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A Uefa multou o Celtic, atual campeão escocês, em 15 mil euros (cerca de R$ 78 mil) nesta terça-feira por conta de uma faixa anti-monarquia exposta nas arquibancadas de um jogo da Liga dos Campeões, dias após a morte da rainha Elizabeth II. A Escócia é um dos países que compõem o Reino Unido.

A entidade que rege o futebol europeu considerou que a manifestação da torcida "é uma mensagem que não se enquadra em um evento esportivo (faixa provocativa)". A faixa continha palavrões contra a monarquia num momento sensível no Reino Unido, devido à morte da rainha Elizabeth II.

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A manifestação aconteceu durante o empate por 1 a 1 entre o Celtic e o Shakhtar Donetsk, no dia 14 de setembro, em Varsóvia, na Polônia, pela fase de grupos da Liga dos Campeões.

O clube escocês tem ligação histórica como movimento republicado da Irlanda e muitos torcedores do time tradicionalmente fazem oposição à monarquia britânica.

Em outras decisões anunciadas nesta terça, o Estrela Vermelha, de Belgrado, foi multado em 20 mil euros (cerca de R$ 100 mil) por cânticos provocativos e ilícitos por parte de torcedores em jogo contra o Monaco na Liga Europa. O Malmö e o Viktoria Plzen também foram multados em 17,5 mil euros (R$ 88 mil) e 10 mil euros (R$ 50 mil), respectivamente, por "mensagens de natureza ofensiva".

A Secretaria do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) aplicou uma multa de R$ 10 mil pelo lançamento de uma substância azul nas águas da cachoeira Queima-pé, que fica no município de Tangará da Serra, em Mato Grosso.

A infração foi cometida durante um chá de bebê revelação que um casal fez no dia 25 de setembro. Um familiar dos pais da criança quem fez a ação e prestou esclarecimentos. Ele informou que o elemento que foi jogado na cachoeira é um corante usado para tingimento de cascatas e piscinas chamado "Lago Azul".

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O ato é descrito pelo artigo 62 do decreto federal 6514/2008 como infração ambiental. "Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos".

O caso viralizou nas redes sociais com um casal que escolheu a cachoeira para realizar o chá revelação e dizer aos amigos e familiares que estavam à espera de um menino. As águas da cascata foram tingidas de azul e por causa disso eles foram bastante criticados na internet pelo excesso de criatividade e falta de prudência com a natureza.

O vídeo com o conteúdo foi apagado devido à repercussão negativa da ação.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes. A decisão foi publicada na sexta-feira, 30.

Em 15 de agosto, um dia antes do início da campanha eleitoral, o deputado publicou em sua conta do Instagram um vídeo com falas de Ciro tiradas de contexto para promover a ideia de que o candidato é contrário à moral cristã. Os recortes foram tirados de palestra feita por Ciro em 2017 no Brazil Forum UK em Oxford, na Inglaterra.

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"Entenda uma coisa, a esquerda odeia os cristãos. Para eles os sacerdotes são concorrentes e a moral judaico cristã incompatível com o socialismo/comunismo /bolivarianismo", escreveu o deputado, filho do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), ao compartilhar o vídeo na rede social.

Bucchianeri entendeu que a postagem revela "claríssima intenção de demover o eleitor" de votar em Ciro antes do início da campanha eleitoral, o que configura propaganda negativa antecipada. Além disso, a ministra destacou que a propaganda sabidamente inverídica - como afirmou ser o caso da postagem de Eduardo Bolsonaro - é proibida inclusive no período de campanha.

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o candidato a deputado federal Wilson Paiva (PDT) a pagar R$ 5 mil por usar um site chamado "Auxílio Brasil" para promover sua campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) entrou com a ação na semana passada. O órgão argumenta que a referência ao benefício assistencial pago pelo governo federal durante a pandemia foi usada indevidamente para atrair visitas ao site da campanha.

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"[O auxílio Brasil é] muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal. Ele ainda reforça que se trata de uma página oficial quando acrescenta no menu, informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais", diz um trecho da representação.

A PRE também afirma que o pedetista agiu com má-fé por não ter informado o endereço do portal no momento do registro da candidatura.

