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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 14, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que instituiu a tese do marco temporal para demarcação das terras indígenas. Partiu do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ministro da Agricultura e Pecuária do governo federal, um dos votos responsáveis por barrar a decisão do petista. Ele foi exonerado temporariamente do cargo no Executivo na terça-feira, 12, para apoiar a indicação do ministro da Justiça, Flávio Dino, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na Câmara dos Deputados, o placar foi de 321 a 137 para a rejeição do veto ao marco temporal. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada do veto e 19 pela manutenção. O trecho estabelece a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

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Além de Fávaro, Lula exonerou outros três ministros com mandato no Senado para que eles pudessem apoiar a indicação de Dino, foram eles: Camilo Santana (Educação), Renan Filho (Transportes) e Wellington Dias (Desenvolvimento Social). Além do ministro da Agricultura, somente Renan Filho ainda permanece na Casa. O chefe dos Transportes seguiu a orientação do governo e votou a favor da permanência do veto presidencial.

O Estadão procurou o ministro da Agricultura, mas ainda não obteve retorno até a publicação deste texto.

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) cinco vetos feitos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, à Lei 14.689, de 2023, que altera regras sobre disputas tributárias entre o governo federal e contribuintes, inclusive do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).  Com a rejeição dos parlamentares a partes do VET 27/2023, o governo federal só poderá acessar os valores dados como garantia por devedores da Fazenda após a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Mas a regra só valerá para garantias em seguro-garantia ou fiança bancária. A derrubada foi resultado de acordo entre parlamentares governistas e de oposição. Esse e outros quatro trechos restabelecidos vão à sanção presidencial. Outros 20 vetos da Presidência à Lei do Carf foram mantidos pelos senadores e deputados. 

A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, aprovado pelo Senado em agosto com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). Com o veto, Alckmin esperava preservar a capacidade arrecadatória de tributos nesse tipo de ação. 

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  “A impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional”, dizia a mensagem presidencial que justificava o veto. 

Atualmente, se uma empresa que deve ao governo contratar uma instituição financeira ou seguradora para garantir esse pagamento e for condenada por um tribunal a pagar o valor devido, já poderia ser executada pela Fazenda mesmo se entrasse com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com possibilidade de ser inocentada. Isso porque tribunais superiores, em regra, não possuem efeito suspensivo da decisão em seus recursos. Com a rejeição do veto, a execução só poderá ocorrer com condenação definitiva. 

Multas

O Congresso Nacional também devolveu ao texto o cancelamento de multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. A mudança, feita pelos parlamentares antes de o projeto virar lei, levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor da cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.

Quando o trecho for sancionado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional providenciará, por conta própria, o imediato cancelamento da inscrição em dívida ativa de todo o montante de multa que exceda ao dobro do valor, independentemente de provocação do contribuinte. Também ficará obrigada a comunicar o cancelamento das execuções fiscais em andamento.

Os contribuintes que já pagaram multa que excedem a esse percentual de 100% podem recuperar o valor. Para isso, deve estar dentro de prazo previsto em lei para entrar com ação judicial. Caso receba sentença favorável, receberá o valor por meio de precatório judicial ou compensado com tributos a serem pagos.

Alckmin defendia o veto por discordar da interpretação da decisão do STF (Repercussão Geral 736090). Além disso, para o governo, “na hipótese de eventual multa de ofício com patamar insignificante ou excessivamente reduzido, as finalidades de retribuição e prevenção certamente não seriam alcançadas“.

Os parlamentares também derrubaram veto sobre procedimentos administrativos ante o Ministério da Fazenda relativos ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

*Da Agência Senado

Um dos temas mais polêmicos em 2023, o Veto 30/2023, aposto ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas (Lei 14.701, de 2023), foi objeto de análise pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14). Senadores e deputados votaram o veto de maneira fatiada e devolveram à lei o trecho que dá nome ao projeto, ao definir as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

Esse ponto específico foi analisado individualmente, por meio de destaque que recebeu 53 votos pela rejeição e 19 pela manutenção no Senado, e 321 votos pela derrubada e 137 pela manutenção na Câmara dos Deputados. Com a rejeição do veto, os indígenas terão direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada. A matéria vai a promulgação.

