fato de que Yumi era diretora-adjunta do DRCI entre 2015 e 2017 - justamente no período em que a cooperação internacional com a Suíça foi negociada.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, ao fazer a busca, o DRCI limitou-se a usar o número de um processo que só seria firmado mais tarde - o pedido de cooperação à Suíça é de 2016, mas o processo usado como termo de busca é de 2017.

O Departamento também não usou o termo de busca mais óbvio: os números dos ofícios, que inclusive já estavam públicos no processo onde Toffoli deu a decisão anulando as provas do acordo de leniência da Odebrecht.

Já o DRCI alega que não dispunha dos números dos ofícios e que cumpriu sua obrigação ao pesquisar somente pelos termos pedidos pelo STF - ou seja, o número do processo e as palavras "Drousys" e "MyWebDay".

"Esta (Carolina Yumi) é a mesma servidora que está lá desde 2015, e que estava envolvida no pedido de cooperação internacional. Então, o que a gente entende é que não dá para alegar que a resposta dela (ao STF) foi emitida sem o conhecimento e a aprovação do Dino, que é o superior hierárquico dela", diz a advogada do Novo, Carolina Sponza. "Se é a mesma pessoa que estava lá desde 2015 diz primeiro que não houve cooperação internacional, e agora diz que houve, a gente entende que isso é má fé. E a gente entende que o ministro da Justiça tinha conhecimento disso", diz ela.

Em resposta a questionamentos anteriores do Estadão, Yumi disse que o DRCI tem por obrigação realizar as buscas nos termos do pedido do STF.

"Ao DRCI cabe cumprir as solicitações de informação recebidas nos exatos termos indicados e as pesquisas internas foram realizadas seguindo as orientações fornecidas, não sendo identificados procedimentos que obedecessem a esses critérios", disse ela, em nota.

A diretora do DRCI disse ainda que "não foi franqueado acesso ao inteiro teor do processo (a Reclamação 43.007) para que fossem realizadas buscas em todos os documentos ali existentes, incluindo ofícios".

O processo, no entanto, é público, e pode ser acessado por qualquer pessoa com um certificado digital válido.

O que diz o Ministério da Justiça

Questionado pelo Estadão sobre este mesmo assunto em outra reportagem, o Ministério da Justiça disse que se limitou a fazer a busca solicitada pelo STF, por meio da solicitação de Dias Toffoli.

O pedido do STF "continha três parâmetros de busca: um número de processo e o nome de dois sistemas informáticos. O número de processo continha um erro e a pesquisa através dos nomes restou infrutífera. Está aí porque o primeiro ofício resposta do DRCI informou sobre a não localização de referida cooperação jurídica", disse a pasta.

O MJ disse ainda que só teve acesso aos números dos ofícios depois, quando estes foram divulgados em uma nota pública da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). "Com base nessas novas informações o DRCI procedeu outra busca e foi possível encontrar os documentos da cooperação jurídica. No mesmo momento, de forma espontânea, o MJSP comunicou tal fato ao ministro Dias Toffoli do STF", diz nota.

A pasta diz ainda que o acordo de cooperação internacional só foi concluído no dia 02 de outubro de 2017 - e que qualquer uso das provas antes deste período "constitui desrespeito aos trâmites legais de uma cooperação jurídica internacional".

"Caberá agora ao STF avaliar as novas informações prestadas", diz a pasta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli vai manter o entendimento de que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht são imprestáveis e nulas. Toffoli pretende deixar claro nos autos, porém, que o acordo não foi anulado. Ao menos por enquanto, está de pé.

Os desdobramentos e a abrangência da decisão do ministro provocaram dúvidas que envolvem até acordos firmados em outros países. É por isso que, nos próximos dias, o ministro deve reforçar nos autos que o eventual arquivamento de inquéritos ou ações judiciais em curso, caso seja constatada a contaminação das provas, deverá ser decidido pelos juízes de cada processo.

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De qualquer forma, o despacho de Toffoli abre brecha para que todos esses acordos sejam revistos. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) questiona a decisão de Toffoli, sob o argumento de que ele extrapolou os limites legais.

