Tópicos | CPI da Covid

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou duas apurações sobre a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro na esteira da CPI da Covid. As investigações se debruçavam sobre supostos crimes de epidemia e infração de medida sanitária preventiva. Ao acolher pedidos da Procuradoria-Geral da República para o encerramento das apurações, o ministro destacou a atribuição exclusiva do órgão promover ações penais para apurar crimes comuns do presidente da República.

"Em hipóteses como a presente, portanto, em respeito ao sistema acusatório e, notadamente, à titularidade da atribuição de representar por abertura de inquérito - exclusiva da PGR, na compreensão até hoje adotada por esta Corte, em casos que tais - não há como o Judiciário substituir a atividade ministerial exercendo juízo valorativo sobre fatos alegadamente criminosos, atribuição exclusiva do Parquet, reitera-se", afirmou na decisão.

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"Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento", completou.

Os pedidos de arquivamento das apurações em questão foram feitos pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo em junho do ano passado. Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, ela alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, "reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros".

Já o procedimento que apurou suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingia não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as "narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos".

Senadores que foram membros da CPI da Pandemia acionaram a Advocacia do Senado para fazer uma "radiografia" dos processos instaurados após a apresentação do relatório final e reunir todos os documentos que consideram ser provas de crimes cometidos pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro durante o período de enfrentamento à covid-19. Os parlamentares esperam que, sem foro privilegiado, Bolsonaro seja julgado em primeira instância. 

"Tomei a iniciativa de mobilizar os colegas senadores da CPI da Covid e vamos reunir as provas dos crimes cometidos por Bolsonaro, que não tem mais como se esconder por trás do foro privilegiado. A justiça será feita. A gestão irresponsável na pandemia não passará impune ", afirmou o senador Humberto Costa nas redes sociais. 

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O relatório final da CPI, apresentado em outubro de 2021 pelo relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), acusou formalmente o então presidente Jair Bolsonaro de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade. 

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que sempre se opôs ao chamado “núcleo duro” da CPI da Pandemia e promoveu a defesa das ações do governo federal no enfrentamento à covid-19, contesta essa nova movimentação por parte de alguns senadores: "Depois de uma eleição controversa, com negativa de diversos pedidos de investigações sobre o sistema eleitoral e aplicação de censura, querem tornar Bolsonaro inelegível! Não existe elemento que possa sustentar essa denúncia, é um absurdo!”, rebateu Heinze. 

Ao se declarar o único senador independente da CPI da Pandemia, Eduardo Girão (Podemos-CE) afirma que essa proposta de levantar documentos é "muita desfaçatez, visto que todos perceberam que a CPI foi um palanque eleitoral visando apenas antecipar a disputa presidencial de 2022 para 2021, com o objetivo de desgastar unicamente o governo federal". 

"Tanto é verdade que além de a cúpula da CPI ter abraçado “de corpo e alma” a campanha do Lula no ano passado, na época da CPI eles blindaram apenas os governadores e prefeitos da investigação de desvios de verbas públicas (corrupção) quando tínhamos indícios fortes. Só eu entrei com dezenas de requerimentos nesse sentido, alguns negados e outros que nem sequer colocaram para votar. A CPI infelizmente foi zero na busca pela verdade e 100% politiqueira", afirmou. 

Entenda o caso Cópia do relatório final da CPI da Pandemia foi entregue em mãos pelos senadores ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no dia 28 de outubro de 2021. Um dia antes, eles também estiveram com o Procurador-Geral da República, Augusto Aras. O documento foi distribuído ainda para órgãos do Ministério Público, Tribunal de Contas da União (TCU) e outros órgãos previstos na legislação para que fossem promovidos os devidos encaminhamentos.

Nas questões em que havia autoridades com foro privilegiado, a PGR solicitou ao STF para instaurar investigações preliminares. Em janeiro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) informou que desmembrou em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia. No mesmo período, Augusto Aras e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicaram a "autuação de notícia de fato". Caberia então à PGR apurar e, se fosse o caso, oferecer denúncias contra os investigados. 

Mas, em julho de 2022, a PGR deu início a pedidos de arquivamento de investigações contra o presidente Jair Bolsonaro, o que foi contestado por um grupo de senadores que integravam o colegiado. Eles apresentaram uma petição ao STF, solicitando aos ministros que desconsiderassem o pedido feito pela PGR e promovessem ação contra o presidente para apurar denúncias feitas pela CPI no relatório final.

"A Advocacia do Senado entrou com um pedido no STF, informando que havia ainda um procedimento de indexação das provas, de estudo das provas, porque era muita coisa, vários documentos digitais que não foram processados devidamente. E havia no Senado um processo para verificar essas provas e fazer a correlação delas com as imputações dos indiciamentos do relatório final", diz o coordenador do núcleo de processos judiciais da Advocacia do Senado, Edvaldo Fernandes da Silva, responsável por coordenar a representação judicial e a assessoria jurídica da CPI da Pandemia.

Alguns processos que estavam com o ministro Ricardo Lewandowski já foram arquivados, mas há procedimentos em aberto com a ministra e presidente do Supremo, Rosa Weber, com o ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.   

Como o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e seus ministros de Estado que motivaram a fixação do foro no Supremo perderam essa condição privilegiada, os processos devem ser encaminhados automaticamente à primeira instância. 

"O Supremo já faz esse encaminhamento, mas nós podemos pedir o desaforamento dos processos para acelerar. Se os senadores determinarem esse pedido de desaforamento, para as suas remessas à primeira instância, a Advocacia do Senado vai fazer a solicitação", explica o coordenador.

A Advocacia do Senado representou, por exemplo, contra Bolsonaro em razão de ele ter feito uma associação das vacinas anticovid com propagação da AIDS. Foi aberto inquérito e recentemente houve a conclusão pela Polícia Federal de que sim, houve cometimento de crime. 

"Nesse caso agora, certamente esse relatório da PF vai ser remetido para a primeira instância e o juiz de primeiro grau vai adotar as providências que achar cabíveis". 

*Da Agência Senado

A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento de uma apuração aberta com base no relatório da CPI da Covid para investigar o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados por incitação ao crime. A investigação parlamentar atribuiu ao chefe do Executivo e a seus apoiadores de primeira hora a responsabilidade por um 'cenário de disseminação de comunicações enganosas que levaram as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia'.