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O marco temporal teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), com 43 votos favoráveis e 21 contrários. Mas o projeto foi vetado pelo presidente Lula, sob o argumento de que os vetos eram necessários em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF considerou inconstitucional a tese do marco temporal das terras indígenas, que estabelece a demarcação dos territórios indígenas respeitando apenas a área ocupada pelos povos originários até a data da promulgação da Constituição, e não a qualquer tempo.

Com voto vencido pela manutenção do veto, o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), reforçou que a demarcação foi pacificada pela Constituição de 1988 e que o direito à posse da terra pelos povos originários foi também afirmado recentemente pela ampla maioria dos ministros da Suprema Corte.  — O presidente Lula aportou veto a esse tema com muita consciência de que esses povos vinham sendo desrespeitados em todos os seus direitos. Compreendemos que não há dúvida sobre o que está escrito no texto da Constituição. Por isso, nosso voto é ‘sim’ — declarou.

Para Marcos Rogério, que integra a oposição, não seria possível aceitar "tamanha insegurança jurídica".   — Não podemos viver em um país que desrespeite a tradição, que desrespeite a tradição jurídica. E esse é o momento em que o povo brasileiro, o setor produtivo, contava com o Congresso Nacional para derrubar o veto ao marco temporal e garantir segurança jurídica para quem está no campo produzindo, segurança jurídica para quem está na terra. Nós não queremos violência. Nós queremos paz no campo e paz para quem está trabalhando e produzindo alimentos para o Brasil e para o mundo.   O senador Weverton (PDT-MA) disse que votaria pela derrubada do veto ao marco temporal, por considerar que a demarcação de terras indígenas ocorre de maneira equivocada no Brasil. Ele defendeu políticas públicas de qualidade para esses povos, “para que eles possam manter suas tradições de forma inclusiva”. 

Também contrário ao veto, o senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a medida de Lula era "nociva à segurança da sociedade brasileira, especialmente à dos indígenas".

O fato de o país ainda estar discutindo o assunto foi criticado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Para ele, a Constituinte de 1988 já dava um prazo de cinco anos para se resolverem todos os casos de terras indígenas no Brasil.

— Outubro de 1993. E nós estamos, em 2023, discutindo a mesma coisa. É um desrespeito com a Constituição brasileira. Sempre acham uma forma e um jeito [...] Peço o empenho e o apoio, pela responsabilidade que nós temos com o direito de propriedade. Hoje, é no meio rural. Mas se essa moda pega, amanhã qualquer propriedade, na cidade ou no campo, poderá ser expropriada — declarou. 

A rejeição do veto também foi celebrada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS)  — Hoje trouxemos a paz para o campo, a paz para as cidades, a paz para o Brasil.   Acordo Outros pontos vetados por Lula foram analisados de forma separada e mantidos pelos parlamentares: a retomada de terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, salvo para prestação de auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. 

Os únicos trechos que não tinham sido alvos de veto por parte do Executivo são os que tratam das disposições gerais com a definição dos princípios orientadores da lei, as modalidades de terras indígenas para reconhecimento da demarcação e os pontos que norteiam o acesso e a transparência do processo administrativo. 

Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente argumentou que a iniciativa do Legislativo contrariava o interesse público e incorria em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição. 

*Da Agência Senado

Em votação realizada nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional derrubou veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021). Com a rejeição, a União é obrigada a investir em infraestrutura logística ou de mobilidade pública os valores arrecadados de operadoras ferroviárias. A regra não valerá, no entanto, para casos específicos previstos em lei nem para tributos, mas se aplica aos valores não tributários, multas, outorgas e indenizações. O trecho restabelecido segue para sanção presidencial.

