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Dois ex-executivos da Odebrecht relataram com detalhes à força-tarefa da Lava Jato como negociaram pessoalmente com o senador Fernando Collor (PROS-AL) o pagamento de R$ 800 mil para a campanha dele ao governo de Alagoas em 2010 via caixa 2. Entregaram o plano de voo da aeronave com o qual foram de Salvador a Maceió e disseram que o encontro ocorreu no apartamento do próprio parlamentar no dia do aniversário dele: 12 de agosto. Essa história veio à tona em 2017, em meio à estrondosa delação da empreiteira. Na última semana, porém, teve um silente destino, cada vez mais comum entre os inquéritos que envolvem políticos com foro no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sem elementos adicionais que comprovassem a acusação feita pelos delatores da Odebrecht, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, arquivou há cinco dias o inquérito aberto há mais de dois anos para investigar Collor pelos crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro, contrariando entendimento da Polícia Federal. "Diante desse cenário, a ausência de evidências de corroboração acerca da realização dos pagamentos tal como descrito pelos colaboradores, torna ainda mais carente de suporte probatório a versão trazida inicialmente", escreveu Raquel na petição enviada ao ministro Luiz Fux, relator do inquérito que deve homologar ou não o arquivamento.

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O caso de Collor retrata o que tem sido a tônica das investigações decorrentes da delação da Odebrecht no Supremo. Levantamento feito pelo Estado nos autos dos inquéritos e das petições relacionadas ao acordo de colaboração premiada fechado pela empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF) - e homologado pelo STF desde janeiro de 2017 - mostra que 54 dos 80 procedimentos que permaneceram sob a guarda dos ministros da Corte já foram arquivados (67%). Outros 24 inquéritos seguem em tramitação e dois já resultaram em ação penal.

Escassez de provas é o motivo mais comum para que uma investigação vá para a gaveta. A própria PGR consta como solicitante do arquivamento de ao menos 28 inquéritos ou petições, sendo que nove foram feitas ainda na gestão do ex-procurador-geral Rodrigo Janot - que assinou o acordo com a Odebrecht - e 19 pela atual chefe do Ministério Público Federal. Alguns casos, como o deputado federal Roberto Freire (Cidadania-SP) e do senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE), por prescrição do crime apontado na delação. Mas a maioria (53%) por insuficiência de provas, quando os investigadores não conseguem reunir provas materiais do que foi delatado pelos colaboradores.

Em maio deste ano, por exemplo, o ministro Ricardo Lewandowski arquivou, a pedido de Raquel Dodge, o inquérito que investigava a suspeita de caixa 2 nas campanhas da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e do ex-senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) em 2014. Na petição, a procuradora relatou que não havia como extrair novos elementos além dos depoimentos dos delatores e das planilhas da empreiteira porque os um dos intermediários da propina havia morrido e outro foi acometido de Alzheimer. A investigação pode ser reaberta caso surjam fatos novos.

A carência de provas também foi justificativa para o arquivamento parcial do inquérito que investigava suposto pagamento de propina ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), e ao ex-senador Eunício Oliveira (MDB-CE) para aprovação de medidas provisórias no Congresso em 2009 e de doação via caixa 2 ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), em 2006.

Os políticos citados negam envolvimento em qualquer irregularidade ou crime relatado pelos colaboradores.

Modelo

Um advogado que trabalhou nos acordos de delação da Odebrecht e que aceitou falar com o Estado sob a condição de anonimato acredita que o índice de arquivamento dos casos ligados à construtora no Supremo se deve ao modelo de acordo usado pela PGR, que negociou a delação de 77 executivos do grupo ao mesmo tempo - o que dificultou uma análise mais apurada dos depoimentos e documentos dos colaboradores.

Quando um acordo é fechado, o delator deve dizer quais provas pode oferecer para corroborar seus relatos. Somente depois da análise desse conjunto o Ministério Público pode dizer o que pode oferecer em troca daquela colaboração, observou o advogado. Segundo ele, como eram muitos os executivos envolvidos, a Procuradoria não teria conseguido avaliar corretamente todos os relatos fornecidos. Por isso, diz, "não foi possível confirmar muita coisa".

Um farto material comprobatório usado pela Lava Jato no caso Odebrecht só foi obtido depois da delação da empreiteira graças à colaboração de outros operadores do esquema, como o doleiro Álvaro José Novis, encarregado de coordenar os pagamentos aos políticos em São Paulo e no Rio, e um ex-gerente da transportadora de valores que fazia as entregas de dinheiro. Parte desse material, que contém planilhas e gravações telefônicas, só começou a chegar às mãos de muitos investigadores nos últimos meses.

"Se a eficácia da colaboração depende de outra colaboração é sinal de que aquela delação não era válida. Ou seja, se os doleiros não tivessem delatado não teríamos prova. O instrumento não pode funcionar assim. A Odebrecht usava como prova da corrupção um sistema interno que no fundo não prova nada", disse o criminalista Roberto Podval.

A PGR destacou que "se durante a investigação não se obteve provas para demonstrar que o crime ocorreu ou quem o praticou, é dever do órgão da acusação, o Ministério Público, promover o arquivamento".

Afirmou ainda que em relação aos de acordos homologados pelo Supremo "há uma vasta variedade de situações" e "não há como se exigir que todos os supostos crimes relatados tenham viabilidade apuratória". "Arquivamento não corresponde a insucesso de investigação, mas a uma atividade normal do Estado."

Ao todo, 320 procedimentos foram abertos a partir da delação da Odebrecht, mas 240 foram distribuídos para a Justiça Federal nos Estados por envolver pessoas sem prerrogativa de foro junto ao Supremo e para os Tribunais Eleitorais Regionais (TREs), porque estão relacionadas ao crime de caixa 2.

Outros objetivos

Para a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida, uma delação não pode ser medida só pelos total de inquéritos arquivados ou de denúncias dos investigados. "Um dos objetivos principais de um acordo de colaboração é revelar a estrutura, a hierarquia da organização criminosa a fim de desmontar sua estrutura. E nisso a confissão simples é diferente da delação", disse a procuradora, que esteve a frente do processo de consolidação das normas do Ministério Público Federal para os acordos de leniência e de delação premiada - ela se aposentou há ano.

Monica disse que é necessário verificar quantos dos arquivamentos aconteceram porque os crimes delatados eram antigos ou porque o tempo passado desde o delito tornou mais difícil obter provas que confirmassem as alegações dos colaboradores. Segundo ela, mesmo arquivado um caso pode ser importante para fundamentar pedidos de cooperação internacional e de recuperação de ativos desviados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.S

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contrariou a Polícia Federal e pediu o arquivamento de um inquérito instaurado contra o senador Fernando Collor (PROS-AL) no âmbito da delação da Odebrecht. O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir se as investigações devem prosseguir ou não.

O inquérito foi aberto a partir das acusações de delatores da Odebrecht, que relataram que Collor teria solicitado e recebido "vantagens indevidas" no ano de 2010 como contrapartida à sua atuação em benefício da empreiteira, especialmente na área de saneamento básico. O pagamento teria sido executado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o departamento de propina da empreiteira.

