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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quinta-feira (9) uma missão oficial aos Países Baixos, em janeiro. O objetivo é entregar o relatório final da CPI da Pandemia ao Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

O texto pede o indiciamento do presidente Bolsonaro por crimes contra a humanidade, que são julgados pelo TPI. A data da entrega ainda não está confirmada.   

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A missão atende a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da comissão parlamentar de inquérito. De acordo com o senador, a comissão obteve provas sólidas de que as políticas oficiais do governo para enfrentar a pandemia foram implementadas com base na constante e pública negação dos riscos, com desvio e falta de repasse de fundos, falta de assistência às comunidades mais vulneráveis e atraso deliberado dos acordos para compra de vacinas. 

“É, portanto, da maior importância que o povo brasileiro esteja ciente do seguimento dado pela comissão parlamentar de inquérito à conclusão do seu relatório, não só o apresentando perante as instâncias brasileiras competentes, como também ao Tribunal Penal Internacional, para que tomem conhecimento e providências sobre a existência de crimes contra a humanidade cometidos pelo presidente Jair Messias Bolsonaro", apontou o senador.   A composição da delegação será definida por Humberto Costa (PT-PE), presidente da Comissão de Direitos Humanos. 

*Da Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede), um dos titulares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, afirmou nesta quarta-feira (24), que o Tribunal Penal Internacional, em Haia, Holanda, receberá a comissão.

Os senadores apresentarão o relatório com os resultados da CPI, que propôs o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por nove crimes, entre elas o crime contra a humanidade, prevaricação, violação do direito social e charlatanismo.

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A data de quando a comissão irá apresentar o relatório final no Tribunal de Haia ainda não foi definida.

Denúncias apresentadas por entidades brasileiras ao Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o presidente Jair Bolsonaro foram arquivadas temporariamente pela Corte na segunda-feira, 14. Os grupos acusam o presidente de cometer supostos crimes contra a humanidade durante o seu mandato, tanto contra comunidades indígenas quanto durante a pandemia do novo coronavírus.

Em despacho enviado às entidades, Mark P. Dillon, chefe do departamento de Informações e Evidências do TPI, afirma que o andamento das investigações ficará arquivado até que novos fatos surjam e possam ser incorporados às denúncias previamente realizadas.

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"As informações enviadas serão mantidas em nossos arquivos, e a decisão de não proceder (as investigações) pode ser reconsiderada caso novos fatos ou evidências providenciem uma base razoável (de evidências) para acreditar que um crime sob a jurisdição da Corte foi cometido", afirma no documento.

Uma das denúncias foi apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) em abril deste ano. No documento, a entidade acusava o presidente de cometer crime contra a humanidade por incitar "as pessoas a retornarem a seus postos de trabalho, as crianças a voltarem às escolas, aos jovens a retornarem às universidades e as pessoas a circularem normalmente pelas ruas", contrariando as recomendações de isolamento social para conter a disseminação do vírus.

Segundo a advogada Tânia Oliveira, integrante do Diretório Nacional da ABJD, o arquivamento não indica as investigações foram suspensas. "Não é um arquivamento formal como no ordenamento jurídico do Brasil. Eles deixam os dados de sobreaviso para, caso surjam novas circunstâncias, possam dar andamento (às investigações) no ponto em que pararam", diz. A apresentação de novas informações que corroborem para a denúncia não precisa ser feita pelas entidades que protocolaram o caso, mas partir da própria Corte.

Esta resposta já era esperada pelas entidades, afirma Tânia. "É preciso entender que os tribunais internacionais, de forma geral, não estão despidos da influência política. Bolsonaro é um presidente eleito democraticamente, então é muito difícil que as Cortes tomem a decisão de processar (casos semelhantes) ou não", explica Tânia, ressaltando que o processo pode correr por anos.

Além da ABJD, também apresentaram recursos ao TPI contra o presidente Bolsonaro a Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), por incitação a genocídio indígena; a entidade internacional Uni Global Union e sindicatos de profissionais da saúde, também pela suposta omissão do governo diante da crise desencadeada pela pandemia, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), sob a mesma alegação.

Tânia afirma que uma reunião foi convocada para esta quarta, 16, para decidir se entrarão com um pedido de reconsideração. Mas, de acordo com advogada, como os processos não foram completamente suspensos, ainda não há espaço para este tipo de contestação.

Em entrevista ao Estadão, a brasileira Sylvia Steiner, que atuou como juíza do TPI de 2003 e 2016, afirmou não acreditar que as denúncias seriam levadas para frente. "Até agora, o tribunal tem dado prioridade para casos que envolvem conflito armado, ataques contra a população civil", disse na ocasião.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado pela associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) por crime contra a humanidade no Tribunal Penal Internacional. Os juristas pedem que seja instaurado um procedimento para averiguar a conduta do presidente e condene Bolsonaro por expor a vida de cidadãos brasileiros com ações que estimulam o contágio e a proliferação do vírus.