Dos senadores, 70 votaram pela rejeição do veto, e apenas os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Eduardo Girão (NOVO-CE) votaram pela manutenção. Na Câmara, 455 deputados optaram pela derrubada, contra 25 pela permanência e dois votaram em branco. Esse era o último dos 38 vetos à lei pendentes de análise dos parlamentares.

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O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/2021, aprovado no Senado em outubro de 2021. O projeto foi relatado pelo ex-senador Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobras.

Na mensagem presidencial que acompanhou o veto em dezembro de 2021, o governo defendeu que a “vinculação estanque de receitas na legislação obstaria eventual formulação de políticas públicas”.

*Da Agência Senado

O Senado votou no período da tarde desta quinta-feira, 14, em sessão conjunta do Congresso Nacional, pela derrubada do veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à desoneração da folha de pagamento de 17 setores. Ainda falta a decisão da Câmara.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o governo estuda uma Medida Provisória (MP) com a redução gradual da desoneração, como alternativa ao fim imediato do benefício fiscal. Mesmo assim, deputados e senadores decidiram votar o veto nesta quinta.

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A lei aprovada no Congresso prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política, que é contestada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Com a decisão de Lula, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto.

Além da prorrogação do benefício aos 17 setores, o Congresso também incluiu no projeto um dispositivo que reduz de 20% para 8% a alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes. A estimativa é que a medida atinja mais de 3 mil municípios no País e tenha impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta sexta-feira (24) o veto ao projeto de lei que estenderia até 2027 a desoneração da folha de pagamentos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a proposta aprovada pelo Congresso Nacional que reduzia os tributos pagos por empresas de 17 setores econômicos e pequenos municípios.

Segundo o ministro, a medida é inconstitucional e provoca distorções no sistema tributário, sem trazer ganhos efetivos à economia, como a geração de empregos. “O legislador fez constar na reforma da Previdência um dispositivo que não permitia mais benefícios fiscais para empresas, justamente para combater o déficit da Previdência”, destacou o ministro ao argumentar porque a lei vetada contraria a Constituição. Essa tese está, de acordo com Haddad, respaldada em parecer feito pela Advocacia Geral da União.

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A mudança nas regras das aposentadorias foi incorporada à Constituição em 2019. A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

“Há outro dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos”, acrescentou Haddad, defendendo ainda a necessidade de vetar o projeto de desoneração da folha de pagamento.

De acordo com o ministro, as medidas que concedem benefícios fiscais a alguns setores econômicos reduziram, ao longo dos últimos anos, a arrecadação do governo em o equivalente a 1,5% do Produto Interno Bruto [conjunto das riquezas geradas pelo país]. “É um conjunto enorme de leis, abrindo mão de receita. E, agora, estamos com um desafio de fechar esse déficit, combatendo o gasto tributário, seguindo a determinação constitucional”, enfatizou.

Essa diminuição de arrecadação também afeta, segundo Haddad, estados e municípios, que recebem repasses do governo federal.

A respeito do impacto do fim da desoneração nas empresas, o ministro disse que vai propor ações para reduzir os efeitos sobre os setores após a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP), que acontece nos Emirados Árabes a partir da semana que vem. “Nós vamos apresentar ao presidente Lula um conjunto de medidas que podem ser tomadas no fim do ano para equacionar esse problema”.

Haddad disse não acreditar, entretanto, que o fim dos incentivos provoque uma onda de demissões. “Falaram em contratações quando houve a desoneração, e também não houve”, comparou. Para o ministro, a política de benefícios fiscais, adotada há dez anos, “não está trazendo nenhum benefício para a economia brasileira”.