Sistemas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo e o Ministério da Justiça investigam agora indícios de que o conteúdo dos sistemas eletrônicos Drousys e My Web Day B - usados pela Odebrecht para operar um esquema de propina - foi adulterado pela Lava Jato para direcionar delações contra seus alvos. Os dois sistemas estavam na Suíça e incluem planilhas de pagamentos a políticos e partidos.

No dia 6, Toffoli classificou a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018, como "armação". No seu diagnóstico, "até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do País", mas "foi muito pior".

Em entrevista ao Estadão, o procurador Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR, acusou Toffoli de ter ignorado provas que já estavam do processo. Na decisão que proferiu, o ministro sustentou que o Ministério da Justiça não localizara os documentos relativos à cooperação internacional que legalizariam o uso dos documentos da Odebrecht guardados no exterior. Após o despacho de Toffoli, o ministério enviou ofício ao STF admitindo ter localizado os documentos.

Cazetta sustenta, no entanto, que esses documentos já estavam disponíveis para consulta nos autos no próprio tribunal e Toffoli os ignorou. O procurador diz que as provas dos sistemas Drousys e MyWebDay poderiam ser usadas mesmo sem o envio das autoridades suíças porque foram entregues meses antes pela própria Odebrecht, por meio de seu acordo de leniência.

Em conversas reservadas, Toffoli tem dito que não pretende mudar sua decisão pelo fato de os documentos da colaboração internacional terem sido localizados. Ao contrário, só aumenta ainda mais as suspeitas de que as provas teriam sido "esquentadas" posteriormente pela Lava Jato.

Cooperação

Na prática, o acordo de leniência do Ministério Público Federal com a Odebrecht foi celebrado em dezembro de 2016, mas os sistemas eletrônicos contendo as planilhas de propina só chegaram ao Brasil dez meses depois, em outubro de 2017. E, ainda assim, em "sacola de supermercado", sustenta o ministro do STF.

No Supremo, a avaliação é a de que houve troca irregular de informações da Lava Jato com outros países. Além disso, existe a suspeita de que os sistemas eletrônicos mantidos pela Odebrecht no exterior não teriam saído da Suíça, mas, sim, da Suécia.

As provas são consideradas imprestáveis, entre outros motivos, porque desrespeitaram a chamada "cadeia de custódia", não havendo garantia de que não foram adulteradas. O Estadão apurou, porém, que ministros do STF não veem envolvimento da Odebrecht na possível desfiguração das provas.

Há cinco anos, antes de o então juiz da Lava Jato Sérgio Moro tomar posse no Ministério da Justiça, sob Bolsonaro, o conteúdo das planilhas da propina foi apagado dos sistemas Drousys e My Web Day B. Em 2021, o STF considerou Moro parcial na condução do processo contra Lula, referente ao triplex do Guarujá. Hoje, o ex-juiz é senador pelo União Brasil.

Toffoli deu prazo de dez dias para que a 13.ª Vara Federal de Curitiba encaminhe a íntegra do acordo de leniência com a Odebrecht, incluindo anexos e documentos recebidos no Brasil e no exterior. A empreiteira também poderá se manifestar.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O senador e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil) acusou o Ministério da Justiça de Flávio Dino (PSB) de produzir informações falsas para a investigação da Lava Jato no Caso Odebrecht. O ex-juiz da famosa operação apresentou, nesta quarta-feira (13), um requerimento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal para que Dino seja acionado e responda ao colegiado. 

O objetivo de Moro é fazer com que Dino esclareça aos parlamentares os ofícios enviados ao Supremo Tribunal Federal pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) da pasta, que tratam da cooperação internacional para compartilhamento de provas dos "sistemas de propina" da Odebrecht. 

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"O Ministério da Justiça de Flavio Dino produziu informações falsas para o STF sobre a cooperação da Lava Jato com a Suíça no caso Odebrecht. Com isso enganou um Ministro e obteve uma decisão favorável a Lula e que prejudicou centenas de investigações. Não satisfeitos, o MJ e a AGU abriram, com base no engano, investigações por “crime de hermenêutica” contra procuradores e juízes", alegou o senador. 

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Em resposta à publicação de Sergio Moro, Flávio Dino desmentiu a alegação, informando que as informações enviadas ao Supremo não tramitam no Ministério da Justiça, mas são apreciadas exclusivamente pelo ministro relator do inquérito. 