Para Lindôra, os indiciados 'manifestaram suas opiniões e ideias sobre as medidas de combate à pandemia e questionaram as medidas impostas pelas autoridades sanitárias', mas não 'incentivaram diretamente as pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime'. "Em nenhum momento, entretanto, de acordo com a análise realizada pela Polícia Federal, verificou-se que os indiciados incitaram a população a não usar a máscara de proteção individual e a realizar aglomerações", alegou a vice-PGR.

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O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso na tarde desta segunda-feira (8). A apuração também mirou o ex-ministro Onyx Lorenzoni, o senador Flávio Bolsonaro e os deputados Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli, Bia Kicis, Ricardo Barros, Osmar Terra e Carlos Jordy. Em julho, enquanto Lindôra pedia o arquivamento em série de outras apurações abertas contra Bolsonaro com base nas conclusões da CPI da Covid, a investigação sobre suposta incitação ao crime foi prorrogada.

A avaliação da vice-PGR, após as investigações preliminares, é a de que os fatos sob suspeita 'não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal' nem contêm elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia. Para Lindôra, braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, não há justa causa para deflagração de ação penal’ quanto aos fatos narrados no Relatório Final da CPI da Covid.

Na avaliação da vice-procuradora-geral da República, as declarações de Bolsonaro e de seus aliados, desincentivando o uso de máscaras e o isolamento social, se deram dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e política e sem qualquer conteúdo alusivo à prática de crimes.

"Não é possível extrair da narrativa apresentada pela CPI da Pandemia qualquer elemento que permita concluir que as manifestações realizadas, pelos indiciados, em mídias sociais sobre o uso de máscaras e o isolamento social sejam aptos a caracterizar condutas penalmente relevantes. Não é possível extrair das publicações mencionadas qualquer ato de instigação ou de incitação à prática de delitos específicos", registrou.

Segundo Lindôra, as falas, 'se eventualmente merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal'. "Os conteúdos das publicações, embora polêmicos e passíveis de críticas e questionamentos, não extrapolaram os limites estabelecidos para o exercício da liberdade de opinião e política inerente aos mandatários, não sendo hipótese de cerceamento, quer por violação a outros direitos e garantias fundamentais, quer por esbarrar nos limites ao exercício da liberdade de expressão", sustentou.

A vice-PGR ainda analisou a imputação, feita no relatório final da CPI da Covid ao presidente Jair Bolsonaro, de supostos crimes de incitação ao crime de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida. A acusação tem relação com a live em que o chefe do Executivo incentivou pessoas a invadirem hospitais para mostrar os leitos ocupados por pacientes com Covid-19.

A vice-PGR sustentou que 'o controle social dos atos do Poder Público é legítimo, de forma que não se pode imputar a prática de delito a quem o fomenta, principalmente durante situação emergencial'. "Além disso, a rigor, o acesso a locais públicos, com as limitações necessárias ao adequado funcionamento dos serviços, é facultado a qualquer do povo, não se configurando crime o incentivo à participação e fiscalização popular acerca do devido uso das significativas verbas públicas federais direcionadas às ações de saúde no contexto da pandemia", argumentou.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu prorrogar por mais 60 dias um dos inquéritos gerados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido de prorrogação foi feito pela Polícia Federal e acatado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No processo, o chefe do Executivo e aliados são investigados por incitação ao crime. 

Além de Bolsonaro, também são alvos do inquérito: Onyx Lorenzoni, Flávio Bolsonaro, Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Bia Kicis, Carla Zambelli e Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior. 

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“Defiro o pedido de prorrogação do prazo para continuidade das investigações, por mais 60 dias, nos termos formulados pela Procuradoria-Geral da República. Com relação ao acesso os arquivos produzidos pela CPI, verifico que tais arquivos já foram compartilhados neste feito pelo Senado em atenção a requerimento da Procuradoria-Geral da República”, disse Barroso. 

Apesar de conceder a prorrogação pedida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, Barroso discordou no prazo solicitado pelo Ministério Público, que era de 90 dias, inicialmente. 

 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) anunciou, na manhã desta terça-feira (26), que peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o arquivamento das investigações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), baseadas no relatório da CPI da Covid-19. A contestação foi assinada por sete senadores que fizeram parte da Comissão Parlamentar de Inquérito e solicita a continuidade dos inquéritos, além da apuração por eventual prevaricação e omissão.

Segundo Randolfe, o documento pede a apuração do comportamento a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araujo, "seja na esfera administrativa - remessa ao Conselho Superior do Ministério Público para a devida punição -, seja na esfera criminal - abertura de inquérito por prevaricação".

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Além disso, os senadores pedem também "a imediata não interrupção indevida das apurações preliminares, a não determinação de arquivamento dos procedimentos investigativos pelo STF e a determinação de sua continuidade, até que se conclua a apuração quanto aos fatos narrados neste pedido".

A petição cobra ainda a manifestação direta e pessoal do atual PGR, Augusto Aras, "quanto aos fatos descobertos pela CPI da Pandemia, a fim de impedir a atuação de sua testa de ferro nas referidas apurações".

"Caso Aras, direta e pessoalmente, mantenha a conduta omissiva da PGR, requer-se a remessa dos autos ao Conselho Superior do MPF, a fim de que se designe Subprocurador-Geral da República para: - atuar na apuração dos fatos indicados pela CPI da Pandemia; conhecer os fatos apontados e promover a ação penal, em desfavor do PGR, bem como que se instaure o devido processo administrativo, para apuração dos ilícitos por ele cometidos", escreveu Randolfe no Twitter ao detalhar a petição.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 25, pedidos de arquivamento de uma série de apurações derivadas das investigações da CPI da Covid. Braço direito do procurador-geral da República Augusto Aras, Lindôra defende que o STF enterre expedientes que atribuíram ao presidente Jair Bolsonaro supostos crimes de charlatanismo, prevaricação, crime de epidemia, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

A vice-PGR também pediu o arquivamento de uma apuração sobre suposta prevaricação do Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União Wagner de Campos Rosário quanto às apurações sobre irregularidades na negociação da compra da vacina indiana Covaxin.