Antes de enviar novas propostas ao Congresso, o ministro afirmou que vai aguardar a tramitação de projetos que já estão na Casa, como a reforma tributária e a Medida Provisória 1.185. Essa última regulamenta a subvenção a investimentos e tem potencial de aumentar a arrecadação em R$ 40 bilhões. “É uma falha que está sendo corrigida, por conta de uma interpretação equivocada, que já foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça, declarou ilegal a subvenção a custeio”, explicou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a vigência da política de desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da noite desta quinta-feira, 23, no prazo final que Lula teria para definir sobre o assunto. A avaliação política é que o veto significa uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que tem coordenado uma série de medidas para conseguir cumprir uma meta de déficit zero em 2024.

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. Porém, com o veto do presidente, o benefício perde a validade no fim deste ano, a não ser que o Congresso derrube o veto de Lula. Na proposta que saiu do Congresso, ainda havia previsão de redução da alíquota da contribuição previdenciária patronal imputada a municípios.

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"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação, em desatenção ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 131 e art. 132 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023", diz o Planalto na justificativa do veto encaminhada aos parlamentares.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nessa quinta-feira (19), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete o projeto de lei aprovado no Congresso que valida a tese do marco temporal e limita a demarcação de terras indígenas. O prazo para sanção ou veto termina nesta sexta-feira (20).

A instituição divulgou uma nota em que afirma que o texto viola direitos dos povos indígenas reconhecidos como cláusulas pétreas na Constituição.

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"O PL 2903/2023, restringe o exercício e o gozo dos direitos dos povos indígenas, dessa forma, sendo a sua aprovação, sem observar o direito à consulta, inconvencional, além de inconstitucional", diz um trecho da nota assinada por procuradores da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR).

Outro ponto questionado é que o projeto foi aprovado sem consulta a lideranças indígenas. O trecho que permite 'ação estatal de utilidade pública' em comunidades isoladas também foi duramente criticado pelo Ministério Público.

O marco temporal prevê que os povos indígenas só têm direito a permanecer nas terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no mês passado o julgamento que declarou a tese inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que o vínculo dos povos originários com o território não pode ser condicionado a uma data fixa.

A decisão, no entanto, não impediu o Congresso de votar o projeto de lei capitaneado pela bancada ruralista. Se for sancionado, o debate pode voltar ao STF, caso algum partido ou entidade de defesa dos povos indígenas entre com ação na Corte.

Um dia após a aprovação do marco temporal no Senado, nesta quinta-feira (28), o presidente Lula (PT) já se movimenta para vetar a proposta. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a ilegalidade da matéria na semana passada.

O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede), assegurou que vai pedir ao presidente para vetar o projeto que trata sobre a demarcação das terras indígenas e alcançou os votos para ser aprovado nas duas casas do Congresso.

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Lula pode rejeitar todo o texto ou aprová-lo parcialmente, mas já teria anunciado que a proposta não seria aprovada da íntegra. A partir da decisão do presidente, a oposição pode aprovar com os destaques ou derrubar o veto.

Assim, as regras do marco temporal seriam promulgadas pelos próprios parlamentares e, em seguida, passariam por uma nova avaliação dos ministros do STF.

Caso aprovada, a lei deve ser mais uma vez barrada em um novo julgamento do STF. Dessa forma, a oposição se antecipou e apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o assunto no Senado, mas depende do apoio de mais apoiadores para dar início ao rito de aprovação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quarta-feira, 31, projeto de lei que previa a criação de pensão especial vitalícia de dois salários mínimos para ex-integrantes do chamado "Batalhão Suez", grupo brasileiro enviado ao Oriente Médio em 1957 para atuar com a Força de Emergência das Nações Unidas em conflito entre Israel, Egito e seus vizinhos árabes ao longo do Canal de Suez, região na qual permaneceram até 1967.