A defesa do candidato disse que ele é "conhecido militante na área de direitos sociais" e que o site foi ao ar quase um ano antes do lançamento do Auxílio Brasil. Os advogados alegam que é impossível "dizer que o site tenha sido criado para simular um programa governamental que ainda nem existia".

O juiz Régis de Castilho Barbosa disse que, mesmo que o portal tenha sido criado antes do pagamento do Auxílio Brasil, é "inegável" que o endereço está sendo usado para atrair votos.

"A propaganda eleitoral caracteriza-se por levar ao conhecimento do público, mesmo que de maneira disfarçada ou dissimulada, os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário [ Wilson Paiva] seria o mais apto para o cargo em disputa, e é exatamente essa a intenção que transparece pela utilização do site em questão, por meio do qual, o representado apresenta-se como 'Defensor do povo', ao lado de informações acerca de diversos programas sociais", diz um trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O CANDIDATO

A reportagem entrou em contato com o candidato e, até a publicação deste texto, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O TikTok poderia pagar uma multa de 29 milhões de dólares por infringir uma lei vigente no Reino Unido, que sanciona as redes que não protegem os dados de seus usuários menores de idade, disse nesta segunda-feira (26) o Information Commissioner's Office (ICO) em nota.

O ICO afirmou que a rede social chinesa "poderia ter processado os dados de crianças menores de 13 anos sem o consentimento adequado dos pais".

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Observou também que a plataforma, muito popular entre os jovens, "não forneceu a informação adequada aos seus usuários de forma concisa, transparente e facilmente compreensível".

O órgão de controle enviou ao grupo um aviso de intenção, que é um documento legal que antecede uma possível multa.

"Todos queremos que os crianças possam aprender e experimentar o mundo digital, mas com a devida proteção da privacidade de dados", disse o comissário de informação John Edwards.

"As empresas que prestam serviços digitais têm a obrigação legal de estabelecer essa proteção, mas nossa opinião provisória é que o TikTok não cumpriu com esse requisito".

O TikTok disse que discordava da ICO.

"Embora respeitemos o papel da ICO na proteção da privacidade no Reino Unido, discordamos das opiniões preliminares expressas e pretendemos responder formalmente à ICO no devido tempo", disse a plataforma de vídeos curtos.

O meio-campista David Silva, com passagens pela seleção espanhola e ídolo do Manchester City, foi condenado a pagar uma multa no valor de 1.080 euros (cerca de R$ 5,5 mil) por agredir uma mulher durante uma confusão em uma festa de carnaval na Espanha.

O jogador espanhol, que atualmente defende a Real Sociedad, foi condenado por "um pequeno crime de lesão" por agarrar e empurrar uma mulher, identificada apenas como L. A vítima sofreu uma lesão no pescoço ao cair no chão, além de uma escoriações no cotovelo esquerdo e ferimentos menores no dedo da mão esquerda, joelhos e pernas.

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A agressão aconteceu no dia 19 de junho, durante uma briga generalizada no Campo Internacional de San Bartolomé de Tirajana, na ilha de Gran Canaria, na Espanha, na celebração do carnaval de Maspalomas. A decisão judicial pela multa foi precedida de um acordo entre as duas partes.

Outras duas pessoas também foram condenadas pelo episódio, incluindo o irmão de David Silva, multado por dois crimes de lesão leve. O terceiro envolvido foi condenado a oito meses de prisão por crime de lesão e multa por um crime de ameaças.

David Silva chegou ao Manchester City em 2010, mesmo ano em que conquistou a Copa do Mundo com a seleção da Espanha. No time inglês, foi peça fundamental na transformação do clube em um dos grandes do futebol europeu, tendo se sagrado quatro vezes campeão do Campeonato Inglês, duas vezes da Copa da Inglaterra e cinco da Copa da Liga Inglesa.

O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, impôs multa de R$ 5 mil à ex-ministra Damares Alves, aliada do presidente Jair Bolsonaro, por propaganda eleitoral antecipada. O magistrado avalia que a ex-titular do Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disseminou 'desinformação' ao 'descontextualizar' o conteúdo de cartilha editada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dizer que o documento 'ensinava jovens a usar crack'.

"Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa", ponderou o ministro em despacho assinado nesta quarta-feira (14).