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Além disso, Lindôra defendeu que uma apuração que atingiu inicialmente o deputado Ricardo Barros seja encaminhada à primeira instância, para averiguação de indícios sobre a suposta prática de fraude à licitação por parte de empresários e servidores do Ministério da Saúde.

A petição em questão foi insaturada para apurar suposta prática de organização criminosa atribuída a Ricardo Barros também no caso das tratativas de compra Covaxin. O nome do ex-líder do governo na Câmara surgiu em meio ao depoimento do deputado Luís Miranda (DEM-DF) - o parlamentar relatou à CPI que, um reunião com Bolsonaro, na qual denunciou as supostas irregularidades, o chefe do Executivo teria dito que ‘era coisa de Ricardo Barros’.

Já a apuração que trata de suposta incitação ao crime atribuída a Bolsonaro e aliados - o senador Flávio Bolsonaro, os deputados Ricardo Barros, Eduardo Bolsonaro, Osmar Terra, Beatriz Kicis, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Onyx Lorenzoni e Carlos Jordy - segue em curso. A PGR deu parecer favorável ao pedido da Polícia Federal para que a investigação seja prorrogada por 90 dias.

Charlatanismo

Com relação à imputação de charlatanismo, a vice-PGR argumenta que a narrativa e as provas levantadas pela CPI da Covid ‘denotam a ausência das elementares típicas do crime’. Segundo Lindôra, ‘não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta "absoluta ineficácia" dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus’.

A vice-PGR disse não ver ‘vontade livre e consciente’ de Bolsonaro ‘em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz’ porque, em sua avaliação, o chefe do Executivo ‘tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina’.

"Para o direito penal brasileiro, o agente que age sinceramente acreditando nos recursos de tratamento poderá até ser tido como inculto, mas não charlatão", escreveu.

Prevaricação

Com relação a uma petição instaurada para investigar suposta prevaricação diante de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin - apuração que mirou não só Bolsonaro, mas também o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ex-Secretário-Executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco, o atual ministro da Saúde Marcelo Queiroga e o ministro da Constroladoria-Geral da União Wagner Rosário -, Lindôra ponderou que ‘não há elementos de informação mínimos de materialidade do crime’

"Ao que tudo indica, a CPI da Pandemia concluiu por indiciar os requeridos com base em suposta inércia genérica dos indiciados no que diz respeito à tomada de providências acerca das mencionadas irregularidades. Todavia, não descreveu e comprovou quaisquer deveres funcionais que pudessem ter sido violados pelos agentes públicos", escreveu a vice-PGR.

Lindôra entendeu que os fatos apontados pelos parlamentares ‘foram exaustivamente analisados e deles não se extrai minimamente a prática delitiva imputada’.

"Considerando-se que, na realidade fática, não há indícios mínimos para se afirmar que os indiciados pela CPI tenham incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade do feito. Ausentes elementos mínimos à persecução penal e não havendo providências adicionais a serem adotadas, há de ser arquivado o processo", escreveu.

Epidemia majorado pelo resultado morte

Outra apuração cujo arquivamento foi solicitado pela vice-PGR se debruava sobre suposto crime de epidemia majorado pelo resultado morte, atingindo Bolsonaro, o ministro Marcelo Queiroga, o ex-chefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto, o ex-ministro Eduardo Pazuello, o ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho, o ex-Subchefe de Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu, o Secretário de Ciência e Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto e o Deputado Federal Osmar Terra.

Lindôra considerou que as ‘narrativas apresentadas e os elementos de prova angariados no inquérito parlamentar não foram capazes de confirmar a presença das elementares típicas do crime de epidemia majorado pelo resultado morte nas condutas porquanto, ainda que se possa eventualmente discordar de medidas políticas e/ou sanitárias que tenham sido adotadas, nenhum deles propagou germes patogênicos’.

"Na situação em exame, as condutas imputadas ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e aos demais requeridos deram-se em um contexto emergencial após a constatação da epidemia nacional em contexto de pandemia, em que, assim como apresentado no próprio Relatório da CPI, havia urgência no combate à doença, cujo tratamento ainda não existia (seja por medicamentos orais ou vacina). Esse cenário levou à necessidade de que fossem tomadas decisões pelas autoridades públicas de caráter excepcional e promulgadas leis e normas com o fim de tentar controlar a situação de urgência posta e gerenciar os riscos, o que não caracteriza, a toda evidência, a figura típica do artigo 267, § 1º, do Código Penal", argumentou.

Infração de medida sanitária preventiva

Ao negar atribuir a Bolsonaro suposta prática de infração de medida sanitária preventiva, Lindôra alegou que o comportamento do presidente, de não usar máscara apesar de ela ser obrigatória à época, ‘reforça um padrão de conduta que guarda sintonia com seu agir político desde o início da pandemia até os dias atuais, o que indica não haver a autoridade requerida agido com a intenção de gerar risco não tolerado a terceiros’.

"Atribuir ao Presidente da República a prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal leva à conclusão de que todas as pessoas que eventualmente não tenham usado máscara em eventos e logradouros públicos ou abertos ao público deveriam ser punidas nos termos daquele comando normativo, pressupondo com automática e indistinta a presença do dolo de transgredir a sua premissa básica, o que conduziria a uma indesejável maximização do Direito Penal", afirmou.

Além disso, Lindôra argumentou que, com relação ao tópico das aglomerações promovidas por Bolsonaro em plena fase aguda da pandemia, ‘o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República’. "Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada", diz a vice-PGR.

Emprego irregular de verbas públicas

A quinta apuração que Lindôra defende enterrar se debruça sobre suposto crime de emprego irregular de verbas públicas, por parte de Bolsonaro e Pazuello, com a ordem de produção de cloroquina - medicamento sem eficácia contra a covid-19 - sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa).

A vice-PGR argumentou que as condutas imputadas à dupla ‘se em um contexto de pandemia, em que ainda não havia tratamento eficaz para o controle da Covid-19’. A conduta de estimular o chamado ‘tratamento precoce’, sem qualquer eficácia comprovada, foi na contramão das práticas de todo o mundo.

Para Lindôra, a ‘decisão dos gestores federais foi a de ampliar a produção dos fármacos e colocá-los à disposição da população, considerando-se mesmo os indicadores de aumento da demanda’. Segundo ela. o ‘acerto ou desacerto da decisão não é objeto do crime em apreço, mas se insere na órbita da gestão pública’.

