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Em outro despacho de forte repercussão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19).

Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão em novembro do ano passado.

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A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.

O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou para os magistrados mais antigos. O CJF é um colegiado formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem o órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais.

Auditores do TCU preveem que o retorno do quinquênio causará um "dano irreversível" aos cofres públicos.

'Competência'

Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para restabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.

O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão. "Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", escreveu Toffoli.

É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. "O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público", assinalou Aras, em agosto.

Recurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já manifestou, a ministros do Supremo e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de benefícios do Judiciário, concedidos por vias administrativas. Associações da Justiça têm recorrido aos órgãos de controle para obter vantagens financeiras.

Em nota, o presidente da Ajufe, Nelson Alves, informou que a "importante decisão" de Toffoli restabeleceu o equilíbrio constitucional nesse caso específico, "assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica na derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público - os chamados 'quinto', 'décimo' e 'opção' pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão, em junho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de 'vantagens pessoais' a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

O encerramento do julgamento no STF - discussão aberta há cerca de um ano - interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.

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A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.

A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque - e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.

Foi fixada a seguinte tese: "A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio."

Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos 'quinto', 'décimo' e 'opção', o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam 'preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional'.

A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Debate segue no TCU

A finalização do julgamento no Supremo sinaliza uma retomada do debate sobre os quintos no Tribunal de Contas da União, que aguardava o posicionamento do STF para resolver pendência de julgamento realizado em 2015 naquele Tribunal.

Na época, a Corte de Contas viu 'irregularidade' no pagamento dos 'quintos' e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como 'vantagens pessoais'. Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores 'recebidos indevidamente', até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

A última deliberação da Corte no bojo do processo é de 18 de outubro passado, quando foram negados recursos das associações de classe que buscavam reverter a derrubada do pagamento dos 'quintos'.

Na ocasião, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, chegou a propor uma modulação da decisão da Corte de Contas, para que não se tivesse de aguardar o encerramento da discussão no STF.

Ele propôs que fossem permitidos os pagamentos - que estão suspensos - até que os valores fossem integralmente absorvidos por eventuais reajustes concedidos a promotores e procuradores.

A proposta, no entanto, não avançou. O ministro Jorge Oliveira anotou que a modulação sugerida implicaria em 'tratamento privilegiado' frente a outros casos, vez que a irregularidade verificada pelo TCU foi assentada 'há bastante tempo', em 2015.

Após a ressalva, Jhonatan de Jesus adaptou seu voto e assim permaneceu em vigor a suspensão da ordem de devolução de valores recebidos indevidamente, até que o STF decidisse sobre a inconstitucionalidade dos pagamentos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, definiu as regras para liberar um novo benefício que pode aumentar o salário de integrantes do Ministério Público da União (MPU) em R$ 11 mil - extrapolando o teto de remuneração do Judiciário definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje recebem R$ 41,6 mil mensais.

Como revelou o Estadão, os procuradores terão compensação pelo chamado "acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo", mesmo quando estiverem em férias, licença ou recesso e afastados para atuar em associações de classe. A cada três dias trabalhados, eles ganharão um de folga, que poderá ser revertido em indenização. Um procurador da República tem salário de R$ 33,7 mil.

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O penduricalho foi criado em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público e aprovado em votação-relâmpago em dezembro. A implementação foi regulamentada em publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19. O texto produz efeitos desde 1º de janeiro de 2023 - ou seja, os procuradores podem pedir de forma retroativa o benefício desde o início do ano. Os dias de licença podem chegar a 10 por mês, e são várias as possibilidades para pleitear as folgas. Listados como acúmulo de função estão a participação em conselhos, grupos de trabalho e comitês, além de diretorias de associações de classe - espécie de sindicato dos procuradores, destinado à defesa dos interesses corporativos da carreira. Integrantes dessas carreiras já têm férias de 60 dias por ano.

Na semana passada, o Estadão mostrou que procuradores haviam ganhado um novo privilégio. Aras publicou uma portaria que abre brecha para integrantes de todos os ramos do MPU utilizarem carros oficiais para se deslocar a qualquer lugar, e não mais somente do trabalho para casa, como previa a regra anterior. A PGR, inclusive, tem à disposição lavadores de carros oficiais, ao custo de R$ 878 mil mensais.

A gestão de Aras na PGR tem sido marcada pela concessão de benefícios à classe dos procuradores para angariar apoio interno. O procurador-geral chegou ao posto sem concorrer às eleições da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que elabora uma lista tríplice de recomendação ao presidente da República. A decisão de ignorar a listra tríplice foi do então presidente Jair Bolsonaro.