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Em agosto, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino já havia deferido liminar determinando a remoção de quatro vídeos publicados pela ex-ministra Damares Alves em razão da 'desinformação' envolvendo Lula. Agora, o ministro acolheu parcialmente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança - formada pelo PT, PC do B e PV - e condenou a aliada do presidente Jair Bolsonaro.

A cartilha que, segundo Sanseverino, foi descontextualizada por Damares, foi editada com o objetivo de auxiliar profissionais a lidar com pessoas que se recusam a abandonar o uso de entorpecentes, mas que desejam evitar outros problemas correlacionados, uma ação da chamada política de redução de danos, como mostrou o Estadão Verifica.

No vídeo questionado pela coligação que patrocina a candidatura de Lula ao Planalto, Damares alegava o governo do PT "ensinava os jovens a usar drogas". "Eles usavam muitas cartilhas e as cartilhas eram absurdas, por exemplo, essa daqui. Ela começa o seguinte, dizendo: 'redução de danos respeita a liberdade de escolha'. Na verdade, as cartilhas ensinavam como usar drogas, elas na verdade mais motivavam a usar drogas, por exemplo, essa cartilha, quanto traz orientações gerais sobre o uso de drogas. Leiam alguma das orientações gerais: 'alimente-se antes'; 'evite misturar tipos de drogas e tipos de bebidas'; 'evite usar sozinho', 'beba água, antes, durante e depois'. Essas eram as orientações gerais", dizia Damares no vídeo, publicado em agosto.

Instada a apresentar sua defesa, Damares alegou ao TSE 'apenas expressou seu posicionamento pessoal crítico em relação às campanhas sobre drogas e doenças sexualmente transmissíveis' do governo Lula. Segundo ela, 'não houve calúnia, difamação ou injúria, desinformação ou divulgação de informações sabidamente inverídicas, ante a comprovada existência do conteúdo que foi abordado'.

A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer contrário à representação da Federação Brasil da Esperança, dizendo não ver "manifesta e clara inverdade" nas publicações que ensejaram os questionamentos. "A interpretação crítica de política pública assumida por determinado governo não se insere na moldura normativa de 'fato sabidamente inverídico'", escreveu vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.

Ex-juiz e candidato ao Senado pelo Paraná, Sérgio Moro (União Brasil) vai ter de pagar multa de R$ 10 mil após ignorar decisão judicial. O ex-ministro manteve no ar vídeo em que aparecia um músico que afirma não ter dado autorização para o uso de sua imagem. O autor da ação alega ainda que a peça lhe causou constrangimentos.

As informações foram divulgadas pela colunista Mônica Bergamo. O Estadão confirmou as informações da multa aplicada pela 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná a partir da decisão da juíza Ana Lúcia Ferreira. Cabe recurso da sentença. A decisão original pela remoção do conteúdo é de 22 de junho, porém, Moro manteve a peça no Facebook até o dia 5 de setembro. No Twitter e no Instagram, o vídeo foi removido.

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A advogada do trompetista Reinaldo Soares Neto, Tânia Mandarino, autor da ação, disse à colunista que vai recorrer da sentença para ampliar a multa a no mínimo R$ 25 mil. Apoiador de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o músico alegou ter sido questionado sobre ter "trocado convicções por cachê" e que passou a ser visto com "desconfiança por donos de bares onde era chamado para tocar".

A Coreia do Sul anunciou nesta quarta-feira (14) a imposição mais de US$ 70 milhões em multas contra o Google, da Alphabet, e a Meta Platforms, controladora do Facebook, por supostas violações de privacidade digital.

O Google será multado em 69,2 bilhões de wons (US$ 49,6 milhões), e a Meta, em 30,8 bilhões de wons (US$ 22,1 milhões), de acordo com uma decisão da Comissão de Proteção de Informações Pessoais da Coreia do Sul, nesta quarta-feira.

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As supostas violações incluem coletar e usar informações pessoais sem o consentimento dos usuários para publicidade direcionada e outros fins.

A comissão sul-coreana também ordenou que as duas empresas garantam que os usuários possam "com facilidade e clareza" entender e exercer seus direitos sobre suas informações pessoais.