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A posição de Raquel Dodge de pedir o arquivamento do inquérito contraria o entendimento da Polícia Federal, que concluiu haver "indícios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "núcleo 'solicitar'" do crime de corrupção passiva.

O relatório da PF aponta que o delito de solicitar o dinheiro da Odebrecht foi possível a partir da atuação coordenada dos empresários Alexandre José Lopes Barradas (ex-diretor da Odebrecht Ambiental) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (ex-presidente da Odebrecht Ambiental), que marcaram a reunião com Collor e "após a solicitação do dinheiro por parte do Senador, prometeram que entregariam a vantagem indevida a Fernando Collor, utilizando-se da estruturada montada pela Odebrecht (Setor de Operações Estruturadas) para a realização da doação".

"Estão presentes indícios suficientes de que o Senador Fernando Affonso Collor de Mello teria cometido o delito de corrupção passiva ao solicitar R$ 800.000,0000 (oitocentos mil reais) em contrapartida à sua atuação em benefício da Odebrecht Ambiental, na área de saneamento básico do estado de Alagoas, no ano de 2010", concluiu a PF. O órgão observou, contudo, que "não foram reunidos indícios suficientes a comprovar o efetivo recebimento dos valores".

Divergência

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.

O inquérito foi enviado à PGR em 1º de julho, que enviou um parecer de 36 páginas ao Supremo na última quinta-feira, 22, 52 dias depois.

Relatos

Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), os delatores da Odebrecht citaram uma reunião ocorrida em 12 de agosto de 2010, na residência de Collor, na qual teriam sido debatidos os interesses da Odebrecht na área de saneamento em Alagoas, caso o ex-presidente da República fosse eleito para o cargo de governador de Alagoas.

Na ocasião, teria sido acertado o pagamento de "vantagem indevida" no valor de R$ 800 mil para a campanha de Collor ao governo de Alagoas em 2010. Segundo os delatores, o senador teria se comprometido a atuar em favor dos interesses da Odebrecht.

De acordo com Barradas, o "caixa 2" foi pago em duas parcelas: uma de R$ 500 mil e outra de R$ 300 mil, tendo como beneficiário o codinome "Roxinho", em referência a Collor.

Para Raquel Dodge, contudo, a apuração em curso não conseguiu confirmar a efetiva realização da reunião, nem mesmo os participantes e o pagamento dos valores.

"Os registros na agenda eletrônica do colaborador não se mostram aptos, por si sós, para demonstrar tanto esta alegada proximidade com o referido parlamentar quanto a específica realização do ato de prometer e oferecer vantagem indevida ou, por outro lado, solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem", concluiu Raquel Dodge.

Para a procuradora, considerando que os supostos fatos investigados teriam transcorrido há nove anos, "não se vislumbram novas diligências" que poderiam esclarecer as circunstâncias narradas pelos delatores ou permitir o oferecimento de uma denúncia contra Collor. "Assim, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito."

Outro lado

Procurado pela reportagem via gabinete e assessoria de imprensa, Fernando Collor não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Depois de se licenciar no primeiro semestre para cuidar de sua defesa em outros processos que tramitam na Justiça, Collor reassumiu a cadeira no Senado neste mês, após o recesso parlamentar.

O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, decidiu hoje (24), absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da acusação de organização criminosa e lavagem de dinheiro em um dos processos que apuram o suposto favorecimento da Odebrecht em contratos em Angola (África). O sobrinho do ex-presidente Taiguara Rodrigues dos Santos também foi absolvido de parte das acusações.

Na decisão, o magistrado entendeu que parte das acusações já foram feitas em outra denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também envolve contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o governo de Angola. Vallisney também entendeu que não foram apresentadas provas de que o ex-presidente teria vínculo com um contrato da Obebrecht Angola e a empresa Exergia, uma das acusações que constava na denúncia.

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"Diante dessa litispendência parcial, deve ser absolvido sumariamente o acusado Luiz Inácio Lula da Silva do delito de participação em organização criminosa", decidiu o juiz.

A defesa de Lula sustenta que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República".

 

A Justiça Federal aceitou denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná contra o ex-ministro e ex-senador Edison Lobão (MDB) e outros cinco investigados por corrupção no contrato de construção da Usina de Belo Monte. A acusação formal do Ministério Público Federal também alcança o filho Márcio Lobão e a nora Marta Lobão e relata pagamento ilícitos, entre 2011 e 2014, no valor de R$ 2,8 milhões, por intermédio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Além de receber a denúncia, a 13.ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba também determinou o arresto e o sequestro de R$ 7.873.080,00 de bens e ativos financeiros em nome de Edison Lobão, Márcio Lobão e Marta Lobão. A acusação também atinge Ailton Reis, Antonio Carlos Blando e Augusto Roque.

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Segundo a Procuradoria da República, as empresas do Consórcio Construtor Belo Monte, entre elas a Odebrecht, "se comprometeram a efetuar pagamentos de propina na razão de 1% do valor do contrato de construção da Usina de Belo Monte para políticos do PT e MDB". A denúncia aponta que os valores da propina foram divididos de modo que 45% ficassem com integrantes do PT, 45% com integrantes do MDB e 10% com Antônio Delfim Netto.

Os procuradores afirmam que R$ 2,8 milhões de propina da Odebrecht foram direcionado a Edison Lobão e Márcio Lobão. À época dos supostos pagamentos, Edison Lobão era ministro de Minas Energia, e, por isso, solicitou a propina de Belo Monte.

De acordo com a acusação, a propina para Edison Lobão e Márcio Lobão foi repassada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, em cinco entregas, no local onde Marta Lobão, esposa de Márcio Lobão, mantinha um escritório de advocacia com a família de seu sogro. Nos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, relata o Ministério Público Federal, Edison Lobão era identificado como "Esquálido" e para viabilizar os pagamentos foram efetuadas operações dólar-cabo para gerar valores em espécie no Brasil e criadas senhas para a entrega do dinheiro.

"As provas do recebimento da propina foram colhidas dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht, em planilhas obtidas com Álvaro Novis, doleiro responsável por gerenciar as entregas do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, e com recibos de entregas apreendidos na empresa Trans-Expert, transportadora de valores ilícitos que prestava serviços para a empreiteira", informou a Procuradoria em nota.

Para o procurador da República Athayde Ribeiro Costa, "os crimes de corrupção envolvendo a construção da Usina de Belo Monte, com o escoamento de milhões em propinas para políticos, revelam um triste contraste e um descaso com as comunidades atingidas pela obra, que diuturnamente sofrem com ausência dos investimentos necessários para cumprimento dos compromissos assumidos quando do licenciamento da usina; trata-se de uma inversão de valores demonstrativa dos efeitos nefastos que a corrupção causa no nosso país".

A procuradora da República Jerusa Burmann Viecilli destaca que "os crimes cometidos no âmbito da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte ultrapassam os danos causados ao erário, na medida em que atingiram diretamente o meio ambiente, direito fundamental cujo equilíbrio é indispensável para o futuro das gerações".