Para contornar a situação, Aras aprovou mudanças que garantiram benefícios e até aumentos temporários e retroativos a procuradores, como na ocasião em que liberou o pagamento de penduricalhos que engordaram em até R$ 400 mil os salários de seus pares. Em dezembro de 2021, a autorização do procurador-geral para o pagamento de indenizações geraram esse valor ‘extra’ nos contracheques da categoria. Na ocasião, as benesses do PGR para agradar a seus colegas custaram ao menos R$ 79 milhões aos cofres do Ministério Público, segundo dados do Portal da Transparência.

O Estadão procurou a Procuradoria Geral da República para tratar das novas regras, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês. A decisão de Oliveira, desta quarta-feira, 19, foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

"Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado", escreveu Oliveira na decisão.

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Como mostrou o Estadão, Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS), regalia extinta em 2006, quanto a volta do benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro de 2022, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho, Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, "não encerrou o grave risco de dano ao erário". Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar "para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF" em razão de "fundado receio de grave lesão".

Monocrática

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações. O ministro do TCU determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional.

Os integrantes do conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos filiados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Oliveira adotou as providências após auditores apontarem riscos "irreversíveis" aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de 'salário-esposa' a servidores públicos. A decisão foi unânime.

O julgamento terminou nesta semana no plenário virtual. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema, sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

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O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, foi o único que apresentou voto escrito. Ele argumentou que o benefício não tem 'qualquer fundamento ou plausabilidade'.

"A concessão do chamado 'salário-esposa' aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável", escreveu.

Os ministros concluíram que o 'salário-esposa' viola os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da razoabilidade.

"Evidentemente, as vantagens financeiras que compõem a remuneração dos agentes públicos devem guardar correlação com o cargo, suas atribuições, devendo haver contrapartida dos beneficiários", destacou Barroso. A decisão passa a valer a partir da publicação da data de julgamento e os valores já pagos não precisam ser devolvidos.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra leis do Estado de São Paulo e da cidade de São Simão (SP). Ele argumentou que o benefício criou uma diferenciação indevida de salários e um 'ônus excessivo' para a administração pública.

Criado sob a alegação de excesso de trabalho, um penduricalho do Ministério Público vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particulares dos filiados. Na prática, mesmo sem dar expediente, integrantes dessas carreiras que já têm 60 dias de férias por ano poderão ganhar adicional de 33% e receber acima do teto constitucional - hoje, o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 39,3 mil.

Em julho do ano passado, como mostrou o Estadão, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, havia publicado uma recomendação para que o penduricalho já existente para juízes fosse estendido a todo o MP. Na época, o conselho afirmou que se tratava de "uma orientação". Agora, o órgão define regras para a concessão do benefício por meio de uma resolução aprovada em dezembro e publicada na sexta-feira passada.

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Assim como a recomendação, o novo texto não limita o penduricalho por "acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo" ao chamado abate-teto. Presente nas regras da magistratura, a trava chegou a constar de uma minuta de recomendação do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto, como também revelou o Estadão. Além disso, no caso dos juízes, o bônus é pago àqueles que acumulam varas e processos nas férias de colegas e o direito foi obtido por meio de lei aprovada no Congresso.

Alcance

As regras mais recentes do CNMP, que visam espelhar o penduricalho da magistratura, valem para o Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios. Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que, para ministros e magistrados que já atuaram em conselhos ouvidos sob reserva, abre margem para o pagamento de forma ampla.

Na época da recomendação, o Ministério Público do Paraná, por exemplo, já havia estabelecido que promotores com mais de 200 ações criminais tinham direito a um extra. Segundo os dados mais recentes, de 2021, o MPU tem 2.319 integrantes - dos quais 1.144, no MPF; 760, no MPT; 48, no MPM; e 367, no MPDFT. Um procurador da República tem salário de R$ 33,7 mil. Questionado, o CNMP não informou estimativas de gastos com o novo adicional. Esse mesmo benefício concedido a juízes é alvo de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU).

As novas normas do CNMP preveem um dia de licença a cada três dias de trabalho ou o pagamento do penduricalho. "Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença", diz a resolução, o que, na visão de ministros e juízes que atuaram em conselhos, fará do pagamento uma prioridade.