O Google não informou adequadamente os usuários sul-coreanos sobre como suas informações pessoais são coletadas em sua nova página de inscrição de conta, afirmou a comissão. Toda a gama de opções para armazenamento e uso de dados pessoais foi ocultada e a opção padrão de consentimento foi definida como "concordar" desde pelo menos junho de 2016, ainda segundo o órgão.

Desde pelo menos julho de 2018, a comissão alegou, a página de inscrição de nova conta do Facebook não divulgou adequadamente como os dados de uma pessoa podem ser usados, conforme exigido pelas leis de privacidade locais, e não obteve o consentimento do usuário. O Facebook forneceu apenas uma longa página de informações sobre suas políticas de uma forma que é difícil para os usuários compreenderem, disse a comissão.

As penalidades sul-coreanas continuam uma série de esforços regulatórios para reivindicar os direitos dos usuários à privacidade digital contra o uso de dados individuais por gigantes da tecnologia para publicidade e outros serviços.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, nessa terça-feira (13), a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. 

Os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. 

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Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet. 

A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, realizado no dia 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi iniciada oficialmente em 16 de agosto. 

Durante o julgamento, o advogado Eugênio Aragão, representante da campanha de Lula, afirmou que ato foi direcionado a militantes do partido e não buscava votos. 

"Não se tratava de buscar votos, não havia esse objetivo. Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha", afirmou. 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou o Facebook em R$ 6,6 milhões por vazar dados de usuários brasileiros. A notificação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). A empresa poderá ter a multa reduzida em até 25% se decidir por não recorrer da decisão.

A Senacon explica que, em 2018, dados de usuários da rede social foram repassados à Cambridge Analytica, uma consultoria britânica de Marketing Político contratada para a campanha eleitoral do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump.

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Segundo o órgão, "estima-se que, na época, os dados de mais de 87 milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo 443 mil brasileiros, tenham sido compartilhados para recebimento de conteúdos relacionados a Trump".

A investigação da Secretaria concluiu, naquele mesmo ano, que o compartilhamento ilegal de dados ocorria por meio da instalação do 'This Is Your Digital Life', um aplicativo de teste de personalidade. "Por apresentar falhas ao informar sobre as configurações de privacidade, a Senacon entendeu que o Facebook cometia prática abusiva com os usuários e, por isso, aplicou a multa de R$ 6,6 milhões".

Em julho deste ano, a própria Senacon anulou a condenação para garantir a ampla defesa do Facebook. Porém, segundo a Secretaria, a empresa continuou a afirmar que não houve quaisquer indícios de que dados dos brasileiros tenham sido transferidos à Cambridge Analytica e que, portanto, não haveria que se falar em mau uso ou exposição indevida dessas informações.

"As alegações não foram aceitas pela Senacon, que voltou a estabelecer a multa de R$ 6,6 milhões", diz em nota.

O valor deverá ser recolhido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A Vale informou que a Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa em R$ 86,3 milhões, no âmbito de processo administrativo de responsabilização. O órgão concluiu que a Vale deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho (MG) e que emitiu Declaração de Condição de Estabilidade positiva para a estrutura, no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento do órgão de controle, ela deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária.

Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que dessa forma - mesmo reconhecendo a inexistência da prática de atos de corrupção - a CGU definiu a multa no valor de aproximadamente R$ 86,3 milhões, nível mínimo estabelecido pela lei, sendo reconhecido o não envolvimento ou tolerância da alta direção.

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"A Vale discorda da condenação e apresentará nos próximos 10 dias pedido de reconsideração ao Senhor Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União", diz a empresa.

Passar trote para a Polícia Militar ou bombeiros vai custar caro a partir de agora. Nesta quinta-feira (11), o governador Rodrigo Garcia assinou decreto que regulamenta a aplicação de multa para quem fizer uma ligação telefônica na tentativa de enganar os profissionais. O valor é superior a R$ 2 mil.

"Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do Estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias, desviando as forças policiais para algo que não existe", afirmou Garcia, citando o Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e o Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom).

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Segundo o governo, o decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. "A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP)", disse em nota.

A punição administrativa na área civil serve para evitar que os trotes atrapalhem o trabalho da polícia e bombeiros. "Infelizmente, isso é muito comum. Só para se ter uma ideia, diariamente, em todo Estado, são 55 mil chamadas para o número 190 e em torno de 3.800 são trotes", explica o Major PM Carlos Marques.