"O simples fato de o Presidente da República ter verbalizado, em março de 2020, o apoio ao aumento da produção dos medicamentos como forma de controle da doença não se presta a amparar conclusão pela prática do crime de emprego irregular de verbas públicas, porquanto, para a consumação do delito, é necessária a efetiva aplicação de verba previamente destinada a outro fim, o que não se verificou na espécie", escreveu.

"Por derradeiro, verifica-se a ausência de dolo dos agentes políticos, na medida em que o uso de verbas públicas no caso em tela ocorreu nos termos legais e dentro da legítima discricionariedade dos gestores públicos, sem repercussão criminal", seguiu.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) receberá, nesta quarta-feira (9), Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, para explicar a nota técnica, elaborada pelo ministério, que não aprovou as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19, recomendada pela Conitec. A reunião está marcada para às 14h e será realizada de forma semipresencial.   

O requerimento para a realização da reunião é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que, na justificativa, declarou que a nota elaborada por técnicos do Ministério da Saúde (nº 2/2022-SCTIE/MS), vai contra as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), publicada em 2021.   

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A diretriz citada é sobre o tratamento medicamentoso dos pacientes hospitalizados com Covid-19, em que a Conitec não recomenda o uso de hidroxicloroquina, azitromicina e ivermectina. 

Além disso, Randolfe também pede esclarecimento ao Ministro da Saúde sobre a afirmação de que as vacinas tinham menos eficácia que a hidroxicloroquina no tratamento da Covid, contrariando evidências científicas. 

 “A decisão de rejeitar a Conitec parece uma tentativa de esconder as provas dos desvios de conduta dos agentes públicos negacionistas, protegendo-os da devida responsabilização cível, criminal e de improbidade administrativa. Por isso, é importante que esta Comissão convoque Marcelo Queiroga, para que, perante o Congresso e a sociedade brasileira, explique as responsabilidades e consequências administrativas e criminais decorrentes da emissão da Nota Técnica negacionista e anticonstitucional”, justificou Randolfe. 

O Ministro da Saúde, segundo Randolfe, também deve prestar esclarecimentos sobre o atraso da vacinação infantil contra Covid no país, mesmo depois da  aprovação da Anvisa. 

*Da Agência Senado

Senadores repercutiram na manhã desta quarta-feira (5) a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de desmembrar em 12 apurações a investigação a partir do relatório final da CPI da Pandemia. 

 O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador Claudio Drewes José de Siqueira encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ofício em que comunicam a "autuação de notícia de fato", um procedimento padrão para adoção de providências com base no relatório final encaminhado ao MPF pela CPI da Pandemia. Cabe à PGR apurar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o investigado.  

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A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF. "A CPI da Pandemia tem resultados práticos! Muito mais virá pela frente!", celebrou nas redes sociais o presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM). 

"Luz, mesmo que seja de lamparina, na escuridão da impunidade. Não sossegaremos até a responsabilização dos culpados pela tragédia que tirou a vida de tantos brasileiros", disse o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).  "Os crimes não ficarão impunes e os responsáveis, negacionistas, genocidas, desonestos vão pagar exemplarmente", afirmou o relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL). 

Defensor do governo durante a CPI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chamou a atenção para o risco de uso eleitoral da investigação. "Os órgãos são independentes e cada um pode dar andamento às ações que achar pertinentes. O que não se pode aceitar são perseguições de caráter político, independentemente do viés, seja ele de esquerda ou direita",  disse à Agência Senado.

  As providências adotadas pelo MPF atingem os investigados sem foro privilegiado e não interferem em outras investigações relacionadas à CPI, conduzidas tanto pela Procuradoria Geral da República, quanto pelo Ministério Público em São Paulo. 

Subdivisão

A proposta do MPF é agrupar a apuração nos 12 temas abaixo (os artigos mencionados são do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), salvo indicação da lei pertinente): 

1) Ações e omissões no Ministério da Saúde, na gestão de Eduardo Pazuello - São acusados de "crime de epidemia com resultado morte" (art. 267), seja pela insistência em promover tratamentos ineficazes, seja pelo atraso na compra de vacinas, o ex-ministro Pazuello e outras autoridades do ministério, como Mayra Pinheiro, então secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo; além de membros do governo e do chamado gabinete paralelo, que orientava o presidente Jair Bolsonaro sobre a pandemia; e Mauro Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina. 

2) Caso Prevent Senior - Os responsáveis pela operadora de saúde foram indiciados pela CPI por crimes de: perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132); omissão de notificação de doença (art. 269); e falsidade ideológica (art. 299). A Prevent Senior é suspeita de realizar experimentos científicos com o "kit covid" sem conhecimento dos pacientes; e de manipulação de prontuários. 

3) Caso Covaxin–Precisa - Os suspeitos de participação na negociação fraudulenta da compra da vacina indiana Covaxin foram indiciados pela CPI por falsidade ideológica, uso de documento falso (art. 304), fraude processual (art. 347), formação de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992). 

4) Caso VTCLog - A suspeita de irregularidades em contrato com o Ministério da Saúde, para transporte e armazenagem de vacinas, levou ao indiciamento pela CPI dos três sócios e uma diretora da empresa, por corrupção ativa (art. 333) e improbidade administrativa; e da empresa, por ato lesivo à administração (Lei 12.846, de 2013). 

5) Caso Davati - A denúncia de pedido de propina para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca levou a CPI a indiciar seis pessoas, entre elas o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, por corrupção passiva (art. 317), formação de organização criminosa e improbidade administrativa. 

6) Usurpação de função pública - Airton Soligo, ou "Airton Cascavel", ex-assessor especial do Ministério da Saúde, é acusado de exercer a função antes da efetiva nomeação, o que violaria o art. 328 do Código Penal. 

7) Fake news e incitação ao crime - A disseminação de notícias falsas teria violado o art. 286 do Código Penal. A notícia de fato do MPF, sem citar indiciados pela CPI, questiona se a competência da apuração seria federal, pois o crime foi cometido pela internet. 