Impacto

Segundo o gerente de Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), Daniel Duque, essa brecha terá impacto fiscal e o novo penduricalho chega em um momento delicado do País, além de se tratar de uma indenização, que fica fora do teto, não uma remuneração, sujeita ao teto e a impostos. "Vai haver aumento de gastos de uma carreira que já é a que tem o maior nível de gasto proporcional em relação ao resto do mundo. Isso é um problema, tendo em vista que há um desafio do governo para solucionar as contas públicas", disse Duque. Quando a recomendação veio a público, o diretor-presidente do CLP, Tadeu Barros, afirmou se tratar de estímulo à "incompetência".

Lista

A lista dos beneficiários é longa. Pelo texto do CNMP, já terão direito ao benefício: presidente e integrantes de conselhos superiores; corregedor-geral; secretário-geral ou diretor-geral; chefes de gabinete de procuradores-gerais; coordenador-geral, coordenador nacional, assessor-chefe, além de secretários, diretores ou coordenadores titulares de órgãos administrativos das procuradorias-gerais. Quem participar de comissões - como as de combate ao trabalho escravo -, grupos de trabalho e até grupos de estudo também terá "acúmulo de processo".

De acordo com a resolução do CNMP, também será beneficiado quem exercer "função relevante singular". Neste caso entram os procuradores afastados para atuar nas associações de classe. Por lei, os membros do MPU com "mandatos classistas" tiram licença remunerada e até três integrantes por entidade são liberados de suas funções. Agora, o valor extra por excesso de trabalho poderá ser recebido enquanto um procurador atua em favor dos colegas, longe do cotidiano das demandas judiciais. Hoje, entidades como Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) representam a categoria.

CLT

Na iniciativa privada, o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 30 dias de férias, recebe hora extra ou banco de horas e, ao atuar em comissão interna de prevenção de acidentes (Cipa) ou sindicato, não ganha um extra, mas estabilidade de um ano após o fim do mandato. Ao cobrir férias de um chefe, o trabalhador tem direito a receber salário igual ao do superior. Um magistrado disse que a regra para os procuradores com mandato classista é uma forma de incluí-los na "festa".

"Isso não tem correspondência legal com os trabalhadores da iniciativa privada. Se não houver previsão legal em legislação específica, a meu ver tal resolução, neste ponto, é ilegal", disse o professor de Direito do Trabalho da FMU Ricardo Calcini, sobre os critérios para procuradores que representam a carreira em associações. "Indenizar acaba por criar uma verba indenizatória que afronta o Fisco, por não ter recolhimento de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda", afirmou.

O aumento das remunerações sem o aval do Legislativo é criticado por especialistas em Direito. "A matéria deveria, por sua importância e reflexos, ser editada expressamente em lei", afirmou Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor emérito de Direito Constitucional da USP. "Quanto ao aspecto jurídico, sem dúvida, o ato é questionável", disse. Segundo ele, o Congresso pode suspender a medida.

Artifício

Para Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, as carreiras jurídicas usam de mecanismos para romper o teto. "Esses artifícios costumam partir de uma operação marota de embutir na remuneração benefícios indenizatórios. Indenização não conta no teto nem paga tributo. A maioria das coisas que se colocam na categoria de indenização simplesmente não poderia estar."

O teto do funcionalismo subirá em breve, o que leva a um efeito cascata. A partir de abril, ministros do STF ganharão R$ 41,6 mil. CNMP, ANPR, ANPT e ANMPM não responderam até a conclusão desta edição.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes com potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado - hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça-feira, num momento em que cresce a pressão para ampliar o poder da reforma administrativa. Por ora, os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças.

A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma Vara do Judiciário ou acumularem "acervo processual" sob sua responsabilidade. A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao CNJ pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

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Os tribunais poderão estabelecer diretrizes e critérios para distribuir o pagamento. A AMB disse, em nota, que a falta de parâmetros para gratificação "representava quebra de isonomia" e que a alteração "visa a uma valorização da magistratura". Nem o CNJ nem a AMB divulgaram o custo potencial do penduricalho.

A recomendação do Conselho, porém, é que a nova verba se sujeite ao teto remuneratório, que limita o ganho do servidor ao salário de ministro do STF (R$ 39,2 mil). O Judiciário, no entanto, tem um histórico de pagamento de verbas além do teto, como ocorreu no caso do auxílio-moradia, que engordou os contracheques dos magistrados entre 2014 e 2018, independentemente de ter havido ou não deslocamento.

Despesas

Dados do CNJ indicam que o custo médio de um magistrado para a administração pública está bem acima do que seria a sua remuneração bruta. O gasto por magistrado é calculado em R$ 42,5 mil mensais na Justiça do Trabalho, R$ 52 mil na Justiça Federal e chega a R$ 75,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os servidores do Judiciário - que foram alcançados pela proposta de reforma administrativa - também têm custo individual elevado, entre R$ 13,5 mil e R$ 23,5 mil mensais. Além do salário, a conta inclui benefícios, encargos, contribuição à Previdência, diárias, passagens e indenizações judiciais, entre outros itens.