Ele reforça que todas as ligações são atendidas e muitas vezes o trote é constatado logo de cara. "Tem vezes que se percebe rapidamente, tem gente que liga dando cantadas. Mas outras são notícias falsas de emergência, que são tão bem elaboradas que fazem com que nosso atendente acredite que é verdadeira", diz.

Nestes casos, a equipe vai até o local e detecta que era uma falsa informação. "Gastamos minutos ou até horas com uma ligação dessas quando poderíamos estar atendendo outras chamadas. Algumas vezes a intenção é desviar o foco, para que possam cometer o delito em outro lugar", afirma.

Ele reforça que o novo decreto prevê a possibilidade de a PM fazer contato com as operadoras de telefonia para pegar os dados cadastrais da ligação. Os valores arrecadados com as multas irão para o fundo. "A destinação dos recursos já está fixada. Parte vai para a modernização dos centros de operações e 20% vai para o programa de redução de trotes", conta.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) avisa que será considerado trote "acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público". Nestes casos, o policial vai preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico, documento que será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.

"Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias", diz a SSP, lembrando que a multa deverá ser paga em 30 dias.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) entrou nesta quarta-feira, 10, com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda antecipada e negativa na reunião com embaixadores estrangeiros. O evento, que aconteceu no mês passado, foi marcado por ataques infundados de Bolsonaro ao sistema eletrônico de votação.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, pede que vídeos do discurso de Bolsonaro sejam excluídos das redes sociais e que o presidente seja multado pelo discurso em que voltou a colocar sob suspeita a segurança das urnas.

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A reunião com os diplomatas foi organizada no Palácio da Alvorada e transmitida ao vivo pela TV Brasil e pelas redes sociais do presidente. O YouTube já removeu a gravação por violar a política de integridade eleitoral da plataforma. Na ocasião, Bolsonaro fez uma apresentação com informações já desmentidas pela Justiça Eleitoral.

A manifestação da PGE diz que o presidente espalhou notícias falsas sobre o sistema eleitoral e agiu com "inaceitável hostilidade à verdade". "As passagens transcritas no início desta petição integram um conjunto de assertivas que compõe o propósito de digital que será empregado nas eleições vindouras e que tem sido adotado desde 1996", escreveu Gonet Branco.

É a primeira manifestação da PGE sobre as investidas de Bolsonaro para tentar minar a confiança nas urnas. Entre os colegas, o vice-procurador-geral Eleitoral é visto como um nome "comprometido com a democracia".

Ao acionar o TSE, Gonet Branco também disse que a liberdade de expressão não pode ser usada para "legitimar investidas contra fatos estabelecidos". "O ônus argumentativo sobe de ponto exponencialmente, não se admitindo discursos ligeiros, quando o que se afirma é capaz, por si, de lançar descrédito sobre instituição nuclear para a existência democrática, como é o sistema eleitoral", acrescentou.

O pedido foi distribuído ao gabinete da juíza Maria Claudia Bucchianeri, responsável por julgar processos que envolvem possível propaganda antecipada.

O órgão que regula as telecomunicações na Rússia, o Roskomnadzorm, disse nessa segunda-feira (18), que um tribunal de Moscou multou a gigante americana Google em 21 bilhões de rublos (cerca de US$ 360 milhões) por não remover conteúdos considerados ofensivos sobre a guerra na Ucrânia.

A agência disse que o YouTube, de propriedade do Google, não bloqueou "informações falsas" a respeito da ofensiva na Ucrânia, nem conteúdos que "propagam o extremismo e o terrorismo" e "incentivam menores a participar de manifestações não autorizadas".

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A condenação anunciada ontem é recorrente. De acordo com a lei, a empresa foi punida com base em seu faturamento anual na Rússia, disse o Roskomnadzor. Nos últimos anos, autoridades russas aumentaram a pressão sobre empresas digitais ocidentais, com multas e ameaças, para tentar silenciar os críticos na internet, um dos últimos espaços de livre expressão na Rússia.