8) Responsabilidade civil por dano moral coletivo - O relatório da CPI cita sete pessoas, uma empresa (a farmacêutica Vitamedic) e a associação Médicos Pela Vida como passíveis de condenação à reparação de dano moral coletivo por promover o "tratamento precoce" e a "imunidade de rebanho" pela contaminação da população com o vírus. 

9) O impacto da pandemia sobre povos indígenas e quilombolas - A CPI recomendou o aprofundamento da investigação das ações do governo federal. 

10) O impacto da pandemia sobre mulheres e população negra - Da mesma forma que no item anterior, o relatório da CPI pede ao MPF que apure possíveis omissões do governo. 

11) Conitec - A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão de assessoramento do Ministério da Saúde, teria adiado por pressão política a análise de recomendação contra o uso do "kit covid". O relatório da CPI apontou possível desvio de finalidade. 

12) Planos de saúde e hospitais - O relatório da CPI recomendou que sejam investigados os procedimentos de planos de saúde e hospitais que possam ter colocado em risco a saúde dos pacientes e a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar na fiscalização das operadoras dos planos. 

*Da Agência Senado

O Senado aprovou neste ano três dos 17 projetos de lei sugeridos pelo relatório final da CPI da Pandemia, encerrada em outubro passado. As matérias seguem para a Câmara dos Deputados. 

Os textos aprovados prestam homenagem a vítimas do coronavírus, médicos, enfermeiros e outros trabalhadores que enfrentaram a covid-19. Dos mais de 617 mil brasileiros mortos pela doença, pelo menos 1,6 mil eram profissionais de saúde — segundo os Conselhos Federais de Medicina (CFM) e de Enfermagem (Cofen). 

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Além das homenagens, a CPI da Pandemia propôs uma série de projetos para aperfeiçoar a legislação e corrigir “deficiências do Poder Público”. Segundo o relator da comissão parlamentar de inquérito, senador Renan Calheiros (MDB-AL), as matérias pretendem “limitar as disfuncionalidades do Estado e reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros”. 

Dos 14 projetos pendentes de deliberação, 11 aguardam a designação de relatores nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição e Justiça (CCJ), Relações Exteriores (CRE), Ciência e Tecnologia (CCT) e Assuntos Sociais (CAS). Destaque para o PL 3.821/2021, que institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia da covid-19. O texto está sob análise da CAE. 

Na CCJ, o PL 3.825/2021 estabelece prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre denúncias de crimes de responsabilidade atribuídos a autoridades. A regra vale para acusações contra o presidente e o vice-presidente da República, o procurador-geral da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Três projetos aguardam distribuição para as comissões de mérito. O PL 3.816/2021 pune o crime de extermínio. O PL 3.815/2021 agrava penas para crimes contra a Administração Pública cometidos durante calamidades ou situações de emergência. 

O PL 3.823/2021, que redefine a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde (SUS), chegou a ser colocado na pauta de votações do Plenário. Mas, a pedido dos senadores, deve ser remetido às comissões temáticas. 

Confira a seguir a situação de todos os projetos sugeridos pela CPI da Pandemia. 

Projetos aprovados e enviados à Câmara:

PL 3.820/2021  Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19. Situação: Aprovado em 16 de dezembro 

PL 3.819/2021  Institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid-19.  Situação: Aprovado em 17 de novembro 

PL 3.818/2021  Renomeia a Ordem do Mérito Médico para Ordem do Mérito da Saúde, para incluir outras categorias profissionais entre os agraciados.  Situação: Aprovado em 16 de dezembro 

Comissão de Assuntos Econômicos:

PLP 181/2021  Estabelece que todos os bancos contenham o vocábulo “banco” em língua portuguesa e proíbe a utilização de palavra em língua estrangeira com sentido igual ou semelhante para qualquer outro tipo de pessoa jurídica.  Situação: Aguarda designação de relator 

PL 3.827/2021  Obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais a comunicarem às juntas comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração os óbitos registrados entre sócios de pessoas jurídicas.  Situação: Aguarda designação de relator 

PL 3.824/2021  Estabelece mecanismos para coibir a interferência das operadoras de plano de assistência à saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes.  Situação: Aguarda designação de relator 

PL 3.822/2021  Classifica a covid-19 como doença grave, o que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.  Situação: Aguarda designação de relator 

PL 3.821/2021  Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia da covid-19.  Situação: Aguarda designação de relator 

Comissão de Constituição e Justiça:

PL 3.828/2021  Estabelece mecanismos de registro, controle e eficiência na aplicação de transferências federais, especialmente no âmbito da saúde.  Situação: Aguarda designação de relator 

 PL 3.826/2021  Estabelece prazos para realização de diligências e oferecimento de denúncia, após o envio de relatório de comissão parlamentar de inquérito ao Ministério Público.  Situação: Aguarda designação de relator 

PL 3.825/2021  Estabelece prazo para análise de denúncia por crime de responsabilidade do presidente e do vice-presidente da República, de ministros de Estado, de ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República.  Situação: Aguarda designação de relator  Comissão de Relações Exteriores:

PL 3.817/2021  Dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça.  Situação: Aguarda designação de relator 

Comissão de Ciência e Tecnologia:

PL 3.814/2021  Coíbe a criação e a disseminação de notícias falsas por meio da internet.  Situação: Aguarda designação de relator 

Comissão de Assuntos Sociais:

PL 3.813/2021  Criminaliza a criação e divulgação de notícias falsas, especialmente em casos envolvendo a saúde pública.  Situação: Aguarda designação de relator  Plenário:

PL 3.816/2021  Define e pune o crime de extermínio.  Situação: Aguarda distribuição para comissões 

PL 3.815/2021  Estabelece qualificadoras nos crimes contra a Administração Pública, quando praticados em situação de calamidade ou de emergência em saúde pública de importância nacional.  Situação: Aguarda distribuição para comissões 

PL 3.823/2021  Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde (SUS).  Situação: Reaberto prazo para apresentação de emendas e destaques 

*Da Agência Senado

Conhecida por defender o tratamento precoce da Covid-19 na CPI da Pandemia do Senado, que investigava sua participação no gabinete paralelo da Saúde, a oncologista e imunologista Nise Yamaguchi quer ser senadora por São Paulo. Em um movimento independente, ela lançou a pré-candidatura nessa quarta (22).