A polêmica em torno da exclusão dos magistrados da reforma administrativa ganhou força e já ameaça travar o andamento da proposta no Congresso. "É uma imoralidade e um desrespeito ao contribuinte, principalmente aos 23% que estão desempregados", critica a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que integra a frente parlamentar de defesa da reforma administrativa. Autora de projeto já aprovado pelo Senado que barra os altos salários com o cumprimento do teto remuneratório do serviço público excluindo os penduricalhos, a senadora cobra da Câmara a votação do texto.

Para a professora de administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriela Lotta, a ausência dos membros de Poder na reforma acentua as desigualdades que existem no serviço público: entre os Poderes, entre os entes federativos (União, Estados e municípios) e entre as carreiras. "A reforma não só não está atacando nenhuma dessas desigualdades como está agravando algumas delas por deixar de fora esses atores do topo", diz Gabriela. "Estamos revivendo a herança do patrimonialismo dessas elites que abocanham parte importante do recurso financeiro do Estado e usa o seu poder para não permitir nenhum tipo de transformação", critica.

A equipe econômica tem se defendido com o argumento de que a Constituição não permite ao Poder Executivo propor uma nova regra para membros de outros Poderes, como é o caso de juízes, magistrados, parlamentares e procuradores. A inclusão dessas categorias ficaria a cargo do próprio Congresso Nacional durante a tramitação do texto. Procurado, o CNJ não respondeu aos questionamentos da reportagem.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nessa quinta-feira (16) manter o aumento de um "penduricalho" a militares das Forças Armadas, mesmo durante a pandemia da covid-19. O plenário do TCU rejeitou pedido do Ministério Público de Contas para suspender o reajuste no "adicional de habilitação", um complemento salarial que eleva os vencimentos de militares. O impacto previsto em 2020 é de R$ 1,3 bilhão e somará R$ 26 bilhões em cinco anos, como revelou o Estadão.

O adicional incide sobre o soldo, salário-base, e é pago à medida que o militar conclui cursos ao longo da carreira. Com o aumento neste mês, as faixas do penduricalho variam agora de 12% a 42%. Antes eram limitadas a 30%. Até 2023, haverá novos reajustes que elevarão o adicional ao patamar máximo de 73%, conforme previsto na reforma dos militares, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.

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"Restou demonstrado que o pagamento do adicional de habilitação não é ilegal nem é ‘agrado’, pois se trata de direito regularmente previsto em lei", escreveu o ministro Augusto Sherman, relator do caso.

A representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado foi rejeitada pelo plenário sem nenhum debate entre os ministros. Para Furtado, o aumento "colide frontalmente" com a lei complementar 173. Sancionada em maio, essa lei criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e determinou uma proibição em aumentos para todo o funcionalismo público, até o fim de 2021.

Furtado considerou o aumento um "agrado" do presidente aos militares e afirmou ser "flagrante e inapelavelmente ilegal". Para ele, o TCU deveria determinar ao governo Bolsonaro que se abstivesse de reajustar qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas enquanto durar a pandemia ou até uma decisão de mérito da corte.

Mas, no entender do ministro relator, essa representação era improcedente e deveria ser arquivada. Para Sherman, como o reajuste do adicional foi sancionado em 2019, deve ser entendido como uma "situação excepcional" prevista na lei que congelou aumentos em todo o funcionalismo público até o fim de 2021. A lei estabeleceu como "exceção" pagamentos determinados em duas situações: por "sentença judicial transitada em julgado" ou "determinação legal anterior à calamidade".

A área técnica do TCU afirmou, por meio da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, que a preocupação do Ministério Público era "justa" por causa da crise econômica e fiscal agravada pela pandemia. Porém, argumentou que o Congresso não suspendeu os aumentos concedidos antes da lei complementar 173 e ainda autorizou recentemente que Bolsonaro desse reajuste a policiais e bombeiros militares em Brasília.

O aumento no adicional de habilitação passou a valer neste mês para militares de Aeronáutica, Exército e Marinha. O penduricalho virou motivo de insatisfação entre praças das Forças Armadas. Segundo os descontentes, os cursos que permitem acesso a remunerações melhores, classificados como de "altos estudos", hoje são oferecidos principalmente aos oficiais e só recentemente foram criados para os praças nas Forças Aérea e Naval.

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