Dificuldades

No entanto, dificilmente a multa será paga. Assim como a maioria dos gigantes de tecnologia ocidentais, o Google abandonou o mercado russo para denunciar a guerra na Ucrânia. Citado pela agência Ria-Novosti, um especialista no setor, Vladimir Zikov, indicou que esta foi a multa mais alta já aplicada a uma empresa de tecnologia na Rússia. Para Zikov, as autoridades podem impor ao Google "quantas multas quiserem, mas não receberão nenhum dinheiro" porque a empresa cessou suas atividades no país.

Em março, as autoridades russas acusaram o Google e o YouTube de atividades "terroristas", anunciando um possível bloqueio dos sites na Rússia, como já ocorreu com Twitter, Instagram e muitos veículos de comunicação independentes.

Nos últimos meses, as autoridades russas reforçaram seu arsenal legal para controlar a comunicação a respeito da operação militar na Ucrânia, ameaçando aqueles que divulgam o que consideram como "informações falsas" sobre a guerra com penas de até 15 anos de prisão. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o apresentador José Luiz Datena ao pagamento de multa por postagem feita pelo apresentador contendo pedido explícito de voto em rede social. De acordo com a decisão, o apresentador terá de pagar R$ 5 mil por campanha antecipada.

A ação do MP Eleitoral foi movida em 29 de junho. Julgando procedente o pedido de antecipação de tutela, o TRE/SP já havia determinado anteriormente, de forma liminar, a retirada de vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. A ação pediu que Datena fosse “condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio”.

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Segundo a decisão, mesmo com a desistência do apresentador à candidatura ao Senado, a pré-candidatura ainda era uma realidade à época em que as mensagens foram veiculadas. Portanto, a ilegalidade da propaganda antecipada não se anula, cabendo a aplicação de multa prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Entenda o caso

Em sua página do Facebook, Datena postou um vídeo em 4 de junho com a mensagem: "É exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcisio, que será eleito governador. Nós seremos eleitos juntos com uma votação (é) que você vai nos dar, vai ser fantástica, e este é um recado principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários. Muito obrigado, bom dia, com Deus e saúde”.

A Procuradoria apontou que a postagem fere a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições). O TRE/SP expediu decisão liminar para que fosse retirado o vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. Agora, no julgamento do mérito da representação do MP Eleitoral, o apresentador foi multado.

Da assessoria do MPF

Bares, restaurantes e padarias que fornecerem canudo de plástico a clientes na cidade de São Paulo agora estão sujeitos a multas de até R$ 8 mil. Caso a irregularidade prossiga, os estabelecimentos podem ser inclusive fechados. A determinação foi publicada no Diário Oficial da Cidade no último sábado, 9, e entrou em vigor de forma imediata.

Conforme o decreto 61.558, que regulamentou a Lei 17.123, de junho de 2019, está proibido na cidade de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de restaurantes, bares, padarias, hotéis, entre outros estabelecimentos comerciais.

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A Prefeitura informou que os canudos de plástico devem ser substituídos por objetos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material. Alguns estabelecimentos adotaram a mudança antes mesmo da publicação do decreto.

"A quantidade de estabelecimentos que ainda não trocou é difícil estimar, mas ainda são vários", disse ao Estadão Percival Maricato, diretor institucional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) de São Paulo. Ele reforça que a entidade é a favor de medidas com objetivo de proteger o meio ambiente, mas faz ressalvas quanto à implementação das mudanças.

"O problema é a época vivida. Não estamos em uma situação normal, os estabelecimentos endividaram-se todos na época da pandemia. Pensava-se que ia viver uma normalidade com o público voltando, mas a inflação afetou isso. Muitos estão fazendo novos endividamentos", disse ele, ressaltando que os canudos biodegradáveis podem custar até o dobro do preço dos de plástico.

Diante desse cenário, Maricato cobra que haja "um pouco de paciência" da Prefeitura para que bares e restaurantes possam planejar a troca dos estoques. "Os próprios fornecedores têm que se adequar para fornecer produtos para substituir os canudos de plástico", explicou. A Abrasel prevê divulgar orientações para os estabelecimentos nos próximos dias.

O não cumprimento das disposições do decreto, destacou a Prefeitura de São Paulo, pode acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo 3º da Lei 17.123. A fiscalização de possíveis irregularidades ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).