No vídeo publicado em seu perfil do Instagram, a médica se mostrou aberta a analisar propostas dos partidos interessados em seu nome para o quadro de candidatos. Apesar do alinhamento com o Planalto, ela não indicou preferências e disse que vai optar pelo 'mais ético que encontrar'.

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"Não tenho partido. Não sou política. Não sei ainda qual partido eu vou acolher. Mas eu sei que vou ser uma pessoa independente. Estou dizendo que vou ter uma candidatura independente. Qual vai ser o partido? O mais ético que eu encontrar", assegurou Nise.

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Registros da Latam entregues aos senadores da CPI mostram que ela fez 13 viagens para Brasília com passagens pagas em dinheiro, entre maio de 2020 e 2021. Uma delas foi custeada pelo Governo Federal para gravar uma publicidade sobre o polêmico tratamento precoce.

Em seu pronunciamento, ela enfatizou que não vai participar de favorecimentos e da pratica do "toma lá, da cá". 

“Estou me alinhando nas trincheiras, porque é uma guerra. É uma guerra biológica, uma guerra de inescrupulosidade, de questões antiéticas, de agressões, de tentativas de descaracterizações dos ideais das pessoas. Mas eu acredito que o amor tudo pode”, projetou a pré-candidata.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) garantiu que, até janeiro, a cúpula da oposição vai entregar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda. O documento pede o indiciamento de duas empresas e 78 pessoas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (PL), por supostos crimes relacionados ao enfrentamento da pandemia. 

Com a repercussão de que os senadores foram barrados pelo TPI no último dia 10, o vice-presidente da CPI explicou que houve um "mal-entendido" e que o Tribunal tomou uma posição injusta, mas ainda está disposto a receber a denúncia. 

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"Não foi descartada a ida para lá. Ao contrário do que foi divulgado, [o TPI] se colocou à disposição para receber o relatório e até o dia 24 de janeiro nós estamos traduzindo o relatório para o inglês e faremos a entrega”, comentou em entrevista ao LeiaJá.

Randolfe reiterou a intenção de levar o documento para que os envolvidos possam ser julgados em outras instâncias internacionais. 

“Haia em nenhum momento negou a nos receber. Houve uma reclamação injusta do TPI sobre a divulgação do primeiro e-mail, mas estava na pauta para levar [o documento] não só à Haia, mas ao alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas e à Corte Interamericana de Direitos Humanos", relatou.

O senador, que deve concorrer ao Governo do Amapá em 2022, ainda assegurou que os esforços da cúpula da CPI vai fazer com que os suspeitos sejam penalizados.

“Aqueles que cometeram crimes na pandemia tenham certeza de uma coisa, vão pagar pelos crimes e nós não descansaremos até que os crimes sejam pagos sejam em Haia, seja na Justiça local, seja na Justiça nacional, seja na Internacional, seja no raio que o parta, mas quem matou gente nessa pandemia vai pagar pelos crimes”, concluiu.

Apesar de ter se colocado à disposição para receber o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, o Tribunal Penal Internacional, em Haia, vetou a ida da cúpula à sede da Corte, nos Países Baixos. De acordo com o senador Randolfe Rodrigues (Rede), a publicidade feita sobre a ida dos parlamentares ao Tribunal foi considerada excessiva. Para evitar insinuações de parcialidade, os documentos serão recebidos de forma virtual em Haia. 

O veto ocorreu ainda na sexta-feira (10), pouco após a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovar a ida de senadores ao país europeu para entregar o relatório da CPI da Covid-19. Quinze dias atrás, Randolfe já havia sinalizado que o encontro aconteceria, mas os planos foram frustrados. A visita era intermediada pela juíza Sylvia Steiner. 

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“Acabamos de receber resposta da procuradoria do Tribunal Penal Internacional, que fica em Haia. O Tribunal confirmou que nos receberá para que possamos apresentar o relatório com os resultados da CPI da Pandemia”, disse Randolfe, à época. 

O relatório pede o indiciamento de duas empresas e 78 pessoas, entre elas, o presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda não há previsão para a análise do documento. O Tribunal de Haia, na Holanda, é uma corte responsável por julgar indivíduos acusados de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídios e crimes ambientais em larga escala. Apesar das tentativas por parte da cúpula, a tese de genocídio não foi adicionada ao relatório brasileiro. 

Após a divulgação sobre o veto, personalidades de direita e apoiadores do presidente foram as redes sociais, comemorar a decisão do Tribunal e fazer piadas com os senadores de oposição. O assunto “Haia” ficou entre os mais falados da manhã de hoje (11). 

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quinta-feira (9) uma missão oficial aos Países Baixos, em janeiro. O objetivo é entregar o relatório final da CPI da Pandemia ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

O texto pede o indiciamento do presidente Bolsonaro por crimes contra a humanidade, que são julgados pelo TPI. A data da entrega ainda não está confirmada.   

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A missão atende a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da comissão parlamentar de inquérito. De acordo com o senador, a comissão obteve provas sólidas de que as políticas oficiais do governo para enfrentar a pandemia foram implementadas com base na constante e pública negação dos riscos, com desvio e falta de repasse de fundos, falta de assistência às comunidades mais vulneráveis e atraso deliberado dos acordos para compra de vacinas. 

“É, portanto, da maior importância que o povo brasileiro esteja ciente do seguimento dado pela comissão parlamentar de inquérito à conclusão do seu relatório, não só o apresentando perante as instâncias brasileiras competentes, como também ao Tribunal Penal Internacional, para que tomem conhecimento e providências sobre a existência de crimes contra a humanidade cometidos pelo presidente Jair Messias Bolsonaro", apontou o senador.   A composição da delegação será definida por Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos. 

*Da Agência Senado

Em julgamento retomado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento dos inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar o vazamento de documentos sigilos obtidos pela CPI da Covid no Senado Federal. O decano divergiu do relator do caso, ministro Edson Fachin, que havia se manifestado por negar habeas corpus impetrado pelos senadores Omar Aziz (PSC-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL), presidente, vice e relator da comissão parlamentar, respectivamente.

O caso começou a ser discutido pelo STF em julgamento também no plenário virtual no dia 22 de outubro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), suspendendo o julgamento. Com a retomada da análise do caso, os ministros terão até o dia 3 de dezembro, próxima sexta-feira, para depositar os votos no plenário virtual.