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O contexto da acusação 

No final de agosto, o DRCI informou ao ministro Dias Toffoli que não havia localizado em seus sistemas internos dados sobre qualquer cooperação jurídica com outros países em torno do acordo de leniência da empreiteira. Toffoli usou a informação na decisão em que determinou a anulação de todas as provas oriundas do acordo da construtora com a Lava Jato. 

Nessa terça-feira (12), a revista Veja revelou que o DRCI enviou à Corte a informação que encontrou um procedimento interno, por meio do qual intermediou o compartilhamento de provas da Odebrecht entre a Suíça e a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elaborou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Para a entidade representativa do Ministério Público Federal, a determinação extrapolou os limites legais. A previsão era de que a peça fosse apresentada à Justiça até o fim da noite desta segunda-feira, 11. Nela, a associação ataca aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a ANPR, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Operação Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo então juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de outros partidos. E pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, o processo em que Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, a principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Cazetta. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

Sentido

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto da reclamação impetrada por Lula tem de ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Cazetta não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula. "Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério Público, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

O despacho de Toffoli classifica a prisão de Lula como um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos". A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

'Garantistas'

O recurso será analisado pela Segunda Turma do STF. O colegiado é composto por ministros de posições juridicamente mais "garantistas" - ou seja, mais preocupados com direitos fundamentais dos réus. Fazem parte da turma Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, além do próprio Toffoli.

Apesar de o Supremo ser a última instância de julgamento do Judiciário brasileiro, há várias etapas pelas quais um processo passa dentro da Corte. As decisões podem ser monocráticas (só de um ministro), da Turma (Primeira ou Segunda) ou do plenário (com todos os ministros). Na semana passada, a anulação do acordo de leniência da Odebrecht foi uma decisão monocrática de Toffoli. Por isso, os questionamentos sobre ela agora vão para a Segunda Turma. Dentro desse grupo, há pelo menos três magistrados - Gilmar, Toffoli e Fachin - que são críticos à Operação Lava Jato e que podem manter a decisão.

Gilmar Mendes é o mais enfático nas críticas à extinta força-tarefa. Ele já disse, por exemplo, que delação premiada seguida de soltura de preso "é coisa de pervertido" e que a operação "tem melhores publicitários do que juristas". Em março de 2021, partiu das mãos de Fachin a anulação das condenações criminais que Lula sofreu. A decisão colocou o petista de volta ao páreo eleitoral.

Apesar de ter se aproximado de Jair Bolsonaro (PL) durante a gestão do ex-presidente, Toffoli sempre foi crítico da Lava Jato. Em 2019, quando foi presidente do STF, em duas ocasiões o magistrado disse que a operação "não é uma instituição" e "destruiu empresas".

Incógnitas

O que Nunes Marques e Mendonça podem decidir ainda é uma incógnita. Indicados para o STF por Bolsonaro, os dois ministros tendem a ter posições mais conservadoras, mas podem acompanhar os pares da Segunda Turma quando o tema for Lava Jato. Sabatinado no Senado, Mendonça disse que "não se pode criminalizar a política", acenando a políticos críticos à condução da operação.

No mesmo julgamento em que Gilmar Mendes disse que delação seguida de liberdade "é coisa de pervertido", Mendonça fez uma defesa dos acordos feitos quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU), mas acompanhou Gilmar no seu voto.

Logo que assumiu a cadeira na Corte, Nunes Marques se alinhou a Gilmar para soltar um promotor de Justiça preso pela Lava Jato do Rio sob suspeita de receber propina de uma empresa de transporte. O ministro teve o mesmo comportamento ao acompanhar os pares na retirada da delação de Antonio Palocci na ação penal envolvendo o Instituto Lula.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) apresenta, nesta segunda-feira (11), um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht - , "extrapolou" os limites legais. A entidade pretende atacar aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a entidade, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de vários partidos. E ainda pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal (MPF) começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, o processo em que Dias Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto na reclamação impetrada por Lula tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Ele diz que não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula.

"Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

Na última quarta-feira, 6, Toffoli assinou despacho que disse que a prisão de Lula foi um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos".

A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

O despacho de Toffoli abre caminho para a derrubada de investigações e ações civis, penais e eleitorais, no Brasil e no exterior, apoiadas em provas obtidas a partir do acordo.