A proposta havia sido aprovada em votação definitiva da Câmara dos Deputados no último dia 9 e enviada à sanção. O veto, integral, foi publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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O presidente alegou que a proposta é contrária ao "interesse público" e "inconstitucional", uma vez que o PL cria despesa sem prever a receita para custeá-la. A justificativa diz ainda que o Ministério da Defesa, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento se manifestaram a favor do veto, formalizado horas antes de o presidente participar de almoço com o Alto-Comando da Aeronáutica, encontro previsto para o meio-dia de hoje.

"Por fim, a proposta fere o art. 195, parágrafo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que 'Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total'", conclui a justificativa divulgada no DOU.

A pensão especial ao Batalhão foi proposta originalmente pelo senador Humberto Costa (PT-PE) em 2011. O texto previa o pagamento de pensão especial de R$ 600, com previsão de que o benefício pudesse ser transferido a viúva e filhos dos boinas azuis, como os membros do grupo eram conhecidos. No entanto, quando apreciaram o projeto em dezembro de 2014, senadores retiraram essa possibilidade de transferência da pensão e estabeleceram que o valor do benefício seria de dois salários mínimos.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês. A decisão de Oliveira, desta quarta-feira, 19, foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

"Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado", escreveu Oliveira na decisão.

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Como mostrou o Estadão, Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS), regalia extinta em 2006, quanto a volta do benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro de 2022, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho, Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, "não encerrou o grave risco de dano ao erário". Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar "para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF" em razão de "fundado receio de grave lesão".

Monocrática

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações. O ministro do TCU determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional.

Os integrantes do conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos filiados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Oliveira adotou as providências após auditores apontarem riscos "irreversíveis" aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o projeto de lei (PL) Menstruação sem Tabu, que previa a distribuição de absorventes gratuitos em escolas, presídios e para pessoas em situação de vulnerabilidade no estado. O PL 1177, de 2019, foi proposto pela bancada feminina da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e aprovado no final do ano passado.

“O PL buscava acesso a absorventes higiênicos não só em lugares públicos, mas onde realmente precisam estar. A falta de informação e de recursos para enfrentar a menstruação pode causar traumas e constrangimentos desnecessários, e é por isso que esse projeto era tão essencial”, apontou em nota a deputada estadual Marina Helou.

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A proposta ampliava o impacto da política pública que existia parcialmente com a distribuição de absorventes em escolas do estado. Esse foi um dos argumentos para o veto do governo estadual.

“O Programa Dignidade Íntima também promove a formação dos profissionais da escola e estudantes a respeito da pobreza menstrual e saúde da mulher, assim como o acesso à informação sobre e higiene menstrual, por meio de ações ou campanhas educativas”, diz o texto do veto.

A justificativa do governo, publicada no Diário Oficial, também pontua que o projeto prevê a adoção de mecanismos de renúncia fiscal pelo estado, para redução do preço dos absorventes higiênicos aos consumidores finais, mas não foi feita a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da medida.

Além de Marina Helou, o projeto era assinado por deputadas de diferentes espectros políticos: Delegada Graciela, Janaina Paschoal, Beth Sahão, Edna Macedo, Leci Brandão e Patrícia Gama.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), uma entre dez estudantes no mundo tem dificuldades para manter a higiene íntima, com impactos importantes na vida escolar. Além disso, pelo menos 500 milhões de meninas e mulheres no mundo não conseguem ter um período menstrual seguro e higiênicos por falta de apoio e recursos.

No meio da crise sanitária da pandemia da Covid-19, a então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves pediu que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) rejeitasse leitos de UTI e produtos de limpeza a indígenas, em nota técnica enviada ao Planalto no dia 6 de julho de 2020. Damares justificou o pedido com a explicação de que os povos não foram “diretamente consultados pelo Congresso Nacional”. 

A nota foi assinada pelo secretário adjunto da Igualdade Racial Ezequiel Roque, e solicitava que Bolsonaro retirasse da lei de proteção aos indígenas a obrigação da União, estados e municípios fornecerem itens como água potável, materiais de limpeza, higiene e desinfecção, leitos de UTI, ventiladores pulmonares e materiais informativos sobre a Covid-19. Segundo a coluna de Guilherme Amado, do O Globo, à época, Bolsonaro concordou com o pedido. 