Continuidade das investigações

As apurações envolvendo crimes no contexto da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte ainda prosseguem no que se refere a outras parcelas de propinas pagas pela própria Odebrecht e pelas demais empresas integrantes do Consórcio Construtor de Belo Monte para integrantes do PT, MDB e para Antônio Delfim Netto.

Defesas

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Edison Lobão afirmou: "A defesa do ex-senador Edison Lobão vem a público dizer que a denúncia que foi recebida em relação à investigação que se deu sobre as obras da Usina Belo Monte é mais uma, dentre tantas, que se lastreia unicamente nas palavras dos delatores. Nada mais. Ao longo dos últimos meses esta estratégia da força tarefa de usar a palavra dos delatores para escrever uma história da operação Lava Jato está sendo desmoralizada pelos fatos que estão vindo à tona diuturnamente. Inclusive, um dos subscritores dessa denúncia hoje está em cheque. A defesa do ex-senador Edison Lobão confia no juiz titular da 13.ª Vara de Curitiba e tem certeza da sua imparcialidade. É o que basta para enfrentar uma acusação sem nada concreto, a não ser a palavra de delatores."

A reportagem está tentando contato com todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

Arquivos da transportadora de valores usada pela Odebrecht para executar pagamentos ilícitos a políticos e agentes públicos na cidade de São Paulo indicam ao menos R$ 14 milhões em entregas de dinheiro vinculadas a codinomes criados pela empreiteira que ainda não foram esclarecidos pelos delatores mais de dois anos após o acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público Federal (MPF).

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo confrontou os dados da planilha e do registro de conversas de Skype entregues por um ex-funcionário da Transnacional à Polícia Federal com a programação semanal de pagamentos feita pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o departamento de propina da empreiteira. As entregas abarcam um período que vai de maio de 2013 a maio de 2015 e envolvem mais de R$ 200 milhões em repasses.

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Nos arquivos da transportadora aparecem, por exemplo, quatro pagamentos no valor total de R$ 2 milhões a uma pessoa chamada Ademir Scarpin. As datas, valores e senhas coincidem com os pagamentos vinculados ao codinome "Sócio 1" na planilha da Odebrecht, que, por sua vez, está relacionado à obra Blumenau. Os supostos pagamentos teriam ocorrido entre fevereiro e abril de 2014 em um prédio comercial na avenida Faria Lima, em Pinheiros.

Naquele período, Scarpin era diretor financeiro da Engeform, empreiteira sócia da Odebrecht em um consórcio de saneamento em Blumenau (SC). O codinome "Sócio 1" não foi identificado pelos ex-executivos da Odebrecht à época da delação e permanece misterioso. A reportagem procurou Scarpin por telefone em sua empresa de consultoria, deixou recado, mas não obteve retorno.

Ao todo, a reportagem identificou pagamentos vinculados a 22 codinomes ainda obscuros, como "Avesso", "Babaçu", "Crente", "Dr. Silvana" e "Leleco". O maior valor supostamente pago está atrelado ao codinome "Príncipe". Segundo a planilha da Transnacional, foram R$ 3,5 milhões em entregas que teriam sido feitas a Marcelo Marques Casimiro, taxista de confiança do publicitário André Augusto Vieira, acusado de ser operador do ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine.

Casimiro já foi apontado como portador da propina de R$ 3 milhões que resultou na condenação de Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em março de 2018. Neste caso, contudo, o codinome de Bendine na planilha da Odebrecht era "Cobra". Ele nega as acusações. A reportagem questionou a empreiteira quem são as pessoas relacionadas aos apelidos até agora não esclarecidos, mas não obteve resposta.

A lista inclui ainda dois codinomes vinculados à Arena Corinthians, construída pela Odebrecht para a Copa de 2014: "Papai Noel" e "Azeitona". No primeiro caso, o suposto pagamento, no valor de R$ 500 mil, foi feito a uma pessoa chamada Erasmo em um apartamento nos Jardins. Já o segundo teria sido para Epaminondas. Nos dois casos, as identidades dos beneficiários finais do dinheiro nunca foram reveladas pelos delatores ou divulgadas, já que o inquérito sobre o estádio corintiano sempre estava sob sigilo.

Esquema

A identificação dos codinomes é uma das obrigações impostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no acordo de delação premiada fechado com 77 executivos da Odebrecht em dezembro de 2016. Na maioria dos casos, o apelido identifica o verdadeiro beneficiário dos pagamentos de propina e caixa 2, enquanto que os nomes que aparecem nos arquivos da transportadora costumam ser os dos intermediários encarregados de pegar o dinheiro para os políticos.

A reportagem indagou a PGR se ela sabe a quem se referem os codinomes ainda não identificados, mas o órgão informou que não pode se manifestar sobre o assunto porque os acordos de colaboração são sigilosos. Sempre que os investigadores da força-tarefa da Lava Jato esbarram em apelidos ainda desconhecidos em documentos da Odebrecht, como e-mails e planilhas, eles acionam o executivo responsável pela informação, que é obrigado a esclarecer o teor.

Dinheiro vivo

Lojas de artigos de papelaria, festas e brinquedos da Rua 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular no Centro de São Paulo, pequenas fábricas de confecção de roupas no bairro do Brás, e a garagem de uma viação de ônibus no Grajaú, na zona sul paulistana.

Esses foram alguns dos 45 locais onde agentes da Transnacional, a transportadora de valores usada por doleiros para fazer os pagamentos ilícitos da Odebrecht, iam buscar quase que diariamente malotes de dinheiro para atender a extensa demanda do departamento de propina da empreiteira no período eleitoral.

O Estado publica nesta segunda-feira, 8, em seu site o especial multimídia 'Odebrecht - O caminho do dinheiro', no qual refaz, a partir da análise de uma série de documentos, mensagens, vídeos e áudios obtidos pela Operação Lava Jato, a rota da propina paga pela empreiteira em São Paulo a pessoas ligadas a políticos e agentes públicos de todo o País.

A captação do dinheiro era operada pelos doleiros Cláudio Barboza, ou "Tony", e Vinícius Claret, o "Juca Bala", presos em 2017 e hoje colaboradores da Lava Jato, com o apoio do chinês Wu Yu Sheng, o "Dragão", reconhecido pela facilidade em coletar dinheiro com lojistas.

Já a distribuição era coordenada pelo doleiro Álvaro José Novis. Identificado como "Paulistinha" ou "Carioquinha" nas planilhas da Odebrecht, ele havia se especializado no serviço operando o esquema do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) no Rio, a partir de 2007.

Em 2017, quando foi preso pela segunda vez, fechou acordo de colaboração no qual explicou a sistemática da distribuição e forneceu um acervo de gravações telefônicas feitas com os recebedores do dinheiro que têm ajudado os procuradores na obtenção de provas para oferecer denúncias contra os políticos delatados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ministro Antonio Palocci afirmou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) concedeu, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), empréstimos para empresas como JBS e Odebrecht em troca de dinheiro para campanhas do PT. A informação é do jornal O Globo. 