Veja os valores das multas aplicadas pela Prefeitura

A infração da medida irá resultar na aplicação das seguintes penalidades aos estabelecimentos:

- na primeira autuação, será feita uma intimação para que o bar cesse a irregularidade;

- na segunda autuação, haverá aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;

- na terceira autuação, a multa é R$ 2 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;

- na quarta e quinta autuações, a multa dobra de valor e passa a ser de R$ 4 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;

- na sexta autuação, haverá aplicação de multa no valor máximo, de R$ 8 mil, com nova intimação para cessar a irregularidade;

- por fim, poderá ser determinado o fechamento administrativo do estabelecimento caso as intimações anteriores não tenham sido atendidas.

A Williams foi multada em US$ 25 mil pela Federação Internacional de Automobilismo (FIA) por perder o prazo para prestar contas sobre os seus gastos na Fórmula 1, conforme determinado por regulamento. A punição foi anunciada nesta terça-feira, por meio de uma nota publicada no site oficial da categoria.

As equipes da Fórmula 1 são obrigadas, desde 2021, a enviar à organização, até o final de junho de cada ano, um detalhamento provisório dos investimentos feitos entre janeiro e abril. Já o gasto anual é declarado até o final de março do ano seguinte à temporada em questão.

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Essas prestações de contas são utilizadas pela FIA para fiscalizar o cumprimento das regulações financeiras da categoria. O principal ponto é o Cost Cap, limite de gastos imposto a todas as equipes para manter o equilíbrio entre elas. Neste ano, o teto foi definido em US$ 141.2 milhões.

Após perder o prazo da declaração, a Williams foi contatada e admitiu que violou as regras. A equipe, contudo, cooperou com a busca de uma solução e conseguiu um acordo. Segundo a FIA, a equipe remediou a violação, pagou uma multa de US$ 25 mil e arcou com os custos incorridos Pela Administração do Limite de Custos.

Às 23h59 desta terça-feira (31), se encerra o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022. Como já foi informado no início do processo, que chegou a ser prorrogado, é possível retificar as informações declaradas anteriormente. Para a Receita Federal, a declaração retificadora é a que vale, logo, quem declarou dentro do prazo tem a chance de corrigir a declaração posteriormente. No entanto, quem deixou para última hora e não conseguiu reunir a documentação a tempo terá que pagar multa. 

Negligenciar a declaração do imposto é um hábito comum aos brasileiros. Até a última semana, 10 milhões de contribuintes ainda não haviam declarado seus impostos. São esperadas 34.100.000 declarações este ano. Passado o prazo, além de pagar multa, o contribuinte pode ter o CPF restrito e acesso negado a serviços como financiamento, emissão de passaporte, fazer cartões de crédito e viajar. 

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Em casos mais extremos, os retardatários podem cair na malha fina e passar por uma investigação detalhada das próprias movimentações financeiras. Em último caso, a pessoa também pode ter o CPF cancelado e ser oficialmente acusada de crime de sonegação fiscal (e pegar até cinco anos de prisão). Por esses motivos, vale a pena apostar na declaração retificadora e aproveitar o prazo oficial após a declaração para corrigir ou acrescentar o que for necessário. 

Valor da multa 

De acordo com o Governo Federal, a multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a documentação a enviar após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. 

Esse valor começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal. 

Saiba se foi multado

O contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. 

O declarante deve, então, emitir uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração. 

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O governo Bolsonaro estuda reduzir ainda mais direitos dos trabalhadores em regime CLT. A proposta seria diminuir consideravelmente a contribuição dos patrões ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio de uma Medida Provisória (MP).

De acordo três minutas que a Folha de S. Paulo obteve acesso, o depósito mensal dos patrões cairia de 8% para 2% e a multa por demissão deixaria de corresponder a 40% do total do FGTS para apenas 20%. Caso seja aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a mudança tem validade imediata, mas precisa de aprovação posterior no Congresso.

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A medida seria a aposta da Subsecretaria de Política Fiscal da Secretaria de Política Econômica, subordinada ao ministro Paulo Guedes, para retomar postos de trabalho. Conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) feito no primeiro trimestre, o índice de desemprego no país se manteve em 11,1%.

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