Um dos pontos centrais da decisão de Toffoli é que, mesmo após sucessivas ordens do STF para a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba e o Ministério Público Federal compartilharem toda a documentação relacionada ao acordo de leniência da Odebrecht com Lula, documentos teriam sido omitidos.

A decisão endossa o discurso de Ricardo Lewandowski de que houve um "ostensivo" descumprimento de determinações "claras e diretas" do STF.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também manifestou o desejo de ajuizar o agravo à decisão de Toffoli.

O ex-deputado federal e ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse nesta quarta-feira, 6, que "o maior erro da história do País não foi a condenação do Lula, mas a leniência do STF com a corrupção de Lula e de mais de 400 políticos delatados pela Odebrecht". A declaração rebate a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli desta manhã.

O magistrado disse que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi um dos "maiores erros judiciários" e determinou a anulação do acordo de leniência feito pela Odebrecht.

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"A anulação da condenação e do acordo fazem a corrupção compensar no Brasil. E se tudo foi inventado, de onde veio o dinheiro devolvido aos cofres públicos?", questionou o ex-deputado federal. Com a determinação de Toffoli de investigar os agentes públicos envolvidos no caso, tanto Dallagnol quanto Moro entram na mira das autoridades.

A presidente do PT e deputada Gleisi Hoffmann (PR) se manifestou nas redes sociais sobre a decisão de Dias Toffoli divulgada nesta quarta-feira (6). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou imprestáveis as provas do acordo da Odebrecht na Operação Lava Jato e disse que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi "um dos maiores erros judiciários da história" do Brasil.

"Decisão exemplar do ministro Toffoli confirma o que sempre dissemos sobre a farsa da Lava Jato. Cedo ou tarde a verdade sempre vence. Os que mentiram, falsificaram provas, arrancaram depoimentos à força terão, agora, de responder por seus crimes. A história segue restabelecendo a Justiça sobre a maior armação judicial e midiática que já se fez contra um grande líder", escreveu Gleisi.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, em decisão desta quarta-feira (6), que "houve conluio entre a acusação e o magistrado" no âmbito da Operação Lava Jato, que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018.

O ministro disse que a Lava Jato, de fato, identificou "ilícitos verdadeiramente cometidos", mas que "se utilizou um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se provas".

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Para Toffoli, "centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão". "Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás", acrescentou o ministro. "Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados", completou.

O ministro do Supremo afirmou que houve parcialidade na investigação da 13ª Vara Federal de Curitiba que, segundo ele, "extrapolou todos os limites". Isso "contamina diversos outros procedimentos" e inviabilizou "o exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o Dias Toffoli no documento.

Ele ainda pediu a diversas autoridades que enviem os nomes dos agentes públicos que atuaram no acordo de leniência da Odebrecht, usado na ação penal contra Lula. O objetivo é adotar "medidas necessárias para apurar responsabilidades" em várias esferas, seja na cível, criminal, administrativa e até eleitoral.

Na mesma decisão desta quarta-feira, o ministro declarou "imprestáveis" as provas produzidas neste acordo de leniência e também determinou o acesso integral do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base nos elementos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, em decisão desta quarta-feira (6), que as provas do acordo de leniência da Odebrecht não valem nem para o processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nem para qualquer ação judicial - em qualquer esfera - que usou tais elementos.

"As causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante Lula, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível", afirmou o magistrado, no documento.

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Toffoli, relator do caso no Supremo, disse que a Corte já concedeu essa extensão em outros casos, por decisões do ministro Ricardo Lewandowski e da Segunda Turma do STF. Por isso, o ministro resolveu estender os efeitos dessa decisão para todos os outros casos, para não ocorrer "iniquidades", evitar "a multiplicidade de feitos nesta Suprema Corte, mas também para orientar o sistema de Justiça, evitando-se a ocorrência de nulidades após a instrução dos feitos ou mesmo após a prolação da sentença, na fase recursal". Ou seja, o ministro também disse que a decisão de hoje é definitiva.

Toffoli também determinou acesso integral ao material apreendido pela Operação Spoofing aos investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados", em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. A Operação Spoofing foi um desdobramento da Operação Lava Jato, em que foram expostas mensagens do Telegram entre autoridades que conduziam a investigação da Lava Jato.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, na manhã desta quarta-feira (6), as provas obtidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo acordo de leniência da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro declarou que a prisão do presidente Lula foi um dos maiores "erros jurídicos da história do País".

"Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país", escreveu Toffoli no documento.

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"Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos", disse ele.

O ministro afirmou ainda que a prisão se tratou de uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado" pelo que chamou de meios "aparentemente legais". Na análise de Toffoli, a operação não distinguiu, propositalmente, inocentes de criminosos. "Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter "provas" contra inocentes", completou.

Por conta da "imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência, celebrado pela Odebrecht", Toffoli determinou o arquivamento de inquéritos ou ações judiciais pelos juízos competentes, "consideradas as balizas aqui fixadas e as peculiaridades do caso concreto".

O ministro determinou também o acesso integral, pelo prazo máximo de dez dias, do material apreendido na Operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em "elementos de prova contaminados", em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.

Por conta dessas ilegalidades processuais, Toffoli ainda determinou para se adotar "as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal".

A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sergio Moro expediu a ordem de prisão do petista.

Após a revelação de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, seu filho João Campos (PSB), prefeito do Recife, se pronunciou e defendeu o pai das acusações. Para ele, o suposto recebimento de propina "não tem nenhum fundamento".

Em processo que corre em segredo de Justiça, revelado em reportagem da Folha de São Paulo, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que o ex-governador de Pernambuco teria recebido, em valores corrigidos, R$ 4 milhões da Odebrecht através de uma conta, em nome de um laranja, na Suíça. As investigações decorrentes da Operação Lava Jato indicam que o dinheiro era depositado em uma conta no nome do seu tio, Carlos Augusto Arraes. 

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A empreiteira teria enviado a propina em troca de acordos com o Governo de Pernambuco em obras de terraplanagem na refinaria Abreu e Lima e no porto de Suape.

No último dia 17, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal e o sequestro de bens de Sandra Leote, viúva de Carlos Augusto Arraes. Ele acatou o pedido da defesa que destacou que outros processos baseados em acordos de leniência da Odebrecht foram paralisados.

João defende Eduardo

João Campos emitiu nota defendendo o pai das acusações, afirmando que Eduardo Campos era "um homem íntegro correto e dedicado às missões que lhe foram conferidas pelo povo". O prefeito do Recife disse ainda o pai foi eleito o melhor governador do Brasil e reeleito com "maior percentual da história" e que só conseguiu os feitos porque era "dedicado, competente, fazendo bem feito para quem mais precisa".

Confira a nota na íntegra:

"Quem conheceu o meu pai, o ex-governador Eduardo Campos, sabe que não há o menor fundamento na denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusava, de forma completamente equivocada, de receber propina da Odebrecht por meio de uma conta no exterior. Inclusive, a ação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, o que claramente reforça a sua improcedência.

Eduardo Campos era um homem íntegro, correto e dedicado às missões que lhe foram conferidas pelo povo. Sua retidão foi uma marca que o acompanhou durante toda a sua vida pública, pautada, sobretudo, pela sua incansável luta pelo combate às diferentes formas de desigualdade.

O meu pai sempre foi motivado pela vontade de fazer, como ele costumava dizer, a máquina moer para os que mais precisam. Seus mandatos no Legislativo, sua passagem pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e suas duas gestões à frente do Governo de Pernambuco compõem a trajetória de um homem que entendia que a política é o principal meio para promover transformações na vida das pessoas. Nunca como um caminho para o próprio favorecimento.

Eduardo Campos foi eleito, seguidas vezes, o melhor governador do Brasil, sendo ainda reeleito com o maior percentual da história. Só consegue isso quem é íntegro, dedicado, competente, fazendo bem feito para quem mais precisa.

João Campos

Prefeito do Recife"

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos recebeu R$ 4 milhões da Odebrecht através de uma conta laranja na Suíça. As investigações decorrentes da Operação Lava Jato indicam que o dinheiro era depositado em uma conta no nome do seu tio. 