“Os crimes cometidos afetam gravemente a saúde física e mental da população brasileira, expondo-a a um vírus letal para vários segmentos e com capacidade de proliferação assustadora, como já demonstrado em diversos países. Os locais que negligenciaram a política de quarentena são onde o impacto da pandemia tem se revelado maior, como na Itália, Espanha e Estados Unidos”, reforça o documento assinado pelos advogados Ricardo Franco Pinto e Charles Kurmay.

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Segundo a ABJD, Bolsonaro está cometendo o crime de epidemia, previsto no art. 267, do Código Penal Brasileiro, e na Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre crimes hediondos. Além de infringir medida sanitária preventiva, conforme art. 268, também do Código Penal. Bem como viola a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata especificamente da emergência do Covid-19, e a Portaria Interministerial nº 05, de 17 de março de 2020, que determina, em seus arts. 3º e 4º, que o descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, assim como a resistência a se submeter a exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, acarretam punição com base nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

Os juristas apontam que a internacionalização da questão e o pronunciamento do Tribunal Penal Internacional "são urgentes e necessários". 

*Com informações da assessoria

 

Por falta de provas, os juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) decidiram, nesta terça-feira, retirar as acusações contra o vice-presidente queniano William Ruto, um grande revés para a procuradoria após um processo marcado por denúncias de subornos de testemunhas.

Em vista das evidências apresentadas pela procuradora Fatou Bensouda desde que o julgamento começou, em setembro de 2013, os juízes "concordaram em cancelar as acusações contra os dois acusados", indicou o TPI em um comunicado.

Esta decisão ainda deixa a porta aberta para novos processos no futuro, "perante o TPI ou uma jurisdição nacional", segundo o Tribunal, com sede em Haia.

William Ruto, de 49 anos, e o outro acusado, o radialista Joshua Arap Sang, foram acusados ​​de assassinato, perseguição e deportação, em crimes cometidos durante a onda de violência que se seguiu à reeleição do presidente Mwai Kibaki, em dezembro de 2007, deixando mais de 1.300 mortos e 600.000 deslocados, segundo a acusação.

Esta decisão será, sem dúvida, "uma grande decepção para as vítimas", assegurou o advogado Wilfred Nderitu, numa coletiva de imprensa em Nairobi.

Em uma decisão surpreendente, os juízes do Tribunal Penal Internacional (TPI) afirmaram que o ex-chefe de inteligência do ditador Muamar Kadafi, Abdullah al-Senoussi, deve ser julgado pelos crimes de guerra em território nacional. A decisão basicamente endossa o sistema legal da Líbia como justo e funcional o suficiente para lidar com um julgamento tão complexo.

Al-Senoussi é acusado de crimes contra a humanidade e de perseguir manifestantes nos primeiros dias dos protestos que levaram à morte de Kadafi, em 2011. A França também queria a custódia do ex-chefe da inteligência de Kadafi por ser um dos seis condenados à prisão perpétua pela explosão de um avião em Níger, em 1989, que matou 170 pessoas, inclusive 54 cidadãos franceses. Ele também é acusado como cúmplice na explosão de um avião da Pan Am que sobrevoava a Escócia, em 1988, e que deixou 270 pessoas mortas.

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A decisão do Tribunal Penal Internacional ocorre um dia depois do primeiro-ministro ter sido sequestrado por uma das muitas milícias ativas no país."Essa é uma decisão chocante, que nós vamos recorrer imediatamente", disse o advogado de al-Senoussi, Ben Emmerson. "O efeito da decisão desta manhã é condenar al-Senoussi à enfrentar a justiça das máfias sem nem mesmo ter acesso a um advogado, e no qual o inevitável fim será a pena de morte", completou.

Emmerson disse que há evidências óbvias de que o sistema judicial da Líbia está perto do colapso e que é incapaz de conduzir julgamentos de quaisquer autoridades da época de Kadafi.

Já os juízes do TPI alegaram que al-Senoussi está sendo mantido pelo governo nacional, em vez de autoridades regionais. Eles também disseram que a Líbia procurou por ajuda internacional para reformar o sistema judicial e que a quantidade e a qualidade das evidências coletadas nas investigações domésticas sustentam um julgamento apropriado.

Para Richard Dicker, do Observatório de Direitos Humanos, o foco agora estará no bom uso da promessa Líbia em respeitar os direitos de al-Senoussi.

Anteriormente, os juízes do TPI relutaram em devolver os casos de al-Senoussi e do filho de Kadafi, Seif al-Islam, ao tribunal líbio, ao dizer que o sistema legal do país era falho. Fonte: Associated Press.

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