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“Mesmo cientes da situação de excepcionalidade vivida pelo País e da celeridade em aprovar projetos de lei que beneficiem e projetam os povos tradicionais, os povos indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais não foram diretamente consultados pelo Congresso Nacional”, endossou Damares no documento. 

No dia da publicação dos vetos presidenciais, em 8 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso mandou o governo adotar medidas para evitar mortes de indígenas pela doença. A decisão de Barroso foi referendada um mês depois pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Congresso Nacional derrubou os vetos de Bolsonaro com as solicitações de Damares. 

 

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive no Legislativo e na administração indireta. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do município.

Segundo a lei, a vedação perdura até o cumprimento integral da pena ou até ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade. A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher". A regra compreende, como violência, as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral.

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O projeto de lei que deu origem à regra é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021, com aprovação da Câmara em segunda votação no fim do ano passado.

Conforme mostrou o Estadão, em dezembro, o número de feminicídios registrados no primeiro semestre de 2022 no Brasil foi 10,8% maior em relação ao mesmo período de 2019, último anos antes das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia entre janeiro e junho, totalizando 699 vítimas.

Quase um mês após a aprovação pelo Congresso, o Orçamento Geral da União de 2023 foi sancionado nesta terça-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

O texto teve apenas um veto a um artigo que criaria uma nova identificação orçamentária para os R$ 145 bilhões fora do teto autorizados pela Emenda Constitucional da Transição.

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Segundo o texto de justificativa, o veto foi pedido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. A pasta argumentou que a criação de uma identificação separada aumentaria a rigidez e a ineficiência do Orçamento.

Aprovado pelo Congresso em 22 de dezembro, no último dia do ano legislativo, o Orçamento de 2023 só foi votado após o acordo que permitiu a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que autorizou o gasto de até R$ 145 bilhões além do teto, mais investimentos de R$ 23 bilhões caso haja excesso de receitas.

O Orçamento estabelece uma previsão de déficit primário – resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública – de R$ 231,5 bilhões para o Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um pacote que pretende aumentar a arrecadação e revisar gastos para melhorar as contas públicas e diminuir o déficit para cerca de R$ 100 bilhões.

Emendas de relator Conforme o acordo entre o governo e o Congresso, o Orçamento de 2023 redistribuiu os R$ 19,4 bilhões das emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo texto aprovado, o relator-geral poderá destinar até R$ 9,85 bilhões (50,44% do total) em emendas vinculadas a políticas públicas. Os R$ 9,55 bilhões restantes reforçaram as emendas individuais impositivas.

O Orçamento não menciona o valor do salário mínimo, que precisa ser definido por lei específica. O relator da proposta no Congresso, senador Marcelo Castro (MDB-PI), destinou R$ 6,8 bilhões que bancariam o salário mínimo de R$ 1.320. No entanto, por causa da concessão extra de aposentadorias e pensões pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no segundo semestre do ano passado, os recursos já estão consumidos. Por enquanto, continua valendo o salário mínimo de R$ 1.302, definido por medida provisória em dezembro pelo governo anterior.  

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que prevê a implantação de prótese cardíaca por cateter no Sistema Único de Saúde, por considerar que a proposição contraria o interesse público e que procedimento similar já é oferecido pelo SUS.  Aprovado em 30 de novembro no Plenário do Senado, sob a relatoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 177/2020 (ou 5.460/2016, na Casa de origem) obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, de prótese valvar aórtica, a pacientes com estenose da valva (ou válvula) aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional, por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.

Ao explicar as razoes do veto (Mensagem 737, de 27/12/2022), Bolsonaro argumenta que o projeto de lei contraria o interesse público, uma vez que já existe o procedimento de implante transcateter de válvula aórtica - ITVA no âmbito do SUS.  Bolsonaro alega ainda que o projeto pretende incorporar a tecnologia fora do rito processual estabelecido pela Lei 8.080, de 1990, pelo Decreto 7.646, de 2011, e por diversas portarias editadas pelo Ministério da Saúde.