A afirmativa de Palocci, de acordo com a publicação, foi exposta durante depoimento do ex-ministro na CPI do BNDES nessa terça-feira (2). A reunião aconteceu à portas fechadas e fez com que o nome do ex-ministro ficasse entre os assuntos mais comentados no Twitter até está quarta-feira (3), acompanhado da hashtag '#acaixapretadoBNDES'. 

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Palocci foi autorizado pelo ministro Edson Fachin a falar para os deputados federais sobre assuntos relacionados ao banco estatal. A parte da delação de Antonio Palocci que trata sobre o BNDES, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), é um anexo que tem por título "Negócios em Angola".

A PGR aponta que nele, o ex-ministro discorre sobre "pagamentos de vantagens indevidas ao Partido dos Trabalhadores, intermediado por Paulo Bernardo, no valor de R$ 64 milhões de reais, em razão do auxílio político concedido à empresa Odebrecht, no tocante ao aumento de linha de crédito junto ao BNDES para atuação da empresa nos empreendimentos existentes em Angola". 

Sobre o assunto, Palocci disse na CPI que a taxa de risco para Angola e outros países, como Venezuela, foi reduzida por decisão política de Lula. No depoimento, Palocci também chegou reforçar que a Odebrecht repassou R$ 300 milhões ao ex-presidente no fim do seu mandato para que a empreiteira continuasse sendo favorecida pelo banco. 

Ainda de acordo com o jornal, parlamentares que participaram do encontro disseram que Palocci também afirmou que chegou a sugerir que Lula fizesse um "mea culpa" pelos erros, mas o ex-presidente, que apostava segundo ele no fim da Lava Jato, respondeu que não. 

Questionada, a defesa de Lula disse que não se manifestaria sobre “um suposto depoimento secreto”.

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, sugeriu ao delegado Márcio Anselmo, da Polícia Federal, que planilha sobre possível propina para políticos com foro privilegiado fosse anexada em inquérito sigiloso em Curitiba, segundo supostas mensagens publicadas pela Folha de S.Paulo e pelo site The Intercept Brasil. Tornada pública, a planilha teve de ser enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O diálogo teria ocorrido em 23 de março de 2016, um dia depois de se tornar público que o delegado havia inserido em um inquérito uma planilha apreendida na Odebrecht que listava supostos pagamentos de propina a políticos então com foro privilegiado. A ação da PF teria provocado a reação do então juiz e hoje ministro da Justiça, Sergio Moro, que teria dito que se tratava de "tremenda bola nas costas" da PF. Diante do fato, Moro dizia não ver alternativa a não ser enviar o processo que envolvia o publicitário João Santana ao STF.

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Após as explicações de Dallagnol, Moro teria dito que achava o caso uma lambança e que não se podia cometer esse tipo de erro. Mais tarde, Dallagnol teria afirmado que ia tentar denunciar os acusados antes da remessa dos autos ao STF. Foi em seguida que Dallagnol teria dito ao delegado que o problema não havia sido juntar a planilha ao inquérito, mas juntá-la em inquérito público em vez de algum sob sigilo, sugerindo que, assim, ninguém veria o documento.

Mais tarde, Moro teria voltado a procurar Dallagnol para pedir ajuda a fim de conter uma manifestação do Movimento Brasil Livre (MBL) em frente à casa do ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no STF. Moro chama os militantes de "tontos", pois isso não ajudava a operação. Dallagnol pondera que não seria o caso de se meter nisso, já que o protesto era pacífico.

Moro mandou áudio a membros do MBL dizendo não saber se os termos são seus, mas pedindo desculpas por tê-los chamado de "tontos". "Consta ali um termo que não sei se usei mesmo, acredito que não, pode ter sido adulterado, mas queria assim pedir minhas escusas, se eu eventualmente utilizei (o termo)", disse em áudio obtido pela Coluna do Estadão. "Porque sempre respeitei o MBL, sempre agradeci o apoio que esse movimento deu." No Twitter, Moro e atacou os vazamentos citando o poeta Horácio: "A montanha pariu um rato". Ele adiou a ida à Câmara no dia 26 para prestar esclarecimentos sobre o caso.

A assessoria de Moro informou que "o material referente a pessoas com foro privilegiado foi remetido ao STF no primeiro dia útil após a PF ter juntado aos autos". A força-tarefa disse que "não teve acesso aos materiais citados" e, por isso, "tem prejudicada sua possibilidade de avaliar a veracidade e o contexto dos supostos diálogos". Moro e os procuradores não reconhecem a autenticidade das mensagens, mas não negam o conteúdo ou apontam indícios de fraude. A Folha de S.Paulo informou ter achado no material do Intercept mensagens de seus profissionais para a força-tarefa e informou que estavam íntegras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira, 19, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Procuradoria, enquanto governador de Goiás, Perillo teria solicitado e recebido propinas no valor de R$ 17.808.720,17 da Odebrecht para favorecer interesses da empreiteira em contratos e obras no Estado.

A denúncia foi apresentada no âmbito da operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos.

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Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPF em Goiás. Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior teriam operacionalizado, segundo a Procuradoria, o recebimento da propina do ex-governador de Goiás.

Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, intermediava os pagamentos e tratava junto a executivos da Odebrecht dos valores requisitados pelo ex-governador, indicou o MPF. Já os outros três denunciados seriam responsáveis por buscar o dinheiro da propina.

Na deflagração da operação Cash Delivery, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalhava como motorista particular de Rincón.

Na denúncia, o MPF requer reparação à Administração Pública de no mínimo R$ 17 milhões referente ao dano causado pelos envolvidos, decretação do sequestro de bens de Perillo e seus aliados e interdição do exercício de cargo ou função pública dos acusados pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

Justiça Eleitoral

O Ministério Público Federal indicou ainda que apresentou, um Pedido de Reconsideração de decisão que declinou da competência da investigação o ex-governador e seus aliados em favor da Justiça Eleitoral.

Em abril, a Procuradoria afirmou à 11ª Vara Federal de Goiás que era de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery. A manifestação respondia a um requerimento de Jayme Rincón que desejava levar a investigação para a Justiça Eleitoral.

No documento, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defendeu que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.

"O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral", indicou a Procuradoria.

Defesas

"A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Telho. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador.

Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor.

O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral.

Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente.

Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização.

Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário."

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido o posicionamento dos outros citados.

O espaço está aberto para as manifestações de defesa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 4 votos a 1, o bloqueio de cerca de R$ 1 bilhão em bens e ativos financeiros de Emílio e Marcelo Odebrecht. A determinação tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelo grupo, um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil. Para embasar seu voto, o ministro Bruno Dantas, revisor de uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens da Construtora Norberto Odebrecht no tribunal, citou o recente pedido de recuperação judicial da empresa, acatado na terça-feira pela Justiça de São Paulo. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu nesta segunda-feira a maior recuperação judicial da história do País.