As transferências identificadas na denúncia foram feitas entre 2007 e 2014. Os valores ultrapassam R$ 771 mil, equivalente a R$ 4 milhões atualmente. A empreiteira teria enviado a propina em troca de acordos com o Governo de Pernambuco em obras de terraplanagem na refinaria Abreu e Lima e no porto de Suape. As informações são da Folha de S. Paulo

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A denúncia foi aceita pela juíza federal Amanda Diniz Araújo, em setembro do ano passado, e corre em segredo de Justiça. Também são citados por lavagem de dinheiro o tio de Eduardo, Carlos Augusto Arraes, falecido em 2010, a viúva Sandra Leote Arraes e o ex-diretor da Copergás Aldo Guedes, então sócio do ex-governador. 

No último dia 17, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal e o sequestro de bens de Sandra Leote. Ele acatou o pedido da defesa que destacou que outros processos baseados em acordos de leniência da Odebrecht foram paralisados. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu cinco ações penais abertas na esteira da falecida Operação Lava Jato com base em provas obtidas a partir do acordo de leniência da construtora Odebrecht, declaradas inválidas pela Segunda Turma da Corte.

A decisão atende pedidos de alvos emblemáticos da extinta força-tarefa: o ex-senador Edison Lobão, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro da Silva, o suposto operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa, Jorge Atherino, e o advogado Rodrigo Tacla Duran.

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De saída do STF, aposentadoria marcada para maio, Lewandowski estendeu aos antigos investigados da operação a medida que beneficiou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão posteriormente confirmada pela Segunda Turma do STF, o magistrado anulou, em 2021, provas produzidas contra o petista no acordo de leniência entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

A avaliação do ministro é que o acervo de provas estaria comprometido porque as negociações da extinta força-tarefa com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, também responsável pela homologação do acordo.

Nos despachos, Lewandowski explicou a 'imprestabilidade' dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Segundo ele, 'a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida'.

Uma das ações agora travada se debruça sobre suposta corrupção no contrato das obras da Usina de Belo Monte. Nesse processo constam como réus Lobão, seu filho Márcio, sua nora Marta e outros dois acusados. A denúncia relata supostos pagamento ilícitos, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, por intermédio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a famosa 'máquina de propinas' da empreiteira.

Já o processo sobre o almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, apura crimes ligados à construção do Estaleiro e Base Naval da Marinha em Itaguaí, no Rio. O Tribunal de Contas da União apontou sobrepreço de R$ 406 milhões na obra.

Na lista de processos travados há ainda uma ação que envolve Jorge Atherino - suposto operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa - em tramitação na Justiça Eleitoral do Paraná e também um procedimento na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiva que envolve Rodrigo Tacla Duran, advogado que trabalhou para a Odebrecht.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou trancar nesta segunda-feira, 19, a ação em que o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin (PSB) foi acusado de receber R$ 11,3 milhões da Odebrecht nas campanhas ao governo de São Paulo em 2010 e em 2014. Ele foi denunciado por corrupção passiva, caixa dois e lavagem de dinheiro.

A decisão afirma que a maior parte das provas que fundamenta o processo foi anulada pelo STF. A denúncia tem como base planilhas para controle de propinas encontradas no sistema de informática da empreiteira. Há ainda informações prestadas nos acordos de leniência e de colaboração premiada do Grupo Odebrecht.

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"Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação", escreveu o ministro.

As investigações foram abertas a partir da delação de executivos da Odebrecht. De acordo com a denúncia, o cunhado de Alckmin, Adhemar César Ribeiro, e o ex-tesoureiro de campanha, Marcos Monteiro, teriam intermediado os pagamentos. O vice-presidente eleito sempre negou as acusações.

O ex-executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar, relatou em uma entrevista para o filme "Amigo Secreto", da cineasta Maria Augusta Ramos, que sofreu pressão de procuradores da força-tarefa anticorrupção para envolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo. Alencar também declarou que um suposto investigado que delatou o ex-presidenciável Aécio Neves (PSDB) como beneficiário de caixa dois teria sido solto pelos procuradores.

"Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?", questionou o relator, de acordo com a Folha de São Paulo. Segundo Alexandrino, apontado pela Lava Jato como elo entre o PT e a empreiteira, o ex-presidente era "o principal alvo" dos investigadores, que o pressionaram a chegar "ao limite da verdade" para envolver Lula em sua delação. É a primeira vez que um delator da operação faz esse tipo de declaração pública.