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*Da Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a transformação do orçamento secreto deste ano em verbas vinculadas aos ministérios. O veto ao projeto do Congresso foi publicado na edição desta quarta-feira (28), do Diário Oficial da União (DOU). A proposta havia sido aprovada em sessão conjunta da Câmara e do Senado na última quinta-feira (22) e realocava o saldo remanescente das emendas de relator-geral (RP9) em 2022 para a rubrica RP2, que fica sob controle do Poder Executivo.

A transformação do orçamento secreto em emendas vinculadas aos ministérios foi incluída de última hora no texto do PLN 39, que foi votado no plenário do Congresso na semana passada, no mesmo dia da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023.

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A medida do Congresso, agora vetada por Bolsonaro, foi resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar as emendas de relator inconstitucionais. Sem a realocação para a rubrica RP2, esses recursos não podem ser empenhados.

O saldo remanescente do orçamento secreto neste ano é de mais de R$ 7 bilhões. Esses recursos foram bloqueados pelo Executivo para cumprir o teto de gastos - a regra que limita o crescimento das despesas do governo à inflação. A intenção do Congresso era usar as receitas extraordinárias que saíram do teto com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição para que fosse permitido o desbloqueio dessa verba, mas isso teria de ser feito ainda nesta semana.

A força do Congresso e o poder adquirido nos últimos anos por figuras como o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foram atribuídos, em grande parte, ao orçamento secreto, revelado em 2021 pelo Estadão. O esquema facilitava o envio de recursos às bases eleitorais dos parlamentares sem transparência ou critérios de política pública.

Deputados e senadores argumentavam que eles próprios, por conhecerem melhor os municípios que os ministros de Estado, seriam os mais indicados para definir a destinação dos recursos do Orçamento. Com o fim do esquema, contudo, foi feito um acordo entre o Congresso e o futuro governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, metade dos recursos serão realocados para emendas individuais (RP6) e a outra metade para RP2.

O Congresso Nacional derrubou, nesta sexta-feira (16), o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta que proíbe o uso de materiais e estruturas destinados a afastar as pessoas em situação de rua de locais públicos – a chamada arquitetura hostil (VET 55/22). O texto segue agora para promulgação.

No Senado, a derrubada do veto teve 60 votos favoráveis e apenas 4 contrários. Na Câmara, foram 354 votos pela derrubada do veto e 39 pela manutenção.

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O Projeto de Lei 488/21, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ficou conhecido como “Lei Padre Júlio Lancellotti”. No ano passado, o religioso viralizou nas redes sociais ao protagonizar cena em que tentava quebrar estacas pontiagudas de concreto instaladas pela Prefeitura de São Paulo sob um viaduto.

O veto havia sido publicado na quarta-feira (14). A Presidência da República disse em nota que a expressão “técnicas construtivas hostis”, empregada no projeto, poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de “terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para inserção no ordenamento jurídico”.

Contarato comemorou a inclusão do veto na pauta antes do prazo e afirmou que a lei tem preocupação humanitária. “O Estatuto das Cidades tem de ser inclusivo. Essas técnicas de utilização de vergalhões, correntes, instrumentos pontiagudos, têm o único objetivo de valorizar o patrimônio em detrimento do acolhimento da população em situação de rua”, disse.

Ele ressaltou que a pandemia aumentou o número das pessoas que moram na rua e elogiou o trabalho social do Padre Júlio Lancelotti. “É um verdadeiro humanista, aguerrido, que tem um olhar voltado aos marginalizados, aos que mais precisam”, disse.