"Seria infrutífera a decretação da indisponibilidade de bens apenas da Construtora Norberto Odebrecht, sobretudo em um contexto em que foram evidenciadas práticas fraudulentas por administradores das companhias, tanto da Construtora Norberto Odebrecht, como da sua controladora, a holding Odebrecht. Como se não bastasse, a recente recuperação judicial do grupo constitui-se em empecilho para a efetiva restituição dos valores devidos ao erário", disse o ministro, em seu voto.

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Na avaliação do ministro, um eventual bloqueio dos bens do grupo poderia colocar em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do conglomerado celebraram recentemente. Por isso, para Dantas, é preciso desconsiderar a existência do grupo como empresa - ou seja, a personalidade jurídica - para chegar aos acionistas controladores.

O ministro avalia que os controladores e acionistas devem ser responsabilizados pela reparação dos danos porque "abusaram do instituto da personalidade jurídica, utilizando-o com desvio de finalidade". O ministro cita ainda que "não se verificou colaboração efetiva da empresa" perante o TCU.

"Não há que se confundir a natureza de sua responsabilidade com a responsabilização direta pela participação em atos de corrupção. Trata-se, aqui, de atos de gestão que se consubstanciaram na utilização da sociedade empresária com finalidade indevida, o que autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica", diz o voto do ministro.

O TCU apura indícios de dano ao erário em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Paraná (Repar) da Petrobras. As investigações apontam formação de cartel entre as empresas do consórcio, o que teria causado prejuízo de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos, segundo o TCU.

"Me parece ser necessário estabelecer a responsabilidade dos acionistas da companhia que agiram dolosamente para se beneficiar desses atos de corrupção que eram praticados pela empresa executora do contrato, no caso a Construtora Norberto Odebrecht, ou ainda, que tenham se omitido de exercer o controle das atividades praticadas por suas controladas", diz Dantas.

A Odebrecht informou que a Justiça peruana homologou, nesta quarta-feira, 19, o acordo definitivo com a Odebrecht que estabelece as bases para continuidade da cooperação da empresa com aquele país. O Peru é o oitavo país com o qual a Odebrecht chega a um acordo, depois do Brasil, Estados Unidos, Suíça, República Dominicana, Panamá, Equador e Guatemala.

Em nota, a Odebrecht afirma que a empresa segue buscando entendimentos desta mesma natureza com outros países onde está presente.

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Na lista de credores apresentada à Justiça na segunda-feira em seu pedido de recuperação judicial, constam US$ 124 milhões do acordo de leniência com a República Dominicana e R$ 3,56 bilhões de acordo firmado com as autoridades brasileiras.

O pedido de recuperação judicial feito pela Odebrecht SA nesta segunda-feira, 17, na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, marca o declínio um dos maiores conglomerados empresariais brasileiros, com origem na construção pesada e negócios que foram dos segmentos de petróleo e petroquímica a concessão de serviços públicos e etanol. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, incluindo os empréstimos intercompanhias, a empresa - que já foi símbolo da bonança da economia brasileira - agora é responsável pela maior recuperação judicial da história do País.

Desde que virou um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil, a Operação Lava Jato, o conglomerado vem sofrendo um revés atrás do outro. Nos últimos quatro anos, os contratos minguaram e a dívida ficou grande demais para o novo tamanho do grupo baiano, que não teve outra alternativa a não ser recorrer à Justiça para se proteger do ataque de alguns credores.

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O pedido feito na segunda inclui 21 companhias não operacionais, como a Kieppe e a ODBinv - controladoras da Odebrecht -, que eram garantidoras de dívidas de outras companhias do grupo. As empresas operacionais, como Engenharia e Construção, Enseada, Transport e OR (braço imobiliário do grupo), ficaram de fora da recuperação, segundo comunicado da empresa. Desta forma, elas continuarão renegociando suas dívidas separadamente.

Dos R$ 98,5 bilhões de dívidas, R$ 51 bilhões serão de fato renegociados com os credores em assembleia; R$ 33 bilhões são de empréstimos intercompanhias; e R$ 14,5 bilhões são alienação fiduciária - boa parte referente a dívidas garantidas com ações da Braskem. Segundo especialistas, embora esse montante esteja fora da recuperação judicial, os credores poderão aderir ao processo posteriormente. Isso significa que, no total, R$ 83,6 bilhões poderão ser renegociados no âmbito judicial.

O pedido feito pela Odebrecht começou a ganhar mais força na semana passada. A empresa tentava de todas as formas escapar de uma recuperação judicial para evitar a destruição de valor da empresa. Mas, com a pressão feita pela Caixa Econômica Federal nas últimas semanas, o grupo sucumbiu à necessidade de recorrer à Justiça. Ontem, antes de seguir para o Fórum, em São Paulo, advogados e executivos do grupo ficaram reunidos durante boa parte do dia. O despacho com o juiz estava marcado para as 16 horas. Quase 50 minutos depois, o pedido já havia sido protocolado pelo escritório E. Munhoz.

Caixa. A gota d’água para o grupo foi o início do pedido de execução de uma dívida do Itaquerão (estádio do Corinthians) pela Caixa. Desde que a Atvos - empresa de açúcar e álcool da Odebrecht - entrou em recuperação judicial no mês passado, o banco iniciou uma campanha para executar as garantias das dívidas do grupo. O objetivo da Caixa era conseguir ações da Braskem para reduzir sua exposição ao grupo. Dos bancos credores, apenas Caixa e o Banco Votorantim não têm seus créditos junto ao grupo cobertos por ações da petroquímica. A exposição da Caixa na Odebrecht supera R$ 2 bilhões.

O problema é que, para dar ações da Braskem, a Odebrecht precisaria do aval dos demais bancos detentores de papéis. Além disso, como as ações caíram, o valor da Braskem é insuficiente para cobrir dívidas. Ou seja, para a Caixa ter as ações, outro credor precisaria ceder parte de suas garantias (ver ao lado).

Além de Caixa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), Bradesco, Itaú e Santander são os maiores credores do grupo. Segundo fontes próximas as negociações, quase todas as instituições estavam dispostas a chegar a um acordo com a empresa, com exceção da Caixa.

O banco tem iniciado um processo para devolução de recursos para o Tesouro Nacional. A expectativa da instituição é devolver cerca de R$ 20 bilhões até o fim do ano, o que tem feito o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, endurecer as negociações - o executivo tem sido irredutível e quase atrapalhou a venda de ativos da Odebrecht.

Em nota, o grupo afirmou que tem adotado uma série de medidas para cumprir seus compromissos, como redução de despesas e melhor governança. Também vendeu vários ativos para faze caixa. No total, foram o grupo se desfez de R$ 7,2 bilhões em três anos.

No auge, em 2015, a companhia chegou a faturar R$ 132 bilhões, segundo o pedido de recuperação judicial. Mas, da mesma forma que as receitas aumentaram, a dívida também cresceu. Entre 2008 e 2015, época dos megaempreendimentos dos governo Lula e Dilma Rousseff, o endividamento total do grupo saltou de R$ 18 bilhões para R$ 110 bilhões. O número de funcionários alcançou 193 mil trabalhadores.