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O relator do caso, ministro Edson Fachin, havia se manifestado por negar o pedido de trancamento do inquérito por não ver 'flagrante hipótese de constrangimento ilegal'. O ministro levou em consideração informações prestadas pela Polícia Federal no sentido que os investigadores aguardavam a decisão do STF no âmbito do habeas corpus em questão para 'para expedir ofício em para autorização para instauração de procedimento investigativo'.

Já Gilmar considerou que há 'manifesta ilegalidade' na abertura da investigação, com 'usurpação da competência' do Supremo Tribunal Federal para julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de função. "Tal expediente é manifestamente ilegal ao passo que a autoridade policial não possui poder de abrir investigação de ofício contra autoridades detentoras de foro e tampouco requerer a abertura ao STF, iniciativa que cabe à PGR", ponderou.

Na avaliação do ministro, a PF reconheceu 'que houve o início de atos investigativos sem que os elementos tenham sido remetidos para a Procuradoria-Geral da República, autoridade com iniciativa para requerer ao Supremo Tribunal Federal eventual abertura de investigação'.

O voto do decano está em linha com a manifestação do procurador-geral da República Augsuto Aras sobre o caso. Em agosto, o chefe do Ministério Público Federal defendeu o trancamento das investigações sob o argumento de que a apuração pode atingir autoridades com foro privilegiado e, nesse caso, a prerrogativa para pedir a instauração do inquérito é exclusiva da PGR.

Pressionado pelo Senado para dar esclarecimentos sobre as investigações da CPI da Covid, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, sinalizou que pretende encaminhar o relatório e as provas ao Supremo Tribunal Federal (STF). Há quase um mês com o texto e a lista de indiciados, a inércia do PGR estimulou um convite para se explicar à Comissão de Direitos Humanos.

Nessa terça-feira (23), os senadores aprovaram o convite para que Aras informe sobre as ações tomadas até o momento em relação ao parecer do inquérito parlamentar. 

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Com o documento desde o dia 27 de outubro, o PGR chegou a determinar investigação preliminar, mas não voltou a se posicionar sobre o assunto.

Desconfortável com a mobilização, Aras indicou que o relatório não faz mais parte da competência dos senadores e vai encaminhá-lo ao Supremo.

"Eu pretendo compartilhar todo esse material com o Supremo Tribunal Federal. Nada do que o Senado, nada do que a CPI do Senado, que já foi extinta, é bom que se diga, ela não existe mais. Nada do que foi encaminhado à PGR ficará na PGR, tudo será remetido para a Suprema Corte", apontou ao GloboNews.

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Vinte e seis dias após entregarem o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid ao procurador-geral da República, Augusto Aras, senadores agora querem saber o que ele fez a respeito das acusações presentes no documento.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH), do Senado, aprovou nesta terça-feira, 23, um requerimento que convida Aras para explicar as providências tomadas até agora. Em nota, Aras informou que se manifestará sobre o assunto dia 27 de novembro, quando completa um mês.

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O requerimento para chamar Aras no Senado foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A expectativa do parlamentar é que a audiência ocorra entre 13 e 14 de dezembro. Ao Estadão, o senador disse que pretende ouvir o procurador-geral sobre "o que ele vai fazer com o relatório de uma CPI com quase 1.200 páginas, com provas robustas e feito sob a análise de uma tragédia com 600 mil mortos".

Senadores da CPI da Covid fizeram uma entrega simbólica do relatório final da investigação a Aras no dia 27 de outubro. Cabe ao procurador-geral dar andamento e pedir novas investigações, denunciar o presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades do governo ou arquivar as apurações em até 30 dias.

Aras determinou, em 28 de outubro, a abertura de uma investigação preliminar, por meio da chamada notícia de fato, para apurar os crimes imputados pela CPI da Covid ao presidente e aos outros doze políticos indiciados no relatório final de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Em 10 de novembro, por meio de nota, a PGR informou que apenas no dia anterior havia recebido "documentos sigilosos reunidos ou produzidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito". Segundo o órgão, "o lapso temporal" entre a entrega do relatório e o recebimento das mídias ocorreu por "dificuldades operacionais decorrentes do volume do material (aproximadamente 4 terabytes)" e pela "necessidade de se observar os protocolos institucionais que visam assegurar a cadeia de custódia, fundamental à validade jurídica das informações".

Ao Estadão, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos, Fabiano Contarato (REDE-ES), afirmou que "a CPI da Covid apontou fatos graves e fez indiciamentos de autoridades públicas responsáveis pelo agravamento da pandemia". Contarato esteve no exercício da presidência da CDH na sessão da manhã de hoje.

"É salutar que o Procurador-Geral da República dê respostas ao Senado sobre o relatório final a ele entregue. Não vamos aceitar impunidade", disse.

O parlamentar, que foi delegado da Polícia Civil por 27 anos, explicou que "existe uma diferença entre investigação preliminar, instauração de inquérito e deflagração de uma ação penal". Segundo Contarato, a CPI da Covid trabalhou por seis meses "coletando provas de natureza objetiva", ou seja, "contratos, quebras de sigilo telemático, mensagens trocadas via WhatsApp, Telegram, entre outros documentos, além das provas testemunhais".

"A Comissão Parlamentar de Inquérito é como se substituísse o inquérito policial, então, o que vai se buscar entender é por que uma investigação preliminar e não uma instauração de um inquérito ou mesmo uma deflagração de uma ação penal? Essa é a dúvida que está sendo levantada e, por isso, foi pautado esse requerimento de convite ao procurador geral da República", declarou o senador ao Estadão.

"Essa chamada investigação preliminar é quando você não tem efetivamente elemento nenhum. Mas ali não tem todo um conjunto de um relatório que foi feito com a participação de senadores de todos os espectros políticos. Ao final, foi votado esse relatório com essas provas."

Na avaliação de Randolfe Rodrigues, "não cabe investigação preliminar diante de um inquérito". "Ele (Aras) tem que dizer: 'vou arquivar', se ele assim achar que não tem responsabilidade pelo morticínio que ocorreu no Brasil. Ou ele tem que dizer 'vou abrir ação penal'. Ou ainda pode, como alternativa, pedir ao Supremo Tribunal Federal, instaurar um inquérito", declarou. "O termo investigação preliminar me parece mais um ato protelatório."