O deputado Orlando Silva, que foi relator da proposta na Câmara, disse a lei é uma ferramenta contra o preconceito e o ódio aos pobres e às pessoas em situação de rua. “É muito importante que o poder público adote medidas para a humanização das cidades, adote medidas para o acolhimento dessas pessoas. Ninguém vive na rua por opção, por querer, são as circunstâncias que levam a isso”, disse.

Silva cobrou que os municípios revejam os planos diretores das cidades para romper com as construções agressivas à população mais vulnerável.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes, afirmou que a proposta é um marco no acolhimento da população. “Os gestores públicos deveriam ter um diálogo e políticas públicas para melhorar a qualidade de vida da nossa população em situação de rua e não ter métodos construtivos hostil a essa população”, disse.

Apenas o partido Novo votou a favor da manutenção do veto. A deputada Adriana Ventura afirmou que o texto tem boa intenção, mas fere a autonomia dos municípios. “Eu entendo a questão humanitária, mas desumano é o poder público não dar conta de cuidar da população de rua: dar barraca, cobertor e não dar moradia”, disse.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Congresso Nacional iniciou a Ordem do Dia, desta sexta-feira (16), em sessão semipresencial. A pauta traz o Projeto de Resolução do Congresso (PRN) 3/22, que trata da transparência nas emendas de relator-geral do Orçamento, e o veto total ao Projeto de Lei 488/21, que proíbe o uso de materiais e estruturas para afastar pessoas em situação de rua de locais públicos nas cidades – a chamada arquitetura hostil.

O PRN 3/22 determina que 80%  das emendas de relator-geral serão definidas pelos partidos no Congresso e 20% pelo próprio relator-geral e pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Pelo menos metade do valor contemplará saúde, assistência social e educação.

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Construções hostis

Segundo o governo, o PL 488/21 acabou vetado porque geraria insegurança jurídica pela “terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para inserção no ordenamento jurídico”.

Apelidado Lei Padre Júlio Lancelotti, o texto homenageia religioso que apoia a população paulistana em situação de rua.

Publicado na última quarta-feira (14), o veto ao PL 488/21 não tranca a pauta do Congresso e foi incluído na sessão deliberativa após acordo entre os líderes partidários.

Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Ambas as votações serão nominais. Nesse sistema, é possível identificar o nome dos votantes e seus votos.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nessa terça-feira, o projeto de Lei Padre Júlio Lancelotti, que proíbe a utilização da "arquitetura hostil" em intervenções urbanas e na construção de espaços públicos e para o bem comum. A prática consiste na construção de áreas com estruturas que expulsem ou impeçam a permanência de pessoas em situação de rua e com limitações na acessibilidade.

O nome da lei foi inspirado no padre paulista, que tem como marco em seu ativismo social a crítica à arquitetura hostil e ao higienismo social, além da proteção às pessoas em situação de rua e dependentes químicos. Alguns exemplos da arquitetura hostil, que Padre Júlio enquadra como “aporofobia” - aversão à população pobre - são pinos de concreto em viadutos e praças, pregos em muros e paredes, ou mesmo disparadores de água.

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De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei 488 de 2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro. O resultado foi quase unânime entre os parlamentares, com exceção do Partido Novo, que foi contrário à proposta. O problema da arquitetura hostil ganhou maior visibilidade em 2021, quando Padre Júlio Lancellotti publicou um vídeo em suas redes sociais quebrando pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo, embaixo de um viaduto.

A justificativa do presidente para o veto é que, após ouvir os ministérios, entendeu que a medida poderia causar uma interferência no planejamento da política urbana, "ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos". Também afirma que o fim da arquitetura hostil poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de um conceito que ainda não é consolidado no ordenamento legal.

"O veto presidencial preserva a liberdade de governança da política urbana", diz nota divulgada pelo Planalto a respeito da decisão. O Congresso ainda pode derrubar o veto de Bolsonaro ao projeto de lei. Nas redes, Pe. Júlio repudiou o veto e disse que buscará formas de articular a derrubada da decisão.

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