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"Era uma pressão em cima da gente", diz o ex-executivo no longa-metragem. "E estava nítido que a questão era com o Lula", disse Alencar.

Os interrogadores, diz ele, insistiam em questões sobre "o irmão do Lula, o filho do Lula, não sei o que do Lula, as palestras do Lula [a empreiteira contratou o ex-presidente mais de uma vez para falar em eventos]". 

"Nós levávamos bola preta, 'ah, você não falou o suficiente'. Vai e volta, vai e volta. 'Senão [diziam os interrogadores], não aceitamos o teu acordo'", segue o ex-empreiteiro em seu relato.

Só depois de ceder, diz Alexandrino, os investigadores aceitaram em assinar, com ele, um acordo de colaboração premiada. Entre outras coisas, Alexandrino detalhou em seus depoimentos os gastos da empreiteira com a obra no sítio de Lula em Atibaia entre 2010 e 2011.

O ex-presidente acabou sendo condenado em 2019 a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro por causa das reformas feitas pela construtora na propriedade. O depoimento de Alexandrino foi considerado fundamental na época para que o petista fosse condenado.

Dois anos depois, a Justiça extinguiu a punição a Lula, como desdobramento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito no caso do tríplex atribuído a Lula.

Mais revelações

No filme "Amigo Secreto", o ex-executivo afirma que outros delatores, sob pressão, mentiram para os investigadores para poder assinar a colaboração e ver suas penas de prisão diminuídas. "Se eu falasse mais, eu estaria inventando. Estaria contando uma mentira como aconteceu com alguns [delatores] que você sabe, notórios, que mentiram para tentar escapar", diz ele. "Eu contei a verdade. Eu cheguei no limite da minha verdade."

Ele diz também saber de casos de pessoas que foram dispensadas dos depoimentos quando citaram o tucano Aécio Neves em suas delações.

"Não vou dizer o nome do santo. Mas tem colega meu que foi preso em Curitiba, chegou lá, o pessoal [investigadores] começou a perguntar sobre caixa dois [recursos doados para políticos sem registro na contabilidade oficial]. Ele [colega de Alexandrino] falou: 'Isso aqui é para o Aécio Neves'. Na hora em que ele falou, eles [interrogadores] se levantaram e soltaram ele. Isso é Lava Jato? Isso é um sistema anticorrupção? Ou é uma questão direcionada?".

A Justiça Eleitoral manteve nesta quinta-feira, 17, o recebimento da denúncia contra o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (ex-PSDB, hoje sem partido), por suposta propina de R$ 11,9 milhões da Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

"Há a exposição clara e objetiva dos fatos imputados aos acusados, seus elementos essenciais e circunstâncias necessários ao amplo exercício da defesa, com a nota de que, nos delitos de autoria coletiva, não se faz necessária a descrição minuciosa e individualizada de cada acusado, bastando a exposição do vínculo entre ele e o crime imputado", diz um trecho da decisão.

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Alckmin virou réu por falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em julho de 2020. A defesa, no entanto, apresentou argumentos preliminares para tentar desmontar as acusações do Ministério Público Eleitoral e garantir sua absolvição primária (quando a denúncia é arquivada sem análise do mérito).

Os advogados sustentam que as acusações foram baseadas exclusivamente na palavra de delatores e sem descrição mínima dos crimes imputados. Outro ponto levantado é sobre uma alegada prescrição. A defesa também contesta o uso de provas do sistema sistema Drousys, de propina da Odebrecht.

O magistrado analisou as alegações ponto a ponto. Ele concluiu, no entanto, que as declarações apresentadas em colaboração premiada foram respaldadas por um 'contundente e robusto conjunto de elementos de convicção'. Em sua avaliação, os demais questionamentos da defesa, sobre supostas irregularidades na reunião das provas e contradições nos depoimentos dos delatores, devem ser analisadas no curso do processo e não são suficientes para o arquivamento prévio da denúncia.

Além da ratificar o recebimento da denúncia, o juiz também mandou marcar os interrogatórios do ex-governador e dos outros cinco réus no processo - incluindo o ex-tesoureiro adjunto do diretório estadual do PSDB, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. As defesas precisam se manifestar sobre a possibilidade de realização por videoconferência para que as audiências sejam marcadas.