Como o requerimento aprovado é da modalidade convite, Augusto Aras pode não comparecer à comissão, se decidir assim. Contarato, no entanto, acredita que há um "relacionamento amistoso, de deferência" e que o procurador-geral irá ao Senado.

Randolfe Rodrigues seguiu na mesma linha do colega. "Não quero acreditar que o sr. procurador-geral da República será tão indelicado com o Senado a ponto de não atender um convite", disse. "Um eventual não comparecimento, que nós não acreditamos que venha a acontecer, fatalmente implicará em convocação."

Desde o dia 27 de outubro nas mãos do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid ainda não surtiu efeitos e o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta terça-feira (23) que pretende convocar o PGR para dar explicações no Senado. 

Em suas redes sociais, o também vice-presidente da CPI confirmou que vai abrir votação para a ida de Augusto Aras ao Senado com intuito de cobrar por mais celeridade no inquérito. O documento encaminhado pela CPI denunciou o Governo Federal de negligenciar a pandemia que já matou mais de 612 mil brasileiros

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Cabe ao PGR acatar ou não as denúncias para começar a investigar os indiciados, incluindo o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que desrespeitou a lista tríplice da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para nomeá-lo. 

Junto com a base que se dispôs contra os parlamentares governistas, Randolfe quer saber quais providências foram tomadas diante dos graves depoimentos expostos na Comissão em virtude da aparente inércia de Aras.

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Em mais um de seus passeios de moto com apoiadores, neste sábado (6), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se referiu ao presidente da CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM), como "cara de capivara". Em Ponta Grossa, no Paraná, desde a sexta-feira (6), Bolsonaro também destacou o interesse de vender a Petrobras.

Apesar do relatório final apontar que o presidente agiu de forma "não técnica e desidiosa" no trato com a pandemia, ele voltou a minimizar os indícios de crime apontados nos depoimentos dos convocados e alegou que a Comissão Parlamentar de Inquérito não apurou nada de grave contra o governo federal.

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"A única acusação bombástica da CPI do Omar Aziz foi de que temos um presidente que é motoqueiro. Aquele cara de capivara me chamando de motoqueiro, me acusou como se eu fosse ficar indignado. Pode falar motoqueiro ou motociclista, eu sei o que é liberdade sobre duas rodas", afirmou aos seus apoiadores no Centro de Eventos de Ponta Grossa.

A declaração rebateu uma fala de Aziz em julho, quando disse que o presidente não tem solidariedade e perde tempo atacando adversários políticos e fazendo passeios de moto, ao invés de visitar pessoas que perderam familiares para o vírus.

Privatização da Petrobras

Para ratificar seu discurso liberal pró-desestatização, Bolsonaro lamentou a falta de domínio integral sob à Petrobras e evidenciou que busca "uma maneira de ficar livre da Petrobras, fatiá-la bastante e, quem sabe, partir para a privatização". 

Mesmo com o interesse exposto pelo mandatário, o Ministério da Economia comandado por Paulo Guedes diz que ainda não há estudos para privatizar a estatal.

Senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia entregaram hoje (28) uma cópia do relatório final ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux. A Corte será destinatária de eventuais ações contra investigados com foro privilegiado. 

No encontro, os senadores informaram ao presidente do STF que os documentos foram entregues ontem (27) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem caberá analisar juridicamente as conclusões da CPI. 

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Participaram da audiência os senadores Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI; Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente, e Humberto Costa (PT-PE), titular. 

“Estaremos aguardando o eventual desdobramento por parte da Procuradoria-Geral da República. Nós acreditamos que as pessoas com prerrogativa de foro, que, além do presidente da República, são sete, poderão vir a ser objeto de avaliação futura pelo STF, a partir dos tipos penais que foram indicados no indiciamento do relatório da CPI”, disse Randolfe. 

Ontem, ao receber os parlamentares, Aras reiterou que uma equipe qualificada analisará, sob sua coordenação direta, todas as informações e adotará as providências cabíveis. 

Mais cedo, o relatório final também foi entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) e às procuradorias da República no Distrito Federal e do Trabalho.

Relatório

Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal, a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

Além do presidente da República, mais 77 pessoas, entre elas três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais, médicos e empresários estão na lista. Há ainda duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. Com isso, são 80 pedidos de indiciamento no relatório, no total.

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou nesta quarta-feira (27) o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia aprovado pelo Senado.

Lira afirmou que vai analisar “minunciosamente” o teor do relatório final para garantir a liberdade de expressão e imunidade parlamentar e a dignidade do exercício do mandato. O documento pede o indiciamento de 78 pessoas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro e os filhos com cargo público, e duas empresas. Dentre os indiciados, seis são deputados federais: Ricardo Barros (PP-PR), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Osmar Terra (MDB-RS), Carlos Jordy (PSL-RJ).

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“Para mim, é motivo de grande indignação como presidente da Câmara dos Deputados e como cidadão brasileiro tomar conhecimento das conclusões encaminhadas pelo relator da CPI da Covid do Senado Federal. É inaceitável, repito, inaceitável a proposta de indiciamento de deputados desta Casa no relatório daquela comissão parlamentar de inquérito”, disse.Lira não mencionou nomes, mas disse que "não se pode aplicar dois pesos e duas medidas sobre parlamentares do Congresso Nacional". Ontem (26), o nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chegou a ser incluído na lista de indiciados do relatório final da comissão a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No entanto, o próprio parlamentar solicitou ao relator Renan Calheiros a retirada do nome de Heinze.

A decisão de excluir o nome ocorreu após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmar, por meio de nota, que os senadores reavaliassem a proposta de indiciamento, o que considerou um “excesso”.

Oposição

Parlamentares de oposição defenderam o relatório e a recomendação de indiciamento pelo relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL). Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), parlamentares não podem se utilizar de suas prerrogativas de forma a acobertar apologia de crimes contra a vida.

“O que o governo Bolsonaro fez e parlamentares da sua base, inclusive deputados federais, foi apologia de crime e isso merece investigação, isso justifica o indiciamento de parlamentares. É importante separar o joio do trigo”, argumentou.

Relatório

Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

 

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