"Hoje são 48 mil postos de trabalho em consequência da crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela Odebrecht e do impacto reputacional pelos erros cometidos", disse o presidente do grupo, Luciano Guidolin, em comunicado. No ano passado, o grupo já havia passado por uma grande renegociação, que terminou com aporte de R$ 2,6 bilhões no grupo.

Mas o fôlego durou pouco. No fim de 2018, a construtora Odebrecht deixou de pagar uma dívida de R$ 11 milhões e passou a despertar a desconfiança dos credores. Hoje, a construtora está em renegociação de US$ 3 bilhões com detentores de títulos da empreiteira. No mês passado, foi a vez da Atvos entrar em recuperação judicial depois que um credor entrou na Justiça e conseguiu o arresto de parte da produção da empresa. Para completar o conjunto de más notícias, a holandesa LyondellBasell desistiu de comprar a Braskem, o que daria fôlego para a Odebrecht. Agora com a recuperação judicial, o grupo tem 60 dias para apresentar o plano para os credores.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou improcedente recurso da Petrobras que reivindicava a permanência de empresas do Grupo Odebrecht no polo passivo de ação que investiga supostos atos de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. Os réus haviam sido excluídos do processo após terem firmado acordo de leniência com a União. A decisão unânime da 3.ª Turma foi dada em julgamento realizado no dia 4 e divulgada nesta segunda-feira, 17.

Em 2015, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública na 3.ª Vara Federal de Curitiba por improbidade administrativa contra Paulo Roberto Costa, Mendes Júnior Participações S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Ângelo Alves Mendes, Alberto Elísio Vilaça Gomes, José Humberto Cruvinel Resende, Andrade Gutierrez S/A, KTY Engenharia Ltda, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, SOG Óleo e Gás S/A, UTC Engenharia S/A e Odebrecht S/A.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

A AGU requereu o ressarcimento por parte dos réus dos valores que teriam sido desviados da Petrobras a partir de licitações fraudadas e pagamento de propina, e solicitou a notificação da estatal para que manifestasse interesse pela causa.

Posteriormente, a Justiça Federal do Paraná decidiu excluir o Grupo Odebrecht do processo após a homologação de acordo de leniência entre o réu e a Controladoria Geral da União.

A Petrobras recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento pleiteando o prosseguimento da empreiteira na ação e o bloqueio dos bens da empresa, alegando que a medida seria "necessária para aferir a responsabilidade pelo ressarcimento integral de seu patrimônio".

Os desembargadores da 3.ª Turma negaram provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, "se por um lado, temos a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, que busca o ressarcimento ao erário, a reparação dos danos causados ao patrimônio público e a punição dos envolvidos, tem-se, por outro, a necessidade de prestígio ao acordo de leniência já firmado, que ao oferecer um lenitivo nas penas administravas para as empresas colaboradoras, tem em troca informações relevantes ao interesse público".

Sobre a alegação da Petrobras de que o acordo de leniência privilegiaria "os interesses da União acima dos interesses da estatal", a magistrada ressaltou que, embora a autoridade competente para firmar o acordo no âmbito do Poder Executivo Federal seja a Controladoria-Geral da União, "não há impedimentos para que haja a participação de outros órgãos da administração pública federal no acordo de leniência como a Advocacia Geral da União, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, havendo, portanto, a necessidade de uma atuação harmônica e cooperativa desses referidos entes públicos".

"Tudo isso torna inafastável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo efetuado, não cabendo a outro órgão estatal impugná-lo", concluiu Vânia Hack de Almeida.

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG), afirmou nesta segunda-feira, 17, em nota, que "depois de 3 anos de investigações nenhuma irregularidade foi apontada envolvendo o deputado Aécio Neves". A manifestação do advogado ocorre após o Ministério Público Federal recorrer nesta segunda-feira (17) da decisão que determinou o envio para a Justiça Eleitoral, em Minas Gerais, das investigações que apuram se o ex-senador recebeu propinas da Construtora Odebrecht.

"Depois de 3 anos de investigações nenhuma irregularidade foi apontada envolvendo o Deputado Aécio Neves", afirmou o advogado na nota. "Os próprios delatores deixam claro tratar-se de doação eleitoral sem qualquer contrapartida. A decisão do Supremo segue a de outros inquéritos enviados à Justiça Eleitoral, inclusive com o aval da PGR", conclui Toron.

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O Ministério Público Federal recorreu nesta segunda-feira, 17, da decisão que determinou o envio para a Justiça Eleitoral, em Minas, das investigações que apuram se o ex-senador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB/MG) recebeu propinas da Construtora Odebrecht. O inquérito foi instaurado em 2017 como consequência de informações fornecidas por quatro executivos da empresa em acordo de delação premiada.

De acordo com os delatores, em 2014, quando o tucano foi candidato a presidente da República, foram feitos dois acertos para o repasse financeiro que, somados, chegam a R$ 21 milhões - o primeiro foi de R$ 6 milhões e o segundo de R$ 15 milhões.

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Por entender que "não há indícios de crime eleitoral", a procuradora-geral, Raquel Dodge, defende que o caso seja encaminhado à primeira instância da Justiça Federal.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

No recurso, um agravo regimental enviado ao relator do inquérito no Supremo, Gilmar Mendes, o Ministério Público Federal resume as informações da fase inicial das investigações afirmando que, "embora os supostos pagamentos indevidos tenham ocorrido durante um período eleitoral, inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral".

Destaca que o aspecto eleitoral "aparece apenas na doação feita pela empresa e registrada oficialmente pelo então candidato".

A prestação de contas de Aécio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a doação de R$ 5 milhões pela Odebrecht e outros R$ 2 milhões da Braskem, que integra o grupo empresarial.

"A doação eleitoral teria sido utilizada para dissimular a origem espúria", afirma a PGR em um trecho do documento que destaca o fato de a investigação no âmbito do Inquérito 4444 ter sido instaurada para apurar o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro.

Os crimes teriam sido executados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços que tiveram como intermediárias pessoas ligadas ao político.

A petição destaca informações de Marcelo Odebrecht ao Ministério Público Federal, segundo as quais, entre 2000 e 2008 "a empresa já fazia pagamentos indevidos ao parlamentar Aécio Neves, em função de sua influência política sobre o setor elétrico, especialmente, em Furnas e Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig)".

A petição menciona o fato de o atual deputado ser alvo de outras investigações em curso, como no caso da Cidade Administrativa de Minas Gerais, também objeto de investigação derivada das colaborações premiadas da Odebrecht (Inquérito 4.392), bem como influência política sobre Furnas e o Projeto Madeira, em especial envolvendo a construção das hidrelétricas de Santo Antônio (RO) e Jiral (RO).

"Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas apuradas neste inquérito escapam ao molde do artigo 350 do Código Eleitoral, e adequam-se aos crimes de corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital", pontua Raquel.

No recurso, é destacado o fato de a Segunda Turma da Suprema Corte ter definido que o atual deputado não possui prerrogativa de foro por função no Supremo, no caso do objeto apurado neste inquérito.