Entenda as acusações

O Ministério Público Eleitoral diz que Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando se reelegeu governador de São Paulo.

O primeiro repasse, em 2010, teria sido efetuado por intermédio do escritório de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos constam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, responsável pela contabilidade das propinas, sob o codinome 'Belém'. Beneficiado pela prescrição, Ribeiro foi excluído da denúncia.

Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. De acordo com a denúncia, os repasses foram feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao 'senhor Eduardo Castro', o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Em nota, os advogados José Eduardo Alckmin, Márcio Elias Rosa, Marcelo Martins de Oliveira, Fabio de Oliveira Machado e Verônica Sterman, que representam o ex-governador, afirmam que a decisão 'permitirá que o procedimento prossiga e novamente fique evidenciada injustiça da acusação'.

"Não há nenhum fato novo; a versão apresentada pelo MP é baseada exclusivamente em delação premiada, cujo teor é improcedente", sustentam. "A própria Justiça Eleitoral já se pronunciou a respeito das eleições de 2010 e 2014, não subsiste nenhum apontamento", acrescentam.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS CITADOS

A reportagem do Estadão busco contato com as defesas até a publicação deste texto, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.

 

O pré-candidato à presidência do Brasil, Ciro Gomes (PDT), usou suas redes sociais, neste domingo (23), para tecer críticas ao também presidenciável Sérgio Moro (Podemos). Em seus perfis, Ciro mencionou o suposto envolvimento do ex-ministro com a Odebrecht e outras empresas condenados pela Lava Jato e afirmou que “é mais fácil desfritar um ovo” do que ex-juiz “conseguir provar” que, de fato, não se envolveu com tais empresas. 

Em sua publicação, Ciro chamou o ex-ministro de “mentiroso” e disse que ele está “tentando criar um tipo de alquimia contábil” para desvincular seu nome aos das empresas citadas na operação. “É mais fácil desfritar um ovo do que Moro conseguir provar que não comeu grana da Odebrecht, da OAS e de outras condenadas da Lava Jato. A revelação de que elas são responsáveis por 77,6% do faturamento da empresa de que ele era sócio é apenas o começo”.

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Além disso, o pré-candidato à presidência disse, também, que ainda há muita “coisa por aparecer na investigação feita pelo Tribunal de Contas da União” e intimou o ex-ministro. “O juiz mentiroso está tentando criar um tipo de alquimia contábil, a que consegue separar, no lucro total dividido aos sócios, a origem de cada centavo. Ora Moro, não era você mesmo que dizia que uma só gota de dinheiro sujo apodrecia todo o caixa de uma empresa?"

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e prorrogou por mais 60 dias o inquérito que apura suposto pagamento de propinas de R$ 5 milhões aos senadores Renan Calheiros e Romero Jucá. A extensão se dá para que a Polícia Federal cumpra 'diligências necessárias' ao término das investigações. As apurações tramitam desde 2017.

A investigação em questão foi aberta com base nas delações de ex-dirigentes da Odebrecht. Segundo os relatos, a empreiteira teria pagado a propina em contrapartida à aprovação de uma Medida Provisória que cuidava de créditos no exterior e beneficiaria subsidiárias da construtora.

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Os delatores dizem que o pagamento teria sido feito a Jucá, que afirmava atuar em nome de Renan. Ainda segundo os ex-dirigentes da Odebrecht, os repasses teriam sido aprovados pelo então presidente da Braskem, Carlos José Fadigas de Souza Filho, e implementados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sendo associado no sistema Drousys ao tema exportação.

As apurações envolvem ainda o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que foi apontado pelo delator Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, como um articulador na Casa Legislativa.

Além de pedir a dilação de prazo de tramitação do inquérito junto ao STF, o Ministério Público Federal pediu que as apurações envolvendo Cunha fossem enviadas ao juízo da 14ª Vara Federal de Natal, em razão de conexão com as investigações da Operação Manus.

Fachin, no entanto, deixou para analisar o pedido de 'fatiamento' das investigações após o cumprimento das diligências pendentes pela Polícia Federal. "Muito embora não se depreenda prejudicialidade na cisão parcial ora almejada às diligências indispensáveis para o término das apurações, entendo que o pleito deve ser analisado após o retorno dos autos da Polícia Federal", ponderou.

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