O entendimento, decorrente do resultado do julgamento da Questão de Ordem 937, foi de que não se mantém o foro privilegiado em casos de "mandatos cruzados", de senadores que foram eleitos deputados ou vice e versa.

A interpretação, que não é objeto de recurso do Ministério Público Federal, faz com que o inquérito seja enviado à primeira instância.

No entanto, para a PGR, o destino deve ser a Justiça Federal e não a eleitoral como determinou o relator.

Além de apontar a "falta de indícios de infrações de caráter eleitoral, a Procuradoria afirma que a investigação ainda está em uma fase inicial o que seria um impedimento para a decisão adotada pelo relator".

"Em razão do sistema penal acusatório vigente no país, não cabe ao Poder Judiciário, em especial no momento embrionário de uma investigação, avaliar profundamente o material probatório dela constante e, em seguida, definir quais crimes devem ser investigados pelos órgãos de persecução penal", alerta a procuradora.

Para ela, "esta avaliação aprofundada cabe a esses últimos órgãos, e não ao Poder Judiciário".

O pedido principal no recurso é para que Gilmar reconsidere a decisão ou, de forma subsidiária, envie o recurso para apreciação colegiada da Segunda Turma da Corte.

Defesa

Aécio nega, por meio de sua defesa, que tenha recebido "vantagens indevidas" da empreiteira.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte (MG) um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).

A apuração diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado Aécio Neves visando à sua campanha à Presidência da República, em 2014. De acordo com colaboradores da Odebrecht, o valor inicial solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milhões cada - a primeira parte teria sido paga, mas a segunda não.

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O ministro Gilmar Mendes também negou um pedido da defesa de Aécio para o arquivamento da apuração, porque, na sua avaliação, "existem indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e Ministério Público".

Foro

O ministro decidiu "declinar competência" e encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral mineira por conta do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Aécio assumiu em fevereiro deste ano o mandato de deputado, deixando o Senado Federal.

Além disso, Gilmar apontou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideológica eleitoral (também conhecido como "caixa 2"). "A supervisão das investigações e o julgamento desses delitos compete à Justiça Eleitoral", escreveu o ministro.

De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apurações demonstrasse a existência de crimes conexos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda assim restaria mantida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.

"Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme já exposto, o que afasta, em definitivo, a competência do STF. Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprudência desta Corte, que entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, não há dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para a apuração dos fatos em questão", concluiu Gilmar.

Outro Lado

Procurado, o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse que a decisão de Gilmar Mendes de enviar o caso para a Justiça Eleitoral é "correta".

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quinta-feira, 6, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento, entre 2009 e 2010, de US$ 40 milhões (R$ 64 milhões em valores da época) em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo governo brasileiro teria sido de US$ 1 bi.

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A denúncia foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em abril de 2018. Na peça apresentada pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de Lula, Bernardo e Palocci, também foi denunciada a então senadora, hoje deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT. A denúncia, no entanto, foi desmembrada.

Como Gleisi é a única, entre os denunciados, detentora de foro privilegiado, o trecho que envolve a deputada foi mantido no Supremo Tribunal Federal, onde corre em sigilo, enquanto a parte que envolve os demais tramita na 10.ª Vara.

Os inquéritos têm como base as informações prestadas pelo empresário Marcelo Odebrecht em colaboração premiada. Na delação, Marcelo descreveu a negociação que, segundo ele, resultou na contribuição, pela Odebrecht, de US$ 40 milhões, para campanhas políticas nas eleições de 2010.

"No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente (Odebrecht) desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços", declarou Marcelo em depoimento. "Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país", completou.

O delator afirmou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. "Todos pagamentos eram autorizados por Palocci", afirmou Marcelo.

Em sua decisão, o juiz Vallisney de Oliveira deu prazo de 10 dias para os réus se manifestarem, apresentando as defesas e indicando testemunhas para prestar depoimento.

Outras

Com a denúncia aceita nesta quinta, Lula agora é réu em sete ações penais. O ex-presidente já foi condenado em duas ocasiões, ambas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: em terceira instância a 8 anos e 10 meses no caso que envolve o apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo; e na primeira instância a 12 anos e 11 meses, no episódio do sítio de Atibaia, interior de São Paulo. O petista foi absolvido da acusação de obstrução da Justiça.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por causa da condenação no caso do Guarujá.

Na semana passada, o Ministério Público Federal se manifestou favorável à progressão do regime imposto ao petista, do fechado para o semiaberto. O argumento é que o tempo em que Lula esteve preso, 1 ano e 1 mês, deve ser descontado da pena. O resultado seria menor que 8 anos de prisão, pena mínima para que um condenado seja enviado ao regime fechado.

Defesas

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República" e que o petista "sequer foi ouvido na fase de investigação."

A reportagem entrou em contato com os advogados de Paulo Bernardo e Antonio Palocci, mas não obteve retorno até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Vallisney de Oliveira da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 5, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento de R$ 64 milhões em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo Governo Brasileiro teria sido de US$ 1 bi.

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O inquérito tem como base a delação do ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht.

"No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços", declarou Odebrecht, em depoimento.

"Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país", explicou Odebrecht.

O delator revelou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. "Todos pagamentos eram autorizados por Palocci."

Defesas

A reportagem tenta contato com as defesas do ex-presidente Lula, dos ex-ministros Palocci e Paulo Bernardo e do empresário Marcelo Odebrecht. O espaço está aberto para manifestação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin arquivou uma das investigações contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) aberta com base na delação da Odebrecht. Na mesma decisão, que atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o relator da Lava Jato na Corte enviou a apuração relativa aos ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Eunício Oliveira (MDB-CE) e ao ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) - que perderam o foro privilegiado - para a Justiça Federal no Distrito Federal.

A investigação foi aberta em abril de 2017. Delatores da empreiteira citaram repasses de R$ 4 milhões a Jucá e a Renan, de R$ 2 milhões a Eunício, de R$ 1 milhão a Lúcio e de R$ 100 mil a Maia. Em contrapartida, segundo os colaboradores, os parlamentares se comprometeram a influenciar na aprovação de medidas provisórias de interesse da Odebrecht no Congresso.

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Sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Raquel afirmou que "o nível de prova produzida - afirmação do próprio colaborador de que a solicitação de dinheiro foi fora do contexto de contrapartida por ato de ofício, falta da prova de atuação de Rodrigo Maia a favor da Odebrecht e falta de demonstração de que o parlamentar fez mercancia da sua função pública - é insuficiente para deflagrar uma ação penal".

Em relação a Renan, a procuradora-geral afirmou que "a investigação não apontou, além da palavra de um dos colaboradores, indícios de que ele tenha recebido propina para a aprovação da Medida Provisória n.º 613/2013". "Nenhum colaborador tratou diretamente com ele sobre o assunto propina".

Ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, Fachin ressalvou que "o arquivamento deferido com fundamento na falta de provas suficientes à denúncia não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências".

Os políticos citados negam ter atuado para favorecer a Odebrecht por meio da aprovação de medidas provisórias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A controladoria do México proibiu agências federais de contratarem a construtora brasileira Odebrecht e sua subsidiária mexicana durante três anos. Em comunicado nesta sexta-feira, o órgão afirmou que a subsidiária recebeu a sanção por apresentar informações falsas na modificação de um contrato, enquanto a Odebrecht foi punida por cobranças excessivas ao braço de refinaria da estatal local Pemex.

A companhia admitiu já ter pago US$ 800 milhões em propinas para conseguir contratos em vários países da América Latina.

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Em 2016, a Odebrecht e a Braskem, uma subsidiária petroquímica, chegaram a um acordo com autoridades em três países. A Odebrecht disse na ocasião que pagou US$ 10,5 milhões em propinas a autoridades na Pemex. Até agora, ninguém foi processado no México por causa desses pagamentos.

Vários países latino-americanos têm usado provas da promotoria brasileira para processar autoridades de cada uma das nações, mas o México e a Venezuela são as exceções quanto a isso. Fonte: Associated Press.

Uma planilha da transportadora de valores que operou para a Odebrecht em São Paulo indica que ao menos 187 entregas de dinheiro a políticos, marqueteiros e agentes públicos foram consumadas na capital paulista, entre setembro de 2014 e maio de 2015. O arquivo, que é mantido sob sigilo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), revela os nomes dos intermediários que teriam recebido propina ou caixa 2 de campanha e os endereços onde os valores delatados há dois anos pela empreiteira foram pagos.

O Estado teve acesso à planilha, que foi entregue à Polícia Federal por Edgard Venâncio, ex-gerente operacional da Transnacional, empresa contratada pelo doleiro Álvaro José Novis para fazer os pagamentos da Odebrecht em São Paulo. O material é considerado um importante elemento de prova pela força-tarefa da Lava Jato, uma vez que alguns acusados que já foram presos, como o ex-marqueteiro do PT João Santana, confirmaram as datas e os valores que estão na planilha em delações premiadas.

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A reportagem cruzou os dados do arquivo da Transnacional com as planilhas fornecidas aos investigadores por Novis e as que foram apreendidas no Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Os 187 pagamentos cujas datas, valores e senhas coincidem estão vinculados a 57 codinomes criados pela empreiteira para ocultar a identidade do beneficiário final da propina. Somente entre setembro de 2014 e maio de 2015 foram pagos R$ 97,5 milhões em São Paulo.

A maior quantia no período foi direcionada ao codinome "Feira", atribuído a João Santana. Foram 26 entregas no valor total de R$ 18 milhões feitas para William Ali Chaim, operador do PT, e André Santana, assistente do publicitário. Chaim recebeu a maior parte dos repasses no apartamento 1.301 de um flat em Moema, onde ficou hospedado entre agosto e novembro de 2014. Além do endereço e do nome de Chaim, que está preso, a planilha da Transnacional traz o número de telefone celular dele.

O arquivo revela que emissários de políticos de todas as regiões do País viajaram a São Paulo para receber dinheiro da empreiteira em quartos de hotéis ou imóveis próprios. É o caso de Lourival Ferreira Nery Júnior, assessor do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O nome dele aparece 11 vezes na planilha ao lado de cifras que chegam a R$ 6 milhões e os codinomes "Piqui" e "Aquário 2", vinculados ao senador. O local dos pagamentos foi um apartamento usado pelo filho dele em Perdizes, zona oeste da capital. À PF, dois ex-motoristas da Transnacional reconheceram o prédio como um dos locais de entrega.

Distribuição

Na lista da transportadora há pagamentos cujas senhas estão vinculadas aos codinomes atribuídos aos ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR), R$ 1,5 milhão, e Edison Lobão (MDB-MA), R$ 1 milhão, ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), R$ 1,6 milhão, ao ex-deputado federal Andrés Sanchez (PT-SP), R$ 1 milhão, e ao senador Jader Barbalho (MDB-PA), R$ 1,2 milhão. No caso do ex-senador José Agripino Maia (DEM-RN) a planilha mostra dois pagamentos ao assessor dele à época, Raimundo Junior, em um hotel na Consolação, região central - R$ 1 milhão.

Na lista aparecem nove entregas para o policial militar Sérgio Rodrigues Vaz, que era motorista de Jayme Rincón, tesoureiro da campanha do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB). A maior parte dos R$ 4,8 milhões pagos, segundo a planilha, foi entregue no apartamento de Rincón, na região da Avenida Paulista. Uma portadora do senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS) chamada Elizabeth Oliveira teria recebido cinco entregas de R$ 500 mil em três hotéis da Vila Olímpia, na zona sul.

No mesmo bairro, os policiais militares que faziam as entregas à paisana pela Transnacional levaram, segundo os registros, nove encomendas no valor total R$ 4,5 milhões na sede da empresa de Bruno Martins Gonçalves Ferreira, que trabalhou na campanha da deputada federal e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. As senhas são as mesmas que aparecem na planilha da Odebrecht vinculadas ao codinome "Coxa", atribuído a Gleisi.

Ali próximo, no Brooklin, outro R$ 1,8 milhão relacionado ao codinome "M&M", do ex-governador Geraldo Alckmin de São Paulo (PSDB), foi entregue na casa de Eduardo de Castro, assessor do ex-secretário e tesoureiro Marcos Monteiro. / COLABORARAM CECÍLIA DO LAGO e RICARDO BRANDT

'Delações sem comprovação'

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA) e o senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirmou que não há provas dos pagamentos ilícitos delatados pela Odebrecht. "São delações sem nenhum tipo de comprovação. Estamos num momento interessante de fazer o enfrentamento dessas delações que foram feitas sem nenhuma responsabilidade e homologadas sem que o Poder Judiciário tivesse exercido o poder real de controle. Até agora, de seis denúncias que foram feitas no STF, conseguimos rejeitar cinco."

A defesa do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que "ignora os fatos noticiados" e que ele "nunca recebeu qualquer valor a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenha sido devidamente declarado nos termos da legislação eleitoral vigente".

O ex-senador José Agripino Maia (DEM-RN) não se manifestou, assim como as defesas do publicitário João Santana e do ex-governador Beto Richa (PSDB). O criminalista Antonio Figueiredo Basto, que defende o senador cassado Delcídio Amaral, não quis comentar.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) rebateu o conteúdo da planilha. "Não existe a menor possibilidade de isso ter acontecido. Considero esse assunto uma pilhéria. Um deboche." A defesa da deputada Gleisi Hofmann (PT-PR) disse que já se manifestou anteriormente sobre o caso e que não tem "comentários adicionais".

O advogado João dos Santos Gomes Filho, que defende Andrés Sanchez, disse que testemunhas não reconheceram o homem apontado como intermediário do petista. "É lamentável que uma prova de conhecimento negativa seja obnubilada por uma tentativa de fixar um endereço", afirmou.

A defesa de Álvaro José Novis, que fez acordo de colaboração, afirmou que "ele era apenas o operacional financeiro" e "não sabia quem era o destinatário final das entregas". O mesmo alegou a defesa do gerente da Transnacional Edgard Venâncio. A Odebrecht afirmou que "tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos narrados pela empresa e ex